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Jurisprudência sobre
conflito de jurisdicao

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Doc. VP 181.5988.6347.7816

751 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. art. 21, DECRETO-LEI 3.688/41. VIAS DE FATO ENTRE PAI E FILHA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 482.7672.7538.3142

752 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FEITO DISTRIBUÍDO PARA A 35ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL. PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DEFERIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL, QUEM O SUSCITOU, SOB O FUNDAMENTO DE QUE NÃO SE PODE CONFUNDIR O CONCEITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, COM O DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 10/2019 FIXA A COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIALIZADAS EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM RAZÃO DA MATÉRIA E DA NATUREZA DA INFRAÇÃO PENAL, PARA PROCESSAR E JULGAR, EXCLUSIVAMENTE, AS ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS, QUALQUER QUE SEJA O MEIO, MODO OU LOCAL DE EXECUÇÃO, NA FORMA COMO DEFINIDOS EM LEGISLAÇÃO FEDERAL, EM ESPECIAL NA LEI 12.850/2013, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - CODIGO PENAL, art. 288-A, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ELEMENTOS INFORMATIVOS PRODUZIDOS ATÉ O MOMENTO NÃO PERMITEM CONCLUIR PELA NECESSIDADE DE DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL NO CONTEXTO DA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, A QUAL EXIGE A EXISTÊNCIA DE UMA ESTRUTURA HIERARQUICAMENTE ORDENADA COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS SEUS INTEGRANTES, NÃO SENDO POSSÍVEL SUBSUMIR AS SUPOSTAS CONDUTAS ILÍCITAS TÃO SOMENTE EM FUNÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AFIGURA-SE PREMATURO, POR ORA, O DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO.

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Doc. VP 399.2454.8946.1546

753 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTA À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06.

O juízo da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu deferiu medida protetiva de urgência nos autos do processo 0042199-41. 2019.8.19.0204, tendo contudo, declinado da sua competência para um dos Juizados de Violência Doméstica do Foro Regional de Bangu, sob o fundamento de que, entrou em vigor a Lei 14.550/1923 que inseriu o art. 40-A, reforçando o caráter protetivo à mulher vítima de violência doméstica. Com razão o juízo suscitado. Em tese, o delito ocorreu em data de 16/10/2019, porém, a instrução criminal ainda não se iniciou. Segundo a Ministra Laurita Vaz, do excelso STJ, é desnecessária a ¿demonstração de subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquica de poder baseada no gênero, situação que o referido diploma legal visa coibir¿. Nesse campo, ainda que tenha sido deferida a Medida protetiva de urgência, pelo juízo da 2ª Vara Regional de Bangu, não se pode olvidar que, estando a norma do Lei 11340/2006, art. 40-A em vigor, e de cunho estritamente processual, outra não pode ser a intepretação, que não a sua aplicabilidade imediata. Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da vinculação das decisões aos Tribunais Superiores, há que se fixar a competência do juízo suscitado. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 142.9070.5872.0189

754 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - VIAS DE FATO - ART. 21 DO DECRETa Lei 3688/1941 - VIOLÊNCIA FÍSICA - PAI CONTRA A PRÓPRIA FILHA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO

1) A

Lei 11340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. ... ()

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Doc. VP 611.5211.2176.3918

755 - TJRJ. - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AGRESSÃO DE IRMÃO CONTRA IRMÃ-.1- A

Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. No presente caso, o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando de relação baseada em gênero, senão vejamos. Segundo consta nos autos, o interessado foi indiciado como incurso nas penas do art. 129 §13 do CP porque agrediu sua irmã com socos tapas e pontapés. 2- O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 672.7006.7616.2785

756 - TJRJ. Conflito Negativo de Competência. Art. 21 da Lei de Contravenções Penais, arts. 147 e 305, do CP, supostamente praticadas pelo tio contra a sobrinha. A lei especial e o Lei 11.340/2006, art. 40-A, será aplicada às situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. Alteração legislativa decorre de uma evolução jurisprudencial no sentido que para o âmbito da lei especial - Lei 11.343/06, a vulnerabilidade da mulher é presumida, é irrelevante a motivação do crime. Precedentes. A vontade do legislador proteger a mulher no seu âmbito doméstico, familiar e de afeto da forma mais ampla possível. Está caracterizada a violência sob a égide da Lei Maria da Penha. Competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Conflito que se julga procedente, para declarar a competência do Juízo Suscitado - II Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu, para conhecer e julgar o feito.

