(DOC. VP 148.0310.6001.7500)
TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Fornecimento, pelo irh/PE, do medicamento ranibizumabe (lucentis. Registro do ministério da saúde 1.0068.1056). Paciente portador de neovascularização de coroide e edema macular devido à degeneração macular relacionada à idade (dmri. Cid 10 h 35.3). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. 2. Na hipótese vertente, a tutela deferida em primeiro grau possui inequívoco caráter satisfativo e é virtualmente irrev
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