Jurisprudência sobre
principios da tutela da pessoa humana
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601 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE REVOGOU A TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA ATRAVÉS DE REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Demanda ajuizada por menor, portador de Transtorno do Espectro Autista (CID:F84) e Epilepsia (CID: G40), com episódios convulsivos, tendo sido prescrito por seu médico assistente a utilização do «ÓLEO DE CBD FULL SPECTRUM CANNAMEDS". Negativa da operadora do plano de saúde em custeá-lo sob o fundamento de que se trata de medicamento para tratamento domiciliar, excluído contratualmente. Do conjunto probatório dos autos depreende-se ser o autor usuário do plano de saúde oferecido pela ré, bem como portador de Transtorno do Espectro Autista e Epilepsia, com 06 anos de idade, apresentando crises convulsivas que, segundo o laudo médico. «podem acarretar perda neural, retrocesso e risco de vida, com indicação médica para tratamento com óleo derivado de Cannabis. A a ré não nega a cobertura para as doenças das quais é portador o autor, pelo que não se justifica sua resistência em autorizar o fornecimento do medicamento, ainda que para ministração domiciliar, sobretudo quando, mesmo utilizando os medicamentos normalmente receitados para os transtornos que acomete o apelante continua sem melhora do seu quadro clínico. Aplicação da Súmula 340 deste Tribunal de Justiça. Ademais, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998, art. 10, estabelecendo que o rol da ANS não é taxativo, servindo como referência básica. O caso em análise é excepcional, visto que o médico assistente fundamenta a utilização do medicamento em questão em razão da ineficácia dos medicamentos outrora receitados, permanecendo o autor sem melhora, principalmente, com graves crises epilépticas. Assim, considerado o atual quadro técnico-científico de estudo para utilização de produtos derivados da Cannabis, bem como diante da evidente necessidade do tratamento de saúde ante o estado de saúde do apelante, há de ser modificada a sentença guerreada, sobretudo diante do macroprincípio da dignidade da pessoa humana. inegável a ocorrência de dano moral indenizável em face da aflição e insegurança ao qual foi submetida o autor diante dos fatos narrados. Aplicação da Súmula 339/STJ de Justiça. Danos morais configurados. Fixação do quantum indenizatório no patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. Inversão do ônus sucumbenciais. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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602 - STJ. (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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603 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Constitucional. Valores indevidos recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Devolução. Entendimento do tribunal de origem fundamentado em interpretação constitucional. Competência do STF.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fls. 148-150/e/STJ): «(...) Discute-se sobre a possibilidade de cobrança de valores pagos pelo INSS por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Não obstante tenha sido revogada a antecipação dos efeitos da tutela é incabível a restituição dos valores recebidos a esse título. Está consolidado o entendimento jurisprudencial no sentido de que em se tratando de valores percebidos de boa-fé pelo segurado, seja por erro da Administração, seja em razão de antecipação de tutela, não é cabível a repetição das parcelas pagas. Os princípios da razoabilidade, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, aplicados à hipótese, conduzem à impossibilidade de repetição das verbas previdenciárias. Trata-se de benefício de caráter alimentar, recebido pelo beneficiário de boa-fé. Deve-se ter por inaplicável o Lei 8.213/1991, art. 115 na hipótese de inexistência de má-fé do segurado. Não se trata de reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, mas que a sua aplicação ao caso concreto não é compatível com a generalidade e a abstração de seu preceito, o que afasta a necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 - Constituição Federal). Nesse sentido vem decidindo o STF, v.g.: AI 820.685-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie; AI 746.442-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia. Um dos precedentes, da relatoria da Ministra Rosa Weber, embora não vinculante, bem sinaliza para a orientação do STF quanto ao tema: (...) «Não bastasse essa última decisão, o STF, quando instado a decidir sobre o tema, vem entendendo pela inaplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 115 nas hipóteses de inexistência de má-fé do beneficiário. Não se trata de reconhecer a inconstitucionalidade do dispositivo, mas que a sua aplicação ao caso concreto não é compatível com a generalidade e a abstração de seu preceito, o que afasta a necessidade de observância da cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97 - Constituição Federal). Nesse sentido vem decidindo o STF, v.g.: AI 820.685-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie; AI 746.442-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia. ... ()
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604 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia, consistente no implante de 03 (três) stents farmacológicos. Paciente portador de angina estável e diabetes. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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605 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento de angioplastia, consistente no implante de 03 (três) stents farmacológicos. Paciente portador de miocardiopatia isquêmica grau IV. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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606 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE MÉDICA COMPROVADA. PACIENTE COM QUADRO DE PARAPARESIA SEVERA E INCAPACITANTE. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou à operadora de plano de saúde o fornecimento dos serviços de home care ao autor/agravado, sob pena de multa de dez mil reais. ... ()
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607 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Civil. Previdência privada. Benefício previdenciário complementar. Recebimento provisório. Tutela antecipada concedida. Posterior revogação. Devolução dos valores. Necessidade. Medida de natureza precária. Reversibilidade. Ausência de boa-fé objetiva. Dupla conformidade. Exceção. Admissão. Corte Especial. Requisitos não preenchidos. Folha de pagamento. Descontos. Possibilidade. Verba de natureza alimentar. Parâmetros.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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608 - TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS. NOSOCÔMIO PARTICULAR. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE VIA SISTEMA CROSS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS HOSPITALARES DECORRENTES DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS.
Recursos tirados contra sentença de procedência do pedido. ... ()
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609 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência ao autor, determinando o fornecimento de serviço de home care, sob pena de multa diária. ... ()
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610 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - LIMITAÇÃO - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NO PROCEDIMENTO - VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR - SUPERAÇÃO DO TEMA 1085 DO STJ - I -
Decisão agravada que indeferiu que indeferiu os pedidos de tutela antecipada formulados pelo autor, ora agravante, para que os bancos corréus limitem os descontos dos empréstimos consignados em 30% de seus vencimentos líquidos, bem como se abstenham de negativar o nome do autor- Recurso do autor - II - Pretensão à limitação dos descontos sobre os rendimentos mensais do demandante ao percentual de 30% de sua renda líquida, a suspensão da exigibilidade dos demais valores devidos referentes aos contratos de consumo do requerente, bem como que se abstenham ou excluam o cadastro de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito - III - Hipótese em que o autor, consumidor, é Professor de Magistério Superior, que aufere remuneração bruta de R$24.639,19, em média, a qual, após os descontos obrigatórios na ordem de R$3.119,04, sofre descontos de empréstimos que alcançam o montante de R$7.712,79, equivalente ao percentual de 36% - IV - Existência de quatro (04) contratos de empréstimo consignado firmados entre as partes, que são descontados diretamente da folha de pagamento do autor - Reconhecida a necessidade de proteção do patrimônio mínimo do autor - Aplicação da Lei estadual 5.294/08, do Decreto estadual 25.547/99 e da Lei 10.820/03, que permanece a reger as limitações dos empréstimos consignados - Observância ao princípio da dignidade da pessoa humana - Art. 1º, III, da CF/88- Inaplicabilidade do Tema 1085 do C.STJ, relativamente aos contratos da modalidade consignada - Aplicação da Lei 14.431/22, que alterou o §1º da Lei 10.820/03, art. 1º, estabelecendo em 35% os limites aplicáveis aos contratos cujos descontos recaem sobre a folha de pagamento - V - Reconhecido, por outro lado, que os descontos de empréstimos comuns realizados em conta corrente, estão sujeitos a tese repetitiva fixada pelo C.STJ (Tema 1085) - Existência de dois (02) contratos de empréstimo pessoal firmados entre as partes - VI - Lei 14.181/1921 (denominada lei do superendividamento) e Decreto 11.150/22, que atingem, de forma diversa, ambas relações jurídicas - Aplicação do disposto no art. 4º, parágrafo único, I, h, da lei do superendividamento, relativamente aos empréstimos na modalidade consignada - Por outro lado, por não estarem sob a proteção de leis especiais, e sujeitarem-se aos efeitos do Tema 1085, os empréstimos pessoais creditados em conta-corrente são alcançados pelos efeitos benéficos da Lei do Superendividamento e seu decreto, que, no caso concreto, deve prevalecer sobre as disposições do referido Tema 1085, passível de aplicação, a nível de tutela antecipada - VII - Presentes os pressupostos para a concessão da tutela antecipada, à luz do CPC, art. 300, também com relação aos empréstimos pessoais creditados em conta-corrente, impõe-se limitar as prestações de todos os contratos de empréstimos objeto da lide a 35% dos vencimentos líquidos do agravante, ficando determinado às instituições financeiras organizar, desde já, plano de pagamento, bem como para obstar a negativação de seu nome, relativamente aos contratos sub judice, até o deslinde final da ação - Decisão reformada - Agravo parcialmente provido"... ()
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611 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SUPERENDIVIDAMENTO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO, EM FOLHA DE PAGAMENTO, A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS SEUS VENCIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL.
