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Jurisprudência sobre
conflito de jurisdicao

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Doc. VP 847.3570.7066.8890

651 - TJRJ. Incidente de Conflito de Jurisdição. O cerne da presente controvérsia cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos ¿ Barra Olímpica. Anteriormente definido como integrante do bairro de Jacarepaguá, o local dos fatos passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, por meio do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024, que regulamentou a Lei 7.646, de 17.11.2022, criando este último bairro pela subdivisão dos bairros da Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, passando a fazer parte da XXIV Região Administrativa ¿ Barra da Tijuca. Preceitua a Lei 6956/2015, art. 9º, em seu §5º, que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as regras existentes. E, no caso em comento, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas, baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência em sede policial. Observa-se que o local em que se consumou o fato tido por delituoso se encontra, atualmente, anexado a XXIV região administrativa da Barra da Tijuca, impondo, por via de consequência, a sua abrangência quanto ao critério de competência territorial do juízo suscitado, diante do que, inclusive, preconiza a tabela constante no anexo que se encontra prevista na Resolução TJ/OE 27/2016. Procedência do conflito, para que seja declarada a COMPETÊNCIA do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca.

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Doc. VP 248.6315.4831.8298

652 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO SUSCITADO (JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MESQUITA) QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO SUSCITANTE (JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU) POR ENTENDER QUE A PRESENTE HIPÓTESE ATRAI A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.431/2017, NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE APUREM CRIMES ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM TRAMITAR NAS VARAS ESPECIALIZADAS PREVISTAS NO CAPUT DO ART. 23 E, CASO ELAS AINDA NÃO TENHAM SIDO CRIADAS, NOS JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME DETERMINA O PARÁGRAFO ÚNICO DO MESMO ARTIGO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. DENÚNCIA EM FACE DO ORA INTERESSADO POR PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. ACUSADO QUE NÃO PERTENCE AO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA, UMA VEZ QUE O SUPOSTO AUTOR É ESTRANHO À FAMÍLIA DA CRIANÇA. APLICA-SE À HIPÓTESE A POSIÇÃO JÁ SEDIMENTADA DO COLEGIADO DESTA CORTE, A EXEMPLO DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0067089-98.2024.8.19.0000, DA RELATORIA DO EMINENTE DESEMBARGADOR MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, JULGADO EM 29/10/2024. POSIÇÃO FIRMADA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE AS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE PROCESSADAS NOS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SEGURO E CORRETO O ENTENDIMENTO DO PARECER MINISTERIAL, QUE ORA É ACOLHIDO PARA DETERMINAR-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO SUSCITANTE.

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Doc. VP 228.8275.4378.4764

653 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO PREVISTO NO ART. 129 §13 DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11340/06. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL

Conduta direcionada à irmã do suposto agente, impondo-se reconhecer a competência do Juizado especializado para o julgamento da causa, ante a ocorrência em âmbito familiar, além de presumida situação de vulnerabilidade configuradora de violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. VP 487.9222.3632.8989

654 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Queixa-crime - Crime contra a honra - Crime de calúnia supostamente praticado em reunião virtual - Local da consumação do delito que ocorre com o conhecimento da ofensa pelo ofendido - Querelante que estava na comarca de Santos durante reunião em ambiente virtual realizada na sede da empresa, em Praia Grande/SP, sem visualização de terceiros - Delito que se Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Queixa-crime - Crime contra a honra - Crime de calúnia supostamente praticado em reunião virtual - Local da consumação do delito que ocorre com o conhecimento da ofensa pelo ofendido - Querelante que estava na comarca de Santos durante reunião em ambiente virtual realizada na sede da empresa, em Praia Grande/SP, sem visualização de terceiros - Delito que se consuma no local onde tomou conhecimento do seu conteúdo - Regra geral - Oportunizada manifestação da ofendida que optou pelo foro de Santos para dirimir a controvérsia (fl. 100) - Possibilidade - Equilíbrio da relação processual - Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado (Juizado Especial Criminal da comarca de Santos/SP).

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Doc. VP 778.1997.4168.6886

655 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL ENVOLVENDO NORA, SOGRA E CUNHADA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO HOMOAFETIVA, SUBORDINAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, COABITAÇÃO OU VULNERABILIDADE DA VÍTIMA.

Conquanto haja relação familiar entre as partes interessadas (nora x sogra e cunhada), do pouco que foi dito em sede policial e dos elementos constantes dos autos não se verifica quaisquer das situações retratadas na Lei Maria da Penha ou circunstância fática indicadora de que os atos supostamente praticados o tenham sido por força de uma relação de subordinação da vítima para com as apontadas autoras do fato, familiares de seu marido/companheiro. Dessas declarações apura-se que além de pretérito e antigo entrevero entre as partes as mulheres não mantêm relação homoafetiva, não há convivência e tampouco coabitação. As relações pessoais enunciadas no art. 5º da Lei Maria da Penha independem de orientação sexual, já que a própria lei não faz restrição ao gênero de quem agride, mas ao de quem sofre a agressão, e pode ser aplicada em relação homoafetiva entre duas mulheres, por exemplo, ou mesmo em relações domésticas e familiares, mas há de ser comprovada a vulnerabilidade ou hipossuficiência da vítima, seja física, econômica ou mesmo psicológica. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 304.8142.8931.6760

656 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER E AMEAÇA - ART. 129, § 13º, E ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CRIMES, EM TESE, PRATICADO PELA FILHA CONTRA A MÃE - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SEM RAZÃO O VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA VARA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - VIOLÊNCIA DE GÊNERO CONFIGURADA - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE.

