Jurisprudência sobre
principio da intervencao penal minima
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551 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ DELITO DE FURTO SIMPLES - CP, art. 155, § 2º ¿ APELANTE CONDENADO A 10 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SENDO SUBSTITUÍDA A SANÇÃO RECLUSIVA POR DUAS PENAS ALTERNATIVAS ¿ RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA ¿POSSIBILIDADE - É CEDIÇO QUE, PARA A CARACTERIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, NECESSÁRIO QUE A CONDUTA PRATICADA PELO RÉU MEREÇA ATENÇÃO E INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL E PARA TANTO, A ANÁLISE DE TRÊS ASPECTOS SE MOSTRAM INDISPENSÁVEIS ¿ O PRIMEIRO É O ASPECTO FORMAL, QUE CONSISTE NO ACOLHIMENTO DA CONDUTA DO AGENTE AO TIPO PREVISTO PELA LEI PENAL; O SEGUNDO, SUBJETIVO, QUE É O DOLO E O TERCEIRO ASPECTO, CHAMADO DE MATERIAL OU NORMATIVO, É AQUELE QUE CONSISTE EM VERIFICAR SE A CONDUTA POSSUI RELEVÂNCIA PENAL, EM RAZÃO DA LESÃO PROVOCADA NO BEM JURÍDICO TUTELADO, DEVENDO, CONTUDO, SER OBSERVADO O DESVALOR DA CONDUTA, O NEXO DE IMPUTAÇÃO E O DESVALOR DO RESULTADO, DO QUAL SE EXIGE SER REAL E SIGNIFICANTE - IN CASU, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, QUE CONFORME SE INFERE DOS AUTOS SUBTRAIU DA VÍTIMA UM CAPACETE AVALIADO EM R$ 80,00. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ABSOLVER JÚLIO CÉSAR CÂNDIDO DE SOUZA COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.
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552 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Pena-base acima do piso legal. Circunstâncias e consequências do crime. Motivação idônea declinada. Proporcionalidade. Presença de mais de uma causa de aumento. Majoração acima do mínimo legal. Fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime prisional fechado mantido. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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553 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Absolvição. Insignificância. Reiteração delitiva. Réu reincidente e com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial. No mérito, recurso especial desprovido.
1 - Havendo impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada é o caso de afastamento da Súmula 182/STJ. ... ()
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554 - STJ. Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Reincidência. Empecilho. Afastamento. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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555 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.
«1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática que, amparada em permissivo legal (CPC, art. 557), deriva de exaustivo e qualificado debate sobre a questão jurídica objeto da impugnação especial, em sentido coincidente com a pretensão recursal. ... ()
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556 - STJ. Ação penal originária. Desembargador do tj/MT. Corrupção passiva (art. 317, CP). Preliminares. Nulidade das interceptações telefônicas e cerceamento de defesa. Inocorrência. Mérito. Aceitação e solicitação de vantagem indevida. Provas suficientes. Crime formal. Condenação. Perda do cargo de desembargador.
«1. Cinge-se a controvérsia a apurar eventual responsabilidade criminal do Desembargador E. S. (TJ/MT) em razão dos fatos descritos na denúncia, tipificados pela acusação como corrupção passiva (art. 317, CP). ... ()
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557 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA -PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INVIABILIDADE - CONDUTA TÍPICA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO. -
Com a Lei 12.760/12, a realização de teste de alcoolemia para a comprovação da materialidade do delito de embriaguez ao volante se tornou prescindível, podendo ser suprido por outros meios de prova. - Comprovado nos autos que o acusado dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sem a devida permissão, imperiosa a manutenção da condenação. - O delito previsto na Lei 9.503/97, art. 306 é de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, não sendo cabível, portanto, a aplicação do princípio da intervenção mínima. - Fixada a pena em consonância com os elementos extraídos dos autos, impossível a sua fixação no mínimo legal. - Não preenchidos os requisitos legais, notadamente pelos maus antecedentes e reincidência do acusado, não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. - Necessário o arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo pela atuação nesta instância.... ()
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558 - STJ. Direito penal. Furto. Um «cofrinho contendo o valor de R$ 4,80. Induzimento do próprio filho de nove anos a participar do ato de subtração. Vítima. Uma associação de amparo a crianças com câncer. Especial reprovabilidade da conduta. Princípio da insignificância. Não incidência. Tipicidade material verificada. Constrangimento ilegal. Ausência.
