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Jurisprudência sobre
foro do lugar da agencia

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Doc. VP 195.0764.9000.8400

551 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidatos classificados fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado pelos ora recorrentes contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-los para o cargo de Professor de Ensino Básico - Município de Belo Horizonte-MG, após aprovação e classificação em 78º e 79º lugar em certame que dispunha de 29 vagas em edital. ... ()

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Doc. VP 147.3571.8000.8400

552 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conflito de competência. Juízos comum estadual e trabalhista. Reclamação trabalhista. Contratação, por município, de agente público sob o regime celetista. Posterior publicação de Lei local, prevendo a transmutação do regime jurídico para estatutário. Verbas trabalhistas relativas a períodos sucessivamente laborados, primeiro, sob a vigência da CLT, depois, sob vínculo estatutário. Incidência das Súmula 97/STJ e Súmula 170/STJ. Precedentes do STJ. Competência do juízo onde a ação foi intentada. Competência da justiça do trabalho. Ausência de impugnação específica contra os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. A controvérsia está relacionada à definição de competência, na hipótese de condenação de município ao pagamento de verbas trabalhistas decorrentes, em primeiro lugar, de contrato de trabalho firmado com empregado público, e, depois, já dentro de regime jurídico estatutário. Na hipótese dos autos, a parte reclamante informa ter sido contratada pelo município em 30 de abril de 1986, na função de professora, pelo regime celetista. Posteriormente, o município transmutou o regime jurídico de seus servidores para estatutário, por meio da Lei Orgânica Municipal. Portanto, o vínculo com a Administração ostentava, em primeiro momento, caráter contratual, regido, pois, pela CLT, já que referente a verbas trabalhistas decorrentes de contrato de trabalho. ... ()

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Doc. VP 184.2881.3001.5300

553 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para analista educacional. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular desprovido.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0016.8100

554 - TST. Adicional de transferência. Ausência de mudança de domicílio.

«O adicional de transferência é devido apenas se ficar comprovada a prestação de serviço em local diverso daquele para o qual fora contratado o empregado e se houver, necessariamente, a mudança de seu domicílio, nos termos do artigo 469,capute § 3º, da CLT. Importante salientar que, mesmo o conceito de domicílio profissional (CCB, art. 72) está intrinsecamente associado ao ânimo da pessoa de fixar, de forma permanente, o centro de suas atividades, quando este não coincidir com o lugar de sua residência. O simples deslocamento eventual do empregado para localidade diversa da que resultar do contrato de trabalho não acarreta necessariamente a mudança de seu domicílio profissional. No presente caso, conforme se extrai do quadro fático delineado no acórdão regional, não houve mudança de domicílio do reclamante, razão pela qual não é devido o adicional de transferência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 240.3220.6350.8350

555 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Veredito absolutório. Ausência de nulidades na quesitação. Manutenção da decisão dos jurados. Agravo regimental não provido.

1 - O cerne da controvérsia cinge-se a definir se a explanação do quesito acerca da autoria delitiva pela Juíza presidente ao Conselho de Sentença restringiu a tese acusatória e influenciou a compreensão dos jurados, ou se a Magistrada atuou em conformidade com os ditames legais. ... ()

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Doc. VP 183.2032.1000.1400

556 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público assistente técnico de educação básica. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular desprovido.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 413.1197.6579.1539

