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(DOC. VP 230.8310.4651.8552)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Delitos tipificados nos ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. ECA, em continuidade delitiva. Nulidade da sentença. Supressão de instância. Nulidade dos acórdãos da apelação e dos embargos de declaração. Preclusão. Reconhecimento da continuidade delitiva. Possibilidade. Fração de aumento do crime continuado. Supressão de instância. Deficiência da defesa técnica. Inovação recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, o presente habeas corpus não merece ser conhecido, pois impetrado em substituição ao recurso próprio (cf.: HC 358.398/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 9/8/2016). 2 - A tese de nulidade da sentença por ofensa ao disposto no CPP, art. 399, § 2º - CPP não foi apresentada nas razões da apelação, motivo pelo qual o Tribunal a quo não se manifestou sobre o tema. Assim, a sua análise, diretamente por esta Corte, acarreta inde

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