«1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004) ... ()
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559 - STJ. Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de embargos infringentes. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. Características do caso concreto. Reprovabilidade suficiente. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. Impetração não conhecida.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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560 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Cnh, cartão poupança, crlv, cartão cidadão e cartão alimentação. Ré com outros registros criminais e que rasgou o crlv. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()
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561 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto duplamente qualificado. Absolvição do paciente. Concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Atipicidade da conduta não evidenciada. Dosimetria. Maus antecedentes. Condenação transitada em julgado atingida pelo prazo depurador de cinco anos. Motivação idônea para incremento da pena-base. Duas qualificadoras. Uma utilizada na primeira fase da dosimetria. Possibilidade. Multirreincidência. Patamar acima de 1/6. Possibilidade. Fundamentação idônea. Regime prisional. Réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime semiaberto adequado e suficiente. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004). ... ()
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562 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 155, §4º, IV, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. TENTATIVA. REGIME MAIS BENÉFICO. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. ISENÇÃO CUSTAS. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Denúncia. Os réus foram denunciados pois, de forma livre, consciente e voluntária, subtraíram, para si ou para outrem, 02 ventiladores que se encontravam expostos na loja Casa e Vídeo e, após perseguição, foram detidos por populares. ... ()
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563 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Reiteração criminosa e reincidência. Empecilho. Afastamento. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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564 - STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Furto qualificado tentado. Alimento e produtos de higiene. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Bens avaliados em R$ 107,28. Baixo valor. Restituição à vítima. Anterior condenação. Precedentes do STJ. CP, art. 307. Falsa identidade perante autoridade policial. Tipicidade da conduta. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Súmula 522/STJ. Demonstração de vantagem. Irrelevância. Crime formal.
«1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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565 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto tentado. Insignificância. Multirreincidência. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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566 - STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Concussão. Nulidades. Cobrança de taxa judiciária. Súmula 283/STF. Ausência de oitiva de testemunha da acusação. Prejuízo não demonstrado. Princípio pas de nullité sans grief. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal justificada. Agravo regimental desprovido.
«1. Nos termos da Súmula 283/STF, aplicável ao recurso especial é inadmissível o Recurso Extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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567 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Direito penal. Furto. Características dos fatos. Arrombamento. Rompimento de cadeado. Reprovabilidade suficiente. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Ausência de ilegalidade patente. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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568 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Júri. Violação do CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Nulidades. Inexistência. Alegação de decisão contrária à prova dos autos. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Proporcionalidade. Recurso desprovido.
«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos e normas federais pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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569 - STJ. Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de recurso em sentido estrito. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Tentativa. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Impetração não conhecida. Concedida a ordem ex officio.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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570 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.Acusado condenado às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, porque, ao ser flagrado roubando cabos de energia, foi interpelado pela testemunha e outros populares, tendo, oportunidade em que apontou para eles a faca com a qual cortava os cabos, dizendo «se metam nas suas vidas". ... ()
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571 - STJ. Penal. Recurso especial. Tentativa de furto qualificado. Concurso de agentes. Princípio da insignificância. Possibilidade. 4 ovos de páscoa. Bens restituídos. Inexistência de prejuízo à vítima. Recurso improvido.
«1 - Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. ... ()
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572 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto qualificado. Reincidência. Circunstâncias concretas do crime. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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573 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade primariedade. Não comprovada. Ausência de folha de antecedentes ou documento correlato. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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574 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ALMEJA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PREQUESTIONA, ASEMAIS, A VIOLAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.
A denúncia narra que no dia 03 de junho de 2019, por volta das 23 horas, na Rua Enfermeira Lucia Luciano, 45, cidade de Cambuci, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou de morte a sua ex-companheira F. M. D. A. S.. consta no incluso procedimento investigatório que, em razão de divergências acerca da visitação à filha em comum, o denunciado, contrariado com uma suposta proibição por parte da vítima, enviou para a ofendida ao menos 04 (quatro) mensagens de áudio, via aplicativo WhatsApp, ameaçando-a de morte, dizendo que iria machucá-la e mandá-la para o inferno, para o capeta comê-la. A vítima declarou em juízo que o acusado, em razão de violência doméstica praticada contra outras namoradas, permanecia preso e que, quando saiu da prisão, foi diagnosticado com tuberculose. Que mesmo ciente da doença, procurou a filha que tem em comum com a vítima, dando-lhe um beijo e que, por temer pela saúde da criança, resolveu proibir o contato com o acusado, sendo que a partir de tal desavença, o acusado passou a proferir as ameaças contra a vítima, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo na casa dela. A testemunha J. V. L. confirmou em seu depoimento os fatos narrados pela vítima. Asseverou que estava ao lado da vítima quando o acusado mandou as mensagens e destacou que a ofendida ficou muito nervosa, preocupada, com medo, após ouvir os áudios. Recordou, ademais, que esse medo se estendeu, pois foram recorrentes as ameaças, com vários áudios e que se mudaram para São Fidélis porque a vítima estava com medo. Por sua vez, o acusado, em juízo, exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 142-00272/2019, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que, a partir de desavença acerca dos cuidados com a filha em comum, o acusado passou a proferir as ameaças contra ela, sempre por meio de facebook (Messenger), nas quais o acusado dizia que iria matá-la e botar fogo em sua casa. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, eventual estado de humor alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. Sobre o tema já se manifestou o STJ. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência psicológica e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «a Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". Quanto ao?prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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575 - STJ. Processual penal. Queixa-Crime. Delitos contra a honra. Governador de estado. Preliminares. Rejeição. Calúnia e difamação. Ausência das elementares objetivas do tipo. Injúria. Justa causa não caracterizada. Princípio da intervenção mínima.