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Doc. VP 566.2149.0100.7800

757 - TJSP. Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Falsidade ideológica e fraude processual. Competência do juízo suscitado.

I. Caso em exame 1. Conflito negativo de jurisdição em representação criminal por suposta prática dos crimes previstos nos arts. 299, 347 e 288 do CP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar os crimes de falsidade ideológica (crime meio) e fraude processual (crime fim), considerando o local de consumação dos delitos. III. Razões de decidir 3 O crime de falsidade ideológica foi supostamente cometido como meio para possibilitar a prática do crime de fraude processual, sendo este o crime fim. 4. Aplicação analógica da Súmula 17/STJ, considerando o esgotamento da potencialidade lesiva do crime de falsidade ideológica. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «1. A competência para julgar crimes em que a falsidade ideológica é meio para fraude processual é do local onde ocorreu o crime fim. 2. A unidade de desígnios na conduta dos agentes justifica a aplicação analógica da Súmula 17/STJ. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 114, I; CP, arts. 299, 347, 288. Jurisprudência relevante citada: Súmula 17/STJ

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Doc. VP 688.5090.5880.4880

758 - TJRJ. Direito penal. Conflito negativo de competência.

I- Caso em exame Procedimento que versa sobre a prática em tese dos crimes previstos nos arts. 24-A da Lei 11.340/06, no art. 147-A, §1º, II, e 150, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Processo distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Proferida decisão entendendo não ser competente para julgar o processo e remetendo os autos a uma Vara Criminal. II ¿ Razões de decidir Aparente violência de gênero em que o acusado se aproveitou de sua situação de preponderância familiar, no âmbito doméstico, para a ofensa em análise, assim, deve ser mantida a regra especial de proteção à mulher. III- Dispositivo Conhecimento e provimento do recurso.

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Doc. VP 141.7652.8903.1727

759 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VÍTIMA IRMÃ DO AUTOR DO FATO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição entre o Juízo de Direito da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitante) e o Juízo de Direito do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitado). ... ()

