Jurisprudência sobre
conflito de jurisdicao
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551 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
São Bernardo do Campo. Execução de pena de dias-multa aplicada ao réu - Mudança de domicílio do executado - Redistribuição ao Juízo de São Bernardo do Campo, por representar a atual residência do réu - Possibilidade. 1. O STF, no julgamento da ADIN 3.150, conferiu interpretação conforme a CF/88 ao CP, art. 51 - Seguindo o entendimento exarado, esta Corte editou o Provimento 04/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que especificou os procedimentos a serem adotados quando da execução da pena de multa. 2. Situação em que o réu se encontra solto - Feito que deve ser remetido ao juízo das execuções do foro do atual domicílio do réu, para que se garanta maior eficiência na prestação jurisdicional, sobretudo para evitar a contínua e indesejável expedição de carta(s) precatória(s) intimações e penhoras, além de impedir a realização de diligências por mais de um Juízo - art. 530 das NSCGJ e 46, § 5º do C.P.C. que devem ser observados. Procedente o Conflito - Competência do MM. Juízo Suscitante... ()
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552 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Lesão corporal no âmbito doméstico. Declínio de competência operado pelo juízo do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu em favor do juízo do 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz, sob o fundamento de inaplicabilidade, no caso, da Lei . 11.340/06. Conflito suscitado sustentando a incidência do referido diploma legal. A razão está com o Juízo Suscitante. Fatos ocorridos no interior de ambiente doméstico e familiar, cujo suposto autor é irmão da vítima, sendo clara a intenção de fazer-se prevalecer de forma ideológica e física. Elementos indiciários denotando que o suposto crime, em tese, teria sido praticado por motivação de gênero, consistentes na opressão e dominação exercidas pelo agressor em face da vítima, sua irmã, considerando que, seria outra a reação do agressor acaso a outra parte fosse do sexo masculino. No mais, após a recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, não se mostra mais cabível eventual discussão acerca da motivação do crime e da condição dos envolvidos, bastando, para fins de incidência da Lei Maria da Penha, o seu cometimento no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nos termos da Lei 11.340/06, art. 5º. Conflito julgado procedente, declarada a competência do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Regional da Bangu, ora suscitado.
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553 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Pedido de concessão de medidas protetivas de urgência. Estupro de vulnerável - CP, art. 217-A Juízo Suscitado declinou de competência por não vislumbrar a hipótese de violência doméstica e familiar contra a mulher, pois o delito não teve relação com discriminação, submissão ou inferiorização da vítima, em contexto de poder contra a mulher em situação de vulnerabilidade. Em sede distrital a ofendida afirmou era abusada sexualmente por seu pai, ora acusado, desde os 09 anos de idade, a última ocasião em 27/07/24, quando procurou auxílio. A Lei 14.550, de 19/04/2023 acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha é aplicada a todas as situações do seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem contra a mulher. É suficiente que a vítima seja mulher e os requisitos da Lei 11.340/06, art. 5º. Precedentes. É competente para processar e julgar o feito, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu, ora suscitado. Conflito que se julga procedente.
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554 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO INSTAURADO EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO PELA INTERESSADA CONTRA SUA TIA. AO COMPULSAR OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE A CONTROVÉRSIA CENTRAL É DEFINIR SE A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL É DO JUÍZO SUSCITADO - EIS QUE EM ANTERIOR REDISTRIBUIÇÃO, FEITA PELO JECRIM À VARA CRIMINAL, OU DO JUÍZO SUSCITANTE, EM RAZÃO DA REDISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA E SEM A OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO. COMO SE SABE, A COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO É ESTABELECIDA SEMPRE QUE UM JUÍZO TIVER ANTECEDIDO OUTROS NA PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL RELATIVO AO FEITO, MESMO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NO PRESENTE CASO, VÊ-SE QUE A DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO SUSCITANTE, AINDA QUE, EM DESCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESSE TRIBUNAL, MANIFESTADO NO SEI 2023-06081286, NO PRESENTE CASO, É APTA A GERAR A PREVENÇÃO, E ISTO PORQUE, NÃO RESTOU AFETADA A VALIDADE DA DISTRIBUIÇÃO, FIXANDO A COMPETÊNCIA, NOS TERMOS DO art. 75, DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. ADEMAIS, CONTRÁRIO DO ADUZIDO PELO JUÍZO SUSCITANTE, A EXCLUSÃO DO FEITO QUE GEROU A PREVENÇÃO SE DEU APÓS A EFETIVA REDISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. JULGA-SE IMPROCEDENTE O CONFLITO, E DECLARA-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
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555 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. art. 150 E 129, PARÁGRAFO 13, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. LOCUS DELICTI COMMISSI. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. COMPETÊNCIA QUE SERÁ, DE REGRA, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO E QUE, IN CASU, OCORREU EM ÁREA QUE PASSOU, A PARTIR DO DIA 30 DE ABRIL DE 2024, SEGUNDO O DECRETO RIO 54.405/24 A FAZER PARTE DA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA DA BARRA DA TIJUCA. ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O SUPOSTO FATO TIPO POR DELITUOSO ACONTECEU, NO DIA 27 DE JULHO DE 2024, NA RUA ESCRITOR RODRIGO MELO FRANCO, NO BAIRRO BARRA OLÍMPICA, CONFORME CONSTA DEVIDAMENTE DESCRITO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 999-02474/2024 (E-DOC. 000003 DOS AUTOS DO PROCESSO 0005607-07.2024.8.19.0209), VERIFICA-SE QUE ATENDEU AO CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, DIANTE DO QUE PRECONIZA A TABELA PREVISTA NO ANEXO DA RESOLUÇÃO TJ/OE 27/2016. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE SE DECLARA COMO SENDO DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.