1.Insurge-se o autor contra decisão que indeferiu o requerimento de antecipação da tutela, consistente em limitar os descontos referente à empréstimos consignados em seu contracheque em 30% dos seus vencimentos. ... ()
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612 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da Lei 8.213/91, art. 93. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS DESTINADAS A PESSOASCOM DEFICIÊNCIAOU REABILITADAS. LEI 8.213/1991, art. 93. HIPÓTESE EM QUE O QUADRO FÁTICO DEMONSTRA QUE A RECLAMADA NÃO IMPRIMIU TODOS OS ESFORÇOS PARA REALIZAR O PREENCHIMENTO DAS VAGAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES. TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO NO PROCESSO SELETIVO MEDIANTE A UTILIZAÇAO DE CRITÉRIOS GENÉRICOS E SEM JUSTIFICATIVA PARA REPROVAÇÃO («INSTABILIDADE PROFISSIONAL), E MEDIANTE A EXIGÊNCIA DE CONHECIMENTOS DE INGLÊS E INFORMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE LIMPEZA E ATENDENTE DE PORTARIA, SEM QUE HOUVESSE PROVA DE QUE TAIS CRITÉRIOS FOSSEM TAMBÉM APLICADOS AOS DEMAIS CANDIDATOS, SEM IMPEDIMENTOS, A CARACTERIZAR A «DISCRIMINAÇÃO POR SOBREQUALIFICAÇÃO". OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONSTATADA . Discute-se, no presente caso, a necessidade de efetivação do disposto na Lei 8.213/91, art. 93 e as eventuais exceções ao seu cumprimento. A exigência prevista no referido dispositivo legal traduz obrigação ao empregador quanto ao cumprimento das cotas mínimas reservadas a empregados reabilitados ou com deficiência. Referido dispositivo consagra verdadeira ação afirmativa em benefício de pessoas que são excluídas do mercado de trabalho, muitas vezes sem condições de provar o seu potencial, a sua adaptabilidade e a possibilidade de convivência com a rotina da empresa. Embora esta Corte Superior já tenha se manifestado no sentido de não ser cabível a condenação da empresa pelo não preenchimento do percentual previsto em lei, quando demonstrado que empreendeu todos os esforços para a ocupação das vagas, mas deixou de cumprir por motivos alheios à sua vontade, tem-se que as alegações quanto às diversas dificuldades encontradas pelo empregador no atendimento do comando previsto em lei devem ser observadas com restrição, sob pena de esvaziarem o conteúdo do preceito normativo . A proteção das pessoas com deficiência na realidade hodierna segue padrões diferenciados daqueles vigentes no passado. Para a composição do paradigma atual, somam-se, além das normas gerais do direito internacional dos direitos humanos dos sistemas das Nações Unidas e Interamericano, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 2007; a Convenção 159 da OIT, de 1983; a Declaração Sociolaboral do Mercosul; a CF/88; a CLT; e as Leis 8.213, de 1991 e 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tais normas devem ser interpretadas de forma sistêmica e fundamentam a nova perspectiva acerca da tutela especial das pessoas com deficiência. Desde o advento da denominada «Convenção de Nova York - a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, vigente no Brasil desde 25 de agosto de 2009, após ratificação, pelo Congresso Nacional, com equivalência a emenda constitucional, em virtude de haver sido observado o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição (Decreto 6.949), inaugurou-se um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência, de modo particular no que toca ao direito à igualdade de oportunidades por meio do trabalho. Tais normas, complementadas pela Lei 13.146/2015 - a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) -, formam o que a doutrina denomina de «Bloco de Constitucionalidade (URIARTE, Oscar Ermida - Aplicação judicial das normas constitucionais e internacionais sobre direitos humanos trabalhistas. Revista TST,
Brasília, v. 77, 2, (abr./jun. 2011), p. 137), passam a reger de forma integral o tema e afastam qualquer possibilidade de interpretação que conflite com os princípios e as regras nelas inseridos. Entre muitos dos novos paradigmas fixados para o sistema normativo encontra-se o referido Princípio da Igualdade de Oportunidades e a vedação de qualquer forma de discriminação, ambos mencionados no art. 4º da LBI, de modo particular a discriminação em razão da deficiência, tipificada no § 1º do mencionado artigo, incluída a recusa à promoção das medidas de adaptação razoável como modalidade de discriminação, ressalvado apenas o ônus excessivo . Nele, reconhece-se o direito de ter acesso ao direito de trabalhar mediante a implementação de todos os meios e recursos procedimentais, normativos, materiais e tecnológicos que se façam necessários para que esteja em patamar de igualdade com as demais pessoas que não possuem qualquer forma de impedimentos, tal como definido no art. 2º, da mencionada LBI. Nesse contexto, inclui-se a implementação das medidas de acessibilidade, do uso de tecnologias assistivas ou ajudas técnicas, a remoção de barreiras e a implementação das adaptações razoáveis aptas a viabilizar o exercício do trabalho e propiciar a convivência entre os diferentes, para que, com isso, todos vejam a importância da igualdade plena, e não apenas como argumento de retórica. Não cabe limitar, por qualquer meio, o direito à inclusão e tratar igualmente situações que, individualmente, são desiguais, como se esse universo de pessoas compusesse uma massa uniforme de corpos e mentes incapazes de realizar as atividades cotidianas, nelas incluídas o trabalho. A limitação prévia e objetiva é, pois, inconstitucional, como decidido pelo STF (ADI 5760, Pleno, Min. Alexandre de Moraes) . A obrigação não é afastada pelo argumento encampado pela decisão regional no sentido de que a reclamada tem envidado esforços no sentido de cumprir a legislação, não o fazendo apenas por impossibilidade de encontrar mão de obra qualificada. O tratamento normativo atribuído à temática, a partir da legislação mencionada, a primeira delas com equivalência a Emenda Constitucional, impõe o dever de qualificação por parte do empregador, o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela, até mesmo para não caracterizar a denominada «discriminação em razão da deficiência por meio da recusa em promover as adaptações razoáveis (Lei 13.146/2015, art. 4º, § 1º). Nem mesmo por norma coletiva pode haver qualquer espécie de restrição ao direito, como decidido pelo STF ao apreciar o ARE 1121633 e fixar o Tema 1046 de Repercussão Geral. No presente caso, conclui-se da leitura da decisão regional que a reclamada não adotava postura de inclusão no momento de seleção dos candidatos para ocuparem as vagas ofertadas e, portanto, agia de forma discriminatória . Há registro fático de que a ré se mostrou, por diversas vezes, «rígida no processo seletivo das pessoas com deficiência, utilizava-se de critérios genéricos para reprovar candidatos («instabilidade profissional), sem que houvesse prova de que fossem também aplicados aos demais candidatos, sem deficiência alguma. Está também consignada no acórdão regional a exigência de conhecimentos de inglês e informática para preenchimento de vagas de pessoas com deficiência em funções como «auxiliar de limpeza e «atendente de portaria, e não há prova de que tais atributos fossem exigidos a todos os candidatos, de forma indiscriminada. Ora, considerando-se a realidade de trabalho das pessoas que trabalham como auxiliares de limpeza ou como atendentes de portaria, não parece razoável a exigência de que os candidatos apresentem conhecimentos em inglês e informática. Não há, nos autos, justificativa para tal exigência . Obviamente que a solicitação de tais qualificações restringiu de forma significativa a quantidade de possíveis candidatos com deficiência. Trata-se de exigência que contraria o direito à inclusão e caracteriza «discriminação por sobrequalificação . Desse modo, ao mesmo tempo em que, de fato, está claro que a reclamada divulgou a disponibilidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, ela restringiu seu acesso ao exigir qualificação que não se encontra adequada às funções disponíveis, bem como ao dispensar candidatos com o uso de motivações genéricas . Conclui-se, assim, que, se há exigências desproporcionais ou não razoáveis para o preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência, não se pode dizer que a parte imprimiu todos os esforços para cumprir com o disposto na Lei 8.213/91, art. 93, o que torna inaplicável a exceção contida no entendimento jurisprudencial desta Corte, quando cabível, e colide com a tese fixada pelo STF (ADI 6476, Rel. Min. Roberto Barroso). Ainda, no que diz respeito ao dano moral coletivo, o desrespeito aos direitos trabalhistas não pode ser considerado opção pelo empregador, tampouco merece ser tolerado pelo Poder Judiciário, sobretudo em um Estado Democrático de Direito, em que a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República (art. 1º, III e IV). No caso, a caracterização do dano moral coletivo dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico dele decorrente, pois a lesão advém do próprio ilícito. Tendo em vista que a conduta da parte ré afeta direito social garantido pela CF/88 (CF/88, art. 7º, XXXI), a coletividade encontra-se representada por toda a sociedade, em especial pela parcela composta de pessoas com deficiência, às quais, como já anteriormente explanado, a legislação - e sua interpretação e aplicação na prática - tem apresentado nova perspectiva, na intenção de se concretizar os princípios da inclusão, da igualdade, da não discriminação e da dignidade inerente. Tal constatação já demonstra o reiterado descumprimento de direitos sociais, assegurados constitucionalmente, a ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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613 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM FULCRO NO CDC, art. 104-A SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS DOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO AUTOR EM 30% DE SUA RENDA. RECURSO DO RÉU. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que o desconto fique limitado a 30% do rendimento mensal bruto do autor, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo. ... ()
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614 - TJMG. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMAS 6 E 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DERAM ORIGEM ÀS SÚMULAS VINCULANTES 61 E 60, RESPECTIVAMENTE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PLAUSIBILIDADE AFASTADA.
1- Apartir da definição da tese fixada nos temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a concessão de antecipação de tutela para fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde demanda, cumulativamente e sob ônus do solicitante, a comprovação da ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC e recomendação médica com embasamento em «ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise". ... ()
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615 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Previdência privada. Benefício previdenciário complementar. Recebimento provisório. Tutela antecipada concedida. Posterior revogação. Devolução dos valores. Necessidade. Medida de natureza precária. Reversibilidade. Ausência de boa-fé objetiva. Dupla conformidade. Exceção. Admissão. Corte Especial. Requisitos não preenchidos. Folha de pagamento. Descontos. Possibilidade. Verba de natureza alimentar. Parâmetros.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015, Código de Processo Civil (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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616 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO IMPUGNADO. DESCONTO NO CONTRACHEQUE. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERIGO NA DEMORA PRESENTE. TUTELA DE URGÊNCIA PARA QUE OS RÉUS SE ABSTENHAM DE DESCONTAR AS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS. PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Na origem, cuida-se ação pela qual o autor, sargento da Polícia Militar, alega que sofre descontos vinculados a cartão de crédito, de forma abusiva, vez que o banco desconta apenas a parcela mínima de fatura, realizando colateralmente diversos refinanciamentos, e gerando uma dívida indeterminada. Pediu, em sede de tutela de urgência, que o réu suspenda os descontos em folha de pagamento do autor até o julgamento final da demanda. ... ()
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617 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Servidora Pública. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de redução da carga horária de trabalho. Filho de 11 anos de idade, com diagnóstico de hidrocefalia e Mielomeningocele. Sentença de improcedência. Ausência de previsão expressa no Estatuto dos Servidores do Município. STF, Tema 1.097, no julgamento do RE 1.237.867, com Repercussão Geral, determinou, em observância ao princípio da igualdade substancial: «Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o Lei 8.112/1990, art. 98, § 2º e § 3º. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 200, arts. 4º e 5º. Lei 8.112/90, art. 98, §3ºc/c §2º. Constituição Estadual, art. 83, XXI, e 92, parágrafo único. Redução de carga horária do servidor que seja legalmente responsável por pessoa com deficiência e necessite de cuidados permanentes, em atenção aos princípios constitucionais que regem a matéria, precipuamente, aqueles referentes à dignidade da pessoa humana, da proteção à criança, bem como as disposições do ECA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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618 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO E SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. EMPREGADA PÚBLICA. FILHO DIAGNOSTICADO COM SÍNDROME DE DOWN. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO PARA ATIVIDADES MULTIDISCIPLINARES E TRATAMENTOS MÉDICOS E TERAPÊUTICOS. EXIGIBILIDADE.