1) A

Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor (a) e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo. ... ()

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Doc. VP 489.9833.0657.4877

657 - TJRJ. Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes suscitou o presente conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. Conexão probatória entre 6 processos distintos que visam a apurar as mesmas condutas (CP, art. 215 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 47) praticadas com o mesmo modus operandi pelo mesmo suposto autor dos fatos. Quando os Juízos são igualmente competentes em razão do lugar e da matéria, a fixação da competência deve observar o critério da prevenção. Inteligência do art. 78, II, «c, e art. 83, ambos do CPP. O primeiro ato com conteúdo decisório foi praticado pelo Juízo Suscitado (3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) quando recebeu a denúncia do processo 0026480-36.2021.8.19.0014 em 22/10/2021, sendo ele o competente para o processamento e julgamento de todos os processos. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado - Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

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Doc. VP 979.2451.6387.4299

658 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROSSESUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito negativo de jurisdição, nos autos de Pedido de medidas protetivas motivado pela suposta prática do crime de lesão corporal, praticado pelo filho contra a mãe sendo suscitante o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e suscitado o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Duque de Caxias. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1016.8800

659 - TJPE. Conflito de jurisdição. Réu condenado a cumprir pena em regime aberto. Conversão em duas penas restritivas de direitos. Réu citado pessoalmente, mas mudou de endereço sem comunicar ao juízo. Intimação da sentença por edital. Conversão automática das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade. Impossibilidade. Subsistência das penas restritivas de direitos. Competência do juízo suscitante. Decisão unânime.

«1. O réu, embora condenado a cumprir pena em regime aberto, teve sua pena privativa de liberdade convertida em duas penas restritivas de direitos. Apesar de ter sido citado pessoalmente e de ter comparecido aos atos processuais, não foi intimado pessoalmente da sentença, por ter se mudado sem comunicar ao juízo seu novo endereço, o que acarretou sua intimação por edital da sentença condenatória. ... ()

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Doc. VP 906.5001.5804.3062

660 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU E DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU. art. 129, § 9º C/C CP, art. 14, II. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SEU IRMÃO. RECENTE ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.550/2023, INSERINDO O art. 40-A À LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. VP 150.3563.7000.3100

661 - TJSP. Competência. Conflito negativo de jurisdição. Apuração de prática de eventuais delitos de furto, perpetrados em diferentes Comarcas. Crimes esclarecidos em São Carlos. Denúncia oferecida em relação a todos os delitos e recebida pelo Juízo suscitado. Posterior determinação de remessa de cópia dos autos para as Comarcas em que praticados os furtos, para processamento autônomo. Impossibilidade. Denúncia já recebida, inclusive com apresentação de defesa prévia. Aplicação da regra da «perpetuatio jurisdictionis. Prova, em parte, comum a todos os delitos. Prevenção. Ocorrência. Inteligência dos artigos 69, VI, e 76, III, do Código de Processo Penal. Apuração dos fatos que deve ocorrer de forma conjunta, nos termos da denúncia oferecida e recebida. Competência do Juízo suscitado reconhecida.

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Doc. VP 593.7884.0941.4317

662 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

O Juízo de Direito do XVII Juizado Especial Criminal da Regional de Bangu suscitou conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica da Regional de Bangu, nos autos da ação 0008020-08.2024.8.19.0204, instaurada para a aplicação de medidas protetivas de urgência. Lei 11.340/06, art. 4º. Intenção precípua do legislador foi dar proteção à mulher que é subjugada, principalmente, por sua vulnerabilidade física. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 40-A. Novel redação que reforça o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. A motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima se mostram irrelevantes para delimitar o alcance da Lei 11.340/06, abrangendo qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No caso concreto, o autor do fato, aproveitando-se das relações familiares, teria ameaçado e ofendido a integridade de sua irmã, mediante puxões de cabelo e tapas, no interior do imóvel onde ambos residem. Precedentes do e. STJ e desta c. Câmara Criminal. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado - Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica Regional de Bangu da Comarca da Capital .... ()

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Doc. VP 868.7598.2339.2972

663 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE VÍTIMA DA COMARCA DA CAPITAL X JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. PROCEDÊNCIA. A

presente ação penal, foi inicialmente distribuída em 10/12/2020, para a 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que declinou da competência em favor da 1ª Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes da Comarca da Capital. A Resolução OE/TJ 19/2022, vigente desde a data de 21.06.2022, previu, no seu art. 5º, que «não haverá redistribuição de inquéritos policiais já com distribuição a outros juízos de competência criminal lato sensu, de ações penais, e de medidas cautelares ou procedimentos criminais diversos, instaurados ou em tramitação, cujas respectivas competências foram firmadas antes da vigência da presente Resolução". Precedentes do TJERJ. JULGO PROCEDENTE O CONFLITO E DETERMINO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, DO JUÍZO DE DIREITO DA 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.... ()

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Doc. VP 153.9805.0008.8400

664 - TJRS. Direito criminal. Conflito negativo de competência. Roubo majorado. Tentativa de homicídio. Delitos conexos. Verificação. CPP, art. 76, II, III. Núcleos fáticos sucessivos. Dilação probatória. Produção em conjunto. Dever. Julgamento unificado. Imposição. Cc 70.060.031.937 dv/m 474. Jm 17.06.2014 conflito de competência.

«No caso, os fatos continentes, em tese, ao crime de roubo duplamente majorado ocorrido na Comarca de Tapera - que teve como objeto um veículo - , são conexos aos fatos supervenientes, contingentes, em tese, ao crime de tentativa de homicídio qualificado levado a efeito, poucas horas depois, na Comarca de Soledade, não só porque estes últimos - disparos de armas de fogo contra policiais militares no curso de uma perseguição - tiveram a finalidade de acobertar e manter impunes os primeiros, mas também porque está caracterizado, em princípio, íntimo nexo de concausalidade e dependência probatória entre ambos os núcleos fáticos e suas circunstâncias penalmente relevantes Nesta moldura, os fatos contingentes, em tese, ao crime mais grave, ocorreram na Comarca de Soledade e são da competência do Tribunal do Júri local, ipso facto exercendo a sua vis atractiva sobre os fatos continentes, em tese, ao crime menos grave, ocorridos na Comarca de Tapera (CPP, art. 76, I a III, c/c o art. 78, I, e com o art. 79, caput). Em decorrência, a competência para conhecer, processar e julgar, unificadamente, todos os fatos ocorridos no procedimento e no processo criminal de origem recai sobre o Tribunal do Júri da Comarca de Soledade (Juízo suscitante). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 770.4741.6555.6018

665 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME PRATICADO PELO PAI CONTRA O FILHO MENOR, DO SEXO MASCULINO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA 2ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS PARA O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA MESMA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

I - CASO EM EXAME. 1.