557 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O APELANTE, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157, § 2º-A, I, C/C art. 14 INCISO II AMBOS DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 06 ANOS E 18 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E O PAGAMENTO DE 72 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUER A DEFESA TÉCNICA EM SEU RECURSO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL, OU A OCORRÊNCIA DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, E APLICAÇÃO DA MÁXIMA FRAÇÃO REDUTORA DA TENTATIVA - QUANTO AO MÉRITO, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA, POIS A VÍTIMA SOFIA, EM JUÍZO RECONHECEU O RÉU COMO O AUTOR DO CRIME DE ROUBO TENTADO, ADUZINDO QUE COLOCOU O BEBÊ NO COLO PARA ATRAVESSAR; QUE ESTAVA A DUAS ESQUINAS DE CASA; QUE O ACUSADO FALOU: «BOA NOITE, TIA! E SEGUROU NO BRAÇO DA DECLARANTE; QUE O ACUSADO ESTAVA BEM ARRUMADO; QUE O ACUSADO FALOU: «PASSA TUDO. PERDEU!"; QUE O ACUSADO LEVANTOU A BLUSA E MOSTROU A ARMA; QUE O ACUSADO FALOU « NÃO GRITA E NÃO CORRE!"; QUE A DECLARANTE RESPONDEU QUE NÃO TINHA NADA E PEDIU PARA IR EMBORA; QUE O ACUSADO MANDOU A DECLARANTE ENTREGAR TUDO; QUE A DECLARANTE MOSTROU AO ACUSADO QUE NÃO TINHA NADA; QUE O ACUSADO DISSE QUE SE A VÍTIMA CORRESSE DARIA UM TIRO NA CABEÇA DO MENOR; QUE A ARMA ESTAVA NA CINTURA DO ACUSADO; QUE O ACUSADO NÃO APARENTAVA ESTAR BÊBADO; QUE EM JUÍZO IDENTIFICOU O ACUSADO; QUE CORREU E PEDIU AJUDA AO PESSOAL DO BAR; QUE AO LADO TINHA UMA ACADEMIA; QUE PEDIU UM CELULAR EMPRESTADO PARA LIGAR PARA SEU ESPOSO; QUE CONTOU PARA O PESSOAL DA ACADEMIA SOBRE O OCORRIDO; QUE PESSOAL DA ACADEMIA CORREU ATRÁS E CAPTUROU O ACUSADO; QUE NINGUÉM ACHOU A ARMA; QUE O PESSOAL DA «LUTA TAMBÉM VIU QUE O ACUSADO ESTAVA ARMADO - DESTA FORMA, PLENAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AMEAÇA E TAMPOUCO O RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, JÁ QUE DEMONSTRADO O DOLO DO RÉU EM SUBTRAIR OS BENS DA VÍTIMA, E QUE NÃO SE CONCRETIZOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, UMA VEZ QUE A VÍTIMA DISSE NÃO TER NENHUM OBJETO PARA ENTREGAR, DE MODO A IMPEDIR A CONSUMAÇÃO DO CRIME - DE IGUAL FORMA, INCABÍVEL A TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL, POIS É PACÍFICO ENTENDIMENTO ATRAVÉS DA JURISPRUDÊNCIA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE A INEXISTÊNCIA DE OBJETO DE VALOR EM PODER DA VÍTIMA NÃO DESCARACTERIZA O ROUBO, POR SE TRATAR DE CRIME COMPLEXO, CUJA PRIMEIRA AÇÃO EM SUA EXECUÇÃO É O EMPREGO DA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, O QUE RESTOU DEMONSTRADO NOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ARMA DE FOGO AFASTADA, POIS EMBORA A VÍTIMA TENHAM INFORMADO QUE VISUALIZOU O QUE APARENTAVA SER UMA ARMA DE FOGO NA CINTURA DO RÉU, O MESMO FOI CAPTURADO INSTANTES DEPOIS SEM O OBJETO, E, A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, NO MOMENTO DA PRISÃO DO RÉU, E SEM QUE OUTRAS PROVAS INDIQUEM COM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA O SEU EMPREGO, TORNA A PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO AO EMPREGO DA MESMA NA EMPREITADA CRIMINOSA - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES. A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DOS MÍNIMOS LEGAIS, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES PELA ANOTAÇÃO DE 02 DE SUA FAC, QUAL SEJA, 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, QUE SE MANTEM, REDUZINDO A PENA PECUNIÁRIA PARA 11 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE CORRETAMENTE AUMENTADA EM 1/6 PELA REINCIDÊNCIA (ANOTAÇÃO 5 DA FAC), ATINGINDO 05 ANOS, 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, E 12 DIAS-MULTA. POR FIM, AFASTADA A MAJORANTE RELATIVA À ARMA DE FOGO, DEVE SER AUMENTADA A FRAÇÃO REDUTORA RELATIVA A MODALIDADE TENTADA PARA 2/3, JÁ QUE INEXISTIRAM BENS SUBTRAÍDOS DA VÍTIMA, TORNANDO-SE DEFINITIVA EM 1 ANO, 09 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO E 04 DIAS-MULTA - DIANTE DO QUANTUM DE PENA APLICADA E PELA REINCIDENCIA, MITIGA-SE O REGIME INICIAL AO SEMIABERTO, NA FORMA DO art. 33 § 2º DO CÓDIGO PENAL. - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 1 ANO, 09 MESES E 23 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 04 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 702.3756.7412.5433

558 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 33, CAPUT, E 35, C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). RÉU TRAZIA CONSIGO E GUARDAVA, PARA FINS DE TRÁFICO, 54G (CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE CANNABIS SATIVA L. DISTRIBUÍDAS EM 23 (VINTE E TRÊS) UNIDADES; 28G (VINTE E OITO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 23 (VINTE E TRÊS) EMBALAGENS PLÁSTICAS DO TIPO EPPENDORF, CONTENDO AS INSCRIÇÕES: O MELHOR DO RIO C.V PÓ 8 E 4G (QUATRO GRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA COMPACTADA NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 18 (DEZOITOS) SACOLÉS, COM AS INSCRIÇÕES: GESTÃO INTELIGENTE CV CRACK 5, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR. ACUSADO ASSOCIOU-SE COM OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA COMANDO VERMELHO (CV), COM O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA COMUNIDADE PARAOPEBA, EM DUQUE DE CAXIAS. APÓS REALIZAREM A CAPTURA DO DENUNCIADO, OS AGENTES FIZERAM BUSCAS NO LOCAL EM QUE ELE INICIOU A FUGA, LOGRANDO ÊXITO EM ENCONTRAR, ESCONDIDO NO MATO, UM FUZIL AR 15, COM 16 MUNIÇÕES INTACTAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. PENA: 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA, COM VALOR UNITÁRIO NO MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXADO O REGIME ABERTO EM CASO DE RECONVERSÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. COM PARCIAL RAZÃO, APENAS, O MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PRÁTICA DO TRÁFICO CARACTERIZADA, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, DA APREENSÃO DA DROGA, DA COMPROVADA QUALIDADE, QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTE ARRECADADO, ALÉM DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA A VENDA E COM INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO". PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO É NECESSÁRIA PROVA DA MERCANCIA, TAMPOUCO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO NO ATO DA VENDA, BASTANDO QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATUAR DESVALORADO DENOTEM A TRAFICÂNCIA. PRECEDENTES DO STJ. IMPOSSÍVEL O PLEITO ABSOLUTÓRIO. DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO IGUALMENTE COMPROVADO. ALÉM DO ENTORPECENTE QUE OSTENTAVA INSCRIÇÕES ALUSIVAS AO COMANDO VERMELHO, O RÉU FOI DETIDO EM LOCAL DOMINADO PELA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA. IMPOSSÍVEL QUE O RECORRENTE/RECORRIDO ESTIVESSE TRAFICANDO DROGAS NAQUELE PONTO SEM QUE FOSSE ASSOCIADO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE CONTROLA O COMÉRCIO ILEGAL DE ENTORPECENTE NA COMUNIDADE DE PARAOPEBA. O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL CARACTERIZA-SE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. DESTACA-SE QUE PRÓXIMO AO LOCAL EM QUE O APELANTE/APELADO ESTAVA QUANDO AVISTOU A GUARNIÇÃO POLICIAL E INICIOU A FUGA, OS AGENTES ENCONTRARAM UM FUZIL, CALIBRE 5.56, DEVIDAMENTE MUNICIADO, QUE ESTAVA ESCONDIDO NA MATA, LUGAR QUE, POSSIVELMENTE, ERA UTILIZADO PELOS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO PARA GUARDAR ARMAMENTOS. EM SEDE POLICIAL, OS AGENTES RELATARAM QUE O ACUSADO ESTAVA NA POSSE DE UM RÁDIO TRANSMISSOR, EQUIPAMENTO APREENDIDO E DEVIDAMENTE PERICIADO, IDS. 119501952 E 140394842. INCABÍVEL A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR O RÉU, TAMBÉM, PELO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS. POR OUTRO LADO, SEM RAZÃO O MP AO PLEITEAR O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. POLICIAIS FORAM ENFÁTICOS AO AFIRMAR QUE O APELANTE/APELADO NÃO ESTAVA PORTANDO O FUZIL, QUE FOI ENCONTRADO EM LOCAL PRÓXIMO, EM SEU TRAJETO DE FUGA. DOSIMETRIA: PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ESTIPULADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES, A REPRIMENDA ALCANÇA 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 (MIL E DUZENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA. ANTE O QUANTUM DA PENA APLICADA, INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUE DEVE SER CASSADA, OU O SURSIS. FIXADO O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CP. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, FICANDO O RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69, NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 191.0015.0000.1700