A Reclamante é empregada pública da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Em razão da jornada de trabalho, sustentou, ao longo do processo, que não conseguia promover cuidados especializados que permitissem desenvolver, ao máximo, as capacidades físicas e habilidades mentais da sua filha, criança detentora da Síndrome de Down, em conciliação com as atividades funcionais, o que deu ensejo à presente reclamação trabalhista. O Regional manteve a determinação que já constava da sentença, para que fosse flexibilizada a jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração e sem a obrigação da compensação dos horários de trabalho, reduzindo o número de horas da jornada de trabalho semanal da Reclamante (de 36 para 18 horas). Em 2008, foi integrada ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, pelo Decreto Legislativo 186/2008, com hierarquia de direito fundamental (CF/88, art. 5º, § 3º). Nessa Convenção, os Estados Partes, especificamente para as crianças e adolescentes, comprometeram-se a adotar medidas necessárias para o pleno exercício de todos os direitos humanos, liberdades fundamentais, igualdades de oportunidades (art. 7º, item 1), de modo a, para a criança com deficiência, destacar que o superior interesse da criança receberá consideração primordial (art. 7º, item 2)". No mesmo artigo, foi assegurado que as crianças com deficiência «recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito . Ainda, tal Convenção estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Reforçando tal quadro de proteção, a Convenção apresenta outros dispositivos que expõem claramente o compromisso do sistema jurídico em proporcionar igualdade de direitos à criança com deficiência, assegurando suporte às famílias (art. 23, item 3), padrão de vida e proteção social adequados (art. 28), entre outras garantias. Deve ser destacada, nesse tema, a força normativa do princípio da proteção integral (arts. 227, da CF/88 e 2º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança) e do princípio do maior interesse da criança (arts. 3º, 9º e 21, da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança). O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com Síndrome de Down, em razão de essa condição acarretar impedimento de longo prazo à pessoa, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, é um elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado (art. 8º). A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia que «os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática". Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades. O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica (art. 170, III, CF/88), cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social (art. 170, caput, CF/88). A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se observa da tese fixada no Tema 1097 do Ementário de Repercussão Geral do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. Trata-se de manejo do princípio de interpretação constitucional denominado concordância prática ou harmonização. O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229) . A função social da propriedade, que engloba a função social dos contratos por ela celebrados (at. 421 do Código Civil), contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). Esse papel decorre da capacidade de a empresa, diretamente, influenciar a efetivação de políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8) . Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. Acrescente-se que as empresas estatais devem atender, por disposição legal (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) , o interesse público na sua atuação, mesmo que prestem serviços públicos e não atuem em regime concorrencial . Dessa forma, todas as disposições normativas citadas acima ganham especial imprescindibilidade quando o cumprimento do dever jurídico de inclusão da pessoa com deficiência for exigido de agentes econômicos integrantes da Administração Pública descentralizada. Afinal, a finalidade lucrativa, a burocracia e a eficiência administrativa consistem em postulados que, na Administração Pública, se condicionam à cláusula geral constitucional de concretização do interesse da coletividade. De outra face, devem ser relevados os métodos de interpretação e integração para a efetividade do ordenamento jurídico, como acima visto. Conquanto a Lei 8.112/1990 trate dos direitos dos servidores públicos estatutários da União, não se pode olvidar da finalidade com que o art. 98, § 3º, da citada norma, foi alterado pela Lei 13.370/2016. Esse dispositivo - por analogia e por integração normativa -, acompanhado das normas citadas anteriormente, confere substrato a um conjunto sistemático que ampara a pretensão da Reclamante. Interpretando o referido artigo, constata-se que foi intensificada a proteção do hipossuficiente, na forma dos arts. 1º, III e IV, e 227, da CF/88 - garantia que deve ser prestigiada e aplicada, não obstante a especificidade do ente político que teve a iniciativa legislativa. Nessa linha de intelecção é que esta Corte Superior vem decidindo reiteradamente que o responsável por incapaz, que necessite de cuidados especiais de forma constante, com apoio integral para as atividades da vida cotidiana e assistência multidisciplinar, tem direito a ter sua jornada de trabalho flexibilizada, sem prejuízo da remuneração, com vistas a amparar e melhorar a saúde física e mental da pessoa com deficiência. Alcançam-se, desse modo, os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), do valor social do trabalho (art. 1º, IV, CF/88), entre outros direitos sociais, normas nacionais e internacionais que amparam a criança, o adolescente e a pessoa com deficiência. Acrescente-se que a medida de se reduzir a jornada de trabalho da Reclamante soma-se a um núcleo ainda maior de medidas socioassistenciais direcionadas à superação das variadas barreiras que obstaculizam a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade (art. 3º, IV, Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por resultado, tal medida direciona-se a potencializar, o quanto possível, a efetivação do direito fundamental à acessibilidade (art. 9º da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), já que o bloco de constitucionalidade contemporâneo rechaça qualquer interpretação no sentido de que a criança com deficiência deva receber as mesmas oportunidades de convivência familiar e comunitária e desenvolvimento pessoal que as demais crianças. Afinal, é imperativo, atualmente, o propósito de se atingir a igualdade de resultados, com sobreposição sobre a simples igualdade de oportunidades, a qual, por si só, não garante o desenvolvimento social progressivo. (ODS 10.3 da Agenda 2030 da ONU). A redução da jornada de trabalho da Reclamante não representa ônus desproporcional ou indevido à Reclamada, tendo-se em vista o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, bem como sua integração à Administração Pública indireta federal e sua consequente vinculação ao atendimento do interesse público (art. 8º, § 1º, Lei 13.303/2016) . Trata-se, como visto, de dever jurídico da Reclamada, em razão de obrigações internacionais da República relacionadas a direitos humanos individuais e sociais, como contrapartida à legitimação da empresa pública como agente econômico (arts. 170, III, CF/88), embora preste serviços públicos em regime não concorrencial. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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619 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SUPERVIA. OBRAS DE ACESSIBILIDADE À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ESTAÇÃO DE CAMPO GRANDE. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00. RECURSO DE AMBAS AS PARTES, SENDO O DO AUTOR PELA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
I. Caso em exame ... ()
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620 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). A higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Em relação ao assédio moral propriamente dito, este consiste na conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. In casu, demonstrou-se que o encarregado do Reclamado costumava referir-se ao Reclamante de forma desrespeitosa e humilhante, tratamento este que evidencia, por si só, o sofrimento moral a que era submetido o Autor. Sendo assim, impõe-se o restabelecimento da sentença que condenou o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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621 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 155, § 4º, II E § 4º-C, II (5X), NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA, PRATICADO CONTRA PESSOA IDOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO SOB A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. WRIT CONHECIDO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I- CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, visando a soltura do paciente, Fábio Júnior dos Santos, o qual se encontra preso cautelarmente, por decisão judicial, desde 08/08/2024, acusado de prática, em tese, do crime previsto no art. 155, § 4º, II e § 4º-C, II (5x), na forma do art. 69, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Rio das Flores. ... ()
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622 - TJRJ. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização. Concessionária do transporte público coletivo do Estado. Falta de acessibilidade ao portador de deficiência. Direitos transidividuais. Existência de ação civil pública. Extinção. Ilegitimidade ativa e falta de interesse processual. Anulação.
Ação ajuizada por cidadão objetivando a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais ao fundamento de ser portador de deficiência física, o que o obriga a se valer de cadeira de rodas para a sua locomoção, afirmando utilizar habitualmente as estações ferroviárias operadas pela empresa que, segundo informa, não dispõe de adequada acessibilidade para o trânsito de cadeirantes. Sentença (fls. 432/436), julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa «ad causam e falta de interesse processual, nos termos do CPC, art. 485, VI, condenando o autor pela sucumbência, observada a gratuidade de justiça concedida. Apelo do autor que merece prosperar. Os pedidos imediato e mediato são legítimos, sendo a medida judicial deduzida rigorosamente correta e os resultados pretendidos perfeitamente legítimos. O cerne da presente ação repousaria na injusta e ilegal restrição do direito fundamental de acessibilidade ao meio de transporte em questão, o ferroviário, perquirido pelo autor. O direito pretendido, o acesso do cidadão portador de deficiência, está previsto na Constituição da República (art. 227, §2º). Segundo a melhor doutrina, trata-se de consectário do princípio da dignidade da pessoa humana e também da igualdade, uma vez que permite que portadores de necessidades especiais possam exercer plenamente a sua cidadania, incluindo o direito de ir e vir, desse modo desfrutando das mesmas oportunidades de saúde, lazer, trabalho, etc. Considera-se a «Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, celebrada na cidade de Nova York no ano de 2007, sendo tal diploma internacional aqui reconhecido com a edição do Decreto 6.949, de 25.08.2009, que tem como escopo a garantia de maior tutela aos indivíduos portadores de deficiências nos mais variados pontos da sociedade e do ordenamento jurídico. Cumpre realçar ainda que a Constituição da República protege, com «status de direito fundamental, em seu art. 5º, XXXV, o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, o qual, por não ser absoluto, é efetivado por aqueles que pretendem defender seus direitos, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. No que pertine à seara consumerista, a questão parte do pressuposto de que as concessionárias de serviço público têm a obrigação de prestar serviço de modo adequado ao cidadão em nome do ente público concedente. A toda evidência, portanto, não prospera o alegado impedimento para a propositura da medida judicial pelo particular, considerando-se a existência de ação coletiva. Inteligência dos arts. 6º, I, 22, 81 e 104 do CDC. Conclui-se que tal proteção seja qualificada, conforme o viés amplamente protetivo conferido aos portadores de deficiência, como antes exposto. Concluindo, tem-se que os cidadãos, a própria sociedade e o Estado têm o dever de respeitar, resguardar e promover a igualdade material entre todas as pessoas, promovendo a equiparação dos portadores de deficiências, que, portanto, têm o direito de perquirir indenização por violação do direito de acesso e uso adequado dos bens e serviços públicos ou coletivos, desde que provando que isso tenha ocorrido de forma concreta. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça. Sentença anulada. Recurso ao qual se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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623 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer. Direito de permanência em plano de saúde. Recurso contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar que o réu mantenha a prestação do serviço em favor da parte autora, na condição de dependente de empregado demitido sem justa causa, pelo prazo de 24 meses contados da rescisão. Prova documental que corrobora de forma suficiente, primo ictu oculi, a veracidade da alegação de que de que a 1ª autora faz jus à permanência no plano de saúde após o encerramento da relação de emprego do titular, com o direito a pretender a manutenção do vínculo após o prazo legal, haja vista a exigência de continuidade dos tratamentos médicos de que necessita. Controvérsia em exame que não se confunde com aquela veiculada no precedente vinculante catalogado na forma do Tema 1082/STJ (Recurso Especial Acórdão/STJ). Paradigma que trata do exercício abusivo do direito de a operadora denunciar unilateralmente o contrato de plano de saúde coletivo. Espécie sob análise que versa sobre a prorrogação do prazo de permanência deflagrado pelo exercício do direito potestativo à manutenção do pacto adjeto de plano de saúde após a rescisão de contrato de trabalho. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 30. Liberdade de contratar que não é absoluta, devendo ser exercida nos limites e em razão da função social dos contratos, notadamente aqueles cujos bens protegidos são a saúde e a vida dos beneficiários. Também nos casos de direito de permanência deve ser assegurada ao usuário internado ou em pleno tratamento de saúde a continuidade dos cuidados assistenciais até a efetiva alta médica. Interpretação que mais se alinha com os parâmetros que se extraem da cláusula geral de boa-fé objetiva, da segurança jurídica, da função social do contrato e do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Necessidade de justa causa para a continuidade do vínculo jurídico com fundamento em motivação idônea, corroborada pela percepção de que o encerramento da cobertura pode vir a ensejar risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade. Caso concreto no qual a 1ª agravante é paciente portadora de Síndrome de Down (CID10 | Q90.0), cujo diagnóstico congloba agravos cardíacos, respiratórios, cognitvos e motores, ensejando acompanhamento multidisciplinar na forma dos laudos médicos encartados com a inicial. Prefixação de um termo final para a permanência no plano de saúde que pode vir a expor a criança aos riscos inerentes às patologias que integram seu quadro clínico. Reforma da decisão. Parcial provimento do recurso.
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624 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Responsabilidade civil. Enfoque constitucional. Acidente do trabalho. Danos moral e material. Indenização devida.