Conflito Negativo de Jurisdição para processar e julgar o feito em que foi denunciado Gilberto Ribeiro Mendonça, pela prática, em tese, do crime previsto no art. 129 § 9º. do CP, perpetrado contra o filho de 11 anos. ... ()

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Doc. VP 169.6594.5015.2909

666 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis em face do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, nos autos do processo de 0803365-77.2024.8.19.0068. A ação cuida de auto de prisão em flagrante em face de Cosme Jonathan de Souza Silva pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/03, que se deu no contexto de cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. Inicialmente, o feito foi distribuído ao Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras. O MM. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras, em sua decisão, aduziu que, pelos crimes deste processo apresentarem conexão com os crimes objeto de investigação perante a 2ª Vara Criminal de Teresópolis, declinou da competência para esta. Por sua vez, a 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis declinou para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis por tramitarem os processos de 0803221-27.2024.8.19.0061 e 0803870-89.2024.8.19.0061. Em decisão, a MM. Drª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis suscitou o presente conflito negativo de competência, divergindo do posicionamento do Juízo suscitado. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Procedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitado. Da análise dos autos, verifica-se que os fatos narrados nos autos do processo 0803365-77.2024.8.19.0068 não diz respeito aos fatos inerentes nos autos dos processos 0803221-27.2024.8.19.0061 e 0803870-89.2024.8.19.0061, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis. O processo de 0803221-27.2024.8.19.0061 julga os delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo de uso restrito praticados por CHRISJANNY DA SILVA e JEFFERSON DE SOUZA DOMINGOS, vulgo «Jefinho ou «Gege, visto que guardavam e mantinham entorpecentes em suas residências, além de uma arma de fogo com numeração suprimida. O processo de 0803870-89.2024.8.19.0061 originou-se do IP 110-02373/2024, onde se apura a conduta de VICTOR HUGO CARDOSO DO NASCIMENTO, que se utilizava de nome de pessoa diversa, qual seja, «Roni Silas Sousa Gonçalves, que enviou drogas através dos correios da cidade de Apucarana/PR a CHRISJANNY e JEFFERSON. Logo, constata-se conexão probatória entre os dois referidos processos, uma vez que o primeiro foi originário de flagrante, que resultou em inquérito policial para investigar a conduta do remetente das drogas, ensejando o segundo processo. Todavia, no caso dos autos do processo 0803365-77.2024.8.19.0068, objeto do conflito de competência, em que pese ter sido originado de mandado de busca e apreensão enviado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Teresópolis, apurar crime de tráfico de drogas e também ter envolvido VICTOR HUGO CARDOSO DO NASCIMENTO, tais fatos não afasta a competência da Comarca de Rio das Ostras para apurar o auto em flagrante que ali ocorreu, eis que conexos são os processos alusivos a remetentes e destinatários dos entorpecentes no mesmo contexto. E não entre todos os processos relativos às drogas, supostamente, endereçadas pelo mesmo remetente, no caso, VICTOR HUGO CARDOSO DO NASCIMENTO. Com efeito, não se mostra razoável concluir que todos os envios de entorpecentes efetuados por VICTOR HUGO CARDOSO DO NASCIMENTO estariam conexos aos processos que tramitam na 1ª Vara Criminal de Teresópolis. O conflito se resolve pela fixação da competência do Juízo Suscitado, tendo em vista não haver conexão probatória. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()

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Doc. VP 150.4705.2016.9600

667 - TJPE. Família. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Agressor utilizou o poder familiar e situação de vulnerabilidade da menor. Condição de criança. Indiferença quanto ao gênero. Ausência de relação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conflito conhecido para determinar a competência do juízo de direito da Vara criminal da comarca de são lourenço da mata.

«I - A Lei 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. ... ()

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Doc. VP 788.1077.1304.4007

668 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DECLARADA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 149.8638.0950.8205

669 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA NA COMARCA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DA VÍTIMA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Conforme disposto na Lei 13.431/2017 e de acordo com a interpretação dada pela Terceira Seção do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), nas comarcas onde não existirem varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, o julgamento e a execução de causas relacionadas a práticas de violência devem, preferencialmente, ser atribuídos aos juizados ou varas especializadas em violência doméstica. De acordo com o art. 4º da Resolução 729/2013/TJMG (alterada pela Resolução 869/2018/TJMG), a competência das varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes cessa no momento em que a vítima atinge 18 (dezoito) anos, salvo se a audiência de instrução e julgamento já tiver sido iniciada, o que não se aplica ao presente caso.... ()

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Doc. VP 650.9456.6214.4313

670 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Questão de gênero acidental - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juizado de Violência Doméstica de Nova Iguaçu, em face da 2ª Vara Criminal da mesma Comarca, no bojo do processo de . 0010369-94.2024.8.19.0038, no qual o réu Alessandro Rodrigues Oliveira foi denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 215-A. Com efeito, verifica-se que o crime em tela não contém a elementar violência do gênero, muito embora cometido por homem contra uma mulher. Na hipótese dos autos, a vítima estava na casa da mãe do namorado, quando o tio dele a importunou sexualmente, ou seja, inexiste parentesco entre a vítima e o acusado, como também inexiste qualquer relação de submissão da ofendida perante o suposto agressor, seja por eventual dependência econômica ou moral, o que é devidamente fortalecido pelo fato de que ambos sequer coabitam (inclusive a vítima reside no estado de Sergipe). Desse modo, no presente feito, acidentalmente a vítima pertence ao gênero feminino, o que importa dizer que o conflito poderia ocorrer mesmo contra a vítima homem ou mesmo mulher não pertencente ao círculo familiar do agressor, retirando assim do conflito qualquer característica de crime praticado no âmbito da Lei Maria da Penha. Precedente TJRJ. Sendo assim, a competência para processar e julgar os fatos noticiados nos autos é do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA IGUAÇU, pois não há relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor, não há relação de parentesco ou de submissão econômica ou moral entre eles. Por todo o exposto, voto no sentido de julgar procedente o conflito e declarar a competência do Juízo Suscitado, isto é, do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE NOVA IGUAÇU.... ()

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Doc. VP 984.0282.5807.1692

671 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. INVESTIGADO POR SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE AMEAÇA PRATICADO CONTA A CUNHADA. CONFLITO NEGATIVO SUSCITANDO A DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO FEMININO. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. O CRIME DE AMEAÇA JÁ OBJETO DA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL TEM POR MOTIVAÇÃO OU ORIGEM OU ESTÁ RELACIONADO, AO MENOS EM TESE, À CONDIÇÃO FEMININA E DE MENOSCABO À MULHER. A SUPOSTA AMEAÇA PRECEDEU ÀS DIVERSAS OFENSAS COM ADJETIVAÇÕES DE PIRANHA À CUNHADA, A QUEM ATRIBUI O DENUNCIADO ATOS DE TRAIÇÃO EM RELAÇÃO AO MARIDO, SEU IRMÃO. EMBORA A DENÚNCIA JUSTIFIQUE GENERICAMENTE A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, A INVESTIGAÇÃO INDICA A AFRONTA AO GÊNERO FEMININO. DETERMINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, QUAL SEJA, O DO II JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. VP 390.6829.4488.6008

672 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VARAS ÚNICAS DAS COMARCAS DE FERROS E DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 174/2024. AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA NORMA. PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. - A

superveniência da Lei Complementar 174/2024 não tem o condão de alterar a competência de ações penais já distribuídas antes de sua vigência. - Nos termos do princípio da perpetuatio jurisdictionis, deve-se observar o disposto no CPC, art. 43, que determina a manutenção da competência do juízo a que se distribuiu a petição inicial, ressalvadas hipóteses de incompetência absoluta ou supressão do órgão jurisdicional. - O caso vertente não se subsome às previsões especiais previstas no dispositivo mencionado, de modo que a competência para o julgamento deste feito é do MM. Juiz suscitado, responsável pela Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro, o qual promoveu o recebimento da denúncia.... ()

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Doc. VP 198.2422.3004.2200

673 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Uso de documento falso. Corrupção ativa. Associação criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo para julgamento do conflito de jurisdição. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus concedido.

«1 - É uníssona a jurisprudência desta Corte no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando for a demora injustificável, impondo-se a adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4002.2000

674 - TJSC. Conflito negativo de jurisdição entre o juízo comum e o juizado especial criminal. Inquérito policial instaurado em razão da prática, em tese, de delito de ameaça cometido pelo infrator contra ex-namorada, com quem convivera por 03 (três) anos. Namoro estável. Caracterizada relação íntima de afeto e convivência. Configurada violência doméstica, nos termos do art. 5º, III, da Lei . 11.340/06. Incidência da Lei maria da penha à hipótese. Afastada a competência dos juizados especiais criminais. Competência do juízo comum (suscitado) para o processamento do feito. Conflito procedente.

«Tese - Não obstante a inexistência de coabitação, se agente e ofendida mantiveram relação íntima de afeto e de convivência, eventual violência por aquele praticada deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha. ... ()

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Doc. VP 796.1128.6492.7801

675 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTELIONATO. FEITO DISTRIBUÍDO INICIALMENTE PARA A 1ª VARA CRIMINAL. POSTERIOR DECISÃO, QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A 3ª VARA CRIMINAL QUE, POR SUA VEZ, ACOLHEU A PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CRIMINAL, ORA SUSCITANTE, TODAS DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. ARGUMENTA QUE A CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA, ASSIM COMO A RÉ RESPONDE A DIVERSAS AÇÕES PENAIS NAQUELA COMARCA E QUE EVENTUAL REUNIÃO DE PROCESSOS PODERIA ATRAPALHAR A MARCHA PROCESSUAL DE TODOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS NESTES AUTOS NÃO TÊM A CAPACIDADE DE INFLUIR NO CONJUNTO PROBATÓRIO DAS DEMAIS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE VÍNCULO APTO A DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE REUNIÃO DAS AÇÕES PENAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO PODERÁ UNIFICAR AS PENAS, NA HIPÓTESE DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, EM OBSERVÂNCIA AO VERBETE SUMULAR 611, DO STF. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O PROCESSO 0024486-41.2019.8.19.0014.

