Jurisprudência sobre
principio da continuidade
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601 - TJRJ. Agravo de execução penal. Decisão indeferiu a continuidade delitiva para três condenações por roubo majorado. Teoria Objetiva-Subjetiva. Para reconhecer a continuidade delitiva é indispensável, além dos requisitos objetivos do CP, art. 71, a comprovação da unidade de desígnios na prática dos injustos, os vários crimes resultem de plano prévio elaborado pelo agente - pressuposto subjetivo, para verificar a unidade de desígnios e o vínculo subjetivo entre os eventos, distinguindo a continuidade delitiva da habitualidade criminosa/reiteração criminosa. As ações foram praticadas em contextos fáticos distintos, apesar das circunstâncias semelhantes, mas extrapolam a mera continuidade delitiva. O primeiro crime de roubo deu-se no bairro do Leblon, em 25/08/2011. O segundo crime de roubo cometido no bairro do Jardim Botânico, em 20/09/2011 e o terceiro crime de roubo praticado no bairro do Flamengo, em 22/09/2011, aproximadamente 6 km de distância entre o segundo crime e a quase 10 km de distância do primeiro delito. Configurada a reiteração criminosa. Não se verifica desde o princípio, ou pelo menos durante o «iter criminis, o propósito do agravante cometer um crime único, ainda que mediante vários atos. A continuidade delitiva representaria impunidade. Recurso desprovido.
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602 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Delitos tipificados nos ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. ECA, em continuidade delitiva. Nulidade da sentença. Supressão de instância. Nulidade dos acórdãos da apelação e dos embargos de declaração. Preclusão. Reconhecimento da continuidade delitiva. Possibilidade. Fração de aumento do crime continuado. Supressão de instância. Deficiência da defesa técnica. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o presente habeas corpus não merece ser conhecido, pois impetrado em substituição ao recurso próprio (cf.: HC 358.398/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/8/2016). ... ()
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603 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - PALAVRA DA VÍTIMA - COESÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO ADEQUADA AO CASO.
Demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, a manutenção da condenação do agente é medida que se impõe. Os depoimentos de policiais possuem relevância como os de qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. A palavra da vítima assume especial relevância, notadamente quando narrado com riqueza de detalhes todo o fato, de maneira coerente, coesa e sem contradições. Aplica-se o princípio da insignificância nos delitos patrimoniais quando observado, caso a caso, «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). O princípio da insignificância não se aplica nas hipóteses em que o réu ostenta registros de sucessivos inquéritos policiais e ações penais em curso que evidenciam a habitualidade delitiva. Referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5 para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações; 1/3 para 5 infrações; 1/2 para 6 infrações; e 2/3 para 7 ou mais infrações.... ()
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604 - TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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605 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA DO BEM NO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA (ART. 487, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Versa a presente sobre ação de adjudicação compulsória de imóvel, tendo a sentença julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 487, VI, ante o reconhecimento da ausência de matrícula do bem no Registro Geral de Imóveis. ... ()
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606 - STJ. Agravo regimental no substitutivo habeas corpus de recurso próprio. Continuidade delitiva. Fração. Preclusão temporal. Precedentes desta corte e do STF. Coisa julgada. Impossibilidade de conhecer o. Mandamus agravo regimental a que se nega provimento.