559 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 191.6414.8000.0500

560 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2327.8128

561 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento posterior de vagas, criadas por lei, e contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 162.2661.1001.1400

562 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Magistério. Aprovado fora das vagas. Alegação de preterição. Ausência de demonstração de cargo vago. Contratação temporária para suprir licença e afastamento. Base legal. Possibilidade. Precedentes.

«1. Recurso ordinário no qual se pleiteia a nomeação de candidata aprovada na segunda colocação em razão de ato de movimentação da lotação da aprovada na primeira posição. ... ()

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Doc. VP 586.9333.8719.7944

563 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM JUÍZO. CAPACIDADE PARCIAL PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

O auxílio-doença será devido, nos termos do art. da Lei 8.213/91ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ... ()

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Doc. VP 190.9250.2000.4800

564 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário dos particulares a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 137.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 198.6094.1004.2900

565 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Diretor de pessoal e o secretário de estado dos negócios da segurança pública. Ilegitimidade passiva. Teoria da encampação. Não cabimento. Modificação da competência. Súmula 83/STJ. Análise jurisprudencial prejudicada.

«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Secretário do Estado de Negócios da Segurança e outro, objetivando a concessão da segurança para ver reconhecido o seu direito líquido e certo à nomeação, uma vez que fora aprovado dentro do número de vagas constante do Edital DP-2/321/14. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2040.5500

566 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«I - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. II - A pretensão recursal fora rejeitada no âmbito da 5ª Turma dessa Corte mediante expressa remissão às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, as quais consignam ser refratário ao âmbito de cognição do Tribunal o exame de teses que demandem o revolvimento de fatos e provas ou que padeçam da ausência de prequestionamento. III - Equivale dizer que o acórdão recorrido acha-se circunscrito ao exame dos «requisitos de admissibilidade de recurso do Tribunal de origem, o que, efetivamente, revela identidade com o precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, de relatoria do Ministro Ayres Britto (DJe 26/03/2010), que patenteara a ausência de repercussão geral do tema por se tratar de matéria que se restringe ao âmbito infraconstitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo da agravante, em virtude de a questão relativa aos «requisitos de admissibilidade de recurso do Tribunal de origem não alcançar patamar constitucional, infirmando-se, de vez, a alegada violação dos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, e 37, inciso II, da Constituição. VI - Considerando que a decisão contra a qual a parte interpôs recurso extraordinário assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação das questões de fundo, alusivas ao adicional de periculosidade, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2020.1500

567 - TST. Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Insubsistência das razões recursais.

