(DOC. VP 103.1674.7321.5900)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Omissão. Servidor público. Revisão anual e geral da remuneração. Estado de Goiás. Mora parcial reconhecida. Prazo para cumprimento não fixado. CF/88, art. 37, X (redação da Emenda Constitucional 19/98), 61, § 1º, II, «a» e 103, § 2º.
«Norma constitucional que impõe ao Governador do Estado o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores estaduais, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma prevista no CF/88, art. 61, § 1º, II, «a». Mora que, no caso, se tem por verificada, quanto à observância do preceito constitucional, desde junho de 1999, quando transco
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