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(DOC. VP 195.6962.3000.7000)

STJ. Processual civil. Retirada de conteúdo infringente da internet. Remoção de blog. Impossibilidade de redução do valor total da multa diária. Ajuste da multa diária conforme jurisprudência do STJ.

«1 - Agravo de instrumento interposto em 19/01/2016. Recurso especial interposto em 08/08/2016 e atribuído a este Gabinete em 23/06/2017. 2 - O valor justo da multa é aquele capaz de dobrar a parte renitente, sujeitando-a aos termos da lei. Justamente aí reside o grande mérito da multa diária: ela se acumula até que o devedor se convença da necessidade de obedecer a ordem judicial. 3 - A multa perdurou enquanto foi necessário; se o valor final é alto, ainda mais elevada era a res

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