«I - A competência dos tribunais de origem para análise da admissibilidade do recurso extraordinário, com o objetivo de o enquadrar em precedente em que não se reconheceu a multicitada repercussão geral, encontra-se prevista nos artigos 541, caput, 542, § 1º, e 543-B, caput e parágrafos, do CPC/1973. II - A pretensão recursal fora rejeitada no âmbito da 5ª Turma dessa Corte mediante expressa remissão às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, as quais consignam ser refratário ao âmbito de cognição do Tribunal o exame de teses que demandem o revolvimento de fatos e provas ou que padeçam da ausência de prequestionamento. III - Equivale dizer que o acórdão recorrido acha-se circunscrito ao exame dos «requisitos de admissibilidade de recurso do Tribunal de origem, o que, efetivamente, revela identidade com o precedente do STF exarado nos autos do RE 598.365/MG, de relatoria do Ministro Ayres Britto (DJe 26/03/2010), que patenteara a ausência de repercussão geral do tema por se tratar de matéria que se restringe ao âmbito infraconstitucional. IV - Frente aos termos dos artigos 543-A, § 5º, do CPC/1973 e 326, do RISTF, a decisão do Supremo Tribunal Federal que repele a existência de repercussão geral da questão constitucional é irrecorrível e estende-se a todos os recursos que envolvem questão idêntica. V - Sobrevém assim o acerto da decisão agravada que se reportara ao recurso extraordinário paradigmático para inadmitir o apelo extremo da agravante, em virtude de a questão relativa aos «requisitos de admissibilidade de recurso do Tribunal de origem não alcançar patamar constitucional, infirmando-se, de vez, a alegada violação dos artigos 5º, inciso II, XXXV, LIV e LV, e 37, inciso II, da Constituição. VI - Considerando que a decisão contra a qual a parte interpôs recurso extraordinário assentou-se em fundamento de natureza eminentemente processual, conclui-se que não havia e não há lugar para a apreciação das questões de fundo, alusivas ao adicional de periculosidade, pois tal só seria possível se fosse superada, e não o fora, a matéria processual em que se fundamentara o acórdão impugnado. ... ()

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Doc. VP 197.0911.9000.6100

568 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cargo de técnico de enfermagem. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de elementos suficientes para demonstrar o surgimento de novas vagas, alcançando sua classificação. Direito líquido e certo não caracterizado.

«1 - O concurso público em questão fora aberto para provimento de cargos de Técnico em Enfermagem, perante à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo (Edital 012/2013), disponibilizadas um total inicial de 9 (nove) vagas, sem que houvesse ocorrido a nomeação da impetrante, que se classificou em 355º lugar na lista geral dos candidatos. ... ()

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Doc. VP 778.4817.6657.9016

569 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA ESTIGMATIZANTE. ESQUIZOFRENIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da diretriz contida na Súmula 443/TST, constata-se a possibilidade de presumir-se discriminatória a dispensa sem justa causa do empregado portador de patologia grave que suscite estigmas ou preconceitos, bem como o direito à reparação em razão do dano dela decorrente. 2. Registre-se que esta Corte possui firme entendimento no sentido de que se trata de uma presunção relativa, podendo ser afastada por prova em contrário, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo, alheio a fator discriminatório relacionado à doença do empregado. 3. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório dos autos, concluiu que a dispensa do reclamante, diagnosticado com esquizofrenia, foi discriminatória. 4. Conforme consignado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a dispensa do reclamante ocorreu quando ele já havia sido diagnosticado com esquizofrenia e à mingua de provas que justificassem a sua despedida. 5. Ficou consignado, ainda, que a reclamada cerca de dois meses depois contratou outro empregado para exercer a mesma função que o reclamante ocupava. 6. Esta corte em casos envolvendo a doença esquizofrenia considerou a dispensa discriminatória. Precedentes. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. VALOR FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que fixou a indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00 em razão da ocorrência de dispensa discriminatória do reclamante, portador da doença esquizofrenia. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa ao princípio da proporcionalidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu no caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º, E 790-B DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Este Relator vinha entendendo pela inconstitucionalidade integral dos dispositivos relativos à cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da gratuidade judiciária, com base na certidão de julgamento da ADI Acórdão/STF, julgada em 20/10/2021. 2. Contudo, advinda a publicação do acórdão, em 03/05/2022, restou claro que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da referida ação, declarou a inconstitucionalidade do trecho « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo « do art. 791-A, § 4º, e do trecho « ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, e da integralidade do § 4º do mesmo dispositivo, todos da CLT. 3. Em sede de embargos de declaração o Supremo Tribunal Federal reafirmou a extensão da declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos, nos termos em que fixada no acórdão embargado, em razão da existência de congruência com o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República. 4.

A inteligência do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal não autoriza a exclusão da possibilidade de que, na Justiça do Trabalho, com o advento da Lei 13.467/17, o beneficiário da justiça gratuita tenha obrigações decorrentes da sucumbência que restem sob condição suspensiva de exigibilidade; o que o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucional foi a presunção legal, iure et de iure, de que a obtenção de créditos na mesma ou em outra ação, por si só, exclua a condição de hipossuficiente do devedor. 5. Vedada, pois, é a compensação automática insculpida na redação original dos dispositivos; prevalece, contudo, a possibilidade de que, no prazo de suspensão de exigibilidade, o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. 6. Assim, os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. 7. Na espécie, a decisão regional está em conformidade com o entendimento firmado pela Suprema Corte . Incidência do CLT, art. 896, § 7º. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAIS FIXADOS DE FORMA DIFERENCIADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O Tribunal Regional considerou os trabalhos realizados pelos advogados, quer seja na elaboração de reclamação trabalhista, quer seja na contestação, para manter a diferença de percentuais fixados. 2. O arbitramento do percentual dos honorários advocatícios deve satisfazer o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença ( caput do art. 791-A), observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (§ 2º do art. 791-A). Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 186.5213.8000.0900

570 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9001.0600

571 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9001.0700

572 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9001.0900

573 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9001.0800

574 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para o cargo de enfermeira. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 185.3421.1000.4700

575 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor de educação básica. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 185.3421.1000.4800

576 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para professor de educação básica. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 184.3145.0000.0300

577 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público técnico de enfermagem. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do mpf.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 210.8310.9286.0426

578 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ágio. Amortização. Não ocorrência de alienação do investimento, nem liquidação da sociedade investida, diante da redução do capital social cuja participação societária integrou o capital de pessoa jurídica incorporada. Não se aplica ao presente caso a regra do art. 426 do rir/99. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1817.7258

579 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para oficial de agente penitenciário. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do mpf.

