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(DOC. VP 210.8150.7455.4911)

STJ. Administrativo. Concurso público. Candidata classificada fora do número de vagas. Mera expectativa de direito. Surgimento de novas vagas. Discricionariedade administrativa. Direito líquido e certo à nomeação inexistente.

1 - Tratam os presentes autos de Recurso interposto contra decisão proferida em Mandado de Segurança impetrado por Fabíula Andréia Ciarini Viott contra suposto ato omissivo do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na inércia em nomeá-la para o cargo de Oficial de Justiça, com lotação na comarca de Rondonópolis/MT, após aprovação e classificação em 26º lugar em concurso público que ofertou 4 vagas para o cargo almejado destinadas à ampla co

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