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Doc. VP 233.5480.6683.3392

760 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EM FACE DO JUÍZO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA AQUELA VARA POR ENTENDER PRESENTE A CONEXÃO ENTRE OS FEITOS - CRIMES DE ESTELIONATOS, EM TESE, PRATICADOS EM VÁRIOS MUNICÍPIOS DESTE ESTADO, COMO NOVA IGUAÇU, DUQUE DE CAXIAS, NITERÓI E NA CAPITAL - NO PROCESSO DE Nº. 0183271-14.2017.8.19.0001, QUE TRAMITA NA 3ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS, FORAM DENUNCIADOS 47 RÉUS, DENTRE ELES DANIELLE MACHADO MEDEIROS, ANDERSON RIBEIRO PEREIRA DA SILVA, RAFAEL LACERDA DE MIRANDA E RAPHAEL BEZERRA SALGUÊRO POR CRIMES ESTELIONATOS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA SUPOSTAMENTE PRATICADOS CONTRA 531 PESSOAS - NA AÇÃO PENAL DE Nº. 0005996-10.2019.8.19.0001, QUE TRAMITA NA 20ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, SOMENTE OS QUATRO RÉUS ACIMA MENCIONADOS FORAM DENUNCIADOS POR SUPOSTO CRIME DE ESTELIONATO PRATICADO CONTRA UMA VÍTIMA, QUE NÃO FIGURA COMO OFENDIDA NO PRIMEIRO FEITO - NÃO SE VERIFICA NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CONEXÃO DO ARTIGO DO 76, DO CÓDIGO PENAL - APESAR DE SEREM CRIMES DA MESMA ESPÉCIE E MEDIANTE MODUS OPERANDI SEMELHANTE, A IDENTIDADE SUBJETIVA É PARCIAL, POIS AS PARTES NÃO SÃO AS MESMAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA OU INSTRUMENTAL - A PROVA DE UMA INFRAÇÃO OU DE QUALQUER DE SUAS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES NÃO INFLUI NA PROVA DE OUTRA - NÃO PODEMOS CONFUNDIR CONTINUIDADE DELITIVA COM HABITUALIDADE CRIMINOSA, SENDO QUE ESTA, POR SI SÓ, JÁ AFASTA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO CPP, art. 76, I - POR OUTRO LADO, O art. 80 DA LEI PROCESSUAL PENAL FACULTA A SEPARAÇÃO DOS PROCESSOS QUANDO AS INFRAÇÕES TIVEREM SIDO PRATICADAS EM CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO OU LUGAR DIFERENTES, OU, QUANDO PELO EXCESSIVO NÚMERO DE ACUSADOS E PARA NÃO LHES PROLONGAR A PRISÃO PROVISÓRIA, OU POR OUTRO MOTIVO RELEVANTE, O JUIZ REPUTAR CONVENIENTE A SEPARAÇÃO - IN CASU, A REUNIÃO DOS FEITOS CAUSARÁ UM PREJUÍZO AO BOM ANDAMENTO E CELERIDADE PROCESSUAL, EM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA E PARA AS VÍTIMAS - NÃO HÁ CONEXÃO ENTRE OS FATOS, SENDO DESNECESSÁRIO O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES PENAIS - PRECEDENTE DESTA CÂMARA CRIMINAL SOBRE CASO SIMILAR ENVOLVENDO OS MESMOS INTERESSADOS DESTES AUTOS (CONFLITO DE JURISDIÇÃO 0023370-71.2021.8.19.0000) - CONFLITO NEGATIVO PROCEDENTE, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO, OU SEJA, O DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. VP 124.6918.7558.9372

761 - TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA PREVISTAS NA LEI 11.340/06. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO PROCEDENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito negativo de jurisdição, sendo suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e suscitado o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Duque de Caxias nos autos de Pedido de medidas protetivas motivado pela suposta prática do crime do CP, art. 129, § 9º, pelo filho contra a mãe. ... ()