1 - É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que ante à longa passagem do tempo entre a data dos fatos e esta impetração, forçoso o reconhecimento da preclusão da pretensão ora manifestada, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, notadamente quanto o pleito tem nítidas características revisionais (AgRg no HC 879.254/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em, DJe de). 8/4/2024 12/4/2024... ()
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607 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Crimes de furto. Dosimetria. Redução da pena-Base ao piso legal. Inviabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis devidamente justificadas. Precedentes. Reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade. Reiteração criminosa reconhecida. Revolvimento fático e probatório inviável na via processual eleita. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619.... ()
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608 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Continuidade delitiva. Crimes de roubo apurados no mesmo processo. Reconhecimento na execução penal. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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609 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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611 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO PATRONAL - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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612 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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613 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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614 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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615 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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616 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE 10 ANOS - SÚMULA 372/TST, I FRENTE AO CLT, art. 468, § 2º - DEBATE EM TORNO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA POR AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO STF - JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 FAVORÁVEL AO DIREITO - DESPROVIMENTO. 1. Constituem critérios de transcendência da causa, para efeito de admissão de recurso de revista para o TST, a novidade da questão (transcendência jurídica), o desrespeito à jurisprudência sumulada do TST (transcendência política) ou a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social), bem como o elevado valor da causa (transcendência econômica), nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. 2. A discussão sobre o direito adquirido à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, quando revertido o empregado ao cargo efetivo, contemplada pela Súmula 372/TST, I e disciplinada especificamente, de modo diverso, pelo CLT, art. 468, § 2º, acrescido pela Lei 13.467/17, da reforma trabalhista, é de índole constitucional, de especial relevância para trabalhadores e empregadores, e ainda não foi deslindada pelo STF, em que pese a SBDI-1 do TST ter decidido pela existência do direito adquirido. Assim, reconhece-se a transcendência jurídica do tema, até que seja pacificado pela Suprema Corte. 3. Esta Turma, anteriormente ao julgamento, em 09/09/21, do precedente de número E-ED-RR-43-82.2019.5.11.0019 (Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa), pela SBDI-1 do TST, entendia não haver direito adquirido com base em jurisprudência não calcada em dispositivo de lei. 4. Com efeito, no entendimento da 4ª Turma, o, I da Súmula 372/TST teve como leading case o precedente do processo E-RR-01944/1989 (Red. Min. Orlando Teixeira da Costa, DJ de 12/02/1993), em que se elencaram expressamente 4 princípios que embasariam o deferimento da pretensão incorporativa: a) princípio da habitualidade; b) princípio da irredutibilidade salarial; c) princípio da analogia com direito reconhecido aos servidores públicos; d) princípio da continuidade da jurisprudência. Nele se chegou a afirmar que « o legislador, dispondo sobre a espécie (art. 468, parágrafo único, da CLT), esqueceu-se de explicitar se a reversão ao cargo efetivo, quando o trabalhador deixar o exercício de função de confiança, importa na perda da gratificação respectiva, mesmo tendo prestado relevantes serviços ao empregador, naquela situação, por longo tempo «. 5. Verifica-se, pela ratio decidendi do precedente que embasou o, I da Súmula 372, que o TST, ao invés de reconhecer na lacuna da lei o silêncio eloquente do legislador, que não abriu exceções à regra, inovou no ordenamento jurídico, criando vantagem trabalhista não prevista em lei, incorrendo em manifesto ativismo judiciário e voluntarismo jurídico, mormente por estabelecer parâmetros discricionários quanto ao tempo de percepção (10 anos) e condições de manutenção (não reversão por justa causa) da gratificação. Louvou-se, para tanto, na regra da Lei 8.112/90, art. 62, § 2º, da incorporação de quintos pelos servidores públicos da União, revogado desde 1997, o que retiraria inclusive a base analógica da jurisprudência do TST. 6. A Lei 13.467/17, levando em conta os excessos protecionistas da jurisprudência trabalhista, veio a disciplinar matérias tratadas em verbetes sumulados do TST, mas fazendo-o em termos mais modestos, a par de estabelecer regras hermenêuticas na aplicação do direito, vedando explicitamente a redução ou criação de direitos por súmula (CLT, art. 8º, § 2º). 7. No caso do CLT, art. 468, § 2º, a reforma trabalhista explicitou que a reversão ao cargo efetivo não dá ao trabalhador comissionado o direito à manutenção da gratificação de função, independentemente do tempo em que a tenha recebido. 8. Como a base da incorporação da gratificação de função, antes da reforma trabalhista de 2017, era apenas jurisprudencial, com súmula criando direito sem base legal, não há de se falar em direito adquirido frente à Lei 13.467/17, uma vez que, já na definição de Gabba sobre direito adquirido, este se caracteriza como um conflito de direito intertemporal, entre lei antiga e lei nova ( fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou «) e não entre a lei nova e fonte inidônea para criar direito novo. 9. Nesses termos, inexistindo direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 anos, frente à norma expressa do CLT, art. 468, § 2º, esta Turma entendia não mais aplicável a Súmula 372/TST à hipótese. No entanto, com ressalva de entendimento pessoal e por disciplina judiciária, em face da orientação jurisprudencial firmada pela SBDI-1 do TST, aplica-se ao caso dos autos, de exercício de função gratificada por mais de 10 anos, o entendimento vertido na Súmula 372/TST, que se constitui, assim, em óbice ao processamento da revista patronal. Agravo de instrumento desprovido.
