(DOC. VP 692.4107.5622.8003)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE TESTE DE ALCOOLEMIA - COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA -PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INVIABILIDADE - CONDUTA TÍPICA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - DESCABIMENTO - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO - ARBITRAMENTO. -
Com a Lei 12.760/12, a realização de teste de alcoolemia para a comprovação da materialidade do delito de embriaguez ao volante se tornou prescindível, podendo ser suprido por outros meios de prova. - Comprovado nos autos que o acusado dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, sem a devida permissão, imperiosa a manutenção da condenação. - O delito previsto na Lei 9.503/97, art. 306 é de perigo abstrato, cujo bem jurídico tute
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