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Doc. VP 813.5902.0504.4471

762 - TJRJ. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (CODIGO PENAL, art. 299). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PROPOSTA PELA DENUNCIADA PALOMA, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO, EM RAZÃO DE CONEXÃO PROBATÓRIA COM A AÇÃO PENAL 0285358-72.2022,8.19.0001. ANALISANDO AS DUAS AÇÕES EM QUESTÃO, OBSERVA-SE QUE, NA AÇÃO PENAL 0054166-37.2024.8.19.0001 (QUE ORIGINOU O PRESENTE CONFLITO), OS INTERESSADOS HELIO, ELIANE E PALOMA FORAM DENUNCIADOS COMO INCURSOS NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 299. DE ACORDO COM A DENÚNCIA, OS ACUSADOS FIZERAM INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO COM O FIM DE TRANSFERIR, DE FORMA FRAUDULENTA, A RESPONSABILIDADE DE 08 (OITO) MULTAS DE TRÂNSITO, RELATIVAS A INFRAÇÕES PRATICADAS PELA RÉ ELIANE, PARA O NOME DE HELIO. POR OUTRO LADO, NA AÇÃO PENAL 0285358-72.2022.8.19.0001, QUE JÁ TRAMITAVA NA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA EM FACE DOS RÉUS HELIO, WILMA E PALOMA, PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 299. CONFORME NARRA A INICIAL ACUSATÓRIA, OS DENUNCIADOS FIZERAM INSERIR DECLARAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO PÚBLICO COM O FIM DE TRANSFERIR, DE FORMA FRAUDULENTA, A RESPONSABILIDADE DE 05 (CINCO) MULTAS DE TRÂNSITO, REFERENTES A INFRAÇÕES PRATICADAS PELA RÉ WILMA, PARA O NOME DE HELIO. APESAR DA EVIDENTE SEMELHANÇA ENTRE AS REFERIDAS AÇÕES, CONCLUI-SE QUE NÃO RESTOU CONFIGURADA A CONEXÃO, UMA VEZ QUE AS INSERÇÕES DE DECLARAÇÕES FALSAS SE DERAM EM DOCUMENTOS COMPLETAMENTE DIVERSOS E AS CONDUTAS EM APURAÇÃO BENEFICIAVAM PESSOAS DIVERSAS. OU SEJA, A IDENTIDADE SUBJETIVA É PARCIAL E A APURAÇÃO DE UM CRIME NÃO INTERFERE NA PROVA DE OUTROS DELITOS A SEREM APURADOS. ALÉM DISSO, NA AÇÃO PENAL 0054166-37.2024.8.19.0001 AS PARTES AINDA APRESENTARÃO SUAS RESPOSTAS À ACUSAÇÃO, AO PASSO QUE, NA AÇÃO PENAL 0285358-72.2022.8.19.0001, AGUARDA-SE, APENAS, A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO HELIO COSTA, O QUE DEMONSTRA QUE A PRESTAÇÃO FINAL DE MÉRITO SE AVIZINHA. REUNIÃO DE PROCESSOS EM FASES PROCESSUAIS DISTINTAS QUE NÃO É RECOMENDADA, SOB PENA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, EM EVIDENTE PREJUÍZO AOS PRÓPRIOS RÉUS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO AO JUÍZO DA 37ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL.

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Doc. VP 164.3150.8010.3900

763 - TJSP. Competência criminal. Conflito de jurisdição. Crime contra a ordem econômica. Posto de combustível. Produção, comercialização e distribuição dos produtos sujeitas à fiscalização de entidade federal. Inexistência, entretanto, de ofensa aos interesses da união ou de suas entidades autárquicas. Deslocamento do processamento do feito para a Justiça Federal. Descabimento. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 583.2444.4093.2731

764 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PAI E FILHA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ, O QUAL SUSCITOU CONFLITO.

Com razão o juízo suscitante. Nos termos da Lei 11.343/06, art. 5º, ¿configura violência doméstica e familiar contra mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.¿, constituindo tal violência em ato agressivo dirigido contra a mulher, pelo simples fato de ser ela, equivocadamente, vulnerável à superioridade do homem. A Lei 14.550/2023 acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, o qual dispõe: ¿Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Indubitavelmente, pretendeu o legislador, com a inserção do novo artigo, afastar interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher, no contexto doméstico e familiar. Desta forma, a suposta ameaça praticada pelo pai contra a filha se subsume a hipótese do, II da Lei 11.343/06, art. 5º, porquanto dirigida contra mulher no âmbito familiar, enquadrando-se, pois, em violência doméstica, à luz da legislação vigente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7455.6700

765 - STJ. Júri. Desclassificação. Remessa ao juízo comum. Conflito de jurisdição. Decisão do primeiro juízo. Não vinculação do juízo recebedor. CPP, arts. 114, 115 e 410.

«Na linha do que dispõem os CPP, art. 114 e CPP, art. 115, o conflito pode ser aventado pelas partes e pelos juízos em dissídio, desde que, no caso destes, não concordem, de imediato, com a competência para julgar o caso (conflito negativo). Portanto, não se pode aceitar a coisa julgada da decisão do primeiro juízo, sob pena de considerar a possibilidade de julgamento do caso por juiz absolutamente incompetente, longe da órbita do Juiz Natural.... ()

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Doc. VP 404.7754.5651.6343

766 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZOS DE DIREITO DA 39 VARA CRIMINAL E DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL PELO DEFERIMENTO DE DIVERSAS MEDIDAS CAUTELARES URGENTES. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS FEDERAIS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA 8ª VARA FEDERAL, DECIDINDO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PELA COMPETÊNCIA DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DA CAPITAL. NOVO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA 39 VARA CRIMINAL. CONFLITO SUSCITADO SUSTENTANDO QUE O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO É AMPLO E ABRANGE OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

1.

