(DOC. VP 517.2931.0240.6165)
TJMG. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. TEMAS 6 E 1.234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE DERAM ORIGEM ÀS SÚMULAS VINCULANTES 61 E 60, RESPECTIVAMENTE. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. PLAUSIBILIDADE AFASTADA. 1- A
partir da definição da tese fixada nos temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, a concessão de antecipação de tutela para fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde demanda, cumulativamente e sob ônus do solicitante, a comprovação da ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC e recomendação médica com embasamento em «ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise". 2- Não comprovada a ilegal
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