1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9001.0500

580 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para assistente técnico de educação básica. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26/8/2016. ... ()

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Doc. VP 184.4491.1000.0800

581 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para oficial de apoio judicial. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do mpf.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 184.4491.1000.1300

582 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para assistente técnico de educação básica. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Agravo interno do particular a que se nega provimento, em consonância com o parecer do mpf.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 184.2663.7000.0900

583 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para analista educacional. Inspeção escolar. Município uberlândia/MG. Classificação fora do número de vagas previsto no edital. Ausência de direito líquido e certo à nomeação. Recurso ordinário do particular a que se nega provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público federal.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que os candidatos classificados além das vagas inicialmente oferecidas pelo Edital não têm direito líquido e certo à nomeação, não sendo a criação de vagas por lei e, tampouco o reconhecimento da necessidade de preenchimento dos cargos pela Administração Pública, motivo suficiente para convolar a mera expectativa de direito em direito líquido e certo. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.8.2016. ... ()

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Doc. VP 176.6831.6691.2658

584 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO BRASILEIRA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO BRASIL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 651, § 3º, «Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços. 2. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão regional que o trabalhador brasileiro foi contratado para prestação de serviços em navio de cruzeiro internacional que, em maior medida, se deu em território nacional. 3. Logo, tratando-se de trabalhadora brasileira, cuja prestação de serviços ocorreu, em maior parte, no Brasil, a competência territorial para julgamento da demanda é da Justiça brasileira. TRABALHADOR BRASILEIRO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEI DO PAVILHÃO. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR. 1. A ordem jurídica brasileira agasalha, no campo trabalhista, o princípio da norma mais favorável, mas não é possível esquecer a peculiaridade das atividades em embarcações marítimas que navegam em mares internacionais e mantém, convivendo no mesmo ambiente, trabalhadores de diversas nacionalidades e, teoricamente, sujeitos a tratamentos jurídicos diversificados. 2. A adoção de uma legislação única para disciplinar os contratos de trabalho de todos os tripulantes de um navio é providência salutar, na medida em que atende ao princípio universal da isonomia, impede que as contratações levem em consideração a nacionalidade do contratado em coordenação com a maior ou menor proteção conferida pela legislação de determinado país, bem como proporciona maior segurança jurídica aos contratos, valor muito valorizado no âmbito das relações internacionais. 3. O art. 281 da Convenção de Direito Internacional Privado (Código de Bustamante, ratificado pelo Brasil por meio do Decreto 18.791/1929) prevê que «as obrigações dos oficiais e gente do mar e a ordem interna do navio subordinam-se à lei do pavilhão, mas o caráter geral dessa Convenção (e do próprio artigo que diz respeito às obrigações dos tripulantes dentro no navio e não aos direitos dos prestadores de serviço contratados) prejudicou a eficácia extensiva da regra, principalmente porque não proporciona proteção aos trabalhadores, possibilitando que armadores (proprietários dos navios) escolham o «pavilhão do país que tenha uma legislação trabalhista menos onerosa e de menores garantias aos contratados. 4. A lei do pavilhão, referida pelo Código de Bustamante, portanto, constitui regra idealizada para disciplinar as mais variadas condutas e relações jurídicas subjacentes às atividades que ultrapassem as fronteiras de um único país (envolve navios e aeronaves), porém, não é possível estender sua eficácia normativa para além das relações jurídicas definidas na própria Convenção de Direito Internacional Privado. 5. Somente no ano de 2006 foi aprovada a Convenção sobre Trabalho Marítimo, agora sim, voltada para a proteção e garantia de direitos mínimos aos trabalhadores e prestadores de serviço em embarcações com atuação internacional, abrangendo questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho, seguridade social, idade mínima, recrutamento, jornada de trabalho e repouso, condições de alojamento, alimentação, instalações de lazer, bem-estar e proteção social. 6. Verifica-se, entretanto, que nem mesmo a Convenção sobre o Trabalho Marítimo impõe a observância da legislação do pavilhão para os prestadores de serviço, tanto que quando trata do contrato de trabalho marítimo (regra A2.1) estabelece, no, II, que «Quando o contrato de trabalho marítimo é constituído total ou parcialmente por uma convenção colectiva, um exemplar dessa convenção deve ficar disponível a bordo. [...]. 7. Significa dizer que, embora seja bastante salutar um tratamento contratual uniforme para todos os prestadores de serviço de um navio, essa uniformidade não é imposta pelo Código de Bustamante, tampouco pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo, cabendo ao armador negociar, com a entidade sindical que representa os trabalhadores, um Acordo Coletivo tendente a promover essa almejada isonomia. 8. Na ausência desse instrumento negocial coletivo, cabe ao Poder Judiciário aplicar o regramento normativo próprio e não o do país do pavilhão da embarcação, salvo quando o próprio normativo nacional preveja essa solução. 9. Logo, considerando que o normativo nacional protege o trabalhador brasileiro aqui contratado, ainda que para prestar serviços no exterior, determinando que o contratante observe «a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria (Lei 7.064/82, art. 3º, II), tem-se como irrefutável a pretensão que, invocando a legislação brasileira, como sendo a mais favorável, objetive a sua incidência. 10. Assim, tendo em conta que a autora, brasileira, foi contratada para prestação de serviços, na maior parte, no Brasil, ainda que para trabalhar em cruzeiro marítimo internacional, prevalece, no caso específico, a legislação brasileira sobre a legislação do pavilhão do navio, por ser mais favorável (premissa firmada no acórdão regional). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. IMPOSSIBILIDADE. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), prevendo a aplicação da legislação do navio, em detrimento da legislação brasileira, não se afigura como instrumento hábil para definir o direito material aplicável às relações de trabalho marítimo internacional, não afastando, portanto, a incidência da legislação nacional. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM NAVIO DE CRUZEIRO INTERNACIONAL. SAZONALIDADE CARACTERIZADA. CONTRATOS POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL NÃO CONFIGURADA. 1. Conforme exegese do CLT, art. 443, § 2º, o empregador poderá celebrar contratos por prazo determinado, quando há atividades, cuja natureza justifique tal modalidade de contratação, a exemplo da prestação de serviços em atividades sazonais, como as realizadas em cruzeiro marítimo internacional para atender à demanda de turistas durante o verão e/ou inverno. 2. Logo, na hipótese, não há como reconhecer a unicidade contratual, uma vez que o labor a bordo de cruzeiro marítimo é sazonal, cuja atividade transitória autoriza a contratação por prazo determinado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 705.9370.5350.9918