1 - Queixa-crime na qual se imputa a Governador de Estado a suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 138, caput (calúnia), 139, caput (difamação) e 140, caput (injúria), na forma dos arts. 71, caput e 141, III, IV e § 2º, todos do CP.... ()
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576 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Writ originário não impetrado em favor de Robson. Supressão de instância. Absolvição. Delito praticado em concurso de pessoas e durante o repouso noturno. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Réu reincidente. Atipicidade da conduta não evidenciada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental de Robson não conhecido e de Luiz Carlos não provido.
1 - Evidenciado que o writ originário foi impetrado somente em benefício de LUIZ CARLOS, o presente habeas corpus não deve ser conhecido em relação a ROBSON, pois a questão ora deduzida não foi objeto de cognição pela Corte de origem no tocante a este agravante, o que obsta o exame da matéria pelo STJ, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. ... ()
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577 - STJ. Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Tentativa de furto. Insignificância. Reiteração delitiva. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, o que não ocorre na espécie. ... ()
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578 - STJ. recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Salvo-conduto. Cultivo artesanal de cannabis sativa para fins medicinais. Princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e subsidiariedade. Ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado. Omissão regulamentar. Direito à saúde.
1 - O Direito Penal é conformado pelo princípio da intervenção mínima e seus consectários, a fragmentariedade e a subsidiariedade. Passando pelo legislador e chegando ao aplicador, o Direito Penal, por ser o ramo do direito de mais gravosa sanção pelo descumprimento de suas normas, deve ser ultima ratio. Somente em caso de ineficiência de outros ramos do direito em tutelar os bens jurídicos é que o legislador deve lançar mão do aparato penal. Não é qualquer lesão a um determinado bem jurídico que deve ser objeto de criminalização, mas apenas as lesões relevantes, gravosas, de impacto para a sociedade. ... ()
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579 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado tentado. Absolvição. Delito praticado mediante escalada e rompimento de obstáculo. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Réu reincidente e com maus antecedentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental não provido.
1 - O «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. [...] Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC Acórdão/STF-0/SP, STF, Rel. Ministro CELSO DE MELLO, DJU 19/11/2004).... ()
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580 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado. Furto qualificado tentado. Absolvição do paciente. Rompimento de obstáculo. Escalada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Atipicidade da conduta não evidenciada. Ordem não conhecida.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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581 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Crime de desobediência. Ordem de parada em contexto de infração de trânsito. Inaplicabilidade do tema 1.060/STJ. Sanção administrativa prevista no CTB. Princípios da subsidiariedade e da intervenção mínima. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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582 - STJ. Processual penal. Habeas corpus contra acórdão de apelação. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Furto. Princípio da insignificância. Não aplicabilidade. Características do caso concreto. Afetação do bem jurídico tutelado. Flagrante ilegalidade. Não existência. Impetração não conhecida.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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583 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Revaloração de fatos incontroversos. Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo não provido.
«1. A adequação da classificação da conduta suficientemente descrita no acórdão recorrido à jurisprudência desta Corte Superior de Justiça não demanda o reexame das provas dos autos, mas tão somente a revaloração dos fatos incontroversos descritos no aresto impugnado. ... ()
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584 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicações. Lei 4.117/1962, art. 70 ou Lei 9.472/1997, art. 183. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Crime formal e de perigo abstrato. Elevado grau de reprovabilidade da conduta e periculosidade social da ação. Agravo regimental não provido.