Delegados da Polícia Federal da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Arma da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado apresentaram ao Juízo de Direito da Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital comunicação de ação controlada com representação por medidas cautelares de busca e apreensão domiciliar, afastamento de sigilo telemático, bloqueio e inscrição de gravame sobre veículos em nome dos investigados, e prisão temporária. ... ()

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Doc. VP 585.7710.3424.6466

767 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. PRÁTICA, EM TESE, POR EX-GENRO, DO CRIME DE AMEAÇA, CONTRA SUA EX-SOGRA, EM 23/05/2024. MEDIDA PROTETIVA DEFERIDA PELO JUÍZO SUSCITADO, O QUAL DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA, POR ENTENDER, EM SÍNTESE, QUE A PRÁTICA DO DELITO INDICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEVE QUALQUER RELAÇÃO COM O GÊNERO DA VÍTIMA. . IMPORTA SALIENTAR A MODIFICAÇÃO RECENTE DA LEI 11.340/06, COM A INTRODUÇÃO DO art. 40-A, A QUAL PASSOU A SER APLICADA INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA, AFASTANDO A NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DO GÊNERO, COM A PRESUNÇÃO DA VULNERABILIDADE DA MULHER. NESTE ASPECTO, PODE-SE ABSORVER QUE A SUPOSTA AMEAÇA PERPETRADA PELO EX-GENRO EM FACE DA EX-SOGRA, NO CONTEXTO FAMILIAR, REIVINDICA UMA QUESTÃO DE VIOLÊNCIA EFETIVAMENTE PRATICADA CONTRA A MULHER, EM CONTEXTO CARACTERIZADO POR RELAÇÃO DE PODER E SUBMISSÃO, PRATICADA POR HOMEM OU MULHER SOBRE MULHER EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, INCIDINDO NA LEI 11.340/06. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 105.1193.4094.6037

768 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LESÃO EM AMBIENTE DOMÉSTICO. TIO E SOBRINHA. MORADA COMUM. LEI 14.550/23.

A pretérita e intensa discussão sobre a expressão «baseada no gênero para fins de fixação de competência se encerrou em definitivo com a nova redação do artigo 40-A, proveniente da Lei 14.550/23, o qual dispõe que «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Essa modificação torna indiscutível o entendimento de que sempre que houver a prática de violência contra a mulher em um contexto de coabitação, relação íntima de afeto ou familiar, haverá incidência da Lei Maria da Penha. E sendo essa violência invisível, naturalizada e estrutural às relações sociais, exigir que os operadores do direito ingressem no subconsciente do agressor e a identifiquem importa em aceitar que, caso isso não ocorra, estão autorizados a excluir o caso do sistema protetivo da Lei Maria da Penha, abrindo a possibilidade de aumentar ainda mais a assimetria de gêneros e causando insegurança às mulheres no acesso à Justiça, e foi exatamente isso que fez a Magistrada que declinou de sua competência. Sa própria Lei agora menciona expressamente que a motivação ou a causa da violência praticada pelo ofensor são irrelevantes para sua aplicação desde que presentes as condições do artigo 5º, não parece razoável questionar-se a existência de violência de gênero quando praticada por um homem contra uma mulher. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.COMPETÊNCIA DO 2º JUÍZO SUSCITADO (II JVD REGIONAL DE BANGU)... ()

