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(DOC. VP 312.0457.2399.0803)

TST. A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA. INTEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO. 3. INTERVALO DIGITADOR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAIS RECONHECIDAS JUDICIALMENTE PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Reclamante requer « que seja reformada a decisão, para reconhecer que a Justiça do Trabalho é competente para determinar os recolhimentos a FUNCEF, assim como condenar a reclamada ao recolhimento dos reflexos a instituição, como requerido na exordial» . II. Todavia, como se observa da decisão ora agravada, por decisão monocrática, na forma do CLT, art. 896-A, § 5º, deu-se provimento ao recurso de revista respectivo interposto pelo ora Agravante, quanto ao tema « DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA», com a declaração da competência da Justiça do Trabalho pretendida pela parte e a consequente integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 5. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 789, §3º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A decisão regional, em que se indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, encontra amparo legal nos § 3º e § 4º do CLT, art. 790 e não contraria o disposto na Súmula 463/STJ, visto que o entendimento do item I do aludido verbete sumular não se aplica às ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017. Isso, porque a ratio decidendi jurisprudencial está calcada nas disposições das Leis 1.060/1950 e 7.115/1983, não mais manejáveis no Processo do Trabalho, em relação ao tema em análise, pois a CLT passou a disciplinar especificamente a matéria. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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