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aplicacao ao processo do trabalho

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Doc. VP 635.3679.7505.8849

601 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. POSSE TRABALHO INICIADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO Código Civil de 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO ESPECÍFICA CONFERIDA PELO ART. 2.029. EXAURIMENTO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. CPC/2015, art. 493 e CPC/1973 art. 462. PRECEDENTES DO STJ. EXERCÍCIO DA POSSE AD USUCAPIONEM POR MAIS DE DEZ ANOS SEM INTERRUPÇÃO OU OPOSIÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVA DOCUMENTAL QUE É SUFICIENTE PARA COMPROVAR O PLENO EXERCÍCIO DA POSSE POR MAIS DE 10 ANOS, COM A EFETIVA MORADIA DO POSSUIDOR NO LOCAL E REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CARÁTER PRODUTIVO. EVIDENTE INTERVERSÃO DA POSSE. AUTOR QUE APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM A USINA QUISSAMÃ PERMANECEU RESIDINDO NO LOCAL SEM QUALQUER OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RÉUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 867.9409.8155.6087

602 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. art. 114, I DA CF/88. PARCELAS DEVIDAS POR FORÇA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. APLICAÇÃO ÀS AÇÕES ENTRE COOPERATIVA E COOPERADOS. PRETENSÕES RELACIONADAS AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. SÚMULA 736/STF. 3. APLICABILIDADE DA LEI 12.690/2012. COOPERATIVA QUE NÃO ATUA NO SETOR DE TRANSPORTE REGULAMENTADO PELO PODER PÚBLICO, SEGUNDO REGISTROS DO TRIBUNAL REGIONAL. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 12.690/2012. INAPLICÁVEL À HIPÓTESE DOS AUTOS. DIRECIONAMENTO A PERMISSIONÁRIOS, A CONCESSIONÁRIOS E A AUTORIZATÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. 4. VERBAS DEFERIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 166.4963.5001.4100

603 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Tributário. Violação do CPC, art. 535 de 1973. Alegação genérica. Adicional ao seguro de acidente do trabalho. Sat. Lei 9.732/1998. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Impossibilidade de exame. Competência STF. Inexistência de ilegalidade.

«1. A alegação genérica de violação do CPC, art. 535, Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2840.3754

604 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por acidente de trabalho. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Prévia intimação do credor para dar andamento ao feito. Desnecessidade. Tema iac 1. Agravo interno desprovido.

1 - O prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do dia seguinte ao termo final do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do dia após o transcurso de 1 ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º).... ()

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Doc. VP 410.3460.4088.6734

605 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TEMAS. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

O fato de o trabalhador exercer atividade externa não é incompatível com a fiscalização e o controle da sua jornada de trabalho pelo empregador. A averiguação se dá em cada caso, em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes ou ao previsto em instrumento escrito que, porventura, não correspondam à realidade. No caso em análise, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes nos autos, mormente a prova oral colhida na fase instrutória, o Tribunal Regional verificou que o Reclamante não estava sujeito ao controle e à fiscalização de jornada, sendo o caso de aplicação da excludente da duração de trabalho prevista no CLT, art. 62, I. Afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que o Reclamante se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, I, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Por oportuno, frise-se que o ônus da prova não representa um fim em si mesmo, tendo serventia o citado instituto apenas quando não há prova adequada à solução do litígio. Se as provas já se encontram nos autos, como na hipótese em exame, prevalece o princípio do convencimento motivado, insculpido no CPC/1973, art. 131 (CPC/2015, art. 371), segundo o qual ao Julgador cabe eleger aquela prova que lhe parecer mais convincente. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Logo, não há demonstração, no recurso de revista, de jurisprudência dissonante específica sobre o tema, de interpretação divergente de normas regulamentares ou de violação direta de dispositivo de Lei ou, da CF/88, nos moldes das alíneas a, b e c do CLT, art. 896. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 864.8822.4688.5677

606 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELO TRT. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 646.8923.1133.0431

607 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 767.1339.5684.5964

608 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Embora esta Corte tenha adotado a tese de que é cabível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a comprovação cabal de que se encontra em dificuldade financeira que lhe impossibilite arcar com as despesas processuais. Registra-se que a Lei 13.467/2017, já vigente na publicação da decisão recorrida, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10, que: « são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial «. O art. 20 da Resolução 221 do TST, de 21/6/2018, que editou a Instrução Normativa 41, que trata sobre as normas da CLT com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, dispõe que: « art. 20. As disposições contidas nos §§ 4º, 9º, 10 e 11 do CLT, art. 899, com a redação dada pela Lei 13.467/17, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017 «. Portanto, no processo do trabalho, em relação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017, caso dos autos, os beneficiários da Justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial são isentos do depósito recursal. Todavia, o CLT, art. 899, § 10 trata apenas da isenção do depósito recursal. Quanto às custas processuais, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, e, no caso, a reclamada não comprovou efetivamente a sua condição de insuficiência financeira. Essa também é a dicção da Súmula 463, item II, do TST. Portanto, nos termos do CLT, art. 790, § 4º e do item II da Súmula 463 deste Tribunal, não basta a simples afirmação da parte acerca de sua situação econômica, sendo necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica. Prevalece, portanto, a inteligência das Súmulas nos 481 do STJ e 463, item II, do TST, que preveem, respectivamente, que « faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais « e que « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo «. Dessa forma, não se revela possível a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à reclamada, uma vez que não houve comprovação cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas relacionadas às custas processuais. A decisão regional encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 883.0390.3883.4635

609 - TST. I - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS.