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556 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA. art. 150 E 129, PARÁGRAFO 13, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. LOCUS DELICTI COMMISSI. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. COMPETÊNCIA QUE SERÁ, DE REGRA, DETERMINADA PELO LUGAR EM QUE SE CONSUMAR A INFRAÇÃO E QUE, IN CASU, OCORREU EM ÁREA QUE PASSOU, A PARTIR DO DIA 30 DE ABRIL DE 2024, SEGUNDO O DECRETO RIO 54.405/24 A FAZER PARTE DA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA DA BARRA DA TIJUCA. ASSIM, TENDO EM VISTA QUE O SUPOSTO FATO TIPO POR DELITUOSO ACONTECEU, NO DIA 27 DE JULHO DE 2024, NA RUA ESCRITOR RODRIGO MELO FRANCO, NO BAIRRO BARRA OLÍMPICA, CONFORME CONSTA DEVIDAMENTE DESCRITO NO REGISTRO DE OCORRÊNCIA 999-02474/2024 (E-DOC. 000003 DOS AUTOS DO PROCESSO 0005756-03.2024.8.19.0209), ATENDENDO-SE, DESSA FORMA, AO CRITÉRIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, DIANTE DA TABELA PREVISTA NO ANEXO DA RESOLUÇÃO TJ/OE 27/2016. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE SE DECLARA SENDO DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE.
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557 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUJEITO ATIVO. NORA E SOGRA. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME: 1.Conflito suscitado pelo VII Juizado de Violência Doméstica da Regional de Bangu em face do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Denunciada que responde pela prática do crime do art. 129, 9º, CP, cuja vítima é sua sogra. Juízo suscitante que entende não existir violência de gênero. ... ()
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558 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - Rio Claro - Ação penal - Apuração de suposto crime de porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003, art. 16) - Distribuição livre ao Juízo da 2ª Vara Criminal - Redistribuição à 3ª Vara Criminal por conexão com a cautelar 1503091-80.2022.8.26.0510 - Possibilidade. 1. Tese de encontro fortuito de provas ou serendipidade que não se aplica na espécie. 2. Existência de elementos comuns entre o inquérito policial e o expediente cautelar que investiga a existência de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas - Conexão pela prevenção ou probatória instrumental - Arts. 76, III e 83, ambos do C.P.P. - Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo Suscitado
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559 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTUPRO SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO ACUSADO, PADRASTO DA VÍTIMA. DELITO QUE TERIA SIDO PRATICADO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA, SENDO QUE ELA E OS ACUSADOS MORAVAM JUNTOS. PARA QUE HAJA A INCIDÊNCIA DA NORMA ESPECÍFICA - LEI 11.340/06 -, É NECESSÁRIO QUE A VÍTIMA ESTEJA EM UMA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA, NUMA PERSPECTIVA DE GÊNERO. VERIFICA-SE QUE O SUPOSTO DELITO PRATICADO PELO INDICIADO TEVE RELAÇÃO COM O «GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA, O QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE, OU SEJA, DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU.
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560 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Inquérito penal instaurado para apurar suposta prática do crime de roubo (CP, art. 157, caput) e crime de lesão corporal leve (CP, art. 129, caput). Distribuição para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales. Condutas, em tese, praticadas no mesmo contexto fático probatório. Homologação do arquivamento dos autos, antes de oferecida denúncia, em relação ao crime de roubo e determinada a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Criminal de Jales para apurar o crime remanescente de lesão corporal leve. Medida acertada. Pena em abstrato que não supera o limite máximo de 2 (dois) anos, nos termos do CF, art. 98, I/88 e Lei 9.099/1995, art. 61. Encerramento da cognição em relação ao delito com investigação arquivada que faz cessar a razão de ser da regra de conexão em relação ao referido crime. Não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis. Precedentes. Competência do Juízo suscitante da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales.... ()
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561 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES X JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.
Assiste razão ao Suscitante, eis que com o advento da Lei 14.550/2023 firmou o entendimento de aplicabilidade da incidência da Lei Maria da Penha em casos de violência envolvendo irmãos, ainda que decorrente de outra motivação que não a de gênero, devendo-se reconhecer a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. JULGO PROCEDENTE O CONFLITO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.... ()
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562 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pela E. 2ª Câmara de Direito Público em face da E. 18ª Câmara de Direito Privado no bojo da Apelação Cível 0164853-23.2020. 8.19.0001. Decisão de declínio da competência em favor de uma das câmaras especializadas em Direito Público, sob o fundamento de que a celeuma travada nos autos trataria do tema «licitações e contratos administrativos, na forma do Anexo II, III do RITJERJ. Ao receber os autos, a E. 2ª Câmara de Direito Público do TJRJ divergiu do posicionamento do órgão suscitado, asseverando que a ação originária se trata de ação de cobrança por inadimplemento contratual, sem discussão acerca do procedimento licitatório ou da legalidade do contrato que lhe sucedeu. COM RAZÃO O SUSCITANTE: Exame dos autos demonstra a competência do órgão suscitado. Inaplicabilidade do Art. 49, par. ún. do RITJERJ. Feito em que não figura como parte ou interessado o Estado ou Município, uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas. Litigantes possuem personalidade jurídica de direito privado. Precedentes deste E. Órgão Especial em lides que envolvam relação jurídica privada e que tenham como parte sociedade de economia mista. PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE A E. 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ORA SUSCITADA.... ()
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563 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO COMUM E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS EM RAZÃO DA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DO art. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, EM TESE PERPETRADO CONTRA IRMÃ E SOBRINHA. 1)
Na espécie, em sede policial, a ofendida G. C. G. M. de L. relatou que ela e sua filha foram agredidas pelo seu irmão G. G. M. da C. e pelo sobrinho V. H. G. da C. por motivação não esclarecida em termo de declaração, no qual manifestou o desejo de representar criminalmente, requerendo, por fim, o afastamento dos supostos autores, tendo em vista que todos são vizinhos. Por conseguinte, foram deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor G. G. M. da C. com o intuito de proteger a ofendida G. C. G. M. de L. 2) A Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 27.11.1995, define a violência de gênero como ofensa à dignidade humana e manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. 3) Aplica-se a Lei de Violência Doméstica independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida, não sendo necessária qualquer comprovação de que a violência empregada teve como fundamento o gênero, passando a ser presumida tal condição, bem como a vulnerabilidade ou hipossuficiente da ofendida. 4) No caso dos autos, em que o indiciado é respectivamente irmão e tio das vítimas, evidencia-se a violência de gênero a definir a competência do Juizado Especializado, eis que as vítimas se encontram em situação de inferioridade física e psicológica em relação ao agressor, que se valeu da relação de vulnerabilidade existente entre eles, no âmbito familiar, para o cometimento, em tese, do delito. Procedência do Conflito, declarando como competente o Juízo Suscitado.... ()
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564 - TJPE. Processual penal. Conflito de competência. Negativo. Juízo de direito do primeiro juizado especial criminal de caruaru X juízo de direito da segunda Vara criminal da comarca de caruaru. Fixação pela conexão. Conflito conhecido e provido.
«1. Percebe-se que os crimes imputados ao acusado, quais sejam os dos Lei 9.503/1997, art. 306 e Lei 9.503/1997, art. 309, se subsumem à hipótese de conexão prevista no art. 76, III. ... ()
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565 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME CONTRA ADOLESCENTE - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL POSTERIOR AO EARESP 2.099.532/RJ DO STJ - OBSERVÂNCIA DO ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 13.431/2017 - EXISTÊNCIA DE CONTEXTO DE VIOLÊNCIA SEXUAL. À
míngua de Vara especializada, a competência para o processamento e julgamento de feito que apura crime contra criança ou adolescente em âmbito doméstico e familiar cuja ação penal foi distribuída posteriormente à publicação do acórdão do EAREsp. Acórdão/STJ do STJ, é da Vara de violência doméstica, especialmente ao se considerar a existência de contexto de violência sexual.... ()
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566 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. PROCEDIMENTO NA FASE INQUISITÓRIA. AUSENTE O OFERECIMENTO DE OPINIO DELICTI PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL.
Imprescindibilidade do julgamento. Necessidade de definição do juízo competente para processar e julgar eventual demanda. Inquérito instaurado para apurar a prática do crime de lavagem de dinheiro. Aquisição de veículos de luxo, sendo os pagamentos oriundos de empresas «fantasmas, responsáveis pelo repasse de valores provenientes do tráfico de entorpecentes. Redistribuição para a Comarca de Guarulhos, devido à ausência conexão com o feito que envolveria, dentre outros crimes, o de associação criminosa. Cabimento. Fatos investigados que teriam ocorrido na Comarca de Guarulhos. Complexidade da instrução probatória. Inquérito antecedente que envolveria onze pessoas físicas e jurídicas titulares das contas utilizadas única e exclusivamente para movimentar o dinheiro proveniente da prática de ilícitos, dando origem a múltiplos processos cautelares. Conexão que, ainda que presente, não importaria na cogente reunião de processos. Demandas em fases processuais distintas. Reunião dos feitos que não atenderia aos princípios da celeridade e da economia processual. Aplicação do CPP, art. 80. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()
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567 - TJRJ. E M E N T A
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DO V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE, POR CONSIDERAR QUE NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RELATIVA A ESTE FATO É DO JUÍZO QUE PROLATOU A DECISÃO DE CONCESSÃO DE TAIS MEDIDAS, VISTO QUE HÁ CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS PROCESSOS DE CONCESSÃO DA MEDIDA POTETIVA DE URGÊNCIA E O ORIUNDO DO SEU DESCUMPRIMENTO. JUÍZO SUSCITANTE, QUE POR SUA VEZ, ARGUMENTA QUE OS FATOS OCORRERAM NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO, E QUE A APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI JULGADA EXTINTA, NÃO O TORNA PREVENTO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE. O PROCESSO CAUTELAR 0070185-55.2023.8.19.0001, NO QUAL HAVIAM SIDO DEFERIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS CUJO DESCUMPRIMENTO ORIGINOU A PRESENTE AÇÃO PENAL, FOI JULGADO EXTINTO POR DECISÃO PROFERIDA EM 21/03/2024. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO PROBATÓRIA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. INEXISTE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA CAPAZ DE GERAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS, UMA VEZ QUE JÁ HOUVE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSADA NO JUÍZO, EM TESE, PREVENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE QUALQUER FORMA, CONSTATA-SE QUE OS FATOS OCORRERAM EM ROCHA MIRANDA, LOCAL DE COMPETÊNCIA DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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568 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Conflito negativo de competência instalado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes e o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campos dos Goytacazes. ... ()
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569 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME AMBIENTAL - ART. 54, §2º DA LEI 9.605/98 - PENA MÁXIMA SUPERIOR A 2 ANOS DE RECLUSÃO - LIMITE COMPETENCIAL ESTABELECIDO PELA LEI 9.099/95 ULTRAPASSADO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Uma vez que o crime imputado é punido com pena máxima superior a dois anos de reclusão, e, portanto, não se enquadra nos requisitos legais que emolduram delitos de menor potencial ofensivo, fica afastada a competência do Juizado Especial para processar e julgar a ação penal, que, por isso, deve tramitar perante à Justiça Comum. ... ()
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570 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - HABEAS CORPUS - INQUÉRITO POLICIAL EM TRÂMITE - COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO - CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 83 - VINCULAÇÃO AO JUÍZO QUE PRATICOU O PRIMEIRO ATO PROCESSUAL - PRESENÇA DE CONEXÃO ENTRE OS FEITOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
-Ohabeas corpus, embora seja ação autônoma de impugnação, deve observar as regras de competência jurisdicional, especialmente quando há conexão com procedimentos em trâmite no juízo suscitado. ... ()
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571 - TJPE. Conflito de competência. Crimes de receptação, estelionato, receptação qualificada e falsificação de sinal de veículo automotor praticados em juízos distintos. Existência de conexão entre as infrações criminais. Competência do juízo do lugar da infração à qual foi cominada a pena mais grave, nos termos do CPP, art. 78, II, «a. Unanimemente deu-se provimento ao conflito suscitado para declarar competente o juízo da comarca de correntes-pe.