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Doc. VP 256.6826.6673.8821

769 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Sem razão o Juízo Suscitante. Versa o presente conflito sobre a definição da competência para processar e julgar o delito de lesão corporal em tese praticada por ex-genro em detrimento de sua sogra, no âmbito familiar. No caso em tela entende-se perfeitamente caracterizado delito sob a tutela da Lei Maria da Penha. E, isso porque, da leitura do art. 5º, da Lei Maria da Penha, pode-se extrair a necessidade de adimplemento de três pressupostos cumulativos, quais sejam: a) o sujeito passivo ser mulher; b) haver a prática de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; c) que a violência seja praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou de qualquer relação íntima de afeto, de forma dolosa. Desse modo, uma vez que o acusado deu um soco no rosto de sua sogra, lançando-a ao chão, após um desentendimento entre ambos, prevalecendo-se, portanto, de relação familiar nutrida com a mesma, tem-se perfeitamente configurada a hipótese de violência doméstica praticada contra mulher. A Lei 11.340 /06 destina-se a proteger a mulher da violência doméstica perpetrada, na qual o homem, prevalecendo-se da presumida condição de vulnerabilidade da mulher, proveniente de relação de poder e submissão, agride-a ou a ameaça, independente do motivo que ensejou a agressão, seja física ou psicológica. Em se tratando de relação entre sogra e ex-genro, na qual a mulher, que ocupa posição de vulnerabilidade presumida pelo próprio gênero, figura como vítima de lesão corporal praticada pelo seu ex-genro, mostra-se correta a incidência da Lei 11.340 /06, efetivamente firmada, a teor de seu art. 5º -III. Assim, uma vez adimplidos os pressupostos exigidos para a incidência da Lei 11.340 /06, a competência para o julgamento da presente ação é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Regional de Bangu. Conflito que não se acolhe. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E DESPROVIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.... ()

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Doc. VP 673.7421.5218.4870

770 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇA (2X) E LESÃO CORPORAL. APURAÇÃO DE DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

Procedimento instaurado para fins de apurar a competência do órgão jurisdicional para apurar a prática, em tese, dos crimes tipificados nos arts. 129, 147 e 331, todos do CP. ... ()

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Doc. VP 354.5905.1723.5863

771 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo 0091361-59.2024.8.19.0000, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da ocorrência de fato superveniente - sentença que reconheceu extinta a punibilidade do acusado (em razão da decadência do direito de representação quanto ao crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, operada antes mesmo da distribuição da ação penal) no que se refere ao fato abrangido pela competência territorial daquele juízo. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO. Improcedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitante. Imputa-se ao acusado a prática de uma sequência de crimes graves contra sua ex-namorada (estupro de vulnerável, lesão corporal grave, vias de fato, lesão corporal leve e dano emocional), que teriam se iniciado em 2015 e perdurado até 2020, sendo um deles, como visto, crime contra a liberdade sexual da vítima (crime pena mais grave). Ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie, vislumbra-se a incidência da Lei 11.340/2006. Neste contexto, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Inicialmente, foi suscitado conflito negativo de jurisdição pelo VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca (processo 0050626-81.2024.8.19.0000), tendo essa Egrégia Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, julgado procedente o conflito, declarando competente o Juízo do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá. Presente conflito que se solucionou pelo critério territorial, fixado pelo lugar da infração pena mais grave (estupro de vulnerável) e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Contudo, diante da superveniência do Enunciado 670 das Súmulas do STJ, constatou-se que o crime previsto do art. 217-A, § 1º, do CP (estupro de vulnerável) praticado pelo acusado contra sua ex-namorada, se enquadrava na hipótese contemplada na Súmula supramencionada. Assentado de forma vinculante pelo Enunciado 670 das Súmulas do STJ que o crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP, cuja vulnerabilidade seja temporária, praticado sob a égide da Lei 12.015/09, fica sujeito à ação penal pública condicionada à representação. No caso, o fato que deu azo ao oferecimento de denúncia em relação ao crime de estupro de vulnerável ocorreu em outubro de 2015. No entanto, a vítima somente o noticiou ao MP em junho de 2021. Verifica-se, portanto, que houve a decadência do direito de representação da vítima, já que exercido muito além dos 06 meses previstos no CPP, art. 38. Assim, a nobre Magistrada do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, reconhecendo a ocorrência da decadência, declarou extinta a punibilidade do acusado e, declinou da competência em favor do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca que, por sua vez, suscitou o presente conflito negativo de competência. O entendimento adotado pelo Juízo Suscitante é de que inexiste hipótese de fato superveniente capaz de justificar a inobservância da competência fixada pela Egrégia Quarta Câmara Criminal. Ocorre que, como bem pontuado no parecer ministerial, a extinção da punibilidade do crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP (crime mais grave) praticado na área territorial de competência do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, de fato, justifica o declínio de competência e não fere o v. Acórdão, considerando que não tem aplicação a regra da perpetuatio jurisdictionis, eis que, na data do oferecimento da denúncia já havia se operado a decadência do direito de representação em relação ao crime mais grave, não sendo a extinção da punibilidade decorrente de fato superveniente ao ajuizamento da ação penal, mas sim anterior a este. Em decorrência da extinção da punibilidade do crime de estupro de vulnerável, o crime mais grave que remanesce na exordial acusatória é o de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I e § 9º), que foi praticado na área territorial de competência do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca. Observância ao disposto no art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Ademais, ante o concurso de jurisdições da mesma categoria prevalece a do lugar do crime mais grave de acordo com o preceituado no CPP, art. 78, II, «a. Demais disso, verifica-se que sequer iniciada a instrução. Neste cenário, a competência para processar e julgar a demanda é então do Juízo Suscitante, qual seja, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitante.... ()

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Doc. VP 991.0703.6441.9572

772 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL, DE MENORES E CARTAS PRECATÓRIAS DE TRÊS CORAÇÕES E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA MESMA COMARCA - EXPEDIENTE APARTADO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - SUPOSTOS CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E AMEAÇA - RELAÇÃO HOMOAFETIVA ENTRE MULHERES - APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA - RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO CARACTERIZADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

Para os efeitos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), basta que a violência contra a mulher seja cometida no âmbito de unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violência praticada ou qualquer outra condição do(a) ofensor(a). Se os elementos dos autos indicarem que o caso envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da relação íntima de afeto entre as partes, ainda que a relação seja homoafetiva e independentemente do tempo de relacionamento, o processamento e julgamento do feito originário é de competência do Juízo 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Três Corações.... ()

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Doc. VP 710.0159.2486.4122

773 - TJSP. CONFLITOS NEGATIVOS DE JURISDIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO COM OUTRO INCIDENTE INSTAURADO RELATIVO AOS MESMOS FATOS. ROUBO MAJORADO.

Procedimentos em trâmite perante a 2ª. Vara de Arujá. Redistribuição ao Juízo da 1ª. Vara local, diante da conexão, observado o critério da prevenção. Cabimento. Hipótese de conexão intersubjetiva concursal entre os delitos, que recomendaria a reunião dos feitos para instrução e julgamento conjunto. Inteligência do CPP, art. 76, I. Delitos praticados com o mesmo modus operandi e aparentemente pelos mesmos investigados. Denúncia única oferecida para todos os delitos, sendo imputado aos denunciados, inclusive, o delito de associação criminosa. Prevenção do Juízo suscitado, que proferira a primeira decisão. Observância do critério estabelecido pelo CPP, art. 83. Conservação dos efeitos das decisões prolatadas pelo Juízo incompetente, até que outra viesse a ser prolatada, se for o caso, pelo Juízo competente. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()

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Doc. VP 185.3644.3810.6714

774 - TJSP. CONFLITOS NEGATIVOS DE JURISDIÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO COM OUTRO INCIDENTE INSTAURADO RELATIVO AOS MESMOS FATOS. ROUBO MAJORADO.

Procedimentos em trâmite perante a 2ª. Vara de Arujá. Redistribuição ao Juízo da 1ª. Vara local, diante da conexão, observado o critério da prevenção. Cabimento. Hipótese de conexão intersubjetiva concursal entre os delitos, que recomendaria a reunião dos feitos para instrução e julgamento conjunto. Inteligência do CPP, art. 76, I. Delitos praticados com o mesmo modus operandi e aparentemente pelos mesmos investigados. Denúncia única oferecida para todos os delitos, sendo imputado aos denunciados, inclusive, o delito de associação criminosa. Prevenção do Juízo suscitado, que proferira a primeira decisão. Observância do critério estabelecido pelo CPP, art. 83. Conservação dos efeitos das decisões prolatadas pelo Juízo incompetente, até que outra viesse a ser prolatada, se for o caso, pelo Juízo competente. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()

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Doc. VP 961.3231.5486.8029

775 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Inquérito Policial instaurado para apurar crimes previstos nos arts. 155, § 4º, II (furto qualificado por abuso de confiança); 171, caput (estelionato); e 288, caput (associação criminosa), todos do CP - Procedimento que ainda se encontra na fase inquisitória, sem o oferecimento de «opinio delicti pelo titular da ação penal - Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente - Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda - Feito distribuído inicialmente ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande - Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, suscitado - Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos, suscitante - Aplicação do princípio da consunção que demanda ampla instrução probatória, devendo ser realizada quando da prolação da sentença - Conexão probatória entre os delitos (CPP, art. 76, III) - Competência do Juízo onde cometido o crime mais grave (furto qualificado) - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos.

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Doc. VP 195.8341.3226.3257

776 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CP, art. 147-A DUAS VEZES. ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. PAI, FILHA E EX-COMPANHEIRA. JUÍZO DO JUIZADO ESPECIALIZADO QUE SE DECLAROU INCOMPETENTE E DETERMINOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA CAPITAL. AUTOS DISTRIBUÍDOS PARA A 32ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Suposto crime praticado no âmbito da relação familiar. Pai contra filha e ex-companheira. Autos distribuídos ao IV JVD de Bangu, o juízo negou competência e declinou em favor de uma das varas comuns da Capital. A 32ª Vara Criminal recebeu os autos e suscitou o presente conflito, alegando hipótese de violência doméstica e familiar. ... ()

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Doc. VP 214.1984.1349.6873

777 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA 0006352-84.2024.8.19.0209. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS SUPOSTAMENTE POR EVANDRO BORGES BATISTA HENRIQUES CONTRA A SUA IRMÃ EDINEIA BORGES BATISTA HENRIQUES VELASCO DOS SANTOS. FEITO DISTRIBUÍDO AO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER QUE DECLINOU DE SUA COMPETÊNCIA PARA O IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL POR ENTENDER QUE NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL EM FACE DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL JÁ DEFLAGRADA O JUÍZO SUSCITADO, ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. ESTE RELATOR, REITERADAMENTE, RESTOU VENCIDO POR TER ENTENDIMENTO MAIS RESTRITO QUANTO A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, FAZENDO CONSTAR, MUITAS VEZES, QUE A CONDIÇÃO DE IRMÃ OU IRMÃO, MÃE OU PAI, ERA INDIFERENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO EM APURAÇÃO. EM OUTRAS PALAVRAS, O FATO QUE SE APURAVA PODERIA TER SIDO PRATICADO CONTRA UM HOMEM OU UMA MULHER, INDISTINTAMENTE, E NÃO ESTAVA CARACTERIZADO O MENOSCABO À MULHER OU AO GÊNERO FEMININO. POSTERIORMENTE, PASSOU A RESSALVAR O POSICIONAMENTO EM HOMENAGEM À COLEGIALIDADE. OCORRE QUE, PRESENTEMENTE, A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES DEU VERDADEIRA AMPLITUDE AO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E, NO CASO PRESENTE, SENDO A SUPOSTA VÍTIMA UMA MULHER, IRMÃ DO SUPOSTO AUTOR, HABITANDO O MESMO ESPAÇO QUE ELE, DIFÍCIL AFASTAR A VIOLÊNCