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(DOC. VP 210.8181.1591.7265)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto qualificado tentado. Absolvição. Concurso de agentes. Escalada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Reiteração delitiva. Réus reincidentes. Atipicidade da conduta não evidenciada. Bens restituídos à vítima. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Regime prisional fechado devidamente justificado a um dos pacientes. Pena de ambos inferior a 4 anos de reclusão. Reincidência. Circunstância judicial desfavorável. Inexistência de flagrante ilegalidade. Regime semiaberto. Possibilidade. Segundo paciente reincidente. Pena-base no mínimo legal. Súmula 269/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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