«1. Comprovada a existência do instituto da conexão entre crimes praticados em jurisdição da mesma categoria a competência será firmada em razão do lugar da infração mais grave (receptação qualificada), conforme o art. 78, inciso II, 'a', do Código de Processo Penal. ... ()
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572 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SUPOSTA OCORRÊNCIA DE MAUS TRATOS CONTRA MÃE IDOSA, DE 88 ANOS DE IDADE - CODIGO PENAL, art. 136 - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BANGU PARA A 4ª VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SANTA CRUZ, AO FUNDAMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIA A APURAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA VÍTIMA IDOSA - SITUAÇÃO NARRADA NOS AUTOS DEMONSTRA QUE A VÍTIMA ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL - MAIOR PROTEÇÃO À IDOSA NA VARA ESPECIALIZADA - APLICAÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA DO ART. 52, I DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO TJ/RJ - IDOSA PORTADORA DE ALZHEIMER E DIABETES, QUE RESIDE COM DUAS FILHAS - INFORMAÇÃO DE QUE UMA DELAS, EM TESE, COSTUMA XINGAR E AGREDIR A GENITORA, ALÉM DE OFERECER-LHE DOCES, MESMO SABENDO QUE É DIABÉTICA, E DE MANTER A RESIDÊNCIA EM QUE VIVEM INSALUBRE - NÃO OBSTANTE O SUPOSTO DELITO SER DE MENOR POTENCIALIDADE OFENSIVA, O STF JÁ DECIDIU PELA INTERPRETAÇÃO DO ART. 94 DO ESTATUTO DO IDOSO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICAÇÃO APENAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PREVISTO NA Lei 9.099/1995 -BENEFÍCIO DO IDOSO COM A CELERIDADE PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE QUAISQUER MEDIDAS DESPENALIZADORAS E DE INTERPRETAÇÃO BENÉFICA AO AUTOR DO CRIME - CONFLITO NEGATIVO IMPROCEDENTE.
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573 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias em face do Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Declínio de competência fundado em alegada conexão entre a ação penal 0253412-24.2018.8.19.0001, que originou o presente conflito, e o feito 0183271-14.2017.8.19.0001, que tramita na 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Suscitante argumenta que o processo 0183271-14.2017.8.19.0001 refere-se a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de 47 (quarenta e sete) acusados, sendo alguns incursos nas penas do Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 3º e 4º, II; outros denunciados incursos nas penas do Lei 12.850/2013, art. 2º, § 4º, II e todos os denunciados incursos no art. 171, 527 (quinhentas e vinte e sete) vezes, todos na forma do art. 69, ambos do CP. São 531 (quinhentos e trinta e um) lesados descritos na peça inicial, e a eventual reunião dos processos acarretaria tumulto ao bom andamento da marcha processual, em desacordo com a esperada economia processual, conveniência da instrução criminal e harmonia das decisões. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Conflito procedente. Exame dos autos demonstra a competência do Juízo suscitado. De fato, tramita perante a 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias a ação penal 0183271-14.2017.8.19.0001, ajuizada em face de inúmeras pessoas, dentre elas os interessados Raphael Bezerra Salgueiro, Anderson Ribeiro Pereira da Silva e Danielle Machado Medeiros, para apurar a prática de estelionato e a existência de uma organização criminosa estruturada para a prática desse delito. No entanto, embora a execução dos crimes apresente um modus operandi semelhante, não se configuram as hipóteses previstas no CPP, art. 76. Ademais, os réus respondem por múltiplos crimes de estelionato cometidos contra diversas vítimas nos municípios do Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Duque de Caxias e Niterói. Por outro lado, nos autos originários, o Ministério Público ofereceu denúncia contra os interessados pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 171, em razão de fato ocorrido em 20/12/2016, tendo como vítima pessoa distinta daquelas elencadas como lesadas no feito que tramita na 3ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Não se verifica que a apuração do feito em curso na 11ª Vara Criminal da Capital tenha impacto no processo em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, ora suscitante. A reunião dos processos em questão não atenderia ao propósito do instituto da conexão. Em caso de condenação, o eventual reconhecimento de continuidade delitiva, bem como a unificação ou soma das penas poderá ser adequadamente avaliado em sede de execução penal. Precedentes do TJRJ. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE, fixando-se a competência do Juízo Suscitado, o Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital.... ()
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574 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - - Crimes de tráfico e porte de entorpecentes atribuídos a réus distintos - Magistrado da Vara Criminal que determina o desmembramento, para que o Juizado Especial Criminal apure o delito de menor potencial ofensivo - Inadmissibilidade - Existência de conexão intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I do CPP) - Conexão que determina a reunião para julgamento no juízo comum, observados os preceitos despenalizadores da transação penal e da composição civil dos danos, quando cabíveis - Inteligência dos arts. 76 do C.P.P. e 60, caput e parágrafo único, da Lei . 9.099/95 - Enunciado . 10 do FONAJE - Precedentes desta E. Câmara Especial - Conflito Procedente - Competência do Juízo Suscitado.