O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. De acordo com essa compreensão e com a redação do arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020, segundo a qual «o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11, incluído pela Lei 13.467/2017) , faculta-se ao recorrente substituir a quantia que seria consignada para fins de preparo por contracautela idônea. Contudo, os mencionados dispositivos não tratam de eventual pedido de permuta de dinheiro já depositado (ou constrito) por outra garantia sem anuência do credor. Acerca do tema, é inadequada a invocação do CPC, art. 835, § 2º de modo a justificar um pretenso direito potestativo do depositante-recorrente ao levantamento de valores mediante a apresentação tardia de seguro-garantia judicial ou de fiança bancária, porquanto, como mais se verá, o CLT, art. 769 é inaplicável à espécie. Com efeito, conforme já remarcou o Supremo Tribunal Federal no RE 607.447 - Tema 679 da Tabela de Repercussão Geral, os requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos trabalhistas, tal como o depósito recursal, conquanto constitucionais, não se comunicam com a disciplina da lei geral. No indicado precedente de observância obrigatória, a Suprema Corte deixou claro que a exigência do depósito prévio não se estende aos apelos previstos no CPC, exatamente porque a lei geral é silente quanto ao referido requisito de admissibilidade, que encontra disciplina na CLT. O silêncio eloquente do CPC quanto à exigência do depósito prévio estabelecido na CLT a revela a inaptidão da norma geral para solucionar qualquer lacuna na aplicação da lei especial. De outro lado, em se tratando de instituto que também está ligado à fase de cumprimento da sentença juslaboral, é contrário à Súmula Vinculante 10/STF o afastamento do CLT, art. 889 com vistas à aplicação subsidiária de normas da execução comum sem que antes seja considerado o regime jurídico que rodeia a Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Realmente, o CLT, art. 889 é no sentido de que, «aos trâmites e incidentes do processo da execução [trabalhista] são aplicáveis, naquilo em que não contravierem [a CLT], os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal . Por sua vez, em sede de execução fiscal ajuizada antes e após a edição do CPC/2015 (inclusive durante a crise socioeconômica decorrente da pandemia de COVID-19), remanesce inabalável a jurisprudência do e. STJ no sentido de que «regra geral, quando o juízo estiver garantido por meio de depósito em dinheiro, ou ocorrer penhora sobre ele, inexiste direito subjetivo de obter, sem anuência da Fazenda Pública, a sua substituição por fiança bancária (EREsp 1 . 077.039/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 12/04/2011). No mesmo sentido: REsp. 1.637.094, DJe de 19/12/2016; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 20/09/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 30/6/2023. Na mesma direção, a Lei 9.703/1998, art. 1º, § 3º condiciona o levantamento de valores vinculados a processos fiscais à cabal ausência de controvérsia sobre a exigibilidade dos créditos tributários correlatos, o que torna ilegítima a apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária para tal finalidade. Por coerência e dever de integridade, o tratamento a ser conferido aos institutos da execução trabalhista deve guardar simetria com aqueles ligados à execução fiscal naquilo que se revelar compatível com o processo do trabalho. Se na execução fiscal não é possível o levantamento de dinheiro já depositado ou penhorado pela mera apresentação de seguro-garantia judicial ou fiança bancária, quanto mais é inadmissível esse procedimento em se tratando da execução de créditos derivados da legislação trabalhista e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho, que ostentam caráter superprivilegiado oponível até mesmo em face do crédito fiscal. Pedido indeferido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA ÀS HORAS NOTURNAS. VALIDADE . O TRT manteve a validade de norma coletiva que limitou o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22h e 5h e fixou adicional de 50%, por ser superior ao previsto no CLT, art. 73. A SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, em observância à negociação coletiva e ao princípio do conglobamento em matéria salarial, admite-se a flexibilização do direito ao adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna (Súmula 60/TST, II), devendo ser aplicada a norma coletiva que considera noturno apenas o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, mas estabelece contrapartida mais benéfica aos trabalhadores ( in casu, adicional noturno pago em percentual superior ao legalmente previsto - 50%). Assim, deve ser observada a norma coletiva que limita o trabalho noturno das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte. Ademais, no julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046). Portanto, sob qualquer ótica, indevido o pagamento do adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h da manhã e reflexos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º PARA 30 MINUTOS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. O TRT manteve a invalidade da norma coletiva que elasteceu o limite previsto no CLT, art. 58, § 1º para 30 minutos. Ao apreciar o ARE 1.121.633 sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a redução ou limitação dos direitos trabalhistas pelos acordos coletivos deve, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis assegurados «(i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . O constituinte originário estabeleceu como direito dos trabalhadores urbanos e rurais uma «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho . Ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII sem que haja a correspondente «compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. É inviável o processamento do recurso de revista ante a incidência da Súmula 333/TST, uma vez que a decisão regional está em harmonia com a Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. O TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do tempo despendido no trajeto interno com fundamento na irretroatividade da lei, uma vez que o contrato de trabalho foi rescindido em 17/07/2017, antes da vigência da Lei 13.467/2017 e com fundamento na juntada de laudo de inspeção judicial preclusa, porque realizada após o encerramento da instrução processual. Verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese acerca da existência de norma coletiva prevendo a supressão do direito, ora em comento, nem foi instado por embargos de declaração. Incidência da Súmula 297/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a reclamada não impugnou a fundamentação adotada pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto pela Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não verifico o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo do direito do reclamante. Consignou que a reclamada não comprovou que o trabalho do paradigma era realizado com maior produtividade e perfeição técnica ou que ele tivesse maior experiência. Registra-se que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST). O TRT deu a correta interpretação aos arts. 461, 818 da CLT e 373, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE HORA NOTURNA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I . Verifica-se que, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois não traz argumentos para desconstituir a incidência da Súmula 422/TST, I como óbice ao processamento do recurso de revista. A agravante limita-se a reproduzir as alegações de mérito quanto ao objeto da insurgência recursal. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade ofertadas no agravo de instrumento, não há o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()

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Doc. VP 942.4614.1666.8558

610 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEL. LABOR EM ÁREA DE RISCO. VERIFICAÇÃO DO NÍVEL E TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO DIESEL ENTRE TANQUES. LAUDO PERICIAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho .. Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho . (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida pela novel legislação a limitação ao pagamento do intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido e, ao contrário do arguido pela ré, tal procedimento foi devidamente observado pelo Tribunal Regional. Isso porque, a premissa adotada pela Corte de origem é no sentido de que o empregado não fruiu do seu tempo de descanso, mesmo que parcialmente, uma vez que realizava sua refeição em tempo ínfimo e no próprio posto de trabalho. Nesse contexto, entendeu ser devido o pagamento de uma hora de intervalo, ante a constatação de sua integral supressão . Decisão regional que não comporta reforma. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS IN ITINERE . CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Ademais, no capítulo do intervalo intrajornada, observa-se que a parte não transcreve qualquer fragmento do julgado recorrido. Logo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que não houve a observância do referido pressuposto recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA REPETITIVO 0006 CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CULPA IN ELIGENDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que « a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191 da SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos «. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. Em sede de embargos de declaração, foi feita a modulação de efeitos da decisão, para delimitar que esse último entendimento alcançaria apenas os contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017. Pois bem. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilização da dona da obra, tendo em vista que o contrato entre as rés foi formalizado em agosto de 2017, a autorizar a aludida responsabilização, nos termos do entendimento contido na tese jurídica 4 do IRR-190-53.2015.5.03.0090, por não ter sido demonstrada por parte da agravante a idoneidade financeira do empreiteiro . Ou seja, a decisão recorrida tomou por base as regras de distribuição do ônus probatório, reconhecendo ser da empresa, ante o princípio da aptidão para produção de prova, o encargo de demonstrar a idoneidade financeira da primeira ré, no momento da contratação. Não merece reforma . Com efeito, não se pode olvidar a aplicação, ao processo do trabalho, da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, incumbindo-o à parte que melhor tem condições de produzi-la, nos moldes dos arts. 818, §1º, da CLT e 373, §1º, do CPC. Nesse contexto, torna-se evidente que a ré, dona da obra e, portanto, parte interessada no cumprimento do contrato de empreitada, possui maior capacidade para obtenção da prova, a revelar que, ao tempo da contratação, o empreiteiro apresentava idoneidade econômico-financeira - a exemplo de eventuais documentações apresentadas em razão do ajuste formalizado, que estejam em sua posse. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 821.8929.3999.3651

611 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. CLT, art. 384. DESPROVIMENTO. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 528 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Acrescente-se que, no Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, o STF fixou a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 141.3406.8058.7457

612 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 3 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 738.4367.7857.8009

613 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO APLICADO PELO DESPACHO AGRAVADO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/2015.

Não comporta conhecimento o agravo em que a parte não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, no caso, a Súmula 126/TST. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. VP 614.3870.8940.0146

614 - TJRJ. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO.

Ação de acidente de trabalho para o recebimento de benefício acidentário porque em decorrência da atividade de bancária a obreira sofre de Lesão de Esforço Repetitivo ¿ LER e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho ¿ DORT ... ()

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Doc. VP 148.1011.1010.2500

615 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Reexame necessário, apelação cível, piso nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Lei 11.738/2008. Aplicação da proporcionalidade da jornada de trabalho exercida. Quanto ao resguardo de um terço da jornada de trabalho do profissional do magistério para atividades extraclasse. Previsão contida no § 4º, do Lei 11.738/2008, art. 2º. Necessidade de comprovação das horas trabalhadas em sala de aula. Reexame necessário provido. Decisão unânime.

«1. Nos termos dos §§ 1º e 2º, do Lei 11.738/2008, art. 2º o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica é de R$ 950,00 (valor histórico) mensais, para jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, todavia, os dispositivos indicados devem ser interpretados de forma sistemática com o § 3º do mesmo artigo, que determina o uso da proporcionalidade considerando as demais jornadas de trabalho. ... ()

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Doc. VP 312.0457.2399.0803

616 - TST. A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. INTEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO. 3. INTERVALO DIGITADOR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Reclamante requer « que seja reformada a decisão, para reconhecer que a Justiça do Trabalho é competente para determinar os recolhimentos a FUNCEF, assim como condenar a reclamada ao recolhimento dos reflexos a instituição, como requerido na exordial . II. Todavia, como se observa da decisão ora agravada, por decisão monocrática, na forma do CLT, art. 896-A, § 5º, deu-se provimento ao recurso de revista respectivo interposto pelo ora Agravante, quanto ao tema « DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA, com a declaração da competência da Justiça do Trabalho pretendida pela parte e a consequente integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 789, §3º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional, em que se indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, encontra amparo legal nos § 3º e § 4º do CLT, art. 790 e não contraria o disposto na Súmula 463/STJ, visto que o entendimento do item I do aludido verbete sumular não se aplica às ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. Isso, porque a ratio decidendi jurisprudencial está calcada nas disposições das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, não mais manejáveis no Processo do Trabalho, em relação ao tema em análise, pois a CLT passou a disciplinar especificamente a matéria. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 178.1500.7000.2300

617 - STF. Direito do trabalho. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Precedentes.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a nulidade da contratação gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. ... ()

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Doc. VP 348.8082.7711.4923

618 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA COM A RESPECTIVA GARANTIA DE MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. POSTERIOR EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DE NOVA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REUNIDA POR CONEXÃO AO PROCESSO MATRIZ. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA DE URGÊNCIA, NA QUAL CONCEDIDA A REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 414/TST, III. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato do MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí/RS, nos autos da reclamação trabalhista 0020755-28.2019.5.04.0233, ajuizada ainda quando ativo o contrato de trabalho, que indeferiu pedido de antecipação de tutela de urgência, em 6/11/2019, consistente no reconhecimento da estabilidade acidentária do impetrante e, por consequência, da garantia de emprego prevista na cláusula 17ª do acordo coletivo vigente. 2. Ocorre que em consulta aos documentos acostados com o agravo e ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal de origem, verifica-se que, com a extinção do pacto laboral em 6/4/2022, o trabalhador propôs nova ação trabalhista, registrada sob o 0020226-98.2022.5.04.0234. Observa-se que nessa demanda houve a prolação de decisão antecipatória de tutela de urgência em 20/6/2022, na qual concedida a reintegração do trabalhador ao emprego « até o julgamento final da matéria « debatida nos autos, porquanto evidenciada a incapacidade laboral do impetrante. É de se notar, ainda, que os referidos processos foram reunidos em decorrência da conexão reconhecida pelo MM. Juízo, com o prosseguimento do julgamento nos autos da ação trabalhista subjacente. 3. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414/TST, « a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória «. 4. Nessa esteira, diante do quadro posto, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental, atraindo a aplicação, por analogia, do referido verbete. 5. Assim, por fundamento distinto, denega-se o mandado de segurança, nos termos dos arts. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Agravo conhecido e denegada a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.

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Doc. VP 456.2394.2725.2986

619 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DO EMPREGADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 338/TST, I.

A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de atribuir ao empregado o ônus de comprovar a supressão ou redução do intervalo intrajornada na hipótese de exercício de trabalho externo em que há a possibilidade do controle da jornada de trabalho, sendo inaplicável o item I da Súmula 338/TST. Precedentes. Inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista de que não se conhece. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais, com exceção das dívidas da Fazenda Pública, foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 164.5713.0000.0800

620 - STJ. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde. Prévio processo seletivo. Contratação sob o regime da CLT. CLT. Posterior publicação da Lei 11.350/2006. Aplicação do regime celetista apenas em casos em que o estado ou município não tenha regime próprio, em sentido diverso. Precedentes do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça do trabalho.