«- A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade, devendo ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves, estas consideradas não só no seu sentido econômico, mas também em função do grau de afetação da ordem social que ocasionem. ... ()
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585 - STJ. Penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Bem avaliado em R$ 300,00. Rompimento de obstáculo. Multirreincidência. Fundamentação idônea. Ausência de constrangimento ilegal. Aplicação da causa de aumento pela prática do delito durante o repouso noturno. Migração da majorante para pena-base. Solução mais benéfica ao acusado. Ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.
«1 - Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. (HC 84.412-0/SP, STF, Min. Celso de Mello, DJU 19/11/2004). ... ()
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586 - STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Impossibilidade de sustentação oral. Violação ao princípio da ampla defesa. Inexistência. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
«1. Em relação às exceções contidas CPC/1973, art. 557, constatou-se, por meio da ponderação (técnica do sopesamento apregoada por Alexy), que a ampla defesa não seria coarctada medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). ... ()
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587 - STJ. Constitucional e penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Furto qualificado. Excesso de prazo na formação da culpa. Tema não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Insignificância. Reiteração delitiva. Rompimento de obstáculo. Relevante lesão ao bem jurídico. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. O pleito de revogação da custódia preventiva, ao argumento de excesso de prazo na formação da culpa, não foi objeto de cognição pela Corte de origem, pois não restou deduzido na impetração originária, o que obsta a apreciação de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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588 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. art. 184, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. INFERE-SE QUE O ACUSADO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO, SENDO, PORTANTO, DE 08 (OITO) ANOS O PRAZO PRESCRICIONAL, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 109, IV, DO CÓDIGO PENAL, NÃO TENDO TRANSCORRIDO ESTE TEMPO ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS DELINEADOS NO ART. 117 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. POLICIAIS FEDERAIS, NA OPERAÇÃO KATITULA, EM CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, NA RESIDÊNCIA DO ORA ACUSADO, LOGRARAM APREENDER A MERCADORIA ILÍCITA CONSISTENTE EM 2.700 (DUAS MIL E SETECENTOS) CÓPIAS DE CDS E DVDS, DE MÚSICA, JOGO E FILMES REPRODUZIDOS COM VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. CABE SINALIZAR QUE O LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, ELABORADO POR AMOSTRAGEM, ATENDEU AO QUESTIONAMENTO LEGAL ABALIZANDO NA SUA CONCLUSÃO DE QUE OS CDS E DVDS APREENDIDOS SÃO CÓPIAS INAUTÊNTICAS (CONTRAFAÇÃO) CONHECIDAS POPULARMENTE COMO - PIRATAS. TENDO EM VISTA A GRANDE QUANTIDADE DE MATERIAL ARRECADADO E A FORMA DE SEU ACONDICIONAMENTO JÁ DEMONSTRA QUE AS MERCADORIAS SE DESTINAVAM À VENDA E, PORTANTO, AO LUCRO CORRESPONDENTE, SENDO DESNECESSÁRIA A IDENTIFICAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS AUTORAIS VIOLADOS OU DE QUEM OS REPRESENTE. O BEM JURÍDICO QUE ORA VEM TUTELADO PELO COMANDO NORMATIVO EM RELEVO É A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DOS ARTISTAS, PRODUTORES E DISTRIBUIDORES, OS QUAIS RETIRAM O RESPECTIVO SUSTENTO DO RECEBIMENTO DE VALORES QUE SÃO ATRIBUÍDOS À TÍTULO DE AUTORIA. NESSE PRUMO, NÃO SE TEM COMO AFASTAR ESSA NORMA PENAL, QUE VIGORA PLENAMENTE NO ORDENAMENTO PÁTRIO, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL IGNORÁ-LA DE FORMA SIMPLISTA DO SISTEMA JURÍDICO. ALIÁS, JÁ HÁ ENTENDIMENTO DE QUE PRESENTES A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVA, TEM-SE AFIGURADO O CRIME DO art. 184, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL, CONSOANTE SE VERIFICA DA SÚMULA 502/EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTANTO, EM SE TRATANDO DE CRIME DE PIRATARIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA OU DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRELIMINAR REJEITADA. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM.
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589 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Incidência do princípio da insignificância. Reiteração na prática criminosa. Ausência de laudo de avaliação do bem. Impossibilidade de reconhecimento do crime de bagatela. Precedentes. Regime prisional. Circunstâncias judicias negativas e multirreincidência. Enunciado 269 da Súmula desta corte. Impossibilidade de aplicação. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Este Tribunal, em precedentes de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção, baseados não só no princípio da insignificância, mas também nos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima, tem admitido o afastamento da tipicidade material para os delitos de furto, desde que observados a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexistência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()
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590 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado tentado. Absolvição. Concurso de agentes. Escalada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Réus reincidentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Regime prisional fechado devidamente justificado a um dos pacientes. Pena de ambos inferior a 4 anos de reclusão. Reincidência. Circunstância judicial desfavorável. Inexistência de flagrante ilegalidade. Regime semiaberto. Possibilidade. Segundo paciente reincidente. Pena-base no mínimo legal. Súmula 269/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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591 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. ACUSADO DETIDO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REQUISITO CONSUBSTANCIADO NO VALOR DO BEM INAPTO A CONSUBSTANCIAR, POR SI SÓ, A ATIPICIDADE PENAL. RÉU QUE APRESENTA OUTRAS ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. TENTATIVA. INCONCEBÍVEL. BEM SAIU DA ESFERA DE VIGILÂNCIA DO DONO (ESTABELECIMENTO COMERCIAL). TEORIA DA AMOTIO. SÚMULA 582/STJ. art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RESPOSTA PENAL. DECOTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUMULA 231 DO STJ. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSIÇÃO.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas do crime de furto estão plenamente alicerçadas no robusto acervo probatório coligido aos autos, em especial a confissão do réu, aliado ao relato da funcionária do estabelecimento lesado, firmado em sede inquisitorial, na forma do CPP, art. 155, corroborado pelas demais provas inquestionáveis produzidas sob o crivo do contraditório judicial, ressaltando, ainda, a prova oral colhida por meio dos depoimentos dos agentes estatais responsáveis pelo flagrante, confirmando os fatos narrados na exordial acusatória, além do fato do apelante ter sido preso de posse da res furtiva, o que afasta o pedido de absolvição na forma do CPP, art. 386, VII. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Incabível, aqui, a aplicação do princípio da bagatela ao se considerar que: 01. A despeito dos bens subtraídos ¿ 17 Unidade(s) de BARRAS BIS XTRA ORIGINAL -, serem avaliados em R$ 60,00 (sessenta) reais (Auto de Apreensão de item 00009), os quais representavam a fração de 5% do salário mínimo em vigor na data dos fatos - R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) ¿, ou seja, numerário inferior a 10% (dez por cento), sendo este o quantum assentado na jurisprudência como parâmetro de referência apto a autorizar a aplicação do instituto, não há como conceber a atipicidade penal com base, unicamente, neste requisito; 02. consta da Folha de Antecedentes Criminais do réu outras anotações, restando, assim, amplamente, demonstrado que possuem habitualidade na prática de crimes contra o patrimônio, o que impede, de maneira inconteste, a concessão de tal benesse, considerando os seguintes vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada; 03. a confissão de Lucas, que denota evidente a necessidade da intervenção estatal para coibir este comportamento, não podendo se esquecer do seu caráter preventivo; 04. os depoimentos do policiais militares responsáveis pelo flagrante, os quais narraram a existência de relatos recorrentes dos furtos praticados pelo réu a Drogaria. DA TENTATIVA. Inviável o reconhecimento da modalidade tentada do delito, nos termos do CP, art. 14, II, porquanto o bem saiu da esfera de vigilância do estabelecimento, ainda que por breve espaço de tempo, com esteio na Teoria da amotio ou apprehensio, adotada de forma pacífica pelo STJ e por esta Corte de Justiça. DO art. 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. No efeito devolutivo do recurso, aplica-se o furto privilegiado (§2º do CP, art. 155) porque, a despeito do recorrente possuir outras anotações em suas Folhas de Antecedentes Criminais, extrai-se que os apontamentos com trânsito em julgado remontam a crimes cometidos em data posterior aos fatos sub exame, logo, inconcebível de configurar maus antecedentes, bem como reincidência, de forma a reconhecer a primariedade do apelante, outrossim, o valor da res furtiva - R$ 60,00 (sessenta reais) -, de acordo com Auto de Apreensão, o que equivale a 5% do salário mínimo vigente à época dos fatos ¿ R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), consignando a ausência de laudo de avaliação não foi objeto de impugnação ou irresignação do Parquet ao longo da instrução criminal e que a perpetuação do crime se deu na modalidade simples, impõe-se a aplicação do redutor no percentual de 2/3 (dois terços) em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, e por via de sequência, aplicar o referido benefício, considerando, ainda, os termos do Enunciado 511 do STJ, elegendo-se o redutor de 2/3 (dois terços) em observância aos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para: (i) decotar a valoração da culpabilidade, motivos e circunstâncias, restabelecendo a pena-base ao mínimo legal; (ii) afastar o reconhecimento da agravante da reincidência, uma vez consubstanciado na uma condenação transitada em julgado por fato ocorrido após delito ora em julgamento; (iii) a confissão judicial do acusado, uma vez que, em seu interrogatório, admitiu os fatos, ainda que parcialmente, malgrado sem reflexos na dosimetria penal, pois vedada a fixação da sanção intermediária abaixo do mínimo. Por fim, aquietada a resposta penal em 04 (quatro) meses de reclusão e considerando a primariedade de Lucas, abranda-se o regime para o aberto (art. 33, §2º, ¿c¿ do CP), com a substituição de pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, de acordo com o art. 44, §2º, do CP, ou seja, apenas, pela de prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, a ser determinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. ... ()
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592 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Exacerbação da pena-base. Culpabilidade e consequências do delito. Fundamentos válidos. Agravo desprovido.