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575 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de Incidente de Conflito Negativo de Jurisdição provocado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz em que figura como Suscitado o Juízo de Direito do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar da Regional de Bangu. O processo foi distribuído para o JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, tendo em vista se tratar de requerimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A ofendida LORENA em sede policial declarou que seu padastro a agrediu fisicamente, desferindo um soco no seu rosto. O Magistrado suscitante aduz que «os fatos narrados nos autos demonstram evidente relação de vulnerabilidade e de submissão da vítima, em razão da fragilidade física diante do autor do fato, não se podendo afastar a incidência da Lei 11.340/06". Tal fato caracterizaria a violência de gênero com incidência da Lei Maria da Penha, firmando-se a competência do Juizado de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher. O juízo suscitado sustenta que a hipótese dos autos não envolve uma situação capaz de fixar a competência do Juizado de Violência Doméstica, visto que a violência não foi praticada em razão do gênero. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE: Exame dos autos demonstra a competência do Juiz suscitado. In casu, a suposta conduta, em tese, foi praticada por Marcio contra sua enteada, através de violência física o que, por si só, evidencia a inferioridade da ofendida. Logo, além da ofendida ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar e oprimir a ofendida. Como bem sintetizou o I. Procurador de Justiça: «De acordo com os autos, MARCIO AIRTON SOARES acusou sua enteada LORENA e seu namorado WENDEL de estarem trocando carícias nas partes íntimas um do outro na presença de seu filho YAN menor de idade. Durante o conflito, o investigado avançou contra WENDEL, e LORENA tentou impedir. Contudo, o investigado deu um soco em LORENA e acertou o rosto dela. A violência de gênero prevista na Lei Maria da Penha não se limita à figura do marido, companheiro ou namorado, podendo alcançar, inclusive, o padrasto que se prevalecendo do parentesco no âmbito doméstico e de sua superioridade física agredida a vítima ante em situação de fragilidade. Tais circunstâncias revelam um típico episódio de violência doméstica contra a mulher na forma da Lei específica, considerando que na relação entre padrasto e enteada, presume-se haver relação íntima de afeto e submissão, além da convivência no âmbito doméstico e temor reverencial. PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, ORA SUSCITADO.... ()
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576 - TJSP. Direito PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Execução de Pena de Multa ajuizada pela Fazenda Pública. inércia do Ministério Público. Dívida ativa. ADI Acórdão/STF. PROCEDÊNCIA. competência da Vara de execução fiscal.
I. Caso em exame 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre os MM. Juízes de Direito da 2ª Vara Criminal (suscitante) e da Vara da Fazenda Pública (suscitado), ambos da Comarca de Limeira, que recusam a competência para o julgamento da «execução fiscal (processo 1502708-90.2022.8.26.0320) proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, envolvendo a cobrança de multa penal. II. Questão em discussão 2. Definir qual das Varas possui competência absoluta para processar e julgar a demanda, considerando a inércia do Ministério Público e a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. III. Razões de decidir 3. O CP, art. 51, alterado pela Lei 13.964/19, estabelece que a multa deve ser executada perante o juiz da execução penal, aplicando-se normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública. 4. A ADI 3.150 do STF esclareceu que o Ministério Público possui legitimidade prioritária para propositura da execução de pena de multa perante a Vara de Execução Criminal, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação. Na inércia do órgão ministerial, poderá a Fazenda Pública, subsidiariamente, executar a dívida perante a Vara de Execução Fiscal, com a observância do rito da Lei 6.830/1980. IV. Dispositivo 5. Julga-se procedente o conflito de competência, declarando competente o I. Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira (suscitado) para conhecer e julgar a ação. _________ Dispositivos normativos citados: CPP, art. 114, I; CP, art. 51; PCC, art. 64; Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, art. 538-A; Resolução 838/2020, art. 1º. Jurisprudência citada: STF, ADI 3.150, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão: Min. Roberto Barroso, j. 13.12.2018; TJSP, Conflito de Jurisdição 0040181-14.2021.8.26.0000, Rel. Daniela Cilento Morsello, j. 21.02.2022(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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577 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - RECRUDESCIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO IDOSO - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DE DOMICÍLIO DAS VÍTIMAS - PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.
O juízo do local de domicílio da vítima pode se comunicar diretamente com ela, além de acompanhar de maneira mais próxima a situação de violência doméstica e familiar, de forma a entregar uma prestação jurisdicional célere e eficaz, atuando com presteza em suas intervenções. A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a competência do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP.... ()
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578 - STJ. Competência. Conflito de jurisdição. Técnico censitário. Fundação Federal (IBGE). Contratação temporária com base no Lei 8.112/1990, art. 232. Conflito conhecido. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109.
«Com assento no Lei 8.112/1990, art. 232 (Estatuto), os reclamantes foram contratados por prazo determinado para prestar serviços como «técnicos censitários. Ajuizaram reclamação trabalhista, reclamando assinatura da carteira, recolhimento de FGTS, férias etc. A JCJ acolheu a exceção de sua incompetência e determinou o envio dos autos para a Justiça Federal. O Lei 8.112/1990, art. 232, ainda que não mereça encômios, tem por fim desonerar as pessoas administrativas de encargos sociais em detrimento do trabalhador. A competência para julgar os conflitos resultantes de tais relações jurídicas é da Justiça Federal, uma vez que o STF teve as alíneas «d e «e da Lei 8.112/1990 como inconstitucionais. Conflito conhecido. Competência do Juízo suscitante.... ()
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579 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - CRIME DE RESISTÊNCIA E DESACATO - LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO TRANSFERIDO PARA A COMARCA DE FERROS - AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - REALIZAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS PELO JUÍZO ANTERIOR - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISIDICIONIS - APLICAÇÃO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 43 - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
-Considerando que o Juízo Suscitado praticou atos processuais anteriores à vigência da Lei Complementar 174/2024, é ele competente para o processamento e o julgamento do feito. Princípio da perpetuatio jurisdicionis, CPC, art. 43 c/c CPP, art. 3º.... ()
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580 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Inquérito policial para apurar-se delito de estelionato (CP, art. 171) mediante transferência de valores - Vantagem obtida por intermédio de depósitos e transferências bancárias - CPP, art. 70, § 4º, inserido pela Lei 14.155/2021 - Controvérsia entre os juízos da 2ª Vara Criminal de São Carlos e o da 3ª Vara Criminal de Araraquara - Demanda originariamente distribuída ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara - Redistribuição ao Juízo da Comarca de Cuiabá/MT- Endereço da agência bancária utilizada para suposta fraude - Redistribuição dos autos à Comarca de São Carlos (Juízo suscitado), foro de domicílio da segunda vítima, que, após oitiva, afirmou que não desejava representar contra o investigado - Redistribuição livre à Comarca de Araraquara com base no endereço da única vítima que registrou a ocorrência e representou contra o investigado para a apuração dos fatos - Autos recebidos pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Araraquara (Juízo suscitante) - Prevalência do domicílio da vítima que registrou a ocorrência e representou contra o investigado para a apuração dos fatos - Possibilidade de reconhecimento da competência de terceiro Juízo não integrante do conflito - Redistribuição livre - Impossibilidade - Competência do primeiro Juízo da Comarca que se declarou incompetente, qual seja, o da 1ª Vara Criminal - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara... ()
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581 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO NA FASE INQUISITÓRIA. Processo distribuído originariamente para o Juízo 3ª Vara da Comarca da Comarca de Penápolis. Redistribuição do feito para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Botucatu, em razão da notícia de que fora instaurado procedimento investigatório na Delegacia de Polícia de Botucatu para a apuração do crime de organização criminosa supostamente praticado pela vítima. Inquérito arquivado, com extinção da punibilidade em relação ao investigado. Fatos apurados neste novo procedimento que teriam sido consumados na Comarca de Penápolis. Competência definida no CPP, art. 70. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara da Comarca da Comarca de Penápolis, ora suscitado, para conhecer a demanda.
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582 - TJSP. Direito Processual Penal. Conflito negativo de Jurisdição. Competência para Execução de Pena Restritiva de Direito. 1. Execução de pena restritiva de direito imposta a ré solta. Conflito negativo de jurisdição entre o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis, responsável pela condenação (suscitante), e o Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (suscitado), onde reside a executada. 2. Competência da execução de pena restritiva de direito que cabe ao Juízo do local onde reside a executada, conforme interpretação da LEP, art. 65. 3. art. 528-A das NSCGJ aplicável apenas quando não há endereço do réu nos autos ou quando se esgotam as possibilidades de localização do condenado 4. Princípios da economia processual e da celeridade garantindo eficiência e efetividade na execução penal. 5. Precedentes da Câmara Especial. 6. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Araçatuba (suscitado).
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583 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - DELITO DE LESÃO CORPORAL PRATICA CONTRA IRMÃ - VIOLÊNCIA NÃO BASEADA NO GÊNERO - SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. - A
incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. - Em que pese à vítima ser mulher e parente da agressora, verificando que o suposto delito de lesão corporal ocorreu independentemente do gênero e do parentesco entre ambas as irmãs, e fora das relações de cohabitação, mas sim em razão de disputa de herança, não há que se falar em aplicação da Lei 11.340/06) .... ()
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584 - TJMG. OKEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - TENTATIVA DE HOMICÍDIOS - VÍTIMA MENOR DE IDADE - VARAS DE COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - PREVENÇÃO DO JUÍZO PARA QUEM OS AUTOS FORAM DISTRIBUÍDOS POR SORTEIO E QUE PROLATOU DECISÃO. -
Apesar do advento da Lei 13.431/17, a competência para o processamento da ação penal que apura o cometimento de tentativa de homicídio, independentemente da idade da vítima, é do Tribunal do Júri, por expressa previsão constitucional. - Havendo mais de uma Vara Criminal com competência concorrente na Comarca de origem para o processamento das ações penais que envolvem crimes dolosos contra a vida, devem ser observadas as regras de prevenção.... ()
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585 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Medidas protetivas. Natureza cível. Competência do Juízo suscitado.
I. Caso em Exame 1. Conflito de competência entre Vara Cível e Vara Criminal para julgamento de medidas protetivas de urgência em favor de idoso. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar a medida de proteção ao idoso. 3. Dissenso entre Vara Cível e Vara Criminal, ante a existência de inquérito policial que apura fatos relacionados aos alegados na cautelar. III. Razões de Decidir 4. Cautelar de natureza cível e não vinculada a processo criminal, que leva à competência da Vara Cível. IV. Dispositivo 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, II; Lei 10.741/2003; CC, art. 1.767, I e 1.768, I.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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586 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JECRIM. COMPETÊNCIA DECLARADA.
I.Caso em exame ... ()
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587 - TJSP. Conflito Negativo de Jurisdição - Execução da pena de dias-multa aplicada ao réu - Ajuizamento pela Fazenda Pública, ante a inércia do Ministério Público Estadual por mais de 90 dias - Distribuição inicial Vara Cível de Votorantim, que cumula o anexo fiscal - Redistribuição ao Juízo das Execuções Criminais da mesma Comarca - Possibilidade - Caráter penal da multa - Art. 51 do C.P. - Resolução OE 838/2020 e Provimento CG 04/20 - Necessidade de simetria entre as instâncias - Resolução OE 623/2013 - Precedentes do C. Órgão Especial e C. Câmaras de Direito Público e Criminal, deste Eg. TJSP - Sentenciado que se encontra solto - Competente o MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais do domicílio do executado - Procedente o conflito - Competente o MM. Juízo Suscitante
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588 - TJRJ. 0067528-12.2024.8.19.0000
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589 - TJRJ. 0056728-22.2024.8.19.0000
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590 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. CONFLITO CONHECIDO. I.
Caso em exame: 1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição envolvendo inquérito policial para apurar eventual prática do crime de falsificação de documento particular, em virtude do processo 1019188-71.2020.8.26.0224. 2. A investigação também considera a possibilidade de suposto crime de estelionato, conforme os elementos trazidos aos autos. II. Questão em discussão: 3. A questão em discussão consiste em determinar a competência para o processamento do inquérito policial, considerando: (i) a aplicação do art. 70, «caput e §4º, do CPP, com redação dada pela Lei 14.155/2021; (ii) a definição do foro do domicílio da vítima como competente para o caso. III. Razões de decidir: 4. A análise dos autos revela que a vítima é o B. S. S/A que possui sede na Comarca de São Paulo, local que também foi efetivado o contrato falso. 5. A legislação pertinente reforça que o foro do domicílio da vítima é a instância adequada para a tramitação do feito. IV. Dispositivo e tese: 6. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo do DIPO 3 - Seção 3.2.1 do Foro Central Criminal da Barra Funda da Comarca de São Paulo, ora suscitante. 7. Tese de julgamento: «1. A competência para o inquérito policial é do foro do domicílio da vítima. 2. A legislação recente reforça a aplicação dessa regra". Legislação e Jurisprudência relevantes citadas: CPP, art. 70, «caput e §4º; Lei 14.155/2021... ()
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591 - TJRJ. Conflito de Jurisdição. Competência. Homem maltratado por sua esposa. Lei 11.340/20006 (Lei Maria da Penha). Inaplicabilidade.
«A competência dos Juizados, conforme precedente deste Tribunal de Justiça, cinge-se a crimes cometidos no âmbito familiar contra a mulher, nos termos dos compromissos internacionais firmados que culminaram com o respectivo diploma.... ()
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592 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. IMPRONÚNCIA. REDISTRIBUIÇÃO PARA O JUÍZO CRIMINAL QUE SUSCITA O CONFLITO. IMPROCEDÊNCIA.
Réus denunciados nas penas dos arts. 126, 155, §3º e 273, §1ª-B, I, todos do CP e art. 7º, IX, parágrafo único, da Lei 8.137/90, n/f do CP, art. 69. Juízo suscitado impronunciou os denunciados e determinou a redistribuição do feito para uma das Varas Criminais do lugar onde os crimes remanescentes foram praticados. Juízo Criminal suscita o conflito negativo de competência. A competência do Tribunal do Júri, fixada nos termos do CPP, art. 78, I, cessa com a decisão de impronúncia e para os crimes conexos, o juiz remete os autos ao juízo criminal competente - art. 81, parágrafo único, do CPP. No caso, o Juízo Suscitante, que não tem competência para analisar a decisão de impronúncia do Juízo do Tribunal do Júri. A legitimidade para impugnar tal decisão, pelos meios recursais próprios, seria do Ministério Público. Conflito de competência, não é a via própria para discutir a materialidade e indícios de autoria do crime imputado. Competência do Juízo Suscitante para, afastado o crime doloso contra a vida, processar e julgar os crimes remanescentes. Conflito que se julga improcedente.... ()
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593 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -
Inquérito Policial - Noticia de prática de crime de lesão corporal por genitor contra o filha, vítima menor de idade, do sexo masculino, no âmbito das relações domésticas e familiares - Distribuição inicial ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (suscitado) - Competência declinada, seguida de envio dos autos à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher daquela Comarca (suscitante) - Lei 11.340/2006 que não modificou ou ampliou a competência material dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher, mas facultou aos órgãos estaduais a criação de varas especializadas em crimes contra a criança e o adolescente - Organização da Justiça que cabe aos estados - CF/88, art. 125- Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 ao caso - Nova redação, ademais, do ECA, art. 226, § 1º, dada pela Lei 14.344/22, que afastou a incidência da Lei 9.099/1995 aos crimes cometidos contra criança e adolescente, independentemente da pena prevista - Norma que não diferencia crimes previstos ou não no ECA - Irretroatividade da lei penal que se adstringe aos aspectos de direito material desfavoráveis ao réu - Competência que, afeita ao direito processual penal, tem aplicação imediata - Precedentes desta Câmara Especial - Entendimento pessoal do relator ressalvado - Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, suscitado... ()
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594 - TJSP. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INJÚRIA E AMEAÇA. COMPETÊNCIA FIRMADA NO MOMENTO EM QUE A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DAS OFENSAS. 1.
