(DOC. VP 230.5010.8960.5964)
STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado tentado. Writ originário não impetrado em favor de Robson. Supressão de instância. Absolvição. Delito praticado em concurso de pessoas e durante o repouso noturno. Maior reprovabilidade da conduta. Reiteração delitiva. Réu reincidente. Atipicidade da conduta não evidenciada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Agravo regimental de Robson não conhecido e de Luiz Carlos não provido.
1 - Evidenciado que o writ originário foi impetrado somente em benefício de LUIZ CARLOS, o presente habeas corpus não deve ser conhecido em relação a ROBSON, pois a questão ora deduzida não foi objeto de cognição pela Corte de origem no tocante a este agravante, o que obsta o exame da matéria pelo STJ, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. 2 - O «princípio da insignificância - que deve
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