585 - TJRJ. APELAÇÃO - CINCO ROUBOS, COM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO, RESISTÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 157, §2º, S II E §2º-A, I, POR CINCO VEZES, NA FORMA DO ART. 71, DO ART. 329 E DO ART. 180, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, ALÉM Da Lei 10.826/03, art. 14, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENAS DE 18 ANOS, 08 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 18 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 59 E DIAS-MULTA (ANDERSON), E DE 16 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, DE 02 MESES E 10 DIAS DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 53 DIAS-MULTA (JORGE) - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - EVENTUAL AGRESSÃO PRATICADA POR POLICIAIS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO TORNA O ATO NULO, BEM COMO NÃO SE CONFUNDE COM PROVA OBTIDA MEDIANTE TORTURA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES EM RELAÇÃO O RECONHECIMENTO PESSOAL - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS - VERDADE DOS FATO - IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONFIGURADO PORTE COMPARTILHADO DA ARMA - REDUÇÃO DAS PENAS BASE - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL - PLEITOS DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS DEVEM SER APRECIADOS PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Eventual agressão praticada pelos policiais, quando da prisão em flagrante, não torna o ato nulo, bem como não se confunde com prova obtida mediante tortura. No presente caso, eventual desvio de conduta dos policiais não tem o condão de contaminar os elementos de prova decorrentes do flagrante. Não se está aqui chancelando a conduta policial. O contexto que deu origem a lesão corporal será apurado em procedimento próprio, sendo certo que o Juiz da Custódia determinou a extração de peças dos autos e a sua remessa ao Ministério Público adjunto à Auditoria Militar para adoção das providências que entender cabíveis e pertinentes à investigação quanto a eventual conduta dos agentes públicos que realizaram a prisão em flagrante. ... ()

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Doc. VP 195.1684.5000.3900

586 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado por Livia Antonia de Queiroz Soares contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais e da Secretária de Estado de Educação do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Professor de Educação Básica - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Município de Martinho Campos, após aprovação e classificação em 18º lugar em concurso público que ofertou 4 vagas para o cargo almejado. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9000.8500

587 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrente contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB - Nível I, Graua A, para a cidade de Uberlândia-MG, após aprovação e classificação em 847º lugar em certame que dispunha de 116 vagas para ampla concorrência em edital. ... ()

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Doc. VP 308.7435.9201.8102

588 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL; ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E TORTURA MAJORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (GUTIERRY E JACKSON - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E art. 1º, I, ALÍNEA «B, E § 4º, DA LEI 9.455/97 // VICTOR - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DOS arts. 29, § 1º, E 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES GUTIERRY, JACKSON E VICTOR QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO OU GIPIOCA), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), COM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA, PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS PELAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS JUNTADAS AOS AUTOS, SEQUESTRARAM GERSON E CARLOS, COM O FIM DE OBTEREM O VALOR DE R$ 300.000,00, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS DENUNCIADOS GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), APROVEITANDO QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB SEU PODER DE FATO, TORTURARAM GERSON, CAUSANDO-LHE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE EM CATIVEIRO, COMO FORMA DE APLICAR UM CASTIGO PESSOAL. OS ATOS DE TORTURA, VISANDO CASTIGAR A VÍTIMA CONSISTIRAM EM CORONHADAS NA CABEÇA, CHUTES, PAULADAS E QUEIMADURAS COM A PONTA DE CIGARRO. ALÉM DISSO, OS RÉUS DERAM SEQUÊNCIA À BARBÁRIE UTILIZANDO A PONTA DE UMA FACA, APERTANDO-A CONTRA DIVERSAS PARTES DO CORPO DE GERSON. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS RECORRENTES GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO) SUBTRAÍRAM PARA SI, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 12 PRO MAX, NÚMERO DE SÉRIE 000353923109910758, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 7.661,00 E UM CORDÃO DE OURO, PESANDO CERCA DE 20G, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 5.000,00, PERTENCENTES A GERSON. PRETENSÃO DO RÉU VICTOR NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DOS arts. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, AMBOS DA LEI 9.807/99; (3) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (4) A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. APELO DE GUTIERRY OBJETIVANDO: I) COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA A VÍTIMA GERSON: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (2) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO SIMPLES (CODIGO PENAL, art. 148) E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL); (3) A RECAPITULAÇÃO PARA O CRIME ÚNICO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (art. 159, § 3º, DO CÓDIGO PENAL); E (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; II) QUANTO AO DELITO DE TORTURA CONTRA O OFENDIDO GERSON: (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (6) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS; (7) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E TORTURA; (8) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (9) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO SEQUESTRO, PORQUE CONFIGURADO O BIN IN IDEM, OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO APLICADA PARA 1/6; III) COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CONTRA GERSON: (10) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (11) A ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL; (12) O RECONHECIMENTO DE QUE A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA ERA DESDOBRAMENTO NATURAL DO DELITO DE EXTORSÃO; (13) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; (14) A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; (15) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO/FURTO; (16) O AFASTAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, COM PREFERÊNCIA PARA A DO USO DE ARMA DE FOGO; IV) QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA CARLOS ALBERTO: (17) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM SEDE JUDICIAL; (18) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO; (19) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO CONTRA A VÍTIMA GERSON E O DELITO DE SEQUESTRO PRATICADO CONTRA O OFENDIDO CARLOS ALBERTO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JACKSON REQUERENDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS, FACE À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. OFENDIDOS GERSON E CARLOS QUE EFETUARAM A DESCRIÇÃO DOS ACUSADOS, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO POR AMBOS OS OFENDIDOS SEM QUALQUER DÚVIDA. RÉUS JACKSON E VÍTOR QUE CONFESSARAM PARCIALMENTE A PRÁTICA DELITUOSA, DESCREVENDO COM DETALHES O SEQUESTRO DE GERSON, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS PARTICIPANTES DO ATUAR DESVALORADO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TORTURA E A AUTORIA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 10, 139, 142, 154, 175, 225, 311, 832, 862, 865, 868, 887 E 909), CÓPIAS DE MENSAGENS TROCADAS VIA APLICATIVO WHATSAPP (ID. 102), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL - VÍTIMA GERSON (IDS. 113 E 319), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 160, 161, 163, 164, 165, 167, 322, 874, 875, 877, 878, 879, 881 E 894), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIAS (IDS. 193 A 201, 218 E 223), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA EFETUADOS PELOS RÉUS (IDS. 271 E 273), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA FEITO PELAS VÍTIMAS (IDS. 282, 286, 290 E 304), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - GERSON (ID. 339), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELOS OFENDIDOS GERSON E CARLOS E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, BEM COMO PELA CONFISSÃO PARCIAL DOS RÉUS JACKSON E VICTOR. DINÂMICA DELITIVA BEM DELINEADA, SENDO CERTO QUE GUTIERRY FOI O RESPONSÁVEL POR ARREBATAR AS VÍTIMAS. O RÉU JACKSON PARTICIPOU ATIVAMENTE DO SEQUESTRO, VIGIANDO OS OFENDIDOS NO CATIVEIRO E FAZENDO CONTATOS COM A FAMÍLIA DE GERSON. POR FIM, VICTOR FOI O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS VÍTIMAS, CIENTE DE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA DESENVOLVIDA PELOS COMPARSAS. RÉU VICTOR QUE ANUIU À VONTADE DOS CORRÉUS AO ACEITAR TRANSPORTAR GERSON E CARLOS, ATUANDO JUNTAMENTE COM GUTIERRY E JACKSON EM VERDADEIRA DIVISÃO DE TAREFAS, OBJETIVANDO O SUCESSO DO ATUAR DESVALORADO. EM QUE PESE O RESGATE NÃO TENHA SIDO PAGO AOS CRIMINOSOS, O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO RESTOU CONSUMADO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL, SENDO O PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO MERO EXAURIMENTO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE A INTENÇÃO DOS RÉUS ERA RESTRINGIR A LIBERDADE DOS OFENDIDOS PARA NEGOCIAR A LIBERDADE DE GERSON MEDIANTE O PAGAMENTO DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO (RESGATE), O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159). DELITO DE TORTURA COMPROVADO. VÍTIMA GERSON AGREDIDO PELOS RÉUS COM PAULADAS, SOCOS, CHUTES, CORONHADA, QUEIMADURAS DE PONTAS DE CIGARRO, PERFURAÇÕES NAS MÃOS E COSTAS COM FACA E CORTES NOS DEDOS COM SERRA DE MADEIRA. AGRESSÕES RATIFICADAS PELO OFENDIDO CARLOS. PROVA PERICIAL INDICANDO AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS POR GERSON, QUE TEVE UM DOS BRAÇOS QUEBRADO, NECESSITANDO DA COLOCAÇÃO DE UM PINO, O QUE FOI COMPROVADO POR UMA RADIOGRAFIA EXIBIDA EM AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS QUE NÃO SE APLICA. A AGRESSÃO SOFRIDA POR GERSON NÃO É ELEMENTO DO TIPO RELACIONADO AO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME DE ROUBO COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - COMO NO CASO EM COMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, PERSEGUIDA POR GUTIERRY, RECHAÇADA. EVIDENTE QUE OS AGENTES SE VALERAM DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DAS AMEAÇAS DE MORTE PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS. NÃO COMPROVADA, DE IGUAL FORMA, QUE A INTENÇÃO DO RÉU GUTIERRY SERIA APENAS A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO DO DELITO DE ROUBO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO MANTIDAS. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DA REPRIMENDA, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. AUMENTO SUCESSIVO DE 1/3 E 2/3 NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. CRIME PRATICADO POR, AO MENOS, TRÊS ELEMENTOS, O QUE REVELA O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE E AUDÁCIA DO ATUAR DESVALORADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. LABOROU EM ACERTO O SENTENCIANTE AO AFASTAR A PRÁTICA DO CRIME DE SEQUESTRO E RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POIS GERSON E CARLOS FORAM ARREBATADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENTE QUE A EXTORSÃO OCORREU MEDIANTE O SEQUESTRO DOS DOIS OFENDIDOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO, ROUBO E TORTURA, POIS RESULTANTES DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, PLEITEADA POR VICTOR, CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO, POIS A SUA CONFISSÃO, REALIZADA DE FORMA PARCIAL, NÃO CONTRIBUIU EFETIVAMENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO ATUAR DESVALORADO E IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES DO DELITO, COMO DISPOSTO NOS LEI 9.807/1999, art. 13 e LEI 9.807/1999, art. 14. DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO, POIS BEM DOSADA. REGIME FECHADO ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 195.0274.4001.7400