Ação penal para apuração de delitos de injúria racial e ameaça. Delitos, em tese, praticados presencialmente e por mensagens enviadas por WhatsApp. Competência firmada pelo local em que se consumaram os delitos (CPP, art. 70). 2. Juízos da 2ª Vara Criminal de Poá (suscitante) e da 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba (suscitado). Autos que não revelam o local de leitura, pela vítima, das mensagens ofensivas, supostamente enviadas pela autora. Impossibilidade de se presumir que as mensagens tivessem chegado a conhecimento da vítima quando estivesse na Comarca de Itaquaquecetuba, tão só porque é o local de sua residência, para o fim de se fixar a competência. 3. Vítima que relatou, também, ter sido ofendida pela mesma autora, presencialmente, na Comarca de Poá. 3. Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo suscitante, qual seja, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Poá.... ()
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595 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENÚNCIA POR DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
I.Caso em exame. ... ()
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596 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Inquérito Policial. Apuração da suposta prática (I) do crime da Lei 11.343/2006, art. 28, caput (uso de entorpecentes), em tese praticado por H. L. (II) dos crimes dos arts. 147 e 331, ambos do CP (ameaça e desacato), em tese praticados por L. B. de A. e (III) do crime da Lei 11.343/2006, art. 33, caput (tráfico ilícito de entorpecente), em tese praticado por R. F. S.. Distribuição ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul. Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Fé do Sul. Impossibilidade. Termo Circunstanciado distribuído antes da entrada em vigor da Resolução 882/2022, deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Norma de organização judiciária que, de forma expressa, veda a redistribuição do acervo. Inteligência do art. 1º, da Resolução 882/2022, deste E. TJSP. Precedentes. Competência do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Santa Fé do Sul, suscitado... ()
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597 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. A VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE FOI CRIADA PELA RESOLUÇÃO OE 19/2022 DO TJRJ, TENDO OCORRIDO SUA INSTALAÇÃO EM 15/08/2022, CONFORME ATO EXECUTIVO TJRJ 101/2022, MOMENTO EM QUE SE INICIOU A DISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS DE SUA COMPETÊNCIA, NÃO SENDO PERMITIDA A REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS, NA FORMA DO art. 5º DA RESOLUÇÃO OE 19/2022. NO CASO EM QUESTÃO, O INQUÉRITO POLICIAL FOI DISTRIBUÍDO EM 13/04/2022, OU SEJA, 04 (QUATRO) MESES ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, V JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - REGIONAL DO MÉIER.
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598 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do uso de documento falso. Procedimento que ainda se encontram na fase inquisitória, sem o oferecimento de «opinio delicti pelo titular da ação penal. Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente. Necessidade de definição do MM. Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. Distribuição para a 1ª Vara Criminal de Mauá. Redistribuição para a Vara do Juizado Especial Criminal da mesma Comarca. Impossibilidade. Imputado uso de atestados médicos falsos, supostamente apresentados pelos averiguados perante a empregadora e adquiridos de terceira pessoa por meio de rede social. Subsunção ao tipo penal previsto no CP, art. 304 c/c CP, art. 298. Vantagem supostamente pretendida pelos autores de cunho privado, mediante apontado uso de documento privado falso, uma vez que o atestado teria sido emitido por nosocômio pertencente à iniciativa privada. Falsidade de documento particular prevista no CP, art. 298. Pena máxima em abstrato superior ao patamar legal de 2 (dois) anos, previsto para a competência do Juizado Especial Criminal. Competência da Vara Criminal para onde o feito foi distribuído originariamente. Competência do MM. Juiz suscitado da 1ª Vara Criminal de Mauá.... ()
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599 - TJSC. Penal. Processo penal. Conflito negativo de jurisdição. Lei maria da penha. Fatos supostamente criminosos praticados por nora contra sogra idosa, no âmbito doméstico/familiar. Inexistência, no caso, de preconceito e discriminação em razão do sexo (gênero). Hipótese não abrangida pelo juizado de violência doméstica contra a mulher. Conflito conhecido e desprovido.
«Tese - Não incide a Lei Maria da Penha em fatos supostamente criminosos praticados por nora contra sogra idosa no âmbito doméstico/familiar, diante da inexistência, no caso, de preconceito e discriminação em razão do sexo (gênero). ... ()
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600 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTA À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 342.
Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara Criminal de Magé, em face do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Vila Inhomirim. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar a prática do crime de falso testemunho. O delito de falso testemunho previsto no CP, art. 342, é de natureza formal e se consuma quando o agente falseia a sua afirmação, nega ou cala a verdade como testemunha, em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou em juízo arbitral. Com efeito, verifica-se que a investigada Esther prestou falsas declarações na 66ª Delegacia Policial, procedimento 066-00372/2022, local onde se consuma o eventual crime de falso testemunho. Ante o exame dos autos demonstra ser competente a Vara Criminal de Vila Inhomirim para a apuração do crime consumado no interior da 66ª DP (área de sua competência territorial). PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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