«1. A controvérsia está relacionada ao juízo competente para processar e julgar demanda ajuizada por agente comunitário de saúde em face de município, questionando o pagamento de verbas trabalhistas. ... ()

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Doc. VP 472.0517.2875.0150

621 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. ADESÃO A PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 152 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. DURAÇÃO DO TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. ÓBICES DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, E DA SÚMULA 126/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, a (Temas 152, 181 e 660 do STF). Com relação à matéria «adesão a programa de aposentadoria espontânea - quitação geral do contrato de trabalho, a decisão recorrida está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 do ementário temático de repercussão geral, leading case RE 590.415, nos seguintes termos: «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . No presente caso, todavia, conforme consta na decisão recorrida, « o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato «. Assim, verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a aludida tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral. No tocante aos tópicos «duração do trabalho - trabalho externo e «horas extras - divisor aplicável, verifica-se no acordão do órgão fracionário a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada, e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 860.4878.9449.8590

622 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DECISÃO EM QUE SE AFASTOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE HAVIA SIDO DECLARADA NA SENTENÇA E SE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA O PROCEDIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. A decisão regional em que se afastou a prescrição total e determinou o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual e prosseguimento do feito, na hipótese, tem, efetivamente, natureza interlocutória, uma vez que não põe termo ao processo na instância ordinária. Na sistemática processual trabalhista, em regra, essas decisões são passíveis de recurso apenas quando prolatada decisão definitiva, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. A matéria encontra-se regulada, no âmbito desta Corte, nos termos da Súmula 214. Vale destacar que este caso não se enquadra em nenhuma das exceções insculpidas na Súmula 214/STJ, razão pela qual fica obstaculizado o processamento do recurso de revista, ante a correta aplicação do referido verbete. Salienta-se que as alegações da parte quanto ao mérito da decisão recorrida somente serão examinadas no momento adequado, não havendo falar em preclusão da matéria, pois a recorrente poderá impugnar a decisão interlocutória no eventual recurso da decisão definitiva, uma vez que, por não ser terminativa do feito, constitui apenas coisa julgada formal e não material. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 896.9945.2830.4477

623 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME 12X36. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença, quanto ao direito às horas extras decorrentes da invalidade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada de trabalho em atividade insalubre sem a necessidade da licença prévia prevista no CLT, art. 60, caput. Em exame mais detido, verifica-se que, efetivamente, houve equívoco no exame das circunstâncias de fato envolvendo o caso concreto. O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia. Agravo da reclamada a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista do reclamante. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NORMA COLETIVA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE INSALUBRE. REGIME 12X36. DISPENSA DA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « . Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, « em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: « o termo ‘saúde’, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores « terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho ; « O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado . O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim. A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso. A Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de compensação de jornada (regime 12x36), no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado, posteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. Não foi constatada permissão do MTE, mas a norma coletiva registrou expressamente o enquadramento na exceção do CLT, art. 60, caput. Esta 6ª Turma já entendeu, em caso semelhante, que, em relação ao período posterior à vigência da Lei 13.467/2017, é válido o regime de 12x36, em atividade insalubre, sem prévia autorização do MTE (Ag-EDCiv-RR-10674-09.2019.5.03.0181, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 06/12/2024). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.8400

624 - TRT2. Rescisão contratual efeitos juízo de admissibilidade. Salário. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. Responsabilidade subsidiária. Configurada a má escolha da entidade prestadora, bem assim ante a comprovação do favorecimento da empresa tomadora por meio da utilização da força de trabalho do laborista, presente a hipótese de culpa «in eligendo e «in vigilando, viabilizando a aplicação do, IV, da Súmula 331, do c. TST, com vistas a prevenir afronta aos princípios cogentes e tutelares de ética e justiça social, sobre que se assenta o direito do trabalho. A responsabilidade subsidiária abarca todos os encargos oriundos do contrato de trabalho (item VI do mencionado verbete). Saliente-se que o direcionamento do processo executório contra os sócios é permitido em face da aplicação da teoria da despersonalização da pessoa jurídica,

«cabível somente na hipótese de impossibilidade de execução das pessoas jurídicas condenadas na sentença de mérito. FGTS E MULTA DE 40%. DIFERENÇAS. Salvo na hipótese de perda ou destruição por motivo de força maior, cumpridamente demonstrado, o regular recolhimento de depósitos para o FGTS somente se prova por Guias GR's, RE's ou outros meios legalmente admitidos na legislação específica, documentos estes que ficam em poder do empregador. Por isso, nos termos do CLT, art. 818 dele é o ônus de comprovar a regularidade do depósito efetuado. SEGURO DESEMPREGO. Nos termos do CCB, art. 186, é cabível a indenização ao trabalhador pela ausência de entrega das guias competentes pela empregadora, segundo a Súmula 389, item II, do C. TST.... ()

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Doc. VP 142.5854.9014.5200

625 - TST. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Ex-empregados do banco banespa. Índice igp-di. Deferimento pelo Tribunal Regional amparado em dois fundamentos. Aplicação da Medida Provisória 1.560/96, que estabelece critérios de reajustes pelo igp-di das dívidas assumidas pela união federal no processo de privatização do banespa, e da convenção coletiva de trabalho da categoria dos bancários, que prevê o reajuste pelo mesmo índice.

«O Tribunal Regional, ao condenar o reclamado ao pagamento do reajuste da complementação de aposentadoria com base no IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas - FGV, com acréscimo de 6% de juros ano, e respectivas diferenças vencidas e vincendas, o fez mediante duplo fundamento: o de que as dívidas do Banespa foram assumidas pela União Federal, no processo de sua privatização, por força da Medida Provisória de 1.560/96, que estabeleceu a securitização das obrigações originárias do Estado de São Paulo, por ativos escriturados no "Sistema Securitizar da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP", que prevê o mencionado critério de correção das dívidas pelo IGP-DI mais 6% de juros ao ano; e o de que as convenções coletivas de trabalho da categoria dos bancários preveem esses reajustes, as quais entendeu serem aplicáveis ao autor, em detrimento do acordo coletivo firmado pelo Banespa, por serem mais benéficas, considerando a situação específica do autor. No tocante ao primeiro fundamento do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, na hipótese dos autos, apesar de registrar que o reclamante não aderiu ao Plano Pré-75, permanecendo vinculado às regras estipuladas no Regulamento Interno do reclamado, acolheu o pleito autoral de aplicação de índices de reajustes estabelecida em plano de previdência complementar destinado apenas aos empregados que efetuaram essa opção. A jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte é no sentido de que o trabalhador, ex-empregado do Banco Banespa, que não aderiu ao Plano Pré-75, não tem direito ao reajuste da sua complementação de aposentadoria, estabelecido nesse plano. Assim, o Tribunal de origem contrariou o disposto na Súmula 51, item II, do TST. ... ()

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Doc. VP 171.5250.1001.0100

626 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processo Penal. 3. CP, CP, art. 171, § 3º(Estelionato praticado em desfavor do Ministério do Trabalho e Emprego). Condenação. 4. Suposta ofensa ao artigo 5º, LV, da CF/1988. Condenação com base em prova exclusivamente produzida na fase inquisitorial. Improcedência. 5. Tentativa de dar outra valoração ao conjunto fático-probatório que deu ensejo à condenação. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Ofensa indireta ao texto constitucional. 7. Alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). 8. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 716.7997.6210.7757

627 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Verifica-se que, no caso, o recurso de revista efetivamente não reúne condições para ensejar seu conhecimento, visto que as alegações da parte divergem do quadro fático descrito no acórdão regional. O quadro fático descrito pelo Tribunal Regional é no sentido de que « suas atividades [do reclamante] não se relacionam com a coleta, intermediação, aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, sequer custódia de valores, não se enquadrando, portanto, o autor na categoria dos bancários/financiários «, não havendo nenhuma menção ao fato alegado pelo autor, de que « restou demonstrado pela prova dos autos que a reclamada atua como uma instituição financeira «. Com efeito, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que « os produtos, seguros e empréstimos oferecidos pela reclamada são de empresas parceiras, ao tempo em que não se evidencia que o autor fazia análise de crédito ou empréstimo. Nesse contexto, não se compreende prevalecer o enquadramento do reclamante como financiário «. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.9600

628 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Competência material da justiça do trabalho. Contrato nulo. Ausência de aprovação prévia em certame público. Relação de natureza jurídico-administrativa. Aplicação da Súmula 363/TST.

«Não obstante, o Pleno do STF, confrontado com a questão, referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da medida cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. A propósito do tema, o RE 573202-9/AM, dotado de repercussão geral, no qual, na esteira do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, o STF assentou que «várias decisões vêm sendo prolatadas no sentido de que o processamento de litígios entre servidores temporários e a Administração Pública perante a Justiça do Trabalho afronta a decisão do Plenário desta Corte, proferida na ADI 3.395-MC/DF, e, ao final, confirmou o entendimento de que «compete à Justiça Comum processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Republicana de 1988, com fundamento no art. 106 da Constituição de 1967, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 1/69, ou no art. 37, IX, da Constituição de 1988. No referido julgamento, o STF modificou o entendimento de que a competência se fixa pelo pedido e a causa de pedir deduzidos na peça de ingresso, tendo a Ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha, em seu voto, asseverado que, «quando se formula um pedido, pode-se fazer de tal forma que ele seja encaminhado rigorosamente à Justiça que convém ao interessado. A competência não poderia ser designada dessa forma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.4100

629 - TST. Prescrição. Rurícola. Trabalhador rural. Superveniência da Emenda Constitucional 28/00. Contrato de trabalho extinto e processo pendente de julgamento. Inaplicabilidade. Direito adquirido. Súmula 445/STF. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXIX. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º.

«Inconcebível, no ordenamento jurídico brasileiro, a aplicação retroativa de lei que importe infringência ao direito adquirido da parte (CF/88, art. 5º, XXXVI). A Emenda Constitucional 28/00, não regula a prescrição se, quando passou a viger, apanhou o contrato de emprego do rurícola já extinto e a ação já ajuizada. A lei nova não tem o condão de alcançar situações pretéritas, já totalmente consolidadas segundo a regra prescricional vigente à época. A aplicação imediata da lei nova alcança unicamente os efeitos futuros de fatos passados, mas não se compadece com a incidência sobre fatos integralmente consumados no passado. «Esse princípio é a própria moral da legislação (GRENIER). Convicção robustecida mediante a aplicação analógica da Súmula 445/STF. Inexistência de ofensa aos arts. 896 da CLT, 5º, II e XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88 e 6º da LICCB.... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9000

630 - TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.

«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC, art. 466, 1973 é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. ... ()

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Doc. VP 280.1605.1085.7539

631 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL - OGMO/SFS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante . Os embargos de declaração opostos pelo reclamado foram rejeitados. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - A controvérsia diz respeito à aplicação ao presente caso das alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, especialmente aquela prevista no art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, que passou a estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social e que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. 4 - A expressão utilizada pelo § 4º do CLT, art. 790, introduzido pela Lei 13.467/2017, não difere do disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV, de modo que a questão que surge após a Lei 13.467/2017 é a forma de comprovar a insuficiência de recursos para fins de obter o benefício da justiça gratuita no âmbito do Processo do Trabalho. 5 - Nesse tocante, o CPC/2015, art. 99, § 3º, com a revogação do art. 4º e parágrafos da Lei 1.060/1950, foi promulgado na mesma linha legislativa de facilitação do acesso à Justiça a que aludia o § 3º no CLT, art. 790, pela redação dada pela Lei 10.537/2002 (alterada pela Lei 13.467/2017) , e em consonância com o texto constitucional, estabelecendo que « Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Julgados . 6 - De tal modo, considerada a evolução legislativa sobre a matéria, o silêncio da CLT quanto à forma de comprovação da insuficiência de recursos, e o teor dos arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, presume-se verdadeira e enseja a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural. 7 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 465.5367.1929.6020

632 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. APELO CALCADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS. SÚMULA 337, I, «A, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor de R$200.00,00, e, assim, foi alcançado o patamar da transcendência. Entretanto, os arestos colacionados não atendem a disciplina da Súmula 337, I, «a, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada nulidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido. APLICAÇÃO DA ASTREINTES PERMITIDA. PRECEDENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MATÉRIA SEM ABORDAGEM PELA ÓTICA DO CPC, art. 520, I. APLICAÇÃO DA SÚMULA 297 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O Tribunal Regional, ao considerar cabível a execução provisória da obrigação de fazer com a cominação das astreintes, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. No que diz respeito à execução provisória, incide a Súmula 297/TST, visto que não consta abordagem em face do que disciplina o CPC, art. 520, I ( Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido) . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.9500

633 - TRT2. Multa multa do art. 475 j do CPC/1973 multa. CPC/1973, art. 475-J. Impossibilidade de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. A CLT não é omissa quanto às consequências do inadimplemento voluntário das obligationes faciendi (vel dandi) decorrentes de sentença condenatória. O depósito recursal (CLT, art. 899, §§ 1º a 6º) e, depois, na execução, o prazo de quarenta e oito horas para quitar o débito, garantir a execução ou nomear bens, sob pena de penhora (CLT, art. 880), já constituem garantia mais que suficiente contra recursos infundados e meramente protelatórios. Recurso da reclamada parcialmente provido.

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Doc. VP 951.1995.9321.3847

634 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 366/TST. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Estabelece a Súmula 366/TST que «n ão serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Extrapolado esse limite, a súmula prevê que «será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador". In casu, o Regional fixou «os minutos anteriores e posteriores à disposição da reclamada em 30 minutos diários médios, por todo o período contratual, destinados à troca de uniforme, café e deslocamento, que devem ser pagos como tempo extra, nos termos da Súmula 366/TST e TJP 15 deste Eg. Regional, já excluído o tempo de espera do ônibus da empresa". Como os minutos residuais foram fixados em 30 minutos, conforme a prova dos autos, impossível excluir da condenação, como extras, dez minutos diários. Desse modo, inexiste contrariedade à Súmula 366/TST. Com relação à alegação patronal de que «a troca de uniforme e o «lanche não constituem tempo à disposição do empregador, cabe salientar que o reclamante prestou serviços antes da vigência da Lei 13.467/2017, que inseriu o § 2º, V, VII e VIII, ao CLT, art. 4º. Agravo de instrumento desprovido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE OITO HORAS ESTABELECIDA EM NORMA COLETIVA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 423, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras". Na hipótese sub judice, o Regional consignou que «a jornada em turnos de revezamento extrapolou o limite de oito horas diárias, não podendo «ser aplicados, ao caso em análise, os instrumentos normativos, porquanto houve, sistematicamente, a extrapolação do referido limite legal previsto, com a prestação habitual de horas extras e labor no intervalo intrajornada". Também foi registrado, no acórdão regional, que nas folhas de pagamento «constam pagamentos de horas extras em quase todos os meses". Nesse contexto, considerando as afirmações do Colegiado regional de que a jornada de trabalho do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, fixada mediante negociação coletiva, era reiteradamente descumprida em razão da prestação habitual de horas extras, reputa-se descaracterizado o ajuste. Assim, devidas as horas extras excedentes da sexta diária, conforme decidiu o Tribunal de origem. O § 3º do art. 8º e o art. 611-A, I e XIII, da CLT foram acrescidos pela Lei 13.467/2017, não se encontrando em vigor à época da prestação de serviços do reclamante. Assim, inaplicáveis ao caso. Agravo de instrumento desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE OITO HORAS PACTUADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. In casu, havia autorização do «órgão competente, para redução do intervalo intrajornada para 30 minutos. Estabelece o § 3º do CLT, art. 71, in verbis : «O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organizaçãodos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares". O Regional concluiu que, «ainda que autorizada a majoração da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento pelas normas coletivas de trabalho, o certo é que o autor estava submetido à prorrogação da jornada, como já anotado, vez que a jornada era cumprida em turnos de 8 horas diárias, além de tempo à disposição reconhecido (30 minutos diários anteriores e posteriores à jornada), tudo sem olvidar das horas extras após a 8ª diárias, habitualmente quitadas no curso do contrato, o que veda a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos nos termos do dispositivo celetista acima mencionado". Nessas circunstâncias, o Regional, ao concluir que «a redução do intervalo intrajornada, ainda que autorizada por ato do órgão competente, não se aplica à hipótese dos autos, não vulnerou o CLT, art. 71, § 3º. Além da inexistência de registro de que a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos tivesse sido pactuada por norma coletiva, o disposto no art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, é inaplicável à hipótese dos autos, em que a prestação de serviços ocorreu antes da vigência da citada legislação. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Agravo de instrumento provido, por possível violação do CLT, art. 897, § 7º, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 4. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 5. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 6. In casu, o Tribunal a quo concluiu que «a TR fica restrita ao período anterior a 25.03.2015, e, a partir de então, deve incidir o IPCA-E, o que restou consignado na origem". Constata-se, pois, que o Regional deixou de aplicar a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no item «(ii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. VP 153.9805.0019.9600

635 - TJRS. Direito público. Licitação. Contrato administrativo. Convênio. Instalação. Centro de registro de veículos automotores. Crva. Detran. Fiscalização. Irregularidades. Responsabilidade administrativa. Penalidade. Multa. Suspensão das atividades. Devido processo legal. Poder judiciário. Ingerência. Impossibilidade. Honorários advocatícios. Majoração. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Convênio firmado entre o detran/RS e o registro civil das pessoas naturais para instalação de crva. Responsabilidade administrativa dos autores, nos termos da cláusula quarta do convênio. Respeitado o devido processo legal na aplicação das sanções. A escolha destas e sua quantificação correspondem a mérito administrativo, sendo inviável a interferência do judiciário a respeito. Cabe a majoração da verba honorária de molde a que represente remuneração adequada ao trabalho profissional. CPC/1973, art. 20, § 4º. Primeiro apelo desprovido. Segundo apelo provido.

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Doc. VP 866.2400.6572.6211

636 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO NÚCLEO FAMILIAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS BENEFICIADOS PELO TRABALHO . TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECLAMANTE SUCUMBENTE EM PARTE MÍNIMA DAS PRETENSÕES. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 86 AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC/2015, art. 86, aplicado de forma de forma subsidiária ao processo do trabalho, se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, restou evidenciado que a sucumbência da reclamante foi mínima, considerando que praticamente todos os pedidos postulados foram deferidos. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado nos sentido de ser possível a aplicação do disposto no mencionado artigo. Logo, correta a decisão regional que responsabilizou apenas o réu a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. EXTINÇÃO CONTRATUAL EFETIVADA APÓS O ADVENTO DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Antes do advento da Lei Complementar 150/2015, esta Corte Superior possuía entendimento no sentido de que a multa prevista no CLT, art. 477 não poderia ser aplicada em favor do trabalhador doméstico, ante a restrição contida no art. 7º, «a, da CLT e a ausência de previsão legal em direção contrária. Contudo, de forma diversa do antes estabelecido, a novel legislação previu, expressamente, a possibilidade de aplicação subsidiária da CLT à modalidade de vínculo em questão. Eis o teor do mencionado dispositivo: « Art. 19. Observadas as peculiaridades do trabalho doméstico, a ele também se aplicam as Leis 605, de 5 de janeiro de 1949, no 4.090, de 13 de julho de 1962, no 4.749, de 12 de agosto de 1965, e no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e, subsidiariamente, a CLT (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943 . (grifo nosso). Diante disso, tem-se que, não existindo mais o óbice de incidência dos preceitos da CLT à relação de emprego doméstica e, ainda, considerando a compatibilidade entre esta e a penalidade em debate, a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, referentes a vínculos extintos já na vigência da supracitada lei complementar, gera direito ao pagamento da multa contida no art. 477, §8º, da CLT - hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE OFÍCIO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO POSTERIOR A SER OFERTADA PELA PARTE CONTRÁRIA. CPC/2015, art. 100. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O art. 790, §§3º e 4º, da CLT determina ser faculdade do juiz conceder a qualquer tempo, a requerimento ou de ofício, os benefícios da Justiça gratuita às partes que comprovem a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Uma vez reconhecido tal direito, o que pode ocorrer sem a oitiva prévia da parte contrária, caberá a esta apresentar insurgência contra tal decisão, nos moldes do CPC/2015, art. 100, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Nessa linha, não há como acolher a tese do cerceamento de defesa. Ademais, considerando se tratar de questão afeta, diretamente, ao patrimônio jurídico do beneficiário, o seu deferimento, inclusive de ofício, como previsto, não configura decisão surpresa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 156.3501.8001.4900

637 - STJ. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Agente comunitário de saúde contratado pelo regime celetista com posterior publicação de Lei local prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Exordial trabalhista restrita ao período regido pela CLT. Competência da justiça do trabalho.

«1. Trata-se, na origem, de Reclamação Trabalhista proposta por Laudicéa da Silva, Agente Comunitária de Saúde do Município de Rio Tinto/PB, contra o Município de Rio Tinto/PB, buscando a satisfação dos seguintes pedidos: anotação e baixa da Carteira de Trabalho do período de agosto de 1998 a dezembro de 2007, terço de férias de 2002 a 2007, 13º salário de janeiro de 2002 a dezembro de 2007, FGTS de agosto de 1998 a dezembro de 2007, adicional de insalubridade no grau médio, reflexos do adicional de insalubridade sobre as verbas trabalhistas (fls. 3-8, e/STJ), antes da transmutação do seu regime de trabalho, para o estatutário. ... ()

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Doc. VP 935.1916.8676.7359

638 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. EMPREGADO CONTRATADO NO BRASIL. LABOR EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. TRABALHO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Debate sobre a competência da Justiça do Trabalho brasileira em caso de trabalhador brasileiro contratado para desenvolver suas atividades em navios estrangeiros com percursos em águas nacionais e internacionais. O Regional, manteve a sentença, decidindo pela competência desta Justiça Especializada e aplicação da lei brasileira, invocando os arts. 651 da CLT, 21, I e III, do CPC, 12 da LINDB, bem como a Lei 7.064/1982. Registrou que todas as tratativas para a contratação foram feitas no Brasil, pela empresa Rosa dos Ventos, responsável pelo recrutamento e processo seletivo, com encaminhamento de carta de rectuamento passagem aérea, exame médico admissional tudo realizado no Brasil. Concluiu que « a lei do pavilhão não se impõe de forma absoluta, mormente no caso destes autos em que a contratação do autor efetivou-se em território nacional, bem como parte os serviços foram prestados em águas brasileiras ocorrendo o desembarque na cidade de Santos, litoral de São Paulo. Logo não há como afastar o critério da territorialidade tão somente em razão do registro das embarcações em outros países. Aplica-se portanto ao caso do reclamante o princípio do centro da gravidade, prevalecendo as regras de direito material mais próximas da relação jurídica debatida . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de incidir a Lei 7.064/82, art. 3º, II aos trabalhadores nacionais contratados no país ou transferidos do país para trabalhar no exterior. Entende-se que se aplica a legislação brasileira de proteção ao trabalho naquilo que não for incompatível com o diploma normativo especial, quando for mais favorável do que a legislação territorial estrangeira, sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 969.5553.6307.9356

639 - TST. PETIÇÃO AVULSA DA EXECUTADA. Após a publicação da pauta, a executada apresentou petição avulsa requerendo a retirada do processo de pauta e a determinação de suspensão, nos termos na decisão proferida pelo STF no Tema 1.232 l (repercussão geral - inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quanto não tenha constando na fase de conhecimento). Porém, no caso concreto, não é possível discutir o mérito da matéria no TST, na medida em que o recurso de revista é incabível de imediato, pois interposto contra decisão interlocutória do TRT, conforme analisando na decisão monocrática ora agravada, e de acordo com o voto de AG trazido à sessão de julgamento. Assim, mantém-se o processo em pauta. O pedido de suspensão do processo, se for o caso, deve ser apresentado na Vara do Trabalho de origem, para a qual o TRT, em decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, determinou o retorno dos autos. Petição indeferida. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição da executada para reconhecer a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o juízo de primeiro grau proferiu decisão antes da citação da executada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a prolação de nova sentença. No mesmo acórdão, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, não reconhecendo o alegado cerceamento de direito de defesa quanto à instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prolação de nova sentença em razão do reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 4 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 5 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 938.8284.9550.5565

640 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMPREGADO. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Lei 13.467/2017 promoveu notória alteração na disciplina legal da gratuidade da justiça dentro do sistema processual trabalhista. De acordo com a redação do CLT, art. 790, § 3º até então vigente, facultava-se aos órgãos julgadores a possibilidade de conceder o benefício da justiça gratuita, de ofício ou mediante requerimento, em duas hipóteses: se a parte auferisse remuneração igual ou inferior ao dobro do salário-mínimo, ou, se superior, para aqueles que declarassem, sob as penas da lei, não dispor de condições para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Extrai-se do conteúdo normativo anterior à Reforma Trabalhista, portanto, a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça em face de mera declaração de hipossuficiência econômica, ainda que evidenciada remuneração superior ao limite legal estipulado. 2. Por outro lado, a partir da atual redação do dispositivo, fixou-se novo patamar remuneratório como referencial à análise de hipossuficiência e, com a inclusão do parágrafo quarto, substituiu-se a expressão «declarar por «comprovar". Logo, da nova disciplina processual emergem duas distintas possibilidades para o deferimento da gratuidade da justiça: à pessoa natural cuja remuneração seja igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou à parte que « comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « (grifos acrescidos). 3. Sobreleva destacar a impossibilidade de aplicação, ao Processo do Trabalho, do CPC, art. 99, § 3º ( Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «), pois o CLT, art. 769 atribui ao direito processual comum natureza de fonte subsidiária, incidente apenas em face de lacunas normativas, e desde que compatíveis com as normas especiais, o que não é o caso da disciplina da gratuidade da justiça. Isso porque, se o legislador fez inserir regra própria ao Processo do Trabalho, no sentido da necessidade de «comprovar a insuficiência de recursos, sem conferir presunção de veracidade à declaração da parte, evidente a incompatibilidade lógica com a diretriz do Processo Civil. 4. Descabe ao Juiz do Trabalho, à evidência, adotar como único elemento de convicção a autodeclaração da parte em benefício próprio, pois legalmente atribuída força probatória tão somente à hipótese de admissão da « verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário « (CPC, art. 389). Aliás, no que tange aos métodos de comprovação, na ausência de disciplina específica na CLT, incide subsidiariamente o capítulo XII do CPC («das provas), em especial o art. 369, segundo o qual « as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz «. 5. O eventual apontamento de antinomia resolve-se, ainda, por meio das regras processuais de distribuição do ônus probatório (tanto pela norma do CLT, art. 818, quanto pelo CPC, art. 373), seja por se tratar de fato constitutivo do direito do requerente, ou mesmo em razão da melhor aptidão para a prova. A própria parte requerente dispõe dos elementos necessários à demonstração de seu contexto socioeconômico, de modo que atribuir à parte contrária o encargo probatório representaria injustificado desequilíbrio processual. 6. Sob outro viés, as novas regras da gratuidade da justiça, tal como postas, encontram guarida na própria garantia da CF/88, art. 5º, LXXIV, segundo o qual «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, além de materializarem, no caso concreto, o princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, I), sob o prisma axiológico material de «tratar desigualmente os desiguais, ao atribuir encargo probatório diferido em função do padrão salarial de cada jurisdicionado, facilitando o acesso à Justiça de quem perceba menores rendimentos. 7. De tudo quanto dito, admitir a mera declaração de hipossuficiência como condição bastante para a concessão da gratuidade da justiça, mesmo quando a parte auferir remuneração superior a 40% do teto do RGPS, implicaria contundente negativa de aplicação da regra do CLT, art. 790, § 4º, de modo a atrair, na hipótese, o enunciado da Súmula Vinculante 10/STF, segundo o qual «viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". 8. Havendo legislação superveniente em sentido contrário, o enunciado do item I da Súmula 463/STJ está superado. Não se olvide que o «codex processual cível não traz regra mais benéfica, pois mantida a constitucionalidade do CPC, art. 98, § 3º, que exige o pagamento das custas pelo beneficiário que venha a auferir créditos com a ação. 9. Logo, com a devida vênia dos entendimentos em sentido contrário, firme a posição desta Relatora no sentido de que a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 353.3431.9183.6038

641 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . 1. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 145.9653.6000.1800

642 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.

«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6000.1600

643 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.

«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6000.1700

644 - STJ. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Nulidades. Não caracterizadas. Controle jurisdicional. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade. Precedentes. Alegação de que o parecer produzido por fiscal do trabalho deixou de promover exame completo da questão. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade na via estreita do writ of mandamus. Defesa apresentada contendo todas as teses de resistência quanto ao fato imputado. Ausência de comprovação de prejuízo ao impetrante. Princípio pas de nullité sans grief. Condutas devidamente comprovadas. Razoabilidade e proporcionalidade entre os fatos e a pena aplicada configuradas. Tomada de contas especial. Procedimento adequado a apurar suposta irregularidade que cause prejuízo ao erário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressarcimento de valores ao erário. Inexistência de concordância expressa do servidor público. Ajuizamento de ação judicial. Imprescindível. Segurança parcialmente concedida.

«1. No caso de demissão imposta a servidor público - na espécie, conversão de exoneração em destituição de cargo em comissão - submetido a processo administrativo disciplinar, não há falar em juízo de conveniência e oportunidade da Administração, visando restringir a atuação do Poder Judiciário à análise dos aspectos formais do processo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 933.4177.4786.8009

645 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 251, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO C/C O art. 932, INCISO IV, ALÍNEA «A, DO CPC/2015. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao seu recurso de revista, fundada na aplicação do entendimento de que não houve transferência automática de responsabilidade à Administração Pública em decorrência do mero inadimplemento da empresa contratada, e, sim, responsabilização em razão da premissa, expressamente declarada no âmbito do Regional, de que a fiscalização não foi comprovada pela parte que detinha essa obrigação legal . Agravo desprovido .

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Doc. VP 969.7492.5171.9690

646 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO . 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 4. VALOR ARBITRADO ÀS INDENIZAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A reclamada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, referentes à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, à indenização por danos morais - acidente de trabalho, à indenização por danos materiais e ao valor arbitrado às indenizações, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de indicação adequada do trecho de prequestionamento do tema mencionado. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.6700

647 - TST. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. Adesão do reclamante ao programa de desligamento incentivado instituído pelo banco do estado de Santa Catarina. Besc (sucedido pelo banco do Brasil s.a.), negociado com o sindicato profissional. Cláusula expressa de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. Questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no recurso extraordinário 590.415/SC, em repercussão geral.

«Esta Corte consagrou o entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I, de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo. O entendimento constante dessa Orientação Jurisprudencial também foi adotado nos casos em que o PDI foi objeto de negociação coletiva de trabalho e continha previsão de eficácia liberatória geral do contrato de trabalho extinto. O Tribunal Pleno, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado no ROAA 11500-48.2002.5.12.0000, decidiu pela aplicação da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I aos casos de adesão dos empregados do Banco do Estado de Santa Catarina BESC ao PDI. ... ()

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Doc. VP 481.9212.5401.6527

648 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. INC. II DO CPC, art. 485 DE 1973. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS CONTRATOS DE TRABALHO FIRMADOS PELA FUNDAÇÃO DO ABC SEM OBSERVÂNCIA DE CONCURSO PÚBLICO, EXTINÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO MANTIDAS COM TODO E QUALQUER TRABALHADOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO E DETERMINAÇÃO DE SE ABSTER DE CONTRATAR TRABALHADORES SEM A OBSERVÂNCIA DO CONCURSO PÚBLICO, NOS TERMOS DO INC. II DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 37. ADI-3.395/DF. 1 .

Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC/1973, art. 485 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. 2 - Sendo fato incontroverso que a autora, então ré na ação civil pública, adota o regime da CLT, não é possível concluir por contrariedade ao entendimento do excelso STF - ADI Acórdão/STF - nem deixar de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o exame da causa, conforme, I da CF/88, art. 114 . INCISO V DO CPC, art. 485 DE 1973. NATUREZA JURÍDICA DA FUNDAÇÃO DO ABC. ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE. SÚMULA 83/TST, I. 1 - Passa-se ao pedido sucessivo deduzido pela fundação autora, ora recorrente, no sentido de que detém natureza jurídica de organização social de saúde e, por essa razão, não se obriga a contratar pessoal por concurso público, cabendo ação rescisória por violação manifesta do Lei 9.637/1998, art. 4º, VII e VIII e Ação Direta de Inconstitucionalidade 1923/DF. 2 - Quanto à alegação de violação manifesta do Lei 9.637/1998, art. 4º, VII e VIII, paira intensa controvérsia nos tribunais sobre a aplicação desses dispositivos à Fundação autora, bem como quanto à decisão proferida na ADI 1923 fundamentar sua pretensão, inclusive no âmbito do STF, conforme os seguintes pronunciamentos: (Rcl 48989 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2023 PUBLIC 03-05-2023) (Rcl 49335 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 21-11-2022 PUBLIC 22-11-2022) (Rcl 32689 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020). Incide o óbice da Súmula 83/TST, I. Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 283.6301.7480.1194

649 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo CLT, art. 896, § 9º. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma, da CF/88, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 176.7840.4002.0100

650 - STJ. Processual penal e execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Remição pelo trabalho. Desconto dos dias trabalhados em outra execução. Período trabalhado anterior ao cometimento do crime. Inviabilidade. Impossibilidade de criação de crédito contra a justiça criminal. Precedentes. Aplicação do entendimento firmado sobre a detração penal. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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