1 - A individualização da pena, como atividade discricionária vinculada do julgador, será revista apenas nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, quando não observados os parâmetros estabelecidos na legislação de regência e o princípio da proporcionalidade. ... ()
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593 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto simples. Princípio da insignificância. Pleito de afastamento. Res furtivae de valor reduzido. Furto de bens de higiene pessoal. Reincidência. Excepcionalidade. Absolvição mantida. Agravo regimental não provido.
1 - A aplicação do princípio da insignificância, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, deve ser analisada em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, demandando a verificação da presença concomitante dos seguintes vetores: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.... ()
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594 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA, EM SUA UNIDADE MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE QUE SE RECONHEÇA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E O INSTITUTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. PREQUESTIONA, ADEMAIS, O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. RÉU REVEL.
A denúncia, narra que no dia 27 de julho de 2019, por volta de 19 horas e 30 minutos, na Avenida Dom Hélder Câmara, 25.474, no Cachambi, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si, 1 (uma) caixa de som, marca Rock Longe BT500, no valor de R$329,00 (trezentos e vinte e nove reais), de propriedade do estabelecimento comercial IDREAM. O funcionário da loja, Felipe, disse que os funcionários constataram a falta do bem furtado e, após comunicarem ao supervisor, a partir da análise das câmeras de segurança, identificaram com precisão as características físicas do denunciado. Esclareceu que, no dia seguinte ao exame das imagens, avistou o réu, reconhecido como o autor do furto, olhando para o interior da loja, oportunidade na qual acionou a segurança do shopping center que o abordou e encaminhou para a sede policial com o auxílio da guarnição militar próxima ao local. Por sua vez, o segurança do Norte Shopping, Rogério, declarou que reconheceu o denunciado por meio da filmagem do estabelecimento comercial que registrou o furto praticado. Disse que o funcionário acionou a segurança e ele participou da abordagem que resultou no encaminhamento do réu à delegacia de polícia. Ainda integram o acervo probatório o registro de ocorrência, auto de apreensão, laudo de avaliação indireta. Da análise do recurso defensivo, tem-se que a tese de atipicidade da conduta diante do reconhecimento do princípio da insignificância não pode ser aplicada ao caso. Tal princípio, embora não haja previsão no ordenamento jurídico pátrio, é admitido dentro das balizas fixadas pelos operadores do direito. Sua aplicação se sustenta na mínima intervenção do Estado em matéria penal e resulta no afastamento da tipicidade material da conduta, diante da pouca ofensividade do comportamento que causa mínima lesão ao titular do bem jurídico tutelado e à sociedade. Nesse passo, o diminuto valor do bem subtraído diante do patrimônio do estabelecimento comercial lesado, não é o único ponto que deve ser observado para que se afaste a tipicidade material da conduta delituosa, já que não se deve levar em conta apenas a lesão que a atuação causa ao proprietário do bem subtraído, mas sim o dano que tal comportamento causa à sociedade como um todo. Assim, o Supremo Tribunal Federal, excepcionalmente reconhece o princípio da insignificância desde que presentes determinados requisitos. Precedentes. Na hipótese, em que pese a mercadoria subtraída haver sido avaliada em R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais), conforme laudo, no caso não se pode aplicar o princípio da insignificância. Verifica-se que o recorrente possui 13 anotações em sua folha penal, sendo certo que 12 delas se relacionam a crimes patrimoniais. Destaca-se, ainda, que o apelante possui oito condenações com trânsito em julgado, tudo a revelar a alta reprovabilidade do seu comportamento. A Defesa não tem melhor sorte quando pleiteia o reconhecimento do instituto do crime impossível, ao argumento de que pelas circunstâncias do caso era impossível para o apelante consumar qualquer crime de furto, pois estava sendo vigiado todo o tempo por funcionários do estabelecimento comercial, por meio de monitoramento eletrônico. Para reconhecimento de crime impossível, segundo se extrai do CP, art. 17, é mister a absoluta impropriedade do objeto ou a completa ineficácia do meio, tornando inviável a lesão ao bem juridicamente tutelado. O crime ocorreu no interior de estabelecimento comercial de onde o recorrente subtraiu mercadoria exposta para venda, colocando-a dentro da sua mochila e passando pela porta sem efetuar o devido pagamento. Sobre o tema, o legislador pátrio adotou a teoria