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Doc. VP 725.5112.8204.9724

676 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA AGRESSÃO DO PAI EM FACE DA FILHA. DE CAXIAS. INEGÁVEL CONCEBER NO MUNDO JURÍDICO QUE O ELEMENTO DE ESSÊNCIA DA PRÓPRIA LEI MARIA DA PENHA SE TRADUZ LÓGICA E LEGALMENTE NA PRETENSÃO DE MINIMIZAR AS DISCRIMINAÇÕES QUE A MULHER SOFRE E AINDA VEM SOFRENDO NA SOCIEDADE BRASILEIRA HODIERNA. LEGISLADOR ORDINÁRIO QUIS ESBOÇAR PREOCUPAÇÃO, O FEZ NO SENTIDO DE DEFINIR A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NOS TERMOS Da Lei 11.340/06, art. 5º, LIMITANDO-SE A CARACTERIZÁ-LA COMO AQUELA PRATICADA NO ÂMBITO REALMENTE FAMILIAR, AINDA QUE AUSENTE O ELEMENTO COABITAÇÃO, MAS QUE DESFERIDA A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, NÃO EXIGINDO QUE ELA SEJA PRATICADA POR PESSOA EXCLUSIVAMENTE DO SEXO MASCULINO. IMPORTA SALIENTAR A MODIFICAÇÃO RECENTE DA LEI 11.340/06, COM A INTRODUÇÃO DO art. 40-A, A QUAL PASSOU A SER APLICADA INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA, AFASTANDO A NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO GÊNERO, COM A PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER. NESTE ASPECTO, PODE-SE ABSORVER QUE A SUPOSTA VIOLÊNCIA PERPETRADA PELO PAI EM FACE DA FILHA, NO CONTEXTO FAMILIAR, REIVINDICA UMA QUESTÃO DE VIOLÊNCIA EFETIVAMENTE PRATICADA CONTRA A MULHER, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO, PRATICADA POR HOMEM OU MULHER EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, INCIDINDO NA LEI 11.340/2006. PROCEDÊNCIA DO INCIDENTE PARA DECLARAR COMO COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. VP 133.5335.7408.1819

677 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL INSTAURADO.

RESUMO DA LIDE. 1.

Declínio de competência do Juízo do II Juizado de Violência Doméstica do Foro Regional de Bangu por entender não estar evidenciada questão do âmbito da Lei Maria da Penha. Conflito suscitado pelo Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital, forte no fundamento de que qualquer crime ou contravenção praticado contra a mulher no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, configura a violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. VP 972.2315.6054.4662

678 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -

Crime de lesão corporal e de perseguição - violência que não se deu em razão da vulnerabilidade da vítima, mas sim por outro motivo, provavelmente, pelo comportamento agressivo da autora dos supostos delitos. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pelo JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL em face do JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA por entender, em síntese, que não tem competência para processar e julgar feito em que se apura a suposta prática de crimes de lesão corporal e de perseguição cometidos pela irmã da vítima Debora da Costa e Silva contra sua irmã e vítima Rute da Costa e Silva, por se tratar de delitos perpetrados em razão do gênero. Constam nos autos as razões do declínio pelo Juízo Suscitado, em que afirma não estar configurada a violência baseada no gênero, não lhe cabendo o julgamento da ação. Com efeito, conforme o disposto na Lei 11340/06, art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Com efeito, verifica-se que os supostos crimes narrados pela vítima em sede policial não contêm a elementar violência do gênero, tanto é assim, que a própria vítima relata, em sede policial, que a suposta autora (sua irmã) apresenta comportamento violento e agressivo contra as pessoas já a algum tempo. Pelo exposto, não há que se falar em competência do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, OU SEJA, JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.... ()

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Doc. VP 755.3015.9424.4664

679 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL -

- AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) - COMPETÊNCIA DA VARA PARA QUAL ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDO O FEITO- PRECEDENTE DO STJ. - A

Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), fixou tese no sentido de que: «nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam elas juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns". ... ()

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Doc. VP 700.0425.9227.2261

680 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo de 0012704-13.2023.8.19.0203, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da modificação superveniente de competência absoluta, promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, - Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515 -, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Procedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitado. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de MARIO DE AZEVEDO MAMED pelo crime tipificado no CP, art. 147-B nos moldes da Lei 11.340/06. Incidência da Lei 11.340/2006, ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie. Neste caso, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Depreende-se que o crime ocorreu na Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515, noticiando os autos que conforme Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, dito logradouro passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. De acordo com os termos da Resolução TJ/OE 15/2015, incumbe ao VII JVEDM a competência sobre os fatos ocorridos na XXIV RA - Barra da Tijuca. Por outro lado, noticia o R.O. 912-01802/2023 e a denúncia que os fatos se deram na Av. Vice-Presidente José de Alencar 1515, no bairro de Jacarepaguá. O cerne da presente controvérsia, cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos. Os fatos que deram azo ao oferecimento de denúncia pelo crime de violência psicológica contra a mulher foram praticados no período compreendido entre os anos de 2021 e 2023. A denúncia foi ofertada em 21/02/2024 e recebida em 26/02/2024, isto significa que antes, portanto, da edição do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024. Demais disso, o feito não está sentenciado e sequer iniciada a instrução. Não há que se falar em afastamento da regra perpetuatio jurisdictionis. Na verdade, o presente conflito não se refere a competência absoluta, inerente ao mérito/natureza do delito em apuração, mas, e tão somente, ao critério territorial, na forma do CPP, art. 70, solucionando-se pelo lugar em que se consumou a infração e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015. E, no caso vertente, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da COMAQ, no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebidos da Delegacia. Quando da distribuição e recebimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá, condizente a XVI Região Administrativa, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. A competência para processar e julgar a demanda, nesse contexto, é então do Juízo Suscitado, qual seja, o III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()

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Doc. VP 527.7338.0633.0711

681 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo 0019177-65.2021.8.19.0209, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da modificação superveniente de competência absoluta, promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, Rua Aroazes, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. Procedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitado. Imputado ao recorrido a prática de uma sequência de crimes graves contra sua ex-namorada (estupro, lesão corporal grave, vias de fato, lesão corporal leve e dano emocional), que teriam se iniciado 2015 e perdurado até 2020, sendo um deles, como visto, crime contra a liberdade sexual da vítima (crime pena mais grave). Vislumbra-se a incidência da Lei 11.340/2006, ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie. Neste caso, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Depreende-se que o crime mais grave ocorreu na Rua Aroazes, noticiando os autos que conforme Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, dito logradouro passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. De acordo com os termos da Resolução TJ/OE 15/2015, incumbe ao VII JVEDM a competência sobre os fatos ocorridos na XXIV RA - Barra da Tijuca. Por outro lado, noticia o R.O. Aditado 947-00277/2021-02 e a denúncia que os fatos (infração pena mais grave) se deram na Rua Aroazes, no bairro de Jacarepaguá. O cerne da presente controvérsia, cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos. Os fatos que deram azo ao oferecimento de denúncia pelo crime de estupro de vulnerável foram noticiados em 25/06/2021. A denúncia foi ofertada em 16/07/2021 e recebida em 09/11/2021, isto significa que antes, portanto, da edição do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024. Demais disso, o feito não está sentenciado e sequer iniciada a instrução. Não há que se falar em afastamento da regra perpetuatio jurisdictionis. Na verdade, o presente conflito não se refere a competência absoluta, inerente ao mérito/natureza do delito em apuração, mas, e tão somente, ao critério territorial, na forma do CPP, art. 70, solucionando-se pelo lugar em que se consumou a infração e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015. E, no caso vertente, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da COMAQ, no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebidos da Delegacia. Quando da distribuição e recebimento da denúncia, o local da infração compunha o bairro de Jacarepaguá, condizente a XVI Região Administrativa, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. A competência para processar e julgar a demanda, nesse contexto, é então do Juízo Suscitado, qual seja, o III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitado.... ()

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Doc. VP 451.9059.6675.1529

682 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.

CP, art. 171. Conflito Negativo de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, em face do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes. Autos 0019730-86.2019.8.19.0014 distribuídos originalmente à 1ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, tendo o Juízo declinado da competência para o da 3ª Vara Criminal da mesma Comarca, em tese, diante de conexão probatória com o Processo 0018549-50.2019.8.19.0014. Ministério Público em atuação perante o Juízo da 3ª Vara Criminal, que se manifestou pela devolução do Processo à referida 2ª Vara, em razão de prevenção pelo Processo 0018567-71.2019.8.19.0014, sendo o pleito acolhido. Redistribuído o Processo ao Juízo da 2ª Vara Criminal, o Ministério Público em atuação neste Juízo, requereu fosse suscitado Conflito Negativo de Competência, com o Juízo da 1ª Vara Criminal da mesma Comarca. ... ()

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Doc. VP 293.5118.0230.2289

683 - TJRJ. Incidente de Conflito de Jurisdição. O Juízo suscitado (3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) declinou de sua competência em favor do Juízo Suscitante (2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes) para processar e julgar a denúncia referente ao feito 0013434-43.2022.8.19.0014, requerendo a reunião com os autos 0011525-63.2022.8.19.0014, em trâmite junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por entender existir continuidade delitiva e conexão probatória entre os crimes em apuração. O Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, por sua, vez, suscitou o presente conflito, argumentando existir mera reiteração criminosa, o que não justifica a reunião dos feitos. A razão está com o Juízo Suscitante. Em que pese haver semelhanças entre tempo, lugar e grande parte dos supostos autores, bem como do modus operandi entre as ações penais em discussão, desnecessário adentrar ao mérito da existência ou não da continuidade delitiva. Isso porque, não há razão para que se proceda à conexão, pois não há risco de decisões contraditórias. A conexão instrumental ou probatória pressupõe um vínculo objetivo entre os diferentes crimes, de forma que a prova de um delito pode, em tese, influenciar na prova colhida para o outro, mas, evidentemente, essa reunião dos feitos é facultativa e não obrigatória, porquanto o CPP, art. 80 faculta a separação dos processos diante do excessivo número de acusados ou se, por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação. O douto magistrado em exercício na 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes informou que o processo 0011525-63.2022.8.19.0014 já conta com a instrução encerrada e se encontra na fase atual de alegações finais, de modo que, havendo fases processuais totalmente distintas, uma reunião de processos à esta altura seria profundamente prejudicial ao bom andamento e celeridade de ambas as ações penais. PROCEDENCIA do conflito para declarar a competência do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes.

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Doc. VP 498.8538.7301.0937

684 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N.174/2024 - ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIOS ENTRE AS COMARCAS DE FERROS E CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISIDICIONIS - CPC, art. 43 - INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA NORMA ALUDIDA ACERCA DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Diante da inexistência de regulamentação deste tribunal acerca dos processos em curso, por ocasião da entrada em vigor da alteração e organização judiciária trazida pela Lei Complementar 174/2024, há que se dar prevalência à competência fixada no momento do registro ou da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 43, segundo o qual «determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".... ()

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Doc. VP 721.7785.6200.6218

685 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - SUPOSTA INJÚRIA PRATICADA POR HOMEM CONTRA SUA TIA E SUA PRIMA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - JUIZ SUSCITADO, VII JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O SUSCITANTE POR ENTENDER QUE NÃO HOUVE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO - ENTRETANTO O JUIZ SUSCITANTE ADUZ SER FLAGRANTE A RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR, BEM COMO ESTAR DEMONSTRADO QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA NUMA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM RELAÇÃO AO AGRESSOR, COM INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, CONSOANTE ART. 5º DA LEI MARIA DA

PENHA, SENDO, PORTANTO, COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO - NO CASO VERTENTE, TRATA- SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM QUE A VÍTIMA DA SUPOSTA OFENSA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA É PRIMA DO SUPOSTO AGRESSOR E RESIDE NO MESMO TERRENO - SUPERIORIDADE FÍSICA EM RELAÇÃO À VÍTIMA - VIOLÊNCIA EM RELAÇÃO FAMILIAR, CONFIGURADA, COM BASE NOS ARTS. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/06 - FEITO QUE DEVE SER REMETIDO AO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

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Doc. VP 683.7671.7238.9895

686 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado.

I. Caso em Exame 1. Inquérito Policial instaurado para apuração de suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta perpetrada pelo investigado que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP

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Doc. VP 625.5943.5063.8645

687 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (SUSCITANTE) E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PETRÓPOLIS (SUSCITADO). CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Impetração em que o juízo suscitante sustenta sua incompetência para julgar o caso, com fundamento no art. 4º, § 5º da Resolução 20/2022 do TJ/RJ. ... ()

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Doc. VP 340.2844.5137.7118

688 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Crimes cometidos contra criança e adolescente. Criança do sexo masculino. Conflito entre Vara comum e Vara de violência doméstica e familiar contra a mulher. Declaração de competência do Juízo suscitado.

I. Caso em Exame 1. Ação penal que apura a suposta prática do crime tipificado no CP, art. 129, caput, praticado no âmbito doméstico ou familiar, cometido contra criança do sexo masculino. II. Questão em Discussão 2. Discussão sobre a competência para julgar crimes praticados contra criança ou adolescente do sexo masculino. 3. Dissenso entre Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara Criminal Comum, ante a inexistência de Vara Especializada em crimes praticados contra a crianças e adolescentes. III. Razões de Decidir 4. Conduta, em tese, perpetrada pela acusada que não se coaduna com aquelas pertencentes às Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. 5. Incidência da Súmula 114, TJSP. 6. Norma prevista na Lei 13.431/2017, art. 23 não modificou ou ampliou a competência material das Varas Especializadas, caracterizando-se faculdade que deve observar Organização da Justiça que compete aos Estados, por meio de lei de iniciativa do respectivo Tribunal de Justiça, conforme dispõe o art. 125, caput, e § 1º, da CF/88. 7. Entendimento fixado pelo STJ no julgamento do HC 728.173/RJ que não opera efeito vinculante. IV. Dispositivo 8. Conflito de jurisdição conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 125, caput e §1º; CP, art. 129; CPP, art. 114, I; CPC, art. 927, III, e CPC, art. 1.040; Lei 11.340/2006; Lei 13.431/2017, art. 23. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 728.173/RJ (2022/0067333-7), Rel. Ministro Olindo Menezes, j. 26/10/2022; STJ, REsp. 1.568.44, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. Acd. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, por maioria, j. 24/06/2020, DJe 20/08/2020, e Súmula 114/TJSP

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Doc. VP 944.6582.9791.9048

689 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL ONDE O DOCUMENTO FOI APRESENTADO. 1.

Inquérito policial instaurado para apuração de crimes de uso de documento falso, caracterizado pela instrução de ações de reparação de danos morais com documentos falsificados para obtenção de vantagem indevida. Procedimento na fase inquisitorial, sendo necessário o julgamento do incidente para definir-se o Juízo de Direito competente para processar e julgar eventual ação penal. 2. Inquérito policial originariamente em trâmite perante o Juízo de Direito do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. Desmembramento do inquérito com remessa a oito juízos diversos, correspondentes aos locais onde os crimes teriam sido praticados. Conflito negativo de jurisdição suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Mauá, que recebeu a redistribuição pertinente a um dos inquéritos, por ter sido o local onde uma das ações teria sido intentada. 3. Competência determinada em razão da entidade ou órgão ao qual o documento falso foi efetivamente apresentado (CPP, art. 70, caput; Súmula 546/STJ). 4. Ação de reparação de danos, instruída com o documento falso, distribuída na Comarca de Mauá, porém processada e julgada pelo Juízo do Foro Central Cível da Comarca da Capital, em atenção ao domicílio da vítima. Documento falso utilizado perante o Juízo do Foro Central Cível, território de jurisdição do Juízo do Dipo 4 - Seção 4.1.2 - Foro Central Criminal da Barra Funda. 5. Conflito conhecido para declarar-SE a competência do Juízo suscitado.... ()

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Doc. VP 208.8136.7463.4858

690 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Calúnia e difamação. Competência do juízo suscitado.

I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência em queixa-crime em que se alega calúnia e difamação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a queixa-crime, se o foro escolhido pelo querelante, do domicílio do réu, ou se o foro do local em que se consumou a infração. III. Razões de decidir 3. O querelante pode escolher o foro de domicílio ou da residência do réu, mesmo quando conhecido o local da infração, conforme o CPP, art. 73. 4. Queixa-crime oferecida no foro do domicílio do réu. Opção do querelante que deve ser respeitada. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «O querelante pode escolher o foro de domicílio ou da residência do réu para ajuizar a queixa-crime. _______ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 73 e 114, I

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Doc. VP 453.7013.4410.6945

691 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO POR ENTENDER QUE EXISTE CONEXÃO ENTRE O CRIME DE ROUBO APURADO NAQUELES AUTOS E O CRIME DE HOMICÍDIO, QUE TRAMITA PERANTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL - I TRIBUNAL DO JÚRI. O CPP, art. 76, III, PREVÊ QUE A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINA PELA CONEXÃO QUANDO A PROVA DE UMA INFRAÇÃO OU DE QUALQUER DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES INFLUIR NA PROVA DE OUTRA INFRAÇÃO. NO CONCURSO ENTRE A COMPETÊNCIA DO JÚRI E DE OUTRO ÓRGÃO DA JURISDIÇÃO COMUM, PREVALECERÁ A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, CONFORME O DISPOSTO NO art. 78, I, DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO. COMPULSANDO OS AUTOS DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, OBSERVA-SE A JUNTADA DO «RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO POLICIAL, INSTAURADO PARA APURAR A PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CONTRA DOIS INDIVÍDUOS, NO QUAL FICOU CONSIGNADO EXPRESSAMENTE QUE O REFERIDO DELITO FOI SOLUCIONADO EM RAZÃO DA INVESTIGAÇÃO DO HOMICÍDIO DO CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR. ISSO PORQUE, ANTES DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, O DENUNCIADO EDIR E SEU COMPARSA PERPETRARAM O CRIME PATRIMONIAL. OS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS DO CRIME DE ROUBO, PRESTADOS EM SEDE POLICIAL, FORAM APONTADOS TANTO NO REFERIDO DOCUMENTO QUANTO NO «RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO POLICIAL REFERENTE AO CRIME DE HOMICÍDIO PRATICADO CONTRA O CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR, RESTANDO CLARA A CONEXÃO PROBATÓRIA. NOTA-SE EM AMBOS OS RELATÓRIOS QUE DURANTE O CURSO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, DEFERIDA PELO JUÍZO DO PLANTÃO, FOI CONSTATADO QUE O DENUNCIADO UTILIZAVA NÚMERO DE TELEFONE PARA SE COMUNICAR VIA SMS COM FAMILIARES QUE ESTAVAM PRESTANDO AUXÍLIO À SUA FUGA, SALIENTANDO QUE O REFERIDO NÚMERO FOI UTILIZADO PELO DENUNCIADO NO APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO DE UMA DAS VÍTIMAS MINUTOS ANTES DO HOMICÍDIO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE A 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. VP 170.2754.0004.1400

692 - STJ. Excesso de prazo no exame de conflito de jurisdição em trâmite no tribunal estadual. Superveniência do julgamento. Perda do objeto.