589 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

«1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado por Zuleyka Maria Schiffni Silva contra suposto ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Assistente Técnico de Educação Básica - ATB - Nível I - Grau A, Município de Sacramento, após aprovação e classificação em 23º lugar em concurso público que ofertou 7 vagas para o cargo almejado, sendo uma delas para pessoas com deficiência. ... ()

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Doc. VP 281.8043.6744.8924

590 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APLICAÇÃO CPC/73 - DESISTÊNCIA DO PRIMEIRO APELO - HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO PARCIAL - SEGUNDO RECURSO - PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS ANTERIORES - DOCUMENTOS UNILATERIS PRODUZIDO PELO INSS - VALIDADE - FÉ PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CPC/73 - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO - ART. 20, §§ 3º,

"a, «b e «c, e 4º. ... ()

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Doc. VP 210.8150.7455.4911

591 - STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado por Fabíula Andréia Ciarini Viott contra suposto ato omissivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Oficial de Justiça, com lotação na comarca de Rondonópolis/MT, após aprovação e classificação em 26º lugar em concurso público que ofertou 4 vagas para o cargo almejado destinadas à ampla concorrência. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7133.8468

592 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Impossibilidade. Não conhecimento. Previsão constitucional expressa do recurso ordinário como instrumento processual adequado ao reexame das decisões de tribunais denegatórias do writ. Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Leis nos 10.409/02 e 11.343/06. Rito procedimental. Inobservância. Ausência de defesa prévia. Recebimento da denúncia. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.

1 - A CF/88 define o rol de competências do STJ para o exercício da jurisdição em âmbito nacional e, no que se refere ao reexame das decisões dos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais, quando denegatórias de habeas corpus, estabelece taxativamente o instrumento processual adequado ao exercício de tal competência, a saber, o recurso ordinário (ex vi da CF/88, art. 105, II, «a). ... ()

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Doc. VP 211.1101.1432.2337

593 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Aprovação do impetrante fora do número de vagas. Expectativa de direito à nomeação. Ausência de direito líquido e certo, eis que escoado o prazo de validade do concurso. Descabimento do recurso especial para análise de matéria constitucional. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Jurisprudência atual do STJ, desfavorável à pretensão do recorrente. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, esses fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Lei 12.016/2009, art. 23. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. Inexistência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 287.7450.2800.7235

594 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PENAL. DELITOS DOS arts. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I (DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA DE ERICK, PUGNANDO POR SUA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; AS REDUÇÕES DA REPRIMENDA, NA 3ª FASE DA DOSIMETRIA, E DA PENA DE MULTA; E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. DEFESA TÉCNICA DE EDUARDO QUE REQUER: A REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE SUA EXASPERAÇÃO; O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, OU A APLICAÇÃO DE, APENAS, UMA CAUSA DE AUMENTO; O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

Dos pedidos de absolvição ou de afastamento das causas de aumento de pena. ... ()

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Doc. VP 210.8160.9742.5322

595 - STJ. Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Incidência da Súmula 283/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6973.3926

596 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo e extorsão majorados. Indeferimento da liminar no writ originário. Súmula 691/STF. STF. Ausência de ilegalidade patente no ato contestado. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação da Súmula 691/STF. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6909.1160

597 - STJ. agravo regimental. Recurso especial decidido monocraticamente. Art. 255, § 4º, II, do RISTJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Cerceamento de defesa e ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Admissibilidade do recurso especial. Requisitos atendidos.

1 - A teor do disposto no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental 22/2016, o relator pode negar provimento ao recurso especial que for contrário a jurisprudência dominante sobre o tema, justamente o que se verificou no presente caso. Incidência da Súmula 568/STJ. ... ()

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Doc. VP 136.1872.9002.8400

598 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Excesso de linguagem no acórdão proferido em impetração originária. Impossibilidade. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não configurado.

«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.2800

599 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º

«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.8500

600 - STF. Hermenêutica. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito cometida na vigência da Lei 9.437/97. «Vacatio legis especial. Atipicidade temporária. «Abolitio criminis. Considerações do Min. Menezes Direito sobre o tema. CP, art. 3º. Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), arts. 16, 30, 31 e 32. Lei 9.437/97, art. 10, § 2º

«... O paciente foi denunciado pela prática, em tese, de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 9.437/1997, art. 10, § 2º) por ter a polícia, no dia 25/9/03, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, encontrado na sua residência uma pistola «Taurus, calibre 9mm, municiada com nove cartuchos intactos, além de cartuchos calibre 7,62 mm (fls. 17/18). ... ()

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