«A compreensão moderna da responsabilidade civil, a que aludem os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, exige uma interpretação constitucional consentânea com os princípios da solidariedade social, da justiça distributiva e da dignidade da pessoa humana (artigos 111, III, e 311, I, da CF). Dessa forma, a ênfase constitucional da responsabilidade civil é a compensação do dano, ou seja, provada a lesão injusta à esfera de direitos extrapatrimoniais do indivíduo, impõe-se a reparação, com a perda relativa da importância da prova da culpa e do nexo causal, com vistas a garantir os ideais do Direito Civil-Constitucional, os quais se centram na efetiva tutela da dignidade da pessoa humana e na concretude do princípio constitucional da solidariedade social (artigos 111, III, e 311, I, da CF). Comprovada a lesão injusta, mostra-se devido o pagamento das indenizações por danos moral e material.... ()
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625 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1) CONTRATO DE APRENDIZAGEM. PRETENSÃO DE EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES. ADEQUAÇÃO SUPERVENIENTE. PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA PARA EVITAR A REITERAÇÃO DO ILÍCITO. MEDIDA PREVENTIVA. CABIMENTO. OBRIGAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA PORCENTAGEM MÍNIMA DE APRENDIZES SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. Nesse sentido, a tutela jurisdicional inibitória volta-se para o futuro, prescindindo da reiterada ocorrência do dano, visando à efetivação do acesso à Justiça como meio capaz de impedir a violação do direito (CF/88, art. 5º, XXXV e arts. 497 e 536, § 1º, do CPC atual). Por essas razões, ainda que a conduta ilícita constatada pelos órgãos fiscalizatórios - referente à inobservância ao número mínimo de trabalhadores aprendizes contratados - tenha sido reconhecida pelo TRT como regularizada, durante o trâmite da presente ação civil pública - deve ser observada a necessária aplicação da tutela inibitória uma vez que se trata de medida processual que pode ser imposta com o intuito de prevenir o descumprimento de decisão judicial e a ofensa às normas do ordenamento jurídico - tal como já ocorreu e foi identificado pelas autoridades competentes. Na hipótese em exame, o TRT assentou que « em que pese a ré tenha atuado de forma contrária ao direito, ao não contratar o número de aprendizes necessários a preencher a cota legal, posteriormente, a empresa atendeu as disposições legais e demonstrou a sua adequação às normas. Diante disso, verifica-se a dificuldade de provar a permanência ou reiteração da conduta ilícita, a justificar a tutela inibitória «, concluindo que « Se há obediência espontânea, como no caso, não há justificativa para fixação de multa, pois inexiste a probabilidade do ilícito « . Não obstante essa conclusão do Colegiado Regional, é certo que o parágrafo único do CPC/2015, art. 497 estabelece que, para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo - norma que incide integralmente à hipótese em exame. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do TRT foi proferida em violação a texto de lei e se encontra em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, uma vez que, não há sequer a necessidade de dano efetivo para que se reconheça o cabimento de tutela inibitória - bastando a constatação do ilícito - logo, tampouco se exigiria a reiteração da ilegalidade para que o Poder Judiciário conceda a medida vindicada. Recurso de revista conhecido e provido. 2) CONTRATO DE APRENDIZAGEM. DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. Em relação à caracterização de dano moral coletivo, pertine tecer breves ponderações em torno da contratação de aprendizes, para fins de se reconhecer a abrangência social do dano gerado quando empresas não cumprem os parâmetros previstos em lei. No tocante à contratação de aprendizes, destaque-se que a CF/88, em seu art. 227, acolheu inteiramente os fundamentos da aclamada doutrina internacional da proteção integral e prioritária da criança e do adolescente, inaugurando, no ordenamento jurídico brasileiro, um novo paradigma de tratamento a ser destinado ao ser humano que se encontra na peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Dentro desta nova cultura jurídica, o CF/88, art. 7º, XXXIII conferiu aos menores de 16 anos o direito fundamental ao não trabalho (com o fim de preservar o seu desenvolvimento biopsicossocial), salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos - em perfeita harmonização com o também direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Constata-se, assim, que o contrato de aprendizagem foi ressalvado pela própria Constituição (art. 7º, XXXIII; art. 227, § 3º, I), sendo tradicionalmente regulado pela CLT (arts. 428 a 433). É, na verdade, contrato empregatício, com típicos direitos trabalhistas, embora regido com certas especificidades. Segundo a lei, é pacto ajustado por escrito pelo qual o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, comprometendo-se o aprendiz a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação (art. 428, caput, CLT, segundo redação da Lei 11.180/2005) . Registre-se que, muito embora se trate de um pacto empregatício, no contrato de aprendizagem, a atividade laboral deve estar subordinada à dinâmica e aos fins pedagógicos, integrando-se a um processo educativo mais abrangente e, sem dúvida, predominante. Assentadas essas premissas jurídicas quanto à relevância de se efetivar a contratação de aprendizes, pode-se concluir que a inobservância, ainda que parcial e temporária, à legislação que rege a matéria, é suscetível de ocasionar «dano moral coletivo . Na hipótese dos autos, restou caracterizada situação de descumprimento da legislação trabalhista, consistente na subcontratação de aprendizes, o que acarretou prejuízo ao sistema de formação técnico-profissional metódica, uma vez que o exercício das atividades de aprendiz se integra ao processo educativo. P ode-se entender, portanto, que a resistência da empresa, ainda que temporária, em se adequar ao número mínimo de contratação de aprendizes, nos moldes previstos no CLT, art. 429, de fato, gerou dano moral coletivo, dado o relevante impacto social gerado pelas normas que tutelam a contratação de aprendizes e que foram violadas na hipótese em exame. Ora, a conduta da Ré contrariou a ordem jurídica nacional, consubstanciada nos fundamentos (art. 1º, caput) e também objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º, caput), bem como o direito fundamental à profissionalização (art. 227, caput). Tais fundamentos e objetivos, encouraçados em princípios e regras constitucionais, todos com inquestionável natureza e força normativa, contingenciam fórmulas surgidas na economia e na sociedade de exercício de poder sobre pessoas humanas e de utilização de sua potencialidade laborativa. Releva, por fim, ponderar que a circunstância de a empresa Ré haver se adequado aos percentuais legais mínimos, no curso da presente ação civil pública, não se revela suficiente a elidir o dano moral coletivo - já caracterizado -, mas pode ser sopesada para fins de arbitramento do valor da indenização por dano moral coletivo já devida. Recurso de revista conhecido e provido nesse tema .
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626 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INAUGURAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À COBERTURA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO E EM AMBIENTE DOMICILIAR E AO RECEBIMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DA PROCRASTINAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM DISPONIBILIZAR O SERVIÇO DE HOME CARE PRETENDIDO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. EM COTEJO AO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O PACIENTE NÃO DEMANDA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, E SIM, EXCLUSIVAMENTE, DE PONTUAL ATENDIMENTO DOMICILIAR DE REABILITAÇÃO COM FISIOTERAPIA, QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE ¿ATENÇÃO DOMICILIAR¿ CONSOANTE PARECER TÉCNICO 05/GCITS/ GRAS/DIPRO/ 2024 DA ANS. 4. EM PRINCÍPIO, INEXISTINDO DISPOSIÇÃO CONTRATUAL PREVENDO O ATENDIMENTO EM REGIME DE ATENÇÃO DOMICILIAR, NÃO ESTÁ A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE COMPELIDA À COBERTURA PRETENDIDA. CONTUDO, DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO, EM QUE A PACIENTE ENCONTRA-SE COM EXTREMA DIFICULDADE DE DEAMBULAR EM RAZÃO DE INÚMERAS COMORBIDADES, RAZOÁVEL QUE A TERAPIA FISIOTERÁPICA SEJA MINISTRADA EM AMBIÊNCIA DOMICILIAR. 5. INOBSTANTE SE RECONHEÇA A EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR, ASSIM COMO DE EFETIVA DENEGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO ALUDIDO SERVIÇO PELA OPERADORA RÉ, INFERE-SE QUE A PARTE REQUERENTE PRETENDE ATRIBUIR À CONDUTA DA DEMANDADA UMA AMPLITUDE DESMEDIDAMENTE GRAVOSA, QUE NÃO SE CONFORMA COM O CENÁRIO DEMONSTRADO NOS AUTOS, SENDO POSSÍVEL INFERIR O SEU INTENTO DE SUPERESTIMAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL, MORMENTE, CONSIDERANDO QUE A PRÓPRIA AGÊNCIA REGULADORA EXCEPCIONA A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE ATENÇÃO DOMICILIAR. 6. DIVERGÊNCIA ENTRE AS PARTES QUANTO AO ALCANCE DA COBERTURA MÉDICA OFERTADA PELA OPERADORA RÉ, FUNDADA EM DISCUSSÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES, ASSIM COMO NA ABRANGÊNCIA DO RISCO ASSUMIDO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. EMBORA O TÓPICO DISCUTIDO NOS AUTOS ENVOLVA PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS, COMO DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VIDA E SAÚDE, A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, TAL INTERCESSÃO NÃO PODERÁ SE REVESTIR DE CARÁTER EXCESSIVAMENTE INVASIVO, DEVENDO A ATIVIDADE JUDICIAL GUARDAR PARCIMÔNIA, PRECIPUAMENTE, NA HIPÓTESE EM QUE DA TUTELA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE UM PODERÁ ADVIR GRAVE LESÃO A DIREITOS DE OUTROS TANTOS. 7. DIGNO DE NOTA QUE O QUADRO CLÍNICO DA PARTE AUTORA NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE) COMO ALTERNATIVA À INTERNAÇÃO HOSPITALAR, MAS SIM, DE MERA NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FISIOTERÁPICA EM DOMICÍLIO. IV. DISPOSITIVO 8. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. ¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 1013, §§ 1º E 2º. LEI 9.656/98. ERESP 1.886.929/SP .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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627 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento cirúrgico para correção de ptose palpebral bilateral e dos exames médicos necessários à realização de tal procedimento. Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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628 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Parcela recebida por força de antecipação de tutela, confirmada pela sentença e, posteriormente, revogada. Restituição ao erário. Acórdão amparado em fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Incidência.
1 - Da leitura do acórdão recorrido, extrai-se que o Tribunal de origem entendeu que a tese firmada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (relator para acórdão Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 13/10/2015.), Tema 692/STJ ( A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos. «), não poderia ser aplicada ao caso concreto, em virtude da necessidade de sua compatibilização com os princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).... ()
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629 - STJ. Constitucional. Saúde. Fornecimento de medicamento. Acórdão embasado em premissas constitucionais.
