Jurisprudência sobre
decisoes do poder judiciario
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601 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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602 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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603 - TST. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na mera ineficiência da fiscalização. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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604 - TST. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
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605 - TST. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.
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606 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente demonstrada a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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607 - TST. RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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608 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em sintonia com a decisão do STF, afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto efetivamente comprovada a fiscalização pelo ente público tomador dos serviços. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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609 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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610 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PRETENSÃO AUTORAL DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL PREVISTO NA LEI 11.738/2008, BEM COMO DE PAGAMENTO DE ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO ESTATAL PLEITEANDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. QUESTÃO DEBATIDA QUE VERSA SOBRE AQUELA CONSTANTE DO TRÂMITE PROCESSUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 E QUE IMPEDE A PARTE AUTORA BUSCAR A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO, PORTANTO, DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DESTE FEITO, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE a Lei 7347/1985, art. 19. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO PELA LEI 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 27.04.2011, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4167. INCIDÊNCIA DO TEMA 911 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA. PREVISÃO DE ESCALONAMENTO NA LEI ESTADUAL 5.539/2009 PARA OS NÍVEIS DA CARREIRA, NO MESMO PERCENTUAL E RESPECTIVAS VANTAGENS. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES, DE ACORDO COM A CARGA HORÁRIA, TENDO POR BASE O PISO SALARIAL. IN CASU A PARTE AUTORA DEMONSTROU QUE PERTENCE AO QUADRO DE PROFESSORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO QUE A SUA CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, FAZENDO JUS AO RECEBIMENTO DO PISO NACIONAL DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, TAMPOUCO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS IMPOSTAS AO ESTADO PELA ADESÃO AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, O QUAL RESSALVA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ANTERIORES A ELE NO art. 6º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL 7.629/2017. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE AO CASO CONCRETO QUE NÃO SE CONFUNDE COM CONCESSÃO DE REAJUSTE OU EQUIPARAÇÃO SALARIAL PELO PODER JUDICIÁRIO. DESPESAS COM PESSOAL DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE NÃO SE SUJEITAM AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 19, §1º, IV, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar 101/2000) . RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
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611 - TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRISÃO PREVENTIVA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI POR FALTA DE PROVAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO OU ILEGALIDADE NA CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO E DA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos veiculados na ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em desfavor do Estado de Minas Gerais, na qual buscava reparação pelos prejuízos decorrentes da prisão preventiva do autor e posterior absolvição pelo Tribunal do Júri. ... ()
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612 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. DEFERIMENTO DE PEDIDO DO MP PARA REALIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. ACOLHER A PRELIMINAR.
-Segundo disposto no CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. ... ()
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613 - STJ. Processual civil. Retirada de conteúdo infringente da internet. Remoção de blog. Impossibilidade de redução do valor total da multa diária. Ajuste da multa diária conforme jurisprudência do STJ.
«1 - Agravo de instrumento interposto em 19/01/2016. Recurso especial interposto em 08/08/2016 e atribuído a este Gabinete em 23/06/2017. ... ()
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614 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - PROCON/RJ - DIREITO DO CONSUMIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Trata-se de recurso de apelação em face da sentença que julgou improcedente o pleito de anulação da multa imposta pelo PROCON/RJ. Irresignação autoral. O PROCON é o órgão competente para aplicação da multa em debate, sendo de sua competência analisar processos administrativos em questões que envolvam direito consumerista, bem assim aplicar as sanções cabíveis, atuando em seu regular exercício do poder de polícia, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme dispõe art. 4º, caput e, II e IV, 5º, caput, 7º, 9º e 18, do Decreto 2.181/1997. Não compete ao Poder Judiciário avaliar e revisar o mérito de decisões adotadas em processos administrativos, mormente nos que tramitaram sob responsabilidade de órgãos de outros poderes. Não se evidencia qualquer vício no procedimento administrativo capaz de eivar de nulidade o ato sancionatório emanado pelo PROCON/RJ, o qual teve seu processamento regular, com observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º LV da CF/88/1988), bem como foi adequadamente fundamentado quanto à irregularidade praticada pela empresa apelante. Precedentes desta Corte de Justiça. Negado provimento ao recurso.... ()
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615 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA - PROCON/RJ - DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Trata-se de recurso de Apelação interposto por BANCO ITAU VEICULOS S/A. em face da sentença que julgou improcedente o pleito de anulação da multa imposta pelo PROCON/RJ. Irresignação autoral. O PROCON é o órgão competente para aplicação da multa em debate, sendo de sua competência analisar processos administrativos em questões que envolvam direito consumerista, bem assim aplicar as sanções cabíveis, atuando em seu regular exercício do poder de polícia, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, conforme dispõe art. 4º, caput e, II e IV, 5º, caput, 7º, 9º e 18, do Decreto 2.181/1997. Não compete ao Poder Judiciário avaliar e revisar o mérito de decisões adotadas em processos administrativos, mormente nos que tramitaram sob responsabilidade de órgãos de outros poderes. Não se evidencia qualquer vício no procedimento administrativo capaz de eivar de nulidade o ato sancionatório emanado pelo PROCON/RJ, o qual teve seu processamento regular, com observância das garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º LV da CF/88/1988), bem como foi adequadamente fundamentado quanto à irregularidade praticada pela empresa apelante. Precedentes desta Corte de Justiça. Negado provimento ao recurso.... ()
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616 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. NÃO PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porquanto não demonstrada, efetivamente, a sua conduta culposa. A referida decisão, como visto, se encontra em conformidade com o entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V, o que obsta o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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617 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DA DECISÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO DO ART. 99, §2º, DO CPC - CASSAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE.
- O §2ºdo CPC, art. 99 é eloquente ao dispor que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária após determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, em plena consonância ao teor dos arts. 6º e 10 da Parte Geral do diploma processual, que, conjuntamente, impõem a cooperação e vedam a prolação de decisões surpresa, sem a oportunização ao contraditório substancial, sob pena de nulidade.... ()
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618 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA COM BASE EM CERTIFICADO DE CURSO REALIZADO À DISTÂNCIA (TEOLOGIA III - A DOUTRINA DO HOMEM), OFERECIDO PELA ESCOLA RET - REDE DE ENSINO TÉCNICO, BEM COMO INDEFERIU O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA E, EM CASO DE NÃO COMPROVAÇÃO, DE JUNTADA DE CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. REMIÇÃO DA PENA. arts. 126 E 129, DA LEP. RESOLUÇÃO 391/2021, DO CNJ, QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E DIRETRIZES A SEREM OBSERVADOS PELO PODER JUDICIÁRIO PARA O RECONHECIMENTO DO DIREITO À REMIÇÃO DA PENA. ATÉ POUCO TEMPO ATRÁS, HAVIA POSICIONAMENTO DESTE RELATOR, NO SENTIDO DE QUE, EM HIPÓTESES COMO A DOS AUTOS, O AGRAVADO NÃO FARIA JUS AO BENEFÍCIO PRETENDIDO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE CONTROLE EFETIVO ACERCA DO TEMPO DEDICADO AO MENCIONADO CURSO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. TODAVIA, ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL VEM REVENDO O SEU ENTENDIMENTO, PARA CONSIDERAR VÁLIDA A PLANILHA DE CONTROLE DAS HORAS DE ESTUDO PREENCHIDA PELO PRÓPRIO APENADO, DESDE QUE ACOMPANHADA DO CERTIFICADO FORNECIDO PELA ENTIDADE, ASSINADO PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL, NÃO PODENDO O PENITENTE SER PREJUDICADO POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PELO SISTEMA PENITENCIÁRIO. NO CASO EM TELA, A PLANILHA COM O CONTROLE DAS HORAS CUMPRIDAS FOI DEVIDAMENTE RUBRICADA PELO DIRETOR DA SEAP, ALÉM DE CONSTAR CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - EAD DO CURSO DE «TEOLOGIA III - A DOUTRINA DO HOMEM, ASSINADO PELO DIRETOR DA UNIDADE PRISIONAL E PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ATESTANDO O CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE 200 (DUZENTAS) HORAS. EM NOME DOS PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA, PARA EVITAR A PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES, EM QUE PESE A POSIÇÃO CONTRÁRIA DESTE RELATOR, HÁ DE SER CONFIRMADA A LEGALIDADE DA DECISÃO IMPUGNADA, NO TOCANTE À REMIÇÃO DA PENA. CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A PENA DE MULTA POSSUI CARÁTER DE SANÇÃO PENAL, POR FORÇA DO art. 5º, XLVI, ALÍNEA «C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER EXECUTADA PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, FIRMOU O POSICIONAMENTO DE QUE A LEI 9.268/1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO RETIROU DELA O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL. COMO CONSEQUÊNCIA, A LEGITIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA MULTA PENAL É DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. O CODIGO PENAL, art. 51, COM A REDAÇÃO DADA PELO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019) , PASSOU A DISPOR QUE, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A MULTA SERÁ EXECUTADA PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL E CONSIDERADA COMO DÍVIDA DE VALOR, APLICÁVEIS AS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE ÀS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, GESTOR DO SEEU, NOTICIOU, NO DIA 23/06/2020, A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.964/2019, INCLUSIVE QUANTO À PENA DE MULTA. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO FORNECER O TÍTULO EXECUTIVO PARA INICIAR A COBRANÇA, A FIM DE VIABILIZAR A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DE ACORDO COM O LEP, art. 164. PRECEDENTES DESTE TJRJ. PARCIAL ROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROMOVA A INTIMAÇÃO DO APENADO PARA COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA E, CASO NÃO EFETIVADO O PAGAMENTO, PROCEDA À EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA, COM POSTERIOR ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU AO APENADO O BENEFÍCIO DA REMIÇÃO DA PENA COM BASE NO CERTIFICADO EMITIDO PELA REDE DE ENSINO TÉCNICO - RET (TEOLOGIA III - A DOUTRINA DO HOMEM).
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619 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DA DECISÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO DO ART. 99, §2º, DO CPC - CASSAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE.
- O §2ºdo CPC, art. 99 é eloquente ao dispor que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária após determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, em plena consonância ao teor dos arts. 6º e 10 da Parte Geral do diploma processual, que, conjuntamente, impõem a cooperação e vedam a prolação de decisões surpresa, sem a oportunização ao contraditório substancial, sob pena de nulidade.... ()
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620 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NULIDADE DA DECISÃO - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - VIOLAÇÃO DO ART. 99, §2º, DO CPC - CASSAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE.
- O §2ºdo CPC, art. 99 é eloquente ao dispor que o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade judiciária após determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da benesse, em plena consonância ao teor dos arts. 6º e 10 da Parte Geral do diploma processual, que, conjuntamente, impõem a cooperação e vedam a prolação de decisões surpresa, sem a oportunização ao contraditório substancial, sob pena de nulidade.... ()
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621 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVAS PRODUZIDAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - acúmulo de funções - provas produzida - supressão de instância". Agravo de instrumento conhecido e provido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, tendo em vista a possível violação dos arts. 93, IX, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto ao tema «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional - desconto de imposto de renda - supressão de instância". Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PROVAS PRODUZIDAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 3. Não há análise sobre pontos de grande relevância para a solução da situação posta nos presentes autos : (i) se a documentação impugnada pela autora (e que embasa a decisão) demonstra, ou não, as atividades descritas pelo Julgador (Id. 4d86202); (ii) se existem provas nos autos sobre as atividades descritas pelo julgador e (iii) se houve, ou não, análise da referida documentação pelo juízo de 1º grau e a influência desse fato para a configuração, ou não, da supressão de instância. 4. Nesse cenário, importante registrar que o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88, que dispõe em seu art. 93, IX, « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. 5. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 6. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. B) PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. O presente tópico não será objeto de exame da transcendência, pois a prestação jurisdicional antecede ao referido pressuposto. 2. Do cotejo entre os pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 3. Não há análise sobre a aventada supressão de instância, decorrente do exame de fatos que não teriam sido analisados pelo juízo de primeiro grau e que não constariam dos autos. Nas palavras da ora agravante: «Frise-se que este C. Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre as provas coligidas nos autos, não distribuiu corretamente o ônus probatório afirmando de forma categórica que a empregadora descontou o valor de IRRF e recolheu ao fisco, quando não há qualquer prova nos autos, tampouco fora tese de defesa « (pág. 529). 4. Nesse cenário, importante registrar que o CLT, art. 832 exige que as decisões sejam fundamentadas. Esse princípio da motivação foi elevado ao patamar constitucional pela CF/88, que dispõe, em seu art. 93, IX, que « Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade «. 5. Frise-se que a necessidade de fundamentação é ainda mais relevante, visto que, considerando-se a natureza extraordinária do recurso de revista, é inviável a esta e. Corte examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal a quo, tendo em vista o óbice das Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. 6. É imperioso, portanto, que a Corte Regional consigne todos os fatos constantes nos autos alusivos às alegações mencionadas em embargos de declaração, de modo a possibilitar eventual conclusão jurídica diversa nesta instância extraordinária. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido. Afastada a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pela Corte Regional.
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622 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
«O CF/88, art. 93, inciso IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. O princípio do livre convencimento motivado (CPC, art. 131) exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e provas constantes do processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão.... ()
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623 - TJRJ. E M E N T A
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PACIENTE PRESO PREVENTIVA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, DE AMEAÇA, E DE LESÃO CORPORAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE IMPENDE SALIENTAR QUE, CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, AS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE, COMO A PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO, AINDA QUE COMPROVADAS, NÃO TÊM O CONDÃO, POR SI SÓS, DE GARANTIR A LIBERDADE PRETENDIDA OU A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR, SE A NECESSIDADE DA PRISÃO DECORRE DAS CIRCUNSTÂNCIAS INERENTES AO CASO CONCRETO, COMO NA HIPÓTESE EM TELA. PACIENTE, QUE MESMO INTIMADO DAS MEDIDAS PROTETIVAS FIXADAS NOS AUTOS 0000156-51.2024.8.19.0063, CONTINUOU DESCUMPRINDO DOLOSAMENTE A DECISÃO JUDICIAL, POIS INVADIU A CASA DA VÍTIMA ARROMBANDO A PORTA E LHE AGREDIU, TENDO AINDA AFIRMADO QUE ANTES DE SER PRESO A MATARIA, O QUE EVIDENCIA QUE NÃO HÁ VONTADE DO AGRESSOR EM RESPEITAR AS DECISÕES JUDICIAIS OU MESMO A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. TAIS CIRCUNSTÂNCIAS DEMONSTRAM A PERICULOSIDADE DO PACIENTE, A JUSTIFICAR A NECESSIDADE DE SUA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. ASSIM, PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS arts. 312 E 313, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E O art. 20, DA LEI Nº. 11.340/2006, ESPECIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, A FIM DE EVITAR A REITERAÇÃO DA CONDUTA, JÁ QUE O PACIENTE VOLTOU A SE APROXIMAR DA VÍTIMA, MESMO CIENTE DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMOSTAS. POR FIM, EXTRAI-SE DOS ELEMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS A REGULARIDADE DO TRÂMITE DO PROCESSO, ESTANDO, NO MOMENTO, AGUARDANDO A CITAÇÃO DO PACIENTE E APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR, NÃO SE CONSTATANDO INÉRCIA INJUSTIFICADA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO NA CONDUÇÃO DO FEITO. DESSA FORMA, ANTE A HIGIDEZ DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A INEXISTÊNCIA DO ALEGADO EXCESSO DE PRAZO, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR É MEDIDA QUE SE IMPÕE. ORDEM DENEGADA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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624 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. ... ()
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625 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. SENTENÇA JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA QUE APENAS FAZ ALUSÃO AO PARECER MINISTERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSIÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. NECESSIDADE DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA. ACOLHER A PRELIMINAR.
-Segundo disposto no CF/88, art. 93, IX, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. ... ()
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626 - STJ. Processual civil e administrativo. Controle externo do Ministério Público. Relatórios avulsos de inteligência policial. Acesso irrestrito. Direito. Inexistência.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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627 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rescisão do contrato de trabalho. Validade do pedido de demissão. Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, 329 e 333 desta Corte e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI, bem como da não configuração da alegada ofensa aos artigos 477, § 1º, da CLT e 404 do CCB/2002, Código Civil, tampouco a divergência jurisprudencial, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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628 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal originária. Operação faroeste. Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Esquema de negociação de decisões judiciais e administrativas no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia. Preliminares. Pedidos de desmembramento de denunciados sem foro no STJ. Existência de conexão. Investigações ainda em curso. Envolvimento de magistrados de 1º e 2º graus do estado de origem. Necessidade de manutenção do simultaneus processus. Rejeição do pedido. Cerceamento de defesa. Acesso à integralidade das interceptações telefônicas. Acesso franqueado e renovação do prazo para defesa. Preliminar superada. Nulidade das interceptações telefônicas por afronta à subsidiariedade do meio de obtenção da prova. Investigações já avançadas e com justa causa suficiente para decretação da medida. Rejeição da preliminar. Nulidade de busca e apreensão sem presença de representante da oab. Extensão da garantia para locais diversos do escritório. Necessidade de prova de caracterização do lugar como destinado primordialmente ao exercício da profissão. Objetos apreendidos relacionados a possíveis crimes praticados pelo advogado. Possibilidade. Rejeição da preliminar. Alegações de inépcia da denúncia. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Afastamento apenas da causa de aumento do § 4º IV Lei 12.850/2013, art. 2º. Justa causa. Existência de elementos de informação suficientes ao recebimento da inicial acusatória. Teses defensivas. Independência funcional e prerrogativas profissionais. Impossibilidade de invocação para blindar atividade criminosa. Registros telefônicos. Possibilidade de configuração como indício de autoria diante do contexto. Organização criminosa. Hierarquia. Elemento acidental. Empréstimos. Possibilidade de configuração como indício de lavagem de dinheiro. Delitos antecedentes. Indícios da origem ilícita. Suficiência. Pessoas jurídicas em nome próprio ou de familiares próximos. Exercício da atividade advocatícia. Possibilidade de configuração de lavagem de dinheiro. Empréstimo do nome e da posição jurídica. Teoria da cegueira deliberada. Aplicabilidade. Lei complementar 35/1979, art. 29. Loman. Membros do poder judiciário. Afastamento cautelar das funções do cargo. Presença dos requisitos legais. Medidas cautelares referendadas pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data do afastamento em 5/2/2020. Denúncia parcialmente recebida.
«1 - Trata-se de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal como resultado parcial das investigações que deram origem à OPERAÇÃO FAROESTE e que se desenvolvem sob a supervisão desta Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, tendo revelado a existência de uma organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras, sobretudo na região conhecida como Coaceral, no oeste baiano. ... ()
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629 - TJSP. Habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Demora no enfrentamento do pedido. Alegação de constrangimento ilegal. Liminar indeferida.
1. As decisões proferidas em sede de execução criminal podem ser desafiadas com a interposição de recurso próprio. Impetrante que se insurge contra a demora para apreciação do pedido de progressão de regime, em virtude da dependência de realização de exame criminológico. Pedido de progressão de regime formulado em janeiro de 2024. Possibilidade de conhecimento da impetração. 2. Inexistência de relação condicional entre a progressão de regime e o exame criminológico. Obrigatoriedade afastada pela Lei 10.792/2003. Conforme iterativa jurisprudência das Cortes Superiores, a gravidade do crime praticado não pode servir de fundamento para a imposição do exame criminológico. Gravidade que já foi enfrentada e ponderada quando da prolação da sentença condenatória. Precedentes do STJ. Fundamentação inidônea. Ilegalidade manifesta.3. Análise do mérito do pedido de progressão ao regime aberto que deve ser feita pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância.4. Ordem parcialmente concedida para determinar a anulação da decisão proferida pela autoridade judiciária que impôs a realização de exame criminológico, com determinação de que nova decisão seja proferida de acordo com os critérios indicados pela jurisprudência dos Tribunais superiores(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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630 - STJ. Administrativo. Incorporação de quintos e décimos. Substituições eventuais. Ausência de amparo legal. Incidência da Súmula 339/STF.