objetiva temperada, segundo a qual se faz necessário que a impropriedade do objeto, ou a ineficácia do meio empregado, sejam absolutas, considerando-se as circunstâncias concretas de cada caso. Destaque-se que a presença de câmeras para monitoramento não é circunstância totalmente intransponível a ponto de impedir, por si só, a consumação do crime. Tanto isso é verdade que, diariamente, são efetuados pequenos furtos em estabelecimentos comerciais sem que sejam detectados pelos mecanismos de segurança. A respeito do tema, destaca-se o posicionamento do Egrégio STJ, consolidado no verbete 567, no sentido de que o sistema de segurança no interior de estabelecimento comercial, isoladamente, não torna impossível a configuração de crime de furto. Portanto, os autos demonstram que o meio utilizado e as circunstâncias em que o fato se desenvolveu não caracterizam o crime impossível, razão pela qual deve ser afastada esta tese defensiva. A consumação do delito restou evidenciada, pois o recorrente chegou a ter consigo a posse da res furtiva, a qual não foi recuperada. Assim, firmada a autoria e materialidade delitiva, com amparo no conjunto probatório colacionado, passa-se à análise da dosimetria da pena. No caso, o magistrado de piso levou em conta condenações por crimes diferentes para majorar a pena em razão da reincidência e em razão de maus antecedentes. E se algumas condenações se revelam como maus antecedentes e outras como reincidência, não há que se falar em bis in idem. A dosagem da pena, efetuada pela sentença, entretanto, merece reparo. Isso porque, na primeira fase dosimétrica, considerada a anotação 12 da FAC, o afastamento na fração de 1/6, resulta na pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa e não como constou no decisum. Na fase intermediária, considerada a reincidência decorrente da anotação 6 da FAC e aplicada a fração de 1/6, a pena é elevada para 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa, em sua fração mínima, pena que é tornada definitiva, ante a ausência de demais moduladores. Fica mantido o regime prisional semiaberto em razão do histórico penal do réu, já acima esmiuçado, que reclama resposta penal mais dura, considerado ser o mais adequado ao caso concreto. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, para redimensionar a reprimenda.... ()
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595 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadequação da via eleita. Furto qualificado. Princípio da insignificância. Paciente reincidente em crimes da mesma natureza. Crime praticado mediante o rompimento de obstáculo. Inaplicabilidade. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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596 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS E 05 DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS. PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, COM POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO EM ATÉ CINCO VEZES. RECURSO DA DEFESA QUE ALEGA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE ÂNIMO SÉRIO E REFLETIDO E ESTADO DE EMBRIAGUEZ, ALMEJA A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL E PRETENDE O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A denúncia narra que no dia 01 de maio de 2020, por volta de 18 horas, na Rua Doutor Ferreira da Luz, 577, bairro Ferreira, Comarca de Santo Antônio de Pádua, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou de causar mal injusto e grave à vítima Luciana, sua ex-esposa, ao dizer que sairia só quando ele quisesse e se saísse iria fazer sua vida um inferno, que a mataria e se ela não ficar com ele não ficará com mais ninguém. A vítima Luciana declarou em juízo que o acusado tem o histórico de ser agressivo por decorrência de consumo de álcool. Recordou que pediu ao acusado para que deixasse a residência, no que o réu disse que se ele saísse de casa iria matá-la, que ela não ficaria com mais ninguém e que se ele saísse de casa faria da vida da vítima um inferno. Por sua vez, o acusado Marcus Vinícius, em juízo, admitiu haver feito consumo de bebidas alcoólicas, confirmou a discussão com a vítima, todavia, nega haver ameaçado de morte a vítima. Integram o caderno probatório, o inquérito policial 136-00489/2020, o registro de ocorrência, bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que a vítima, quando ouvida em Juízo, disse que o acusado tem o histórico de ser agressivo por decorrência de consumo de álcool. Vale dizer que ela declarou que o réu a ameaçou de morte. Quanto ao argumento defensivo de que a acusação se baseia apenas na palavra da vítima, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. No caso, o fato de o réu estar bêbado e alterado não tem o condão de afastar o dolo do agente, a uma porque o delito de ameaça geralmente é cometido quando os ânimos estão exaltados. A duas, porque na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. A três porque segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. De