«1. O Tribunal a quo considerou ser devido o fornecimento do medicamento à recorrida, uma vez que «os CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198 asseguram aos necessitados o fornecimento gratuito dos medicamentos indispensáveis ao tratamento de sua saúde, de responsabilidade da União, dos Estados e Municípios, já se encontra consolidado em nossos Tribunais. Portanto, considerando-se os princípios constitucionais aplicados ao caso sob testilha, fato é que, ponderando-se os valores envolvidos nesta demanda, deve prevalecer o direito à saúde, projeção da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República, nos termos do art. 1º, III, da CRFB/88, a ser resguardado, in casu, pelo fornecimento de medicamentos pelos Entes réus. E, cabe ao Poder Judiciário, sempre que possível, superar essa dificuldade, prestando a tutela jurisdicional em deferência à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana (fl. 195, e/STJ). ... ()
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630 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM CORRESPONDENTE REDUÇÃO SALARIAL. EXIGIBILIDADE. EMPREGADA CUJO FILHO É DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto tema, porém, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, a reclamante cumpre jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais, enquanto assume a responsabilidade familiar pelos cuidados indispensáveis ao seu filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Tais cuidados, de acordo com a moldura fática consignada no acórdão regional, demandam tempo considerável da reclamante, dado o caráter intermitente e duradouro da assistência de que seu filho necessita. Logo, a jornada de trabalho originalmente pactuada dificultaria, consideravelmente, a pontualidade e a qualidade de tal assistência, de modo a causar prejuízo direto à criança. 4 - Como bem pontuado pelo Regional, a jurisprudência majoritária desta Corte tem adotado o entendimento de que os empregados cujos filhos sejam pessoas com deficiência, a exemplo das que sejam diagnosticadas com transtorno do espectro autista (TEA), têm direito subjetivo à redução da jornada de trabalho pelo tempo necessário ao oferecimento dos cuidados necessários ao filho, sem redução da sua remuneração pelo tempo correspondente, quando a extensão da carga horária original represente séria dificuldade ao cumprimento efetivo, e com qualidade, dos deveres familiares consistentes nos cuidados básicos de pessoa com deficiência que necessite de assistência direta. Julgados . 5 - O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , aplicável à pessoa com transtorno do espectro autista por força da Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º, consagra que o dever de proteção prioritária e efetiva da pessoa com deficiência, relativamente a todas as dimensões de seus direitos humanos, como elemento integrante do complexo de obrigações jurídicas de toda a sociedade, bem como do Estado, nos seguintes termos: «Art. 8º. É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes, da CF/88, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. 6 - Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), no Capítulo V de sua Parte I, enuncia os deveres do ser humano em relação aos demais: «CAPÍTULO V Deveres das Pessoas art. 32 Correlação entre Deveres e Direitos 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade. 2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática. 7 - Ainda, o art. XXXV da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, cujo núcleo informa a interpretação e a substância dos direitos fundamentais no direito brasileiro (cláusula de abertura material da CF/88, art. 5º, § 2º), estabelece, como dever de todo ser humano, o de cooperar com a coletividade a fim de concretizar a assistência social, na medida de suas possibilidades: «Artigo XXXV. Toda pessoa está obrigada a cooperar com o Estado e com a coletividade na assistência e previdência sociais, de acordo com as suas possibilidades e com as circunstâncias. 8 - O ordenamento jurídico brasileiro ostenta, outrossim, em hierarquia constitucional, a função social da propriedade como princípio da ordem econômica, cujas existência e estruturação são condicionadas à valorização do trabalho humano e à preocupação com a existência digna de toda pessoa, em conformidade com a justiça social: «Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) III - função social da propriedade; 9 - A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, integrada ao ordenamento jurídico nacional como emenda constitucional (CF/88, art. 5º, § 3º), estabelece como princípio «o respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade (art. 3, «h). Ademais, seu art. 7.2. estabelece que «em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial". 10 - A abordagem desses diplomas normativos, quer de força normativa supralegal ou constitucional, quer de caráter predominantemente axiológico, demonstra que a exigibilidade de redução de jornada em favor de empregado que possua filho com deficiência constitui questão jurídica que, certamente, não se limita aos aspectos simplesmente legais e contratuais da relação de emprego. Denota-se, ainda, que a imperatividade de tratamento prioritário à pessoa com deficiência, como se denota do precedente com repercussão geral reconhecida do STF, foi capaz de atenuar a rigidez do princípio constitucional da legalidade, que orienta a Administração Pública como elemento fundamental à sua organização. 11 - O caso em exame ilustra circunstância em que a proteção do trabalhador configura etapa imprescindível à tutela prioritária da pessoa com deficiência que dela depende diretamente, e cujo cuidado responsável constitui dever jurídico constitucional (CF/88, art. 229). 12 - A função social da propriedade contempla o dever de toda sociedade empresária de suportar os ônus sociais cujo atendimento seja razoável, na medida de suas possibilidades, como condição da própria possibilidade de sua existência e de seu funcionamento como agente econômico (art. 170, III, CF/88). O surgimento desses ônus decorre de situações em que os atos da própria sociedade empresária podem, diretamente, influenciar a efetivação de propósitos inerentes às políticas públicas internacionalmente incumbidas ao Estado, como a de garantia do pleno emprego e do trabalho decente (Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 8.5 a 8.8). Ademais, no caso concreto, tal garantia é gravada por finalidade especial, que é a de garantir o tratamento prioritário de pessoa com deficiência, a fim de que seus direitos humanos mais básicos (primeira e segunda dimensões) sejam resguardados, em igualdade de condições com as demais pessoas. 13 - O Tribunal Regional manteve a sentença, que condenou a reclamada a permitir a redução da jornada de trabalho da reclamante pela metade (de quarenta para vinte horas semanais). Tal redução, por certo, não cria onerosidade excessiva à reclamada, dado o salário da reclamante e a notória quantidade de empregados em seu quadro funcional, tendo em vista sua integração à Administração Pública indireta estadual. Trata-se, como visto, de dever que integra seu patrimônio jurídico por força de compromissos internacionais relacionados a direitos humanos e sociais, como contrapartida à própria possibilidade de sua existência como agente econômico (art. 170, III, CF/88). 14 - Por conseguinte, não se constatam violações ao princípio da legalidade (arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88), tampouco vulnerações aos dispositivos celetistas tidos por violados. 15 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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631 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de serviço de atendimento médico domiciliar (internamento em regime de home care). Paciente portadora da doença de parkinson e demência com quadro de seqüela de trm (trauma raquimedular) por queda de própria altura. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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632 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Direito à Saúde. Recém-nascido que apresentou complicações logo após o parto, realizado em nosocômio particular. Necessidade de intubação e internação em UTI. Alegação de não providência, pelo hospital, de atendimento necessário, bem como não encaminhamento à rede pública. Sentença de procedência. Reforma em parte. Acolhimento da preliminar de ausência de fundamentação quanto ao nosocômio particular, terceiro réu. Sentença que não restou devidamente fundamentada quanto à falha na prestação do serviço do nosocômio réu. Anulação da decisão que se impõe. Entretanto, aplicável a Teoria da Causa Madura, na forma do art. 1.013, § 3º, IV, do CPC. Contrato verbal firmado com o hospital, conforme prova constante dos autos. Relação de consumo. Responsabilidade Objetiva. Falha na prestação dos serviços. Ausência de demonstração que houve encaminhamento do menor à UTI no momento posterior ao parto, bem como de comunicação com à central de regulação de vagas do Estado do Rio de Janeiro, para solicitação de leito em unidade pública. Delonga que não se admite no caso de emergência. Prova documental consistente em prontuário médico do paciente que não seria árdua ao nosocômio. Menor recém-nascido que teve de, através de seu representante legal, socorrer-se do plantão judiciário. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Danos morais configurados. Preliminar de ausência de fundamentação quanto ao Estado de Rio de Janeiro que se rechaça. Quanto ao ente estatal, a decisão foi sucinta, porém explicitou suas razões de decidir. Rejeição também da preliminar de nulidade da r. sentença por necessidade de litisconsórcio passivo necessário, suscitada pela Municipalidade. Desnecessidade de inclusão do polo passivo de eventual plano de saúde contratado pelo consumidor. Inteligência do CPC, art. 114. No mérito, aplica-se a Súmula Nº65 do E.TJRJ: ¿Deriva-se dos mandamentos dos arts. 6º e 196, da CF/88 de 1988 e da Lei 8080/90, a responsabilidade solidária da União, dos Estados e Municípios, garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela¿. O Direito à Saúde é fundamental. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Incidência da Súmula 180 do E.TJRJ (¿A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível). Menor em tenra idade necessitando de vaga em UTI, tendo de socorrer-se do Judiciário. Afronta à Dignidade da Pessoa Humana. Danos morais configurados. Verba fixada em R$20.000,00(vinte mil reais) que se encontra em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Isenção da Municipalidade quanto ao pagamento das custas judiciais - Enunciado 2 do FETTJ. Devido o recolhimento da taxa judiciária pelo Município, consoante Súmula 145 do E.TJRJ, Enunciado 42 do FETJ e art. 166, §4º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça. Correta a condenação do Município ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado. Descabimento da condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento das despesas processuais. Condenação do Estado do Rio de Janeiro a pagar honorários advocatícios para a Defensoria Pública que o integra. Impossibilidade. Ocorrência do instituto da confusão, na forma do art. 381 do CC. Verbetes Sumulares 80 do E. e 421 do E. STJ TJRJ. Honorários advocatícios que devem ser fixados na forma do art. 85, §§2º e 3º, do CPC. Retificação do julgado, em parte, de ofício, para determinar a incidência do percentual de 10% sobre o valor da condenação. Jurisprudência e precedentes citados: 0002380-81.2019.8.19.0080 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 17/03/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL; 0009473-74.2016.8.19.0024 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 05/04/2023 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL.PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS. RETIFICAÇÃO, EM PARTE, DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
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633 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... II. Dos princípios fundamentais e do emprego da analogia como método integrativo para que se produzam os idênticos efeitos do reconhecimento de união estável a relação de afeto entre pessoas do mesmo sexo. ... ()
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634 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO AGRAVANTE.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que concedeu a antecipação parcial da tutela requerida para determinar que o réu possibilite à autora a conclusão do 2º ano do ensino médio do ano letivo de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se constatados o perigo da demora e a probabilidade do direito no caso em tela, a justificar a antecipação da tutela pretendida pela autora, para que lhe seja concedida a aprovação no 2º ano do ensino médio pelo ano letivo de 2023, a permitir o prosseguimento dos seus estudos no 3º ano do ensino médio pelo ano letivo de 2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Agravada que é menor de 18 anos, estudante, moradora do Município de Teresópolis, aqui assistida por sua genitora, e que passou por gestação no ano de 2023, enquanto cursava o 2º ano do ensino médio, ocasião na qual precisou se licenciar das atividades escolares por período determinado, nos termos dos atestados médicos acostados aos autos. 4. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do CNJ que indica as diferentes formas pelas quais as desigualdades de gênero se operam, a depender de diversos marcadores sociais, como, por exemplo, raça, classe, escolaridade, origem, etnia, deficiência, idade, identidade de gênero e sexualidade. 5. Art. 227, CF/88, que impõe o dever de salvaguardar a criança e o adolescente de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que deve ser prioridade absoluta nas políticas públicas do Estado. 6. Instituições que devem se atentar para os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa ao tratar dos direitos humanos de mulheres e meninas, como determinado na CF/88. Resolução Geral 33 da CEDAW que estabelece que especial condição deve ser dada às meninas, crianças e adolescentes, pela sua especial vulnerabilidade no acesso à justiça. 7. Direito à vida, convivência familiar e à educação que encontram amparo constitucional, nos termos do art. 22, CF/88, ostentando absoluta prioridade. 8. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , que, em seu art. 4º, I, inclui o ensino médio como educação básica obrigatória, devendo ser fornecida pelo Estado. 9. Probabilidade do direito e perigo da demora que restaram comprovados pelos atestados médicos trazidos aos autos, bem como pela necessidade de conclusão do 2º ano, pela autora, para que prossiga cursando o 3º ano do ensino médio. 10. Autora que demonstrou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Decreto-lei 1.044/69 e pela Lei 6.202/75, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares, fazendo jus ao aumento do período de repouso com base no atestado médico acostado aos autos. 11. Faltas que se revelam justificadas pelos documentos apresentados pela autora, a justificar a manutenção da decisão agravada. 12. Súmula 59/TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos.. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que concedeu parcialmente a antecipação da tutela à parte autora. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, caput, 6º, 208, I, § 1º e art. 227. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 4º. Lei 9.394/96(Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), arts. 4º, I e 5º, III, §5º. Lei 6.202/75, art. 1º, parágrafo único, art. 2º. Decreto Estadual 47.922/2022, art. 4º, II. Convenção sobre os Direito da Criança (Decreto 99.710/90) , art. 28.1, «e". Súmula 59, TJRJ. CPC/2015, art. 300.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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635 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM E ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORA INTERNADA EM HOSPITAL QUE NÃO POSSUÍA APARATO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SEU QUADRO DE SAÚDE. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A URGENTE NECESSIDADE DE REMOÇÃO PARA UNIDADE HOSPITALAR COM SUPORTE EM HEMODIÁLISE. PACIENTE QUE VEIO A FALECER NO CURSO DO PROCESSO, ANTES DA REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO NOSOCÔMIO. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NOS AUTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO REPARATÓRIO. APELOS INTERPOSTOS PELO ESTADO E MUNICÍPIO RÉUS. MAGNA CARTA QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE INDISTINTAMENTE, TRATANDO DA MATÉRIA EM VÁRIOS DISPOSITIVOS, ENTRE ELES, OS ARTS. 6º, 23, II, 24, XII, 194, 195, 196 E 198, ALÉM DE ESTABELECER A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS. ASSIM, É EVIDENTE O DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS, EM RELAÇÃO À PROMOÇÃO DA SAÚDE, O QUE, INCLUSIVE, É REAFIRMADO PELA SÚMULA 65 DESTE TJ/RJ. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA O DIREITO À SAÚDE, EMBORA NÃO SE ENCONTRE NO CAPÍTULO CONSTITUCIONAL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, VISA GARANTIR OUTRO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, QUAL SEJA, O DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EXPRESSO NO ART. 1º, III, DA CF, DEVENDO-SE RESSALTAR QUE AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICABILIDADE IMEDIATA, CONFORME COMANDO DO ART. 5º, § 1º, DA CF. CUMPRE DESTACAR QUE O ESTADO LATO SENSU TEM O DEVER DE PROMOVER POLÍTICAS PÚBLICAS, COM VERBAS ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, DESTINADAS A GARANTIR A SAÚDE DOS CIDADÃOS CARENTES, QUE, POR FORÇA DESTA CONDIÇÃO, NÃO DISPÕEM DE RECURSOS PARA A AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS E DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS DE QUE NECESSITEM, CABENDO AO PODER JUDICIÁRIO DAR EFICÁCIA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. ASSIM, SERIA DE RESPONSABILIDADE DOS RÉUS A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DA FALECIDA AUTORA PARA NOSOCÔMIO QUE ATENDESSE ÀS SUAS NECESSIDADES EM RAZÃO DE SEU GRAVE QUADRO CLÍNICO. COMPROVADA A DEMORA NO ATENDIMENTO ADEQUADO À ENTÃO AUTORA, MESMO APÓS O DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INTIMAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS, SOBREVINDO SEU ÓBITO SEM A DEVIDA TRANSFERÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. PACIENTE QUE SE ACHAVA EM DELICADO ESTADO DE SAÚDE. EMBORA NÃO SE POSSA AFIRMAR QUE A DEMORA NA INTERNAÇÃO TENHA SIDO A CAUSA DA MORTE, TAL RETARDO É APTO A CAUSAR NO PACIENTE E EM SEUS FAMILIARES PROFUNDA DOR, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO FORA DA NORMALIDADE. INDENIZAÇÃO SOLIDARIAMENTE IMPOSTA AOS RÉUS NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) QUE SE DEVE SER MANTIDA, EM RESPEITO AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA TAMBÉM DEVIDA NA PROPORÇÃO DA METADE PELO MUNICÍPIO RÉU. SÚMULA 145 E ENUNCIADO 42 DO FUNDO ESPECIAL, AMBOS DO TJERJ. SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO COM RELAÇÃO AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
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636 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEFERIMENTO SUSPENSÃO PARCELAS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
Decisão que indeferiu a tutela antecipada para suspensão de descontos mensais na folha de pagamento da parte autora. Reforma da decisão. Constatado o perigo de dano a favor da agravante, idosa, que sofre descontos que incidem sobre seus proventos de aposentadoria, o que certamente compromete sua própria subsistência, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Verba de caráter alimentar. RECURSO A QUE DÁ PROVIMENTO.... ()
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637 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Contrato de plano de saúde administrado na modalidade de autogestão. Geap. Negativa de autorização para internação e realização de exames. Sentença de procedência, confirmando a tutela de urgência concedida. Ausência de relação de consumo.
Autor beneficiário do plano de saúde que estava adimplente com suas obrigações e estava internado de forma domiciliar (home care), apresentando sintomas de «abdômen agudo, íleo paralítico, necessitando urgentemente se submeter a exame de raios X e ultrassonografia. Indicação de internação em hospital de Teresópolis, por impossibilidade de remoção. As autorizações só foram concedidas após o deferimento da tutela de urgência. Conduta abusiva da ré ao negar o direito aos procedimentos, por se tratar de matéria que envolve direito fundamental à saúde. Frustração da legítima expectativa quanto ao cumprimento do contrato. Pedidos julgados parcialmente procedentes para tornar definitiva a tutela de urgência deferida; condenar a 1ª ré a reembolsar as despesas médicas (R$2.713,58), e a pagar R$5.000,00 a título de danos morais, assim como pagar as custas e os honorários advocatícios, de 10% sobre a condenação. Pedidos julgados improcedentes em relação aos dois outros réus, condenado o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência, também de 10% sobre o valor dado à causa. Apelos da autora e da 1ª ré. Preliminares rejeitadas. Corretamente afastada a litispendência arguida, levando em consideração que o Processo 0011849-77.2020.8.19.0061 derivava do serviço de home care (AC 0330181-68.2021.8.19.0001 desprovida), ao passo que nos presentes autos foi requerida a tutela de urgência para que o plano de saúde autorizasse os exames solicitados pelo médico do autor em hospital próximo à sua residência, havendo emergência, ignorada pela ré ao negar as providências reclamadas. Com o óbito, o autor foi substituído pela filha, 1ª apelante. A ré, 2ª apelante, alega que tentou providenciar a transferência do autor para o Hospital São Bernardo, na Barra da Tijuca-RJ, no qual havia vaga de internação e que os exames solicitados no Hospital São José, em Teresópolis, não foram autorizados porque dito Hospital não era credenciado. Assinalou a ré que, não obstante à existência de rede credenciada, o autor optou por realizar o procedimento em Hospital não credenciado, pelo que deveria arcar com os custos, nos termos da Lei 9.656/98, art. 12 (possibilidade de exclusão de reembolso quando houver rede credenciada). Alegação que não se sustenta. Foram realizados os exames e constatada a necessidade de realização de procedimento cirúrgico, com urgência, o que foi mais uma vez negado pela 1ª ré, o que motivou a propositura de nova demanda. A ré é entidade administrada pelos próprios beneficiários em autogestão, não sendo aplicável o CDC. Aplica-se aqui o verbete sumular 608 do STJ. Nada obstante, vale salientar que o contrato de seguro saúde é típico contrato de adesão, devendo ser interpretado na forma mais favorável ao segurado sendo regido por cláusulas gerais, aplicando-se ainda com mais razão, os princípios dentre os quais avulta o da boa-fé contratual, como previsto nos arts. 421, 422 e 423 do Código Civil. Dever dos planos de saúde de garantir aos conveniados os tratamentos necessários à integral recuperação de sua saúde, sob risco de descumprimento da própria finalidade do contrato, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Necessidade emergencial da realização do procedimento cirúrgico, considerando-se a frágil saúde do nonagenário autor, bem como a constatada contraindicação de sua remoção para outro hospital. Questões incontroversas. As alegações da 1ª ré não procedem, eis que o hospital em que se pretendia a internação do autor não pertence à sua rede credenciada e, ainda, a ausência de vagas em hospitais da rede credenciada próximos à residência do paciente, tendo sido providenciada a remoção para Hospital localizado na Barra da Tijuca. Inteligência dos arts. 12, VI, e 35-C, I, ambos da Lei 9.656/98. Obrigatória a cobertura do atendimento em hospitais não integrados da rede credenciada do plano de saúde, bem como o reembolso das despesas efetuadas pelo usuário do plano nos limites das obrigações contratuais, em caso de urgência e emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios ou rede credenciada. Deve a 1ª ré também restituir à parte autora as despesas realizadas no hospital conforme documentos adunados (fls. 96/97). A indevida recusa gera o dever de reparar o dano moral suportado, consoante a orientação jurisprudencial deste Tribunal no seu verbete sumular 337. O valor arbitrado, de R$5.000,00, não se mostra adequado, devendo ser majorado para R$10.000,00 para adequá-lo ao disposto no art. 944 do Código Civil («A indenização mede-se pela extensão do dano) e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para compensar todo o sofrimento experimentado pelo autor e os seus. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Provido apenas o apelo da parte autora.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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638 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO EM SENTENÇA A TÍTULO DE DANO MORAL. BASE DE CÁLCULO A SER UTILIZADA PARA APURAÇÃO DOS VALORES REFERENTES AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença proferida pelo Juízo da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital nos autos de ação obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c danos morais que julgou de forma procedente a lide, confirmando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela e condenando a ré a pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, fixando as custas e honorários devidos pela ré em 20% do valor da condenação. ... ()
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639 - STJ. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Acidente automobilístico. Aborto. Ação de cobrança do seguro. Procedência do pedido. Enquadramento jurídico do nascituro. Personalidade jurídico. Nascimento com vida. CCB/2002, art. 2º. Exegese sistemática. Ordenamento jurídico que acentua a condição de pessoa do nascituro. Vida intrauterina. Perecimento. Indenização devida. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.194/1974, art. 3º, I. Incidência. CCB/2002, art. 1º, CCB/2002, art. 2º, CCB/2002, art. 6º e CCB/2002, art. 45, caput, CCB/2002, art. 542, CCB/2002, art. 1.779 e CCB/2002, art. 1.798. CP, art. 124, e ss. (aborto).
«... 3. Todavia, se bem compreendida a controvérsia, não busca a autora «direitos patrimoniais do nascituro, como se tais direitos devessem, antes, ter sido transmitidos por herança à autora. Em outras palavras, não se está a vindicar direito sucessório - originariamente do nascituro -, mas direito próprio da genitora ao recebimento da indenização do seguro obrigatório DPVAT. ... ()
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640 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPARA PARA QUE A RÉ FORNEÇA E CUSTEIE O MEDICAMENTO ¿HEPARINA¿, NO PRAZO DE 72 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 20.000,00. RECURSO DA 2ª DEMANDADA.
1.O agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o efeito suspensivo resta prejudicado, diante do julgamento de mérito do agravo de instrumento. ... ()
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641 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento cirúrgico para tratamento de glaucoma e de fornecimento do medicamento avastin (bevacizumab). Paciente portador de glaucoma não controlado (cid h 40.5). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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642 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MPT. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.