«1. Sobrevindo o julgamento do conflito de competência em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, encontra-se prejudicada a alegação de excesso de prazo na sua análise. ... ()

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Doc. VP 196.0860.9000.5800

693 - STJ. Embargos de declaração conflito de competência recebidos como agravo regimental. Conflito de competência. CPP, art. 114. Não ocorrência. Agravo improvido.

«1 - Dispõe o CPP, art. 114, que haverá conflito de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso; ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.2100

694 - STJ. Processo penal. Conflito de competência. Agravo regimental. Crime de contrabando e porte ilegal de arma. Ausência de conflito positivo ou negativo de jurisdição. Não-conhecimento do conflito de competência. Manutenção da decisão monocrática nos termos em que proferida. Agravo improvido. CPP, art. 108. CPP, art. 114.

«1. Para que haja conflito de jurisdição é necessário o pronunciamento controverso de dois ou mais juízos, nos termos do CPP, art. 114, o que inexistiu no caso em exame. ... ()

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Doc. VP 119.7223.6735.9861

695 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PLEITO DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM DESFAVOR DO IRMÃO DA OFENDIDA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUEM O SUSCITOU, DIANTE DA SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO, PRATICADA NO ÂMBITO FAMILIAR. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA PROCEDÊNCIA. LEI 14.550/2023 ACRESCENTOU O art. 40-A, NA LEI MARIA DA PENHA, O QUAL DISPÕE QUE «SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ARTIGO 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA". SUPOSTA AGRESSÃO PRATICADA, EM TESE, PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ, QUE SE AMOLDA À HIPÓTESE DO INCISO II, DO ALUDIDO DISPOSITIVO LEGAL. IRREFUTÁVEL CONTEXTO DOMÉSTICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO PARA ANALISAR O PEDIDO DE IMPOSIÇÃO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

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Doc. VP 625.1883.7769.2059

696 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - EX-ESPOSA E ATUAL COMPANHEIRA - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, HIPOSSUFICIÊNCIA E OPRESSÃO DE GÊNERO NÃO VISLUMBRADAS - RELAÇÃO DE AFETO NÃO CONFIGURADA.

1.

Ainda que a Lei 11.340/2006 proteja a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (art. 5º), é certo que, em se tratando de sujeito ativo feminino, a vulnerabilidade de gênero e a motivação segregatória devem ser comprovadas, sob pena de não aplicação desta legislação. ... ()

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Doc. VP 403.7328.9147.0336

697 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA E JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - CRIME PRATICADO CONTRA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) NA COMARCA - COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

1. A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), fixou tese no sentido de que: «Após o advento da Lei 13.341/17, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares".... ()

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Doc. VP 550.1985.0340.9773

698 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA CRIMINAL E JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. SUPOSTA CONDUTA TIPIFICADA NO CP, art. 129, § 9º. DECLÍNIO PARA A 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, QUEM O SUSCITOU, DIANTE DA SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ÂMBITO FAMILIAR. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA SUA PROCEDÊNCIA. LEI 14.550/2023 ACRESCENTOU O art. 40-A, NA LEI MARIA DA PENHA, O QUAL DISPÕE QUE ¿SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿. DELITOS PRATICADOS, EM TESE, PELO IRMÃO CONTRA A IRMÃ SE AMOLDAM À HIPÓTESE DO INCISO II, DO LE 11.340/06, art. 5º. IRREFUTÁVEL CONTEXTO DOMÉSTICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

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Doc. VP 549.8197.3787.5920

699 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA CRIMINAL E III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBOS DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. SUPOSTA CONDUTA TIPIFICADA NO CP, art. 129, § 13. DECLÍNIO PARA A 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, QUEM O SUSCITOU, DIANTE DA SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ÂMBITO FAMILIAR. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA SUA PROCEDÊNCIA. LEI 14.550/2023 ACRESCENTOU O art. 40-A, NA LEI MARIA DA PENHA, O QUAL DISPÕE QUE ¿SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿. DELITOS PRATICADOS, EM TESE, PELA FILHA CONTRA A GENITORA SE AMOLDAM À HIPÓTESE DO INCISO II, DO LE 11.340/06, art. 5º. IRREFUTÁVEL CONTEXTO DOMÉSTICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

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Doc. VP 422.2981.2096.8183

700 - TJRJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E 1ª VARA CRIMINAL, AMBOS DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU. SUPOSTA CONDUTA TIPIFICADA NO CP, art. 129, § 2º. DECLÍNIO PARA A 1ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU, QUEM O SUSCITOU, DIANTE DA SUPOSTA VIOLÊNCIA DE GÊNERO NO ÂMBITO FAMILIAR. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA SUA PROCEDÊNCIA. LEI 14.550/2023 ACRESCENTOU O art. 40-A, NA LEI MARIA DA PENHA, O QUAL DISPÕE QUE ¿SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU art. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿. DELITOS PRATICADOS, EM TESE, PELO GENITOR CONTRA A FILHA SE AMOLDAM À HIPÓTESE DO INCISO II, DO LE 11.340/06, art. 5º. IRREFUTÁVEL CONTEXTO DOMÉSTICO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

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