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617 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Princípio da colegialidade. Alegação de violação. Inocorrência. Absolvição. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência
«I - Não constitui ofensa ao princípio da Colegialidade a prolação de decisões monocráticas no âmbito desta Corte, estando tal entendimento inclusive sedimentado na Súmula 568/STJ, que dispõe, verbis: «O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. Ademais, sempre haverá a possibilidade de a decisão monocrática estar sujeita à apreciação do órgão colegiado, em virtude de eventual recurso de agravo regimental, como na espécie (precedentes). ... ()
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618 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação da via eleita. Peculato em continuidade delitiva. Causa de aumento de pena prevista no CP, art. 327, § 2º do paciente que exercia cargo em comissão de chefe do departamento pessoal de prefeitura municipal. Fato descrito na denúncia. Violação ao princípio da correlação. Inexistência. Instituto da emendatio libelli. Precedentes. Constrangimento ilegal inexistente. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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619 - TJSP. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pleito para reforma da decisão de trancamento com a continuidade do rito corrente do Termo Circunstânciado. Necessidade. a Lei 11.343/06, art. 28 é considerado delito. E como tal, dá ensejo à continuidade da tramitação do TC, não havendo de se falar que o fato constitui mera «autolesão". Fato que constitui crime. E ainda, ao cometê-lo, a Lei visa tutelar não Ementa: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pleito para reforma da decisão de trancamento com a continuidade do rito corrente do Termo Circunstânciado. Necessidade. a Lei 11.343/06, art. 28 é considerado delito. E como tal, dá ensejo à continuidade da tramitação do TC, não havendo de se falar que o fato constitui mera «autolesão". Fato que constitui crime. E ainda, ao cometê-lo, a Lei visa tutelar não somente o usuário em si, mas a coletividade em geral, em razão do perigo social que tal conduta produz. E no cotejo do direito à intimidade, com relação ao da saúde pública, deve esta última prevalecer, aplicando-se o princípio da proporcionalidade. PROVIMENTO.
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620 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Obrigação de fazer. Honorários advocatícios. Revisão. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional que fundamenta a interposição do recurso especial. Razões deficientes. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Prorrogação contratual. Princípio da continuidade do serviço público. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Deficiência da fundamentação recursal. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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621 - TRT3. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude.
«Conforme decisão proferida pelo MM. Juiz Edmar Souza Salgado: «Considerando que o reclamante sempre exerceu a mesma função e foi recontratado apenas três meses após a extinção dos efeitos do primeiro pacto, não existe outra conclusão senão a de que a rescisão contratual teve a intenção de fraudar seus direitos trabalhistas, visando unicamente permitir que a demandada continuasse a usufruir sua experiência e conhecimento de forma menos gravosa. [...] Portanto, percebe-se que a demandada instalou, sim, a prática de recontratar seus funcionários em curto espaço de tempo, com redução salarial, mediante contratos de experiência fraudulentos e, apesar do reclamante ter levantado parcelas do benefício do seguro desemprego e sacado o FGTS com a multa de 40%, é evidente a fraude perpetrada pela reclamada e a sua intenção de lesar os direitos obreiros, razão pela qual não lhe socorre a exceção prevista caput do CLT, art. 453. Mesmo tendo o reclamante trabalhado para a reclamada por quase dezenove anos, a demandada firmou com ele novo contrato de experiência ao argumento de testá-lo novamente para a mesma função. Não obstante as exceções previstas CLT, art. 452, só é possível a renovação do contrato de experiência se ele for celebrado para o exercício de outra função, o que não foi observado pela reclamada. [...] Assim, cumpre a observância ao princípio da continuidade da relação de emprego, que orienta o Direito do Trabalho, radicado ideia da justiça, assim como o princípio da irrenunciabilidade dos direitos, consistente intenção de preservar e aproveitar o contrato de trabalho o quanto possível, devendo, portanto, sua permanência sobrepor-se à rescisão aparente.... ()