igual forma, inviável falar-se em ausência de capacidade em razão de ingestão de bebida alcóolica, cediço que a simples ingestão de bebida, ou estado de embriaguez, não revela por si só, o teor do disposto no art. 28, II, §§ 1º e 2º, do CP. Apresenta-se indispensável que a embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, a evidenciar que ao tempo da ação ou omissão o agente era plenamente incapaz, ou não possuía plena capacidade, de entender o caráter ilícito do fato. Neste passo, não se vislumbra nos autos que o apontado estado de embriaguez tenha sido proveniente de caso fortuito ou força maior, pelo que inviável a isenção ou redução da responsabilidade penal: «nos termos do CP, art. 28, II, é cediço que a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aplica-se a teoria da actio libera in causa, ou seja, considera-se imputável quem se coloca em estado de inconsciência ou de incapacidade de autocontrole, de forma dolosa ou culposa, e, nessa situação, comete delito. (AgInt no REsp. 1.548.520, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 22/06/2016). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, a pena-base foi fixada em seu patamar mínimo e assim deve permanecer (01 (um) mês de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da fração de 1/6, pelo que a pena do crime de ameaça atinge o patamar de 01 mês e 05 dias de detenção, sem modificações na terceira fase, assim se estabiliza. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. Mantido ainda o sursis, nas condições estipuladas na sentença. A fixação da indenização a título de danos morais, estabelecida na sentença deve ser mantida, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de 02 (dois) salários-mínimos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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597 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto simples. Incidência do princípio da insignificância. Mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento. Inexistência de prejuízo à vítima. Natureza dos bens subtraídos (frasco de perfume). Res furtiva restituída. Excepcionalidade. Agravo regimental não provido.
1 - O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade penal, observando-se a presença de «certos vetores, como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC 98.152/MG, Relator Ministro CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe 5/6/2009). ... ()
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598 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Furto simples. Princípio da insignificância cabível. Reincidência. Circunstâncias do caso concreto. Agravo desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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599 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO SIMPLES - art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO A 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SENDO SUBSTITUÍDA A SANÇÃO RECLUSIVA POR UMA PENA ALTERNATIVA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. COMO CEDIÇO, PARA A CARACTERIZAÇÃO DE UM FATO TÍPICO, É NECESSÁRIO QUE A CONDUTA PRATICADA PELO RÉU MEREÇA ATENÇÃO E INTERVENÇÃO DO DIREITO PENAL E PARA TANTO, A ANÁLISE DE TRÊS ASPECTOS SE MOSTRAM INDISPENSÁVEIS. O PRIMEIRO É O ASPECTO FORMAL, QUE CONSISTE NO ACOLHIMENTO DA CONDUTA DO AGENTE AO TIPO PREVISTO PELA LEI PENAL; O SEGUNDO, SUBJETIVO, QUE É O DOLO E O TERCEIRO ASPECTO, CHAMADO DE MATERIAL OU NORMATIVO, É AQUELE QUE CONSISTE EM VERIFICAR SE A CONDUTA POSSUI RELEVÂNCIA PENAL, EM RAZÃO DA LESÃO PROVOCADA NO BEM JURÍDICO TUTELADO, DEVENDO, CONTUDO, SER OBSERVADO O DESVALOR DA CONDUTA, O NEXO DE IMPUTAÇÃO E O DESVALOR DO RESULTADO, DO QUAL SE EXIGE SER REAL E SIGNIFICANTE - IN CASU, NÃO HÁ COMO DEIXAR DE RECONHECER A MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO APELANTE, QUE CONFORME SE INFERE DOS AUTOS SUBTRAIU 06 (SEIS) FRASCOS DE DESODORANTE DA MARCA DOVE E UMA CAIXA DE SHAMPOO DA MARCA PANTENE, TOTALIZANDO A IMPORTÂNCIA DE R$140,00, DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL SUPERMERCADO PETIT MARCHÉ. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ABSOLVER BRUNO ORLANDI CLEMENTINO COM FULCRO NO CPP, art. 386, III.
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600 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Inexistência. Furto tentado. Princípio da insignificância. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1. Em relação às exceções contidas no CPC/1973, art. 557 e art. 34, XVIII, do RSTJ, constatou-se, por meio da ponderação de interesses envolvidos na análise, que a ampla defesa não seria coarctada, na medida em que a permissividade legal de exclusão do julgamento colegiado adviria, a um só tempo, do exaustivo debate reiterado e da solidez do entendimento acerca do tema, culminando, por isso, no prestígio à celeridade e à economia processuais (duração razoável do processo). ... ()
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