Acerca do valor fixado a título de indenização por dano moral coletivo, não há na legislação pátria delineamento do valor a ser fixado a tal título. Caberá ao Juiz fixá-lo, equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. A lacuna legislativa na seara laboral quanto aos critérios para fixação leva o Julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. No caso em exame, como visto, a Empresa Recorrente foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em face da constatação, através do conjunto probatório produzido nos autos, de sua conduta ilícita em promover dispensa em massa de empregados em dois Municípios, sem que houvesse, contudo, prévia negociação coletiva. Destacou o TRT, para fins de fixação do valor da indenização no importe de R$ 400.000,00, o seguinte contexto: a gravidade da conduta lesiva; o bem jurídico atingido; a extensão do dano (fechamento de 2 unidades produtivas em 2 Municípios distintos, implicando a demissão em massa de 83 empregados); o grau de culpa e o porte da Reclamada (capital social avaliado em R$ 727.637.294,16). Não se verifica, diante disso, ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sobretudo considerando-se que o valor fixado representa em torno de 0,05% do capital social da Empresa. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 3. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3.1 A Parte sustenta que o órgão jurisdicional extrapolou os limites da pretensão formulada pelo Ministério Público ao conferir ao juízo da execução - e não ao MPT - determinar o destino do valor da indenização em favor de instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. 3.2 A preliminar de nulidade por julgamento extra petita tem guarida quando o órgão julgador concede tutela jurisdicional não pleiteada na petição inicial. Na presente hipótese, a petição inicial requereu a condenação da Reclamada no pagamento de indenização por danos morais coletivos em « quantia não ·inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor que deverá ser destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em ltápolis, Taquaritinga e Municípios vizinhos, mediante indicação pelo Ministério Público do Trabalho e aprovação por este Juízo . (fls. 37 do processo digitalizado). 3.3 Verifica-se, assim, que houve estrita observância, pelo Tribunal a quo, dos limites delineados na petição inicial nessa seara, já que o acórdão recorrido conferiu tutela jurisdicional em obediência à natureza jurídica do pedido pretendido - condenação por indenização em dano moral coletivo. Frise-se que o fato de o acórdão recorrido ter incumbido ao juízo da execução a escolha da entidade/órgão a ser beneficiado pela quantida objeto da condenação configura mera questão acessória da condenação . Assinala-se, ainda, que a condenação, nos termos fixados pelo Tribunal Regional, está em conformidade com a finalidade específica de tutela do direito coletivo reconhecidamente violado (CDC, art. 82, II) e se reverte à coletividade atingida - instituições e/ou órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores e da comunidade de Taquaritinga e Itápolis. Oportuno salientar que, em que pese competir ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ação civil pública para a defesa de direitos coletivos dos trabalhadores (art. 127, caput e 129, III, da CF/88, c.c arts. 1º, IV e 5º, I, da Lei 7.347/85, 81, II e 82, I, da Lei 8.078/1990 e 83, III, da Lei Complementar 75/93) , não há na legislação pátria uma obrigatoriedade de que as condenações em dinheiro sejam geridas pelo referido órgão ministerial. Assim, não há falar em decisão extra petita . Agravo de instrumento desprovido no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL (CLT, ART. 896, § 1º-A, I). 2. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DA SEÇÃO DE DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA. APELO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . Em relação à alegada incompetência funcional, a Parte aduz que não compete à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional julgar recurso ordinário contra sentença proferida em ação civil pública. No aspecto, contudo, o apelo se encontra deficientemente fundamentado e esbarra em óbice estritamente processual . Isso porque a alegada ofensa a Regimento Interno do Tribunal Regional não viabiliza o processamento do apelo (CLT, art. 896). Ademais, a violação da CF/88, art. 96, I, «a configura mera ofensa reflexa ao texto constitucional, pois demandaria exame e interpretação do Regimento Interno do Tribunal Regional - o que igualmente não permite o conhecimento do recurso de revista sob essa ótica (art. 896, «c, da CLT). Assinala-se, no aspecto, que a questão trazida à baila pela Reclamada alude a conflito de competência entre órgãos que compõem o mesmo Tribunal Regional do Trabalho . Diante disso, uma vez não concordando com a declaração de competência firmada pelo órgão fracionário do TRT (SDC), competia à Parte suscitar conflito de competência perante o órgão jurisdicional competente do Tribunal a quo, para processar e julgar demandas dessa natureza, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional (CPC/2015, art. 958 e art. 808, «a, da CLT). Ao Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, compete processar e julgar conflitos de competência que envolvam órgãos jurisdicionais de Tribunais Regionais distintos (art. 78, III, «b, II, do RITST). A inércia da Reclamada em suscitar eventual conflito de competência perante o órgão competente do Tribunal Regional, contudo, não pode ser suprida nessa seara recursal especial, já que o recurso de revista possui fundamentação vinculada e somente tem cabimento nas estritas hipóteses constantes no art. 896, «a, «b e"c, da CLT. No caso dos autos, todavia, não se vislumbra quaisquer das hipóteses de cabimento constantes no CLT, art. 896, haja vista o conhecimento da matéria, no presente grau recursal, exigiria o exame e a interpretação do Regimento Interno do Tribunal a quo . Agravo de instrumento desprovido nos temas. 4. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DISPENSA EM MASSA. COMPROVAÇÃO. VALOR ARBITRADO PARA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A condenação do Empregador no pagamento de indenização por dano moral coletivo pressupõe prova do nexo causal entre a culpa empresarial e os danos experimentados a uma coletividade (arts. 186, 187 e 927 do CCB/02, c.c Lei 7.347/85, art. 1º, IV). No contexto empregatício, a conduta que leva a lesões de ordem moral ao ser humeno pode, sem dúvida, ter caráter massivo, largo, indiferenciado, de modo a atingir todo um núbleo coletivo circundante, seja o estabelecimento, seja a empresa, seja até mesmo uma comunidade mais abrangente - independentemente de seu necessário impacto também no plano individual dos trabalhadores. Trata-se de sutações que extrapolam o campo meramente atomizado e individual da afronta e da perda, deflagrando, em face de sua sequencia, repetição, multiplicação e expansionismo, num impacto comunitário próprioe destacado. Daí a circunstância de prever a ordem jurídica não somente o dano moral individual, porém ainda o dano moral coletivo. As situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, sejam empresas, sejam entidades dirigidas à contratação e gestão de mão-de-obra, sejam órgãos ou entes dotados de poderes significativos na órbita da vida trabalhista. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. O dano moral coletivo configura-se em vista da lesividade que tais afrontas trazem à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), à segurança e bem-estar dos indivíduos (art. 5º, caput, V e X, da CF/88), ao exercício dos direitos sociais e individuais, à ideia de uma sociedade livre, justa e solidária (CF/88, art. 3º, I), à noção e realidade de justiça social. Em suma, trata-se de desrespeito a toda uma miríade de bens, valores, regras, princípios e direitos de exponencial importância ao Estado Democrático de Direito que a Constituição que ver cumprido no Brasil, em benefício de toda uma população. Na hipótese, a conduta ilícita perpetrada pela Reclamada - dispensa coletiva sem prévia negociação coletiva - viola a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a valorização do trabalho (art. 1º, IV e CF/88, art. 170, VIII), a função social da empresa (art. 5º, XXIII e CF/88, art. 170, caput) e o direito da intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas (art. 8º, III e VI, da CF/88) de toda uma coletividade. Causou impacto, inclusive, na economia local dos Municípios atingidos pela conduta da Reclamada. Frise-se que o dano, no caso concreto, dispensa qualquer prova, por ser inerente à conduta ilícita praticada pela Reclamada ( in re ipsa) . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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643 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Previdenciário. Ação de obrigação de fazer. Pensão por morte. Tutela antecipada concedida. Possibilidade de concessão de tutela de urgência nas causas envolvendo matéria previdenciária, desde que atendidos os pressupostos do CPC, art. 300. Cancelamento de pensão por morte em razão de novo casamento. Inexistência de alteração da capacidade financeira do beneficiário. A contração de novo matrimônio por beneficiário de pensão por morte é causa de cancelamento do benefício se demonstrada a melhora na capacidade econômica do segurado após o novo casamento, sob pena de violação dos princípios de isonomia e dignidade da pessoa humana. Beneficiário idoso (74 anos) e isento do imposto de renda, tal como a atual esposa, ainda acometido de moléstia grave (neoplasia maligna de próstata) apontam para a inexistência de melhora na condição financeira e autorizam a manutenção do benefício. Precedentes do TJRJ. Súmula 59/TJRJ: «somente se reforma a decisão, concessiva ou não, da antecipação dos efeitos da tutela se ela for teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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644 - TJRJ. RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRAZO E MULTA CORRETAMENTE FIXADOS. DECISÃO MANTIDA.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso em apreço, a autora era dependente do plano de saúde titularizado por seu marido, o qual faleceu. Após o óbito, o plano foi cancelado. Como por todos cediço, no que concerne à manutenção dos beneficiários no plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, estabelece a Lei 9.656/98, art. 30, § 3º que «em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo. Assim, objetivando que o consumidor não fique desamparado, a norma vigente faculta a continuidade do contrato, nas mesmas condições anteriores, desde que assumido pagamento integral do prêmio, estendendo o benefício aos dependentes, mesmo no caso de falecimento do titular. Dessa forma, em resumo, vindo a falecer o beneficiário titular, seus dependentes poderiam optar por continuar no plano. Em atenção a tal hipótese, a ANS editou a súmula normativa 13, procurando, dessa forma, impedir que os dependentes ficassem sem assistência médica após o período de remissão. Ademais, não há expressa exclusão da aplicação do entendimento veiculado na súmula aos planos de saúde coletivos, seja por adesão, seja em decorrência de vínculo empregatício, até mesmo porque, não podem ser ignorados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, os quais também norteiam esse tipo de contratação, razão pela qual, em sede de cognição sumária, não merece acolhida a alegação de que se trata de plano de saúde não contributivo ou coletivo. A agravada possui mais de 80 anos de idade, de forma que é evidente que o cancelamento ensejará enormes agruras, ainda mais se considerando a dificuldade de contratação de novo plano a idosos. Assim sendo, correta a manutenção da beneficiária no plano de saúde, nas mesmas condições contratuais prévias ao falecimento do seu titular, ainda que após o período de remissão, nos exatos termos definidos pelo juízo a quo. Quanto à fixação de multa para o cumprimento da obrigação, como é cediço, o seu valor deve ser suficiente para compelir o devedor de obrigação de fazer a cumprir a determinação judicial. A multa processual, portanto, não é forma de executar obrigação, mas é meio indireto de coagir o devedor a realizar a prestação inadimplida, não possuindo qualquer função compensatória. A fixação da multa, portanto, é medida inteiramente necessária para preservação da dignidade da Justiça. Basta cumprir a ordem, que a multa desaparece. O valor da multa deverá obedecer aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo confundir valor expressivo com excessivo. No caso dos autos, não há que se falar em exclusão da multa, porquanto necessária para obrigar o réu a cumprir adequadamente a obrigação. No que tange ao valor imposto, certo é que o valor de R$1.000,00, limitado a R$20.000,00 afigura-se razoável e proporcional, de forma que não merece redução. No mesmo sentido, razoável o prazo concedido, porquanto basta manter a autora vinculada ao plano, não havendo qualquer dificuldade no seu cumprimento. Decisão que não é teratológica, nem contrária à lei ou às provas constantes nos autos, devendo ser mantida na forma do enunciado de súmula . 59 deste TJERJ. Desprovimento dos recursos.... ()
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645 - TJRJ. RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CANCELAMENTO APÓS FALECIMENTO DO TITULAR. REQUISITOS PREENCHIDOS. PRAZO E MULTA CORRETAMENTE FIXADOS. DECISÃO MANTIDA.
A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 8.952/1994 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. A tutela provisória de urgência é, assim, o instrumento processual que possibilita à parte pleitear a antecipação do pedido de mérito com fundamento na urgência. Essa espécie de tutela provisória subdivide-se em duas subespécies, quais sejam, a tutela provisória de urgência antecipada e a tutela provisória de urgência cautelar. No caso em apreço, a autora era dependente do plano de saúde titularizado por seu marido, o qual faleceu. Após o óbito, o plano foi cancelado. Como por todos cediço, no que concerne à manutenção dos beneficiários no plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, estabelece a Lei 9.656/98, art. 30, § 3º que «em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo. Assim, objetivando que o consumidor não fique desamparado, a norma vigente faculta a continuidade do contrato, nas mesmas condições anteriores, desde que assumido pagamento integral do prêmio, estendendo o benefício aos dependentes, mesmo no caso de falecimento do titular. Dessa forma, em resumo, vindo a falecer o beneficiário titular, seus dependentes poderiam optar por continuar no plano. Em atenção a tal hipótese, a ANS editou a súmula normativa 13, procurando, dessa forma, impedir que os dependentes ficassem sem assistência médica após o período de remissão. Ademais, não há expressa exclusão da aplicação do entendimento veiculado na súmula aos planos de saúde coletivos, seja por adesão, seja em decorrência de vínculo empregatício, até mesmo porque, não podem ser ignorados os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica, os quais também norteiam esse tipo de contratação, razão pela qual, em sede de cognição sumária, não merece acolhida a alegação de que se trata de plano de saúde não contributivo ou coletivo. A agravada possui mais de 80 anos de idade, de forma que é evidente que o cancelamento ensejará enormes agruras, ainda mais se considerando a dificuldade de contratação de novo plano a idosos. Assim sendo, correta a manutenção da beneficiária no plano de saúde, nas mesmas condições contratuais prévias ao falecimento do seu titular, ainda que após o período de remissão, nos exatos termos definidos pelo juízo a quo. Quanto à fixação de multa para o cumprimento da obrigação, como é cediço, o seu valor deve ser suficiente para compelir o devedor de obrigação de fazer a cumprir a determinação judicial. A multa processual, portanto, não é forma de executar obrigação, mas é meio indireto de coagir o devedor a realizar a prestação inadimplida, não possuindo qualquer função compensatória. A fixação da multa, portanto, é medida inteiramente necessária para preservação da dignidade da Justiça. Basta cumprir a ordem, que a multa desaparece. O valor da multa deverá obedecer aos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não se podendo confundir valor expressivo com excessivo. No caso dos autos, não há que se falar em exclusão da multa, porquanto necessária para obrigar o réu a cumprir adequadamente a obrigação. No que tange ao valor imposto, certo é que o valor de R$1.000,00, limitado a R$20.000,00 afigura-se razoável e proporcional, de forma que não merece redução. No mesmo sentido, razoável o prazo concedido, porquanto basta manter a autora vinculada ao plano, não havendo qualquer dificuldade no seu cumprimento. Decisão que não é teratológica, nem contrária à lei ou às provas constantes nos autos, devendo ser mantida na forma do enunciado de súmula . 59 deste TJERJ. Desprovimento dos recursos.... ()
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646 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. SUBSTITUIÇÃO DE APARELHO COCLEAR. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE ESTAR O AUTOR CUMPRINDO PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, CONFIRMANDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A CUSTEAR A CIRURGIA DE SUBSTITUIÇÃO DO IMPLANTE COCLEAR DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.
-Ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais. Negativa de autorização para manutenção e/ou trocar de peças da parte externa de implante coclear, ao argumento de se tratar de procedimento de alta complexidade, o que permite aplicar cobertura parcial temporária (CPT). ... ()
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647 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUTOR QUE AFIRMA SER ACOMETIDO DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA, CAUSADA POR ROMBENCEFALOSINAPSE E POLIMICROGIRIA, RESULTANDO EM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL MODERADA COM SINTOMAS AUTÍSTICOS E EPILEPSIA FOCAL. BUSCA OBTER PROVIMENTO JUDICIAL, EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, A FIM DE QUE A OPERADORA RÉ, ORA AGRAVANTE, SEJA COMPELIDA AO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS ETIRA E LEVETIRACETAM, BEM COMO DE TRATAMENTO CONTINUADO COM FONOAUDIÓLOGO, PSICÓLOGO, PSICOPEDAGOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL, CONFORME PRESCRITO POR SEU MÉDICO ASSISTENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, NO SENTIDO DA DISPONIBILIZAÇÃO, APENAS, DO TRATAMENTO COM AS TERAPIAS SOLICITADAS, DESDE QUE EM ESTABELECIMENTOS PERTENCENTES À REDE CREDENCIADA. INCONFORMISMO RECURSAL DA PARTE RÉ POR MEIO DESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. COM EFEITO, PARA QUE HAJA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, FAZ-SE NECESSÁRIO O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 300, CAPUT E SEU § 3º, DO CPC. COMO PRESSUPOSTOS DEVEM SER ENTENDIDOS A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO, O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO (art. 300, CAPUT) E A REVERSIBILIDADE (art. 300, § 3º). NOS TERMOS DO VERBETE 59 DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTE TRIBUNAL, SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO CONCESSIVA OU NÃO, DA TUTELA DE URGÊNCIA, CAUTELAR OU ANTECIPATÓRIA, SE TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, OU À PROVA DOS AUTOS. HIPÓTESES PRESENTES NA ESPÉCIE. POIS BEM, O AGRAVADO É UM MENOR DE 07 (SETE) ANOS DE IDADE, PORTADOR DE ENCEFALOPATIA CRÔNICA NÃO PROGRESSIVA (CID G 80-8), DOENÇA NEUROLÓGICA QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O SEU REGULAR DESENVOLVIMENTO, APRESENTANDO, CONFORME O LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS, DEFICIÊNCIA INTELECTUAL MODERADA COM SINTOMAS AUTÍSTICOS (CID F 71-8) E EPILEPSIA FOCAL (CID G 40-2). DE ACORDO COM O REFERIDO LAUDO, SUBSCRITO PELO MÉDICO NEUROLOGISTA ASSISTENTE DO AUTOR, O SEU QUADRO INDICA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO TERAPÊUTICO INTERDISCIPLINAR VINDICADO, NA TENTATIVA DE AMENIZAR AS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELA CRIANÇA. PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE QUE, EM PRINCÍPIO, DEVE SER RESPEITADA PELO JUDICIÁRIO QUE NÃO POSSUI CONHECIMENTO TÉCNICO PARA INSURGIR-SE, PRINCIPALMENTE QUANDO NÃO ESTAMOS EM SEDE EXAURIENTE. COM EFEITO, A RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/2022 DA ANS QUE AMPLIA AS REGRAS DE COBERTURA ASSISTENCIAL PARA USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE TORNOU OBRIGATÓRIA A COBERTURA, PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, DE QUALQUER MÉTODO OU TÉCNICA INDICADA PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE RESPONSÁVEL PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ABARCANDO INCLUSIVE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, SÍNDROME DE ASPERGER E A SÍNDROME DE RETT. QUANDO DO JULGAMENTO DOS ERESPS 1.886.929/SP E 1.889.704/SP (REL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO, DJE 3/8/2022), A SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE SER O ROL DA ANS, EM REGRA, TAXATIVO, PODENDO SER MITIGADO QUANDO ATENDIDOS DETERMINADOS CRITÉRIOS ¿ QUANDO EXISTIR COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA, À LUZ DAS CIÊNCIAS DA SAÚDE, BASEADA EM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS E PLANO TERAPÊUTICO, SENDO ESTE O CASO DOS AUTOS, BEM COMO DA RESOLUÇÃO 541, QUE ELIMINOU OS LIMITES DE COBERTURA DE QUATRO CATEGORIAS PROFISSIONAIS: PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, TERAPIAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS. ADEMAIS, A LEI 14.454/2022 ALTEROU OS §§ 12 E 13, Da Lei 9.956/98, art. 10, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA PERMITIR A COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE SE ENQUADRA NOS CRITÉRIOS DEFINIDOS PELA NOVA LEGISLAÇÃO. DESSE MODO, DESCABE AO PLANO DE SAÚDE ESTABELECER A QUANTIDADE OU O TIPO DE TRATAMENTO QUE OFERECERÁ PARA O SEGURADO. EM REGRA, A OPÇÃO TERAPÊUTICA É AQUELA QUE O MÉDICO ESPECIALISTA DEFINE COMO A MELHOR ALTERNATIVA PARA O TRATAMENTO DA ENFERMIDADE DO PACIENTE. NO MESMO SENTIDO, SÃO AS SÚMULAS 211 E 340 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ASSIM, RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AO PROCESSO ORIGINÁRIO, EM UMA COGNIÇÃO SUMÁRIA A QUE ESTOU ADSTRITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL, QUE O TRATAMENTO SOLICITADO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DO PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ADEMAIS, NO CASO EM TELA, TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA A PRETENSÃO DA PARTE AGRAVANTE QUE SE REFERE À EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO COMO CONDIÇÃO AO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, UMA VEZ QUE, CONFORME BEM APONTADO NA DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O AGRAVADO É UM MENOR DE 07 (SETE) ANOS DE IDADE COM LEGITIMIDADE PERSONALÍSSIMA QUE SE DISTINGUE DE SEUS GENITORES, SENDO ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE E INCAPAZ DE PROCEDER À GARANTIA DO JUÍZO, PELO QUE INCIDE NA HIPÓTESE A EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO CPC, art. 300. JURISPRUDÊNCIA DESTE EG. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DECISÃO QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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648 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS BANCÁRIOS EM CONTA CORRENTE. TEMA 1085 STJ. DISTINGUISHING. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. VULNERABILIDADE DEMONSTRADA. JULGAMENTO DE ACORDO COM PROTOCOLO DE PERSPECTIVA DE GÊNERO. MULHER MÃE COM DUAS FILHAS MENORES, UMA DELAS DOENTE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por servidora pública comissionada, beneficiária da gratuidade de justiça, contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada. A autora requer que o banco agravado se abstenha de descontar integralmente os valores referentes às prestações de empréstimos pessoais em sua conta corrente. Alega superendividamento, com comprometimento de 72% de sua remuneração líquida mensal, com descontos bancários diretamente em sua conta corrente, decorrentes os empréstimos de sucessivas renegociações, e pleiteia a limitação dos descontos a 30% de seus rendimentos. ... ()
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649 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - AMELOBLASTOMA. TUMOR FACIAL EM VIRTUDE DE AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL, NÃO APRESENTAÇÃO PELA AUTORA DE TRÊS FABRICANTES PARA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS, O DESCABIMENTO DO DEVER DE ARCAR COM PROFISSIONAIS NÃO CREDENCIADOS E A EXCLUSÃO DE ALGUNS MATERIAIS DO ROL DA ANS. NECESSIDADE EXPRESSA EM LAUDO MÉDICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 15.000,00 QUE MERECE SER MANTIDA POR ESTAR EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE SE MANTÉM. ACERTO DO JULGADO. 1.
Cuida-se, na origem, de demanda em que a parte autora buscou tutela jurisdicional destinada à autorização de realização de procedimento cirúrgico de Ameloblastoma, sob o fundamento de negativa por parte da ré em prestar a devida assistência e à condenação da operadora ré ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Com efeito, o que se vislumbra no caso concreto, de acordo com a narrativa das partes e documentos acostados aos autos é que a parte ré tenta eximir-se de sua reponsabilidade de autorizar a realização do procedimento cirúrgico de Ameloblastoma na forma indicada pelo médico assistente da autora ao argumento de tal serviço não possui cobertura contratual, além da demandante não ter apresentado três fabricantes, o descabimento do dever de arcar com profissionais não credenciados e a exclusão de alguns materiais do Rol da ANS. 3. In casu, restou comprovada a necessidade da realização do procedimento cirúrgico de Ameloblastoma, em caráter de urgência, sobretudo levando-se em conta o constante do relatório cirúrgico do indexador 83387420, do PJE, portadora de tumor facial, devendo ser considerado que a demora no tratamento poderá acarretar crescimento do tumor, sequelas irreparáveis, maiores sofrimento, irreversão do quadro, assim como a morte. 4. Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde taxativo apenas em regra, conforme entendimento recente do STJ. 5. Cabe à operadora de saúde comprovar a existência de substituto terapêutico efetivo. 6. A adoção de procedimentos médicos somente pode ser avaliada por profissionais especializados, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, apresentando-se manifestamente abusiva a limitação de autorização de tratamentos utilizados para buscar a cura de patologia coberta pelo plano. 7. Não cabimento de alegação de qualquer tipo de norma com o fito de restringir direito fundamental à saúde, à integridade física ou mesmo à vida, devendo-se ressaltar que o direito à vida e à saúde são expressões de direitos subjetivos inalienáveis e, constitucionalmente, consagrados como direitos fundamentais (CF/88, art. 5º, X), cujo primado supera as restrições legais e contratuais. 8. Cobertura do tratamento da enfermidade deve prevalecer sobre aquela que limita a prestação do serviço de saúde. 9. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva na forma do CDC, art. 14. 10. Conduta abusiva do prestador de serviço, que atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. 11. Restrição que se mostra abusiva, violadora da boa-fé objetiva, em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito constitucionalmente protegido, nos termos da CF/88, art. 1º, III. 12. Episódio retratado que foge ao mero inadimplemento contratual, ingressando na esfera da lesão ao direito da personalidade. 13. A recusa indevida ao tratamento requerido fez com que a segurada temesse por sua saúde, fato que repercutiu intensamente em sua esfera psicológica e lhe acarretou inegável dano moral indenizável. 14. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que atendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observou o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral, razão pela qual merece ser mantida. 15. Incidência das Súmulas 210, 211, 340 e 343 do TJRJ. 16. Precedentes jurisprudenciais de nossa Corte de Justiça. 17. Irresignação recursal da empresa ré no sentido de que a autora não apresentou três fabricantes para aquisição do material para realização do procedimento cirúrgico. Não acolhimento. Empresa ré que adquiriu os materiais para realização da cirurgia em fornecedor indicado pelo médico assistente da autora no relatório cirúrgico. 18. Alegação recursal da demandada quanto ao descabimento do dever de arcar com profissionais não credenciados, esta, também, não merece prosperar, tendo em vista que não houve comprovação nos autos que de que a ré possuía profissional habilitado para realização do procedimento cirúrgico na autora. 19. Sentença de procedência parcial que se mantém. 20. Recurso da empresa ré ao qual se nega provimento.... ()
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650 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Fornecimento, pelo irh/PE, do medicamento ranibizumabe (lucentis. Registro do ministério da saúde 1.0068.1056). Paciente portador de neovascularização de coroide e edema macular devido à degeneração macular relacionada à idade (dmri. Cid 10 h 35.3). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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