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(DOC. VP 181.9292.5012.9000)

TST. Hipoteca judiciária. Aplicação ao processo trabalhista. Determinação ex officio. Possibilidade.

«A jurisprudência desta Corte adota o entendimento de que a hipoteca judiciária de que trata o CPC, art. 466, 1973 é compatível com o processo do trabalho, não havendo óbice para sua declaração. Esta Corte também firmou a tese da possibilidade da declaração de ofício da hipoteca judiciária. Dessa forma, como este Tribunal adota o entendimento de que é aplicável a hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, 1973, ao processo trabalhista, conforme a jurisprudência transcri

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