«1. Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Precedentes do STJ. ... ()
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631 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. INABILITAÇÃO DE EMPRESA. ALEGADA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que denegou mandado de segurança e manteve a inabilitação da empresa no Pregão Eletrônico 127/2023, promovido pelo Município de Barretos, para contratação de serviços de gestão predial. A apelante alega ter apresentado a proposta mais vantajosa e atendido às exigências do edital, apontando ilegalidade no ato administrativo que determinou sua inabilitação. ... ()
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632 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BUSCA DE BENS DO DEVEDOR. ACESSO AO SISTEMA SISBAJUD. UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA «TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Os convênios celebrados entre o Poder Judiciário e demais órgãos da Administração Pública, a exemplo do Sisbajud, têm por objetivo garantir maior celeridade e efetividade ao provimento jurisdicional, não sendo cabível a injustificada limitação do campo de atuação de tais instrumentos. ... ()
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633 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. NEGATIVA FUNDAMENTADA EM NOTA TÉCNICA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA DA NECESSIDADE E DA EFICÁCIA DO FÁRMACO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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634 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Resilição de contrato de distribuição e revenda de bebidas. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CPC, art. 131, 165, 458 e, 535, de 1973 omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Arbitragem. Inexistência de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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635 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Resilição de contrato de distribuição e revenda de bebidas. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 alegação de ofensa aos CPC, art. 131, 165, 458 e, 535, de 1973 omissão ou contradição inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Arbitragem. Inexistência de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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636 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CARACTERIZADA -
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Cabe ao Magistrado expor os fundamentos fáticos e jurídicos que geraram sua convicção exteriorizada no decisum, mediante análise circunstanciada das alegações formuladas pelas partes. No âmbito da instância extraordinária, é ainda mais imperioso o fato de a fundamentação ser explícita e detalhada, ante a imprescindível necessidade de prequestionamento da matéria, e, igualmente, porque não pode o Juízo ad quem conhecer do recurso fora da realidade retratada pelo Juízo a quo (Súmula 297/TST e Súmula 126/TST). A persistência da omissão, pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de alcançar o exame do contexto fático, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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637 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Insurgência do coexecutado contra decisões que determinaram o levantamento de valor bloqueado via Sisbajud em sua conta bancária e deferimento de busca de declaração de imposto de renda pelo sistema Infojud - PESQUISA DE BENS VIA SISTEMA INFOJUD. Possibilidade - Medida que se mostra adequada e visa a celeridade processual, uma vez que a informação pretendida não pode ser obtida sem a intervenção do Poder Judiciário, observada a possibilidade de se restringir às partes e seus procuradores o acesso às informações obtidas - Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça - PLEITO DE DESBLOQUEIO DE VALORES, sob alegação de impenhorabilidade e quantia irrisória. Não acolhimento. Operada a preclusão diante da inércia da parte executada, que após intimada à época para manifestação, não impugnou especificamente este bloqueio - Mantida a ordem de levantamento do valor em favor do agravado - PEDIDOS DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DO AGRAVANTE CODEVEDOR SOLIDÁRIO OU IMPOSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS ATÉ QUE SEJA DELIBERADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não conhecimento deste ponto do recurso - A matéria é objeto do Agravo de Instrumento 2123834-06.2023.8.26.0000 interposto anteriormente pela parte executada (empresa agravada RioPet e ora agravante Flávio), pendente de julgamento - Decisões mantidas - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA... ()
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638 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. MULTA PROCESSUAL DEVIDA. VALOR ARBITRADO MANTIDO.
Agravo de instrumento tirado de decisão que elevou o valor da multa processual em obrigação de fazer. Título executivo judicial. Execução definitiva. Obrigação de fazer consistente na reativação de conta de acesso ao instagram. Caso singular. A postura da executada em resistir ao cumprimento da ordem judicial revela-se inaceitável. Cumprimento da Súmula 410/STJ. Ausência de justa causa para o descumprimento do mandamento judicial, em virtude das diretrizes adotadas nas plataformas digitais, viola com o dever do agravante de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e tangencia a má-fé processual (art. 80, IV, CPC). Obrigação imposta que não era impossível de ser cumprida. Há razoabilidade dos parâmetros utilizados no caso concreto. A multa processual diária foi elevada de R$ 1.000,00 para R$ 60.000,00. O total da multa processual (limite) foi elevado de R$ 50.000,00 para R$ 600.000,00. Essas elevações, embora significativas, eram necessárias. A executada demonstrou intensa vontade de violação da ordem do Poder Judiciário. Revelou descaso incomum e sem explicações. E julgados deste tribunal e do Poder Judiciário retratam a recalcitrância injustificada da agravante no cumprimento das decisões judiciais. Proporcionalidade dos valores. Na multa diária e no limite total, há ressonância pelas consequências da conduta para a exequente. Ela deixou de ver sua atividade veiculada pelo instagram num prejuízo para sua atividade empresarial. Oportuno apontar que não se tem notícia da mesma conduta da executada em relação às empresas concorrentes da exequente. A proporcionalidade da multa processual como resultado da harmonia entre os interesses das partes acabou identificada no caso sob julgamento. Precedentes do STJ e do TJSP. ... ()
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639 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES FIXADOS PELO CONSELHO DE REITORES DAS UNIVERSIDADES PAULISTAS - CRUESP. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE (TEMA 1027 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIFERENTE DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. AUSÊNCIA DE EFEITO RESCISÓRIO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA MEDIANTE EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PRÓPRIA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577, com repercussão geral reconhecida (Tema 1027 da Tabela de Repercussão Geral). II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884 c/c art. 525, § 1º, III, §§ 12 a 15, do CPC. III. O Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «a extensão, pelo Poder Judiciário, das verbas e vantagens concedidas pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados das instituições de ensino autônomas vinculadas às universidades estaduais paulistas contraria o disposto na Súmula Vinculante 37 (STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe 08/04/2019) IV. Entretanto, as teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em tema de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriormente ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do CPC/2015, art. 525. Inteligência da tese firmada no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC/2015, art. 525) . VI. No caso dos autos, consta do acórdão regional que a sentença condenatória foi proferida em 25/10/2010 e o V. Acórdão do Tribunal Regional em 28/09/2011, ocorrendo o trânsito em julgado em 11/02/2014, com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, portanto em data anterior à decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.057.577 (08/04/2019) e em data anterior à Sumula Vinculante 37 (23/10/2014). VII. Ao afastar a incidência do CLT, art. 884, § 5º ao caso concreto, a Corte Regional decidiu em conformidade com o entendimento sedimentado no Tema 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Logo, inviável o processamento do recurso de revista. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento
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640 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento da determinação de apresentação de procuração atualizada, com poderes específicos e firma reconhecida. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol do apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento da despesa para cancelamento do processo e do preparo recursal; (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. SUCUMBÊNCIA. Fixação da verba honorária sucumbencial, em razão da instauração do contraditório nesta instância. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()
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641 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento das determinações de comparecimento pessoal do constituinte para ratificar os poderes do mandato outorgados, junto à serventia desta Câmara, e de apresentação de comprovantes de endereço atual e da época do vencimento da obrigação. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()
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642 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento das determinações de apresentação de instrumento de mandato atualizado, com firma reconhecida e comprovante de endereço atual, e consonância com Enunciados deste E. Tribunal, quando do enfrentamento de demandas dessa natureza. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()
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643 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
A suspeita de litigância predatória se confirmou ante o não cumprimento da determinação de comparecimento pessoal da constituinte para ratificar os poderes do mandato outorgado. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol do apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()
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644 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento da determinação de comparecimento pessoal da constituinte para ratificar os poderes do mandato outorgados, junto à serventia desta Câmara, e de apresentação de comprovantes de endereço atual e da época do débito impugnado. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()
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645 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento das determinações de apresentação de instrumento de mandato atualizado, com firma reconhecida e comprovante de endereço atual. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o pagamento do preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()
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646 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEFICÁCIA DO ATO DE RECORRER PRATICADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
A suspeita de litigância predatória se confirmou com o não cumprimento da determinação de apresentação de procuração atualizada, com poderes específicos e firma reconhecida. A omissão enseja o não conhecimento do recurso, ex vi do caput do CPC, art. 662. LITIGIOSIDADE ARTIFICIAL. PRÁTICAS PREDATÓRIAS NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. Análise com observância das orientações do Comunicado CG 02/2017. A presente demanda é expressão de reprovável abuso do direito de ação. O histórico de decisões exaradas por este E. Tribunal de Justiça reconhece a causídica que atua em prol da apelante como patrocinadora contumaz de litigiosidade artificial, reincidindo em práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário. Esta contenda revela mais uma das demandas deflagradas neste contexto e, portanto, apresenta-se cabível (i) que arque com o preparo recursal, além de eventuais perdas e danos suportados pela ex adversa (CPC, art. 104, § 2º); (ii) a expedição de ofícios ao Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE e ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo; (iii) expedição de ofício ao Conselho de Ética da OAB de São Paulo, a fim de que se apure vulneração ao art. 5º e infrações disciplinares previstas no art. 34, III e IV, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB; e, (iv) a cominação de multa por litigância de má-fé, extensível à advogada, no importe correspondente a 5% do valor corrigido da causa, com fulcro no CPC, art. 80, III. A ausência de pagamento implicará na expedição de ofício para cobrança judicial da dívida, além da inserção do nome nos cadastros negativos. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinações... ()
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647 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ação de declaração de inexigibilidade de débito com pedido de danos materiais e morais. Indícios de litigância de advocacia predatória. Determinação judicial para juntada de documentos específicos e comparecimento da autora em cartório. Autora que não apresentou a integralidade dos documentos, culminando do indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso de apelação sob o argumento de inafastabilidade do poder judiciário e ausência de legislação para fulcrar as decisões do magistrado. Comunicado CG 424/2024 que sugere a apresentação de procuração com reconhecimento de firma e presença da autora em cartório, bem como outras providências, para comprovar o interesse processual da parte. Autora que, embora não tenha apresentado todos os documentos ou comparecido pessoalmente em cartório, apresentou procuração especifica e juntou carta de próprio punho demonstrando o interesse de litigar. Apresentação de nova procuração, contendo numero do processo e nova data, devidamente assinada pela autora. Documentos juntados que afasta as dúvidas sobre a legitimidade da autora. Precedentes desta C. 8ª Câmara. Sentença Anulada. Recurso Provido... ()
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648 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLIZADA SOB SIGILO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS TRAZIDAS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 189. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ART. 77, S IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL VERIFICADO. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
-Em regra, os atos processuais e os julgamentos realizados pelo Poder Judiciário são públicos, admitidas hipóteses excepcionais, conforme previsto pelo CF/88, art. 93, IX Federativa do Brasil de 1.988, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e no CPC, art. 11. Excepcionalmente, o CPC, art. 189 enumera os atos processuais e os feitos que tramitarão em segredo de justiça. ... ()
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649 - TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - NOVO PLEITO - PRECLUSÃO - I-
Sentença de procedência - Apelo do embargante - II- Renovação do pedido de justiça gratuita, nas razões de apelação, o qual foi anteriormente negado por decisões preclusas em primeira e segunda instância - O benefício da assistência judiciária pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito à preclusão - Contudo, formulado e indeferido o pedido, por decisões de primeira e segunda instâncias preclusas, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito - Ausência de demonstração de mudança na situação fática ou jurídica a dar ensejo a novo pedido - Matéria preclusa - Descabida a concessão do benefício - III- Necessidade, no entanto, de concessão de prazo para regular recolhimento do preparo recursal - Conversão do julgamento em diligência, para recolhimento do preparo, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 938, §1º, c/c art. 101, §2º, do CPC/2015, sob pena de deserção.... ()
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650 - STJ. Habeas corpus. Falsidade ideológica. Ação penal originária. Desembargador relator. Impedimento. Nulidade do acórdão que recebeu a denúncia. Documentação comprobatória insuficiente. Ausência de juntada das decisões proferidas nas exceções de incompetência opostas pela defesa. Falta de prova pré-constituída. Autoridade judicial que não pode ser qualificada como sujeito passivo secundário do crime. Inexistência de interesse direto na causa. Impossibilidade de aplicação do CPP, art. 252, IV. Constrangimento ilegal não evidenciado. Denegação da ordem.
«1. A imparcialidade do magistrado deve ser arguida por meio da exceção prevista nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Penal, a ser oposta no momento adequado, qual seja, no prazo para a defesa prévia, quando o motivo da recusa é conhecido pela parte antes mesmo da ação penal; ou na primeira oportunidade para se manifestar nos autos, quando é descoberto posteriormente. Doutrina. Precedente do STJ. ... ()
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