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622 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de lesão corporal grave. Violência doméstica. Pena-base. Desvalor da culpabilidade e das consequências do crime. Exasperação em 1/3. Legalidade. Reincidência específica que não justifica acréscimo superior a 1/6. Continuidade delitiva. Patamar de aumento. Número de crimes cometidos. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso concreto, a Corte de origem majorou a pena-base no dobro, em razão o desvalor da culpabilidade e das consequências do crime, o que representa um acréscimo em fração superior a 1/6, que não se mostra proporcional, uma vez que não há gravidade maior às referidas circunstâncias judiciais, mostrando-se mais razoável a fração de 1/6 para cada vetorial negativa. ... ()
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623 - TJSP. APELO DEFENSIVO. DOIS FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA. VÍTIMA IDOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
Conjunto probatório robusto, incluindo depoimento consistente da vítima e reconhecimento fotográfico. Validade do reconhecimento efetivado. Procedimento do CPP, art. 226 não é obrigatório. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Conduta dotada de sensível gravidade social. Réu com maus antecedentes e reincidente específico. Desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. Impossibilidade. Ausência de prova sobre pretensão legítima do réu. Continuidade delitiva. Manutenção. Crimes da mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Condenação mantida. ... ()
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624 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Extorsão. Princípio da colegialidade. Ofensa não reconhecida. Pleitos de absolvição, desclassificação e afastamento da continuidade delitiva. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, recurso especial com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante deste Tribunal. ... ()
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625 - TJSP. APELAÇÃO - DELITOS DE FALSO TESTEMUNHO MAJORADOS E EM CONTINUIDADE DELITIVA - RECURSO DEFENSIVO -
Pleitos de absolvição por suposta ausência de dolo ou, ainda, mediante aplicação do princípio da insignificância - Pleito subsidiário de redução da reprimenda - Autoria, dolo e materialidade demonstrados - Condutas praticadas que não podem ser consideradas um indiferente penal - Delitos praticados em contextos fáticos diversos - Pena e regime prisional que não comportam alteração - Recurso desprovido... ()
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626 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto e roubo. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Reexame de prova. Não ocorrência. Impossibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva.
«1. O acórdão recorrido encontra-se em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, admite-se que tal questão seja solucionada por meio de decisão monocrática, conforme previsão contida no CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Ademais, é facultada à parte a interposição de agravo regimental, como se fez no caso, inexistindo, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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627 - TJRJ. Atentado violento ao pudor. Violência presumida. Crime continuado. Continuidade delitiva. CP, art. 71 e CP, art. 214.
«Presentes os requisitos legais, atento à proporcionalidade da pena e ao princípio da razoabilidade, deve ser reconhecido que todos os delitos foram praticados na forma continuada, não impedindo o reconhecimento desta forma de concurso a circunstância de serem vítimas diferentes.... ()
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628 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Publicidade. Uso de logomarca e cores partidárias. Expressa tipificação da conduta no inciso xii do art. 11 da lia. Presença do elemento subjetivo doloso e razoabilidade das penas aplicadas. Princípio da continuidade típico- Normativa. Reexame. Impossibilidade. Incidência da súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em razão de promoção pessoal vinculada à divulgação de atos oficiais do poder público municipal. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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629 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Revisão da dosimetria. Continuidade delitiva. Mandamus impetrado concomitantemente com recurso especial. Violação ao princípio da unirrecorribilidade. Agravo desprovido.
1 - A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, por se tratar de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade, considerando-se a acepção de única impugnação a cada prestação jurisdicional.... ()
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630 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Cédula de Crédito Bancário - Decisão que DEFERIU a realização das pesquisas requeridas e, por ora, INDEFERIU o pedido de penhora do imóvel pertencente ao falecido coexecutado, ressaltando que deverá ser devidamente inventariado para que sejam apuradas as partes proporcionais de cada beneficiário da respectiva partilha - IRRESIGNAÇÃO da instituição financeira - Pretensão de imediata penhora do imóvel matriculado em nome do coexecutado falecido - DESCABIMENTO - Falecimento do coexecutado no curso da demanda, deixando viúva meeira e filhos - Existência de processo de Arrolamento de bens - Alteração do polo passivo da execução, passando a figurar o Espólio representado pela inventariante nomeada - Partilha de bens ainda não concluída - Espólio que representa a universalidade dos bens, direitos e obrigações e responde pelas dívidas do falecido - Inteligência dos Arts. 1791 e 1.997, caput, do CC e CPC, art. 110 e CPC art. 796 - Hipótese em que ainda não houve individualização do acervo hereditário, tampouco expedição de formal de partilha e registro na matrícula - Circunstância que, por si só, impede a imediata penhora do imóvel deixado pelo coexecutado - Eventual registro da penhora que afrontaria o princípio da continuidade registral - Necessidade de encerramento da partilha do patrimônio deixado pelo executado, para que sejam apuradas as partes proporcionais de cada herdeiro, com o consequente registro do formal de partilha - Portanto, descabida, a pretensão de imediata penhora do imóvel pertencente ao Espólio do coexecutado - Não se vislumbra desacerto da Juíza a quo - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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631 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DOS EXECUTADOS EM IMÓVEIS RECEBIDOS POR HERANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA E DE INDIVISIBILIDADE DOS BENS. QUESTÕES QUE NÃO INVIABILIZAM A PENHORA SOBRE OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO.
1.-Em se tratando de bem imóvel, a transferência da propriedade se dá mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, enquanto não homologada a partilha e registrado o formal, o herdeiro executado não pode ser havido como proprietário do imóvel objeto da discussão. No caso, o formal de partilha não foi objeto de registro nas respectivas matrículas imobiliárias. Embora em atenção ao princípio da continuidade previsto nos Lei 6.105/1973, art. 195 e Lei 6.105/1973, art. 273 (Lei dos Registros Públicos - LRP), não seja possível a penhora do bem imóvel e respectivo registro enquanto não regularizada a titularidade em nome dos executados, sob pena de violação da cadeia dominial, viável, contudo, a penhora dos direitos sucessórios do devedor-herdeiro, que foi adequadamente deferida na decisão agravada. ... ()
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632 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU PENHORA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DOS EXECUTADOS EM IMÓVEIS RECEBIDOS POR HERANÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA E DE INDIVISIBILIDADE DOS BENS. QUESTÕES QUE NÃO INVIABILIZAM A PENHORA SOBRE OS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO.
1.-Em se tratando de bem imóvel, a transferência da propriedade se dá mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, enquanto não homologada a partilha e registrado o formal, o herdeiro executado não pode ser havido como proprietário do imóvel objeto da discussão. No caso, o formal de partilha não foi objeto de registro nas respectivas matrículas imobiliárias. Embora em atenção ao princípio da continuidade previsto nos Lei 6.105/1973, art. 195 e Lei 6.105/1973, art. 273 (Lei dos Registros Públicos - LRP), não seja possível a penhora do bem imóvel e respectivo registro enquanto não regularizada a titularidade em nome dos executados, sob pena de violação da cadeia dominial, viável, contudo, a penhora dos direitos sucessórios do devedor-herdeiro, que foi adequadamente deferida na decisão agravada. ... ()
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633 - TRT2. Rescisão contratual. Pedido de demissão. Ruptura contratual em razão do ajuizamento de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta. Não cabimento de pedido de demissão. Dispensa imotivada.
«A reclamada, ao ter notícia do ajuizamento da reclamação trabalhista, rescindiu o contrato de trabalho do reclamante como se este houvesse pedido demissão. Remeteu correspondência ao reclamante para dizer que não concordava com os termos da reclamação ajuizada e que aceitava o pedido formulado na reclamação trabalhista como solicitação de demissão. Tal conduta importa em evidente violação ao CLT, art. 483, § 3º, que faculta ao obreiro, na hipótese de alegação de rescisão indireta por descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, a possibilidade de permanecer no serviço até final decisão do processo, tendo em vista a natureza alimentar das verbas pagas em razão do contrato de trabalho. Não poderia ter a reclamada presumido do contexto da reclamação trabalhista ajuizada, em que se pleiteou expressamente a rescisão indireta do contrato de trabalho, que o reclamante tinha a intenção de pedir demissão, modalidade que importa em redução de direitos em relação à ruptura contratual por rescisão indireta. Além disso, em razão do Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e da presunção que estabelece de que o obreiro em situações normais é dispensado sem justa causa (Súmula 212/TST), as demais hipóteses de cessação do contrato de trabalho devem ser provadas pelo empregador, como no caso do pedido de demissão, o que não se verifica na hipótese dos autos. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()
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634 - STJ. Administrativo. Serviço público. Consumidor. Corte do fornecimento de energia elétrica. Reconhecimento, pelo Município, da inadimplência do pagamento da tarifa relativa à iluminação pública. «Unidades públicas essenciais. Ilegalidade. Segurança pública. Interesse da coletividade. Garantia. Princípios da essencialidade e continuidade do serviço público. Observância. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CDC, art. 22.
«A Corte Especial, no julgamento do AgRg na SS 1497/RJ, perfilhou o entendimento de que: ... ()
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635 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS SIMPLES EM CONTINUIDADE DELITIVA.
Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas no decorrer da instrução e contra as quais não há insurgência da defesa ou da acusação. Pretendido reconhecimento da atipicidade da conduta pela aplicação do princípio da insignificância. Descabimento. Valor dos bens subtraídos que não pode ser considerado irrisório. Conduta não minimamente reprovável. Aplicação indiscriminada desse instituto (o qual, aliás, carece de previsão legal) que estimularia a prática de pequenos delitos. Condenação mantida. Dosimetria. Reconhecimento do privilégio em relação ao crime cometido em 23.02.2021. Cabimento. Réu primário e coisa furtada de pequeno valor. Preenchimento dos requisitos legais exigidos no art. 155, §2º, CP. Regime aberto e substituição da sanção corporal por apenas uma restritiva de direitos de rigor. Recurso parcialmente provido.... ()
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636 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Extinção de condomínio entre irmãos, realizada mediante acordo nos autos, no qual as irmãs (requeridas) adquiriram onerosamente a cota parte herdada pelo irmão (autor) sobre dois lotes de terreno, havida por sucessão dos genitores, correspondente a 33,33% de cada um de dois lotes de terreno - Decisão agravada que determinou à requerida Berenice que providencie inventário e partilha dos bens do falecido marido, antes do registro da carta de sentença que homologou a transação amigável entre os irmãos - Inconformismo - Acolhimento - Cônjuge de Berenice que faleceu oito anos antes do ajuizamento dessa ação pelo irmão - Desnecessária juntada de seu inventário e partilha - Aquisição de cota parte do irmão na qualidade de viúva - Incomunicabilidade ao marido já falecido quanto ocorreu o ajuizamento da ação e a transação - Eventuais sucessores herdam, por força de comunicabilidade da herança dos avós maternos ao genitor (genro), nos termos do art. 262, do CC/1916 (art. 1.667, do CC/2002), apenas a cota parte que Berenice recebeu por sucessão dos pais (33,33% de cada um dos 02 terrenos), mas não a cota parte da herança que pertencia ao irmão, por ela adquirida onerosamente em conjunto com a irmã, após o óbito do marido (33,33% dos 02 terrenos) - Ausência de qualquer violação do princípio da continuidade registral correspondente à cota parte adquirida do irmão, mas não de cota parte herdada por ela - Cota parte herdada que se comunica ao marido e transmite a meação dele aos herdeiros do varão - Decisão revogada - Agravo provido... ()
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637 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Julgamento monocrático pela presidência desta corte. Ilegalidade não evidenciada. Exclusão da continuidade delitiva. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 932 e 21-E, V, do RISTJ, constitui tribuição do Presidente desta Corte Superior não conhecer, por decisão monocrática, o recurso inadmissível, não havendo nulidade ou ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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638 - STJ. Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Coação no curso do processo. Exasperação das penas-base. Fundamentação idônea. Patamar proporcional. Agravantes. Circunstâncias reconhecidas na origem com base no acervo probatório. Quantum da redução desproporcional. Aplicação da fração de 1/6 para cada agravante reconhecida. Continuidade delitiva. Preenchimento dos requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Possibilidade de aplicação. Constrangimento ilegal configurado. Penas redimensionadas. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O STJ, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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639 - STJ. Furto qualificado (CP, CP, art. 155, § 4º, II). Dosimetria. Aumento da pena-base. Fração de aumento pela continuidade delitiva. Adoção de novos fundamentos pelo tribunal de origem. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. Situação da agravante inalterada. Precedentes do STJ. Fixação da sanção inicial acima do mínimo legal. Quantum de aumento pela continuidade delitiva. Proporcionalidade. Ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano.
«1. Não há falar em ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus, diante da adoção de novos fundamentos a embasar a exasperação da pena-base, pois « é consabido que o efeito devolutivo da apelação autoriza, de forma ampla, a Corte de origem conhecer e rever os fundamentos contidos na sentença condenatória, desde que não agrave a situação do réu (HC 337.686/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016). ... ()
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640 - TJRJ. Agravo de execução penal. Decisão indeferiu o pedido de reconhecimento de continuidade delitiva em relação a quatro condenações por roubo. Teoria Objetiva-Subjetiva. Para a continuidade delitiva é indispensável, além dos requisitos objetivos do CP, art. 71, a comprovação da unidade de desígnios na prática dos injustos, que os vários crimes resultem de plano previamente elaborado pelo agente - pressuposto subjetivo. Ainda que praticados em circunstâncias semelhantes, as ações foram praticadas em contextos e forma de execução distintos, extrapolam a mera continuidade delitiva. Em um crime, o apenado agiu sozinho; no outro crime o apenado agiu em concurso de agentes com emprego de arma de fogo; e em outro crime agiu sozinho, com emprego de arma de fogo. Não está evidenciado desde o princípio, ou no «iter criminis, o propósito de cometer um crime único, ainda que mediante vários atos, mas provado houve reiteração criminosa. Não houve continuidade delitiva, no caso. Recurso desprovido.
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641 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Peculato. Continuidade delitiva. Critério de escolha da fração de aumento. Quantidade de crimes praticados. Agravo regimental desprovido.
1 - A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou o princípio da proporcionalidade. ... ()
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642 - TJRJ. Furto simples. Princípio da insignificância. Bagatela. Três barras de chocolate. Furto simples. Tentativa. Dois pares de chinelos. Continuidade. Sentença condenatória. Penas: 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Apelo defensivo conhecido e provido para absolver o réu. Unanimidade. CPP, art. 386, III. CP, art. 155.
«A conduta do apelante, embora seja formalmente típica, não o é materialmente, à míngua de potencialidade ofensiva à sociedade e ao patrimônio da padaria. Afinal de contas, três barras de chocolate são um nada. O mesmo se diga dos dois chinelos que o apelante tentou subtrair. Aliás, não ficou esclarecido se cada par custa R$7,00 (sete reais) ou se este é o valor dos dois pares. Porém, mesmo que os dois pares valham R$ 14,00 (quatorze reais), isto também é um nada para a sapataria. Um registro: por força do CP, art. 121, § 3º, uma vida ceifada por culpa do agressor vale, no máximo, três anos de detenção. Aqui, três barras de chocolate e dois pares de chinelos valeram para o apelante 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Lá, um direito universal. Aqui, um direito individual e sem qualquer repercussão para as denominadas vítimas e para a sociedade. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante nos termos do CPP, art. 386, III, expedindo-se alvará de soltura. Unanimidade.... ()
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643 - STJ. Habeas corpus. Fraude e dispensa ilegal de licitação em continuidade delitiva. Foro por prerrogativa de função. Condenação pelo Tribunal de Justiça. Determinação de execução da pena. Pendência de embargos declaratórios. Constrangimento ilegal. Habeas corpus concedido, para suspender a execução provisória da pena, até o esgotamento das instâncias ordinárias, com extensão aos corréus.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência (HC 126.292/SP, julgado no dia 17 de fevereiro de 2016). Em 5.10.2016, no julgamento das medidas cautelares nas ações diretas de constitucionalidade 43 e 44, por maioria de votos, o STF confirmou esse entendimento. Posteriormente, o Plenário da Corte Suprema, quando do julgamento do ARE 964.246/SP, cuja repercussão geral foi admitida, reafirmou a tese, não havendo como superar o entendimento perfilhado. ... ()
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644 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Nulidade da sentença condenatória. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão. Réu condenado à pena de 19 anos, 1 mês de e 20 dias de reclusão. Negativa do apelo em liberdade. Gravidade concreta da conduta. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Segregação justificada. Recurso improvido.
«1. A alegação de nulidade da sentença condenatória em decorrência de violação do princípio da identidade física do juiz não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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645 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Estupro de vulnerável. Vítimas diversas. Concurso material entre as três séries de crimes praticados contra cada vítima. Pleito de aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7, STJ. Alegada ofensa ao princípio da correlação não prequestionada. Pedido de adoção da fração de aumento de 1/5 por continuidade delitiva. Tema repetitivo 1202. Número de crimes assentado na origem.
I - A tese de afronta ao princípio da congruência entre denúncia e condenação foi suscitada apenas em sede de recurso especial, consubstanciando indevida inovação recursal. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto a esse ponto, nos termos das Súmulas 282 e 356, STF.... ()
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646 - TJSP. Apelação. Plano de saúde. Ação cominatória. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da parte ré. Descabimento. Incidência do CDC. Rescisão unilateral do contrato coletivo. Beneficiário em meio a tratamento de doença (transtorno do espectro autista). Incidência da tese fixada no Tema 1.082 do STJ. Dever da operadora assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos à beneficiária em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta. Respeito à função social do contrato e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Honorários advocatícios fixados de acordo com o princípio da causalidade. Sentença mantida. Recursos improvidos
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647 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Princípio da insignificância. Continuidade delitiva. Maior grau de reprovabilidade da conduta. Valor expressivo do bem subtraído. Inaplicabilidade. Restituição do bem. Razão insuficiente para a aplicação do princípio. Agravo desprovido.
«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a prática de crimes de furto em continuidade delitiva evidencia o maior grau de reprovabilidade da conduta do agente, não admitindo a aplicação do princípio da bagatela. ... ()
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648 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA, PERSEGUIÇÃO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - CABIMENTO APENAS COM RELAÇÃO AO CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - MANUTENÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO COM RELAÇÃO AOS DEMAIS CRIMES - DE OFÍCIO: RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.
Se a norma definidora do crime de descumprimento de medidas protetivas não constitui meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime de perseguição no âmbito doméstico, inaplicável é o princípio da consunção, sendo a condenação medida que se impõe. De ofício, fica reconhecida a incidência da continuidade delitiva entre os crimes.... ()
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649 - TRT9. Sucessão trabalhistas. Princípio da informalidade. Aplicação. Prova formal desnecessidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Processamento no interesse do credor. CPC/1973, art. 612. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«... O Direito do Trabalho é de índole menos formal que o Direito Comum e, buscando aplicar os princípios essenciais da sucessão trabalhista (princípio da continuidade do contrato de trabalho; da despersonalização do empregador e da intangibilidade dos contratos firmados), não exige a prova formal da sucessão, bastando a simples evidência de que estão presentes os requisitos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
Escólio de Wagner Giglio(2), colacionado pelo i. professor José Affonso Dalegrave Neto(3) a respeito da despersonalização do empregador esclarece:
(2) - GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 11. ed. Ssão Paulo: Saraiva, 2000. p. 68.
(3) - DALLEGRAVE NETO, José Affonso. A execução dos bens dos sócios em face da disregard doctrine. «in Execução trabalhista. Estudos em homonagem ao Ministro João Oreste Dalazen. São Paulo: LTr. 2002. p. 192/193.
«Sob sua inspiração, garante-se o trabalhador contra as alterações na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa: são os bens materiais e imateriais componentes do empreendimento que asseguram a satisfação do julgado. A ação trabalhista visa, em concreto, atingir a empresa, muito embora endereçada, formalmente, à pessoa física ou jurídica que a dirige ou explora. Esta, na realidade, apenas «representa a empresa. Uma das conseqüências processuais do instituto mal denominado «sucessão de empresas (a rigor, a sucessão é de empresários, e não de empresas) é a possibilidade de o julgado ser executado contra terceiros, estendendo-se os efeitos da coisa julgada a quem não foi parte no processo. ... ()
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650 - TST. Vínculo de emprego no período compreendido entre 01/01/2005 e 31/12/2005. Ônus da prova.
«O TRT assentou expressamente que a própria reclamada admitiu, na defesa, a prestação de serviços pela autora, razão pela qual a Corte local considerou que o ônus da prova da ausência de vínculo empregatício passou a ser da reclamada, «pois a simples prestação de serviços em prol do réu gera a presunção da subordinação jurídica e dos demais requisitos informadores da figura do empregado, incumbindo àquele que nega a qualidade de empregador, afastar, por prova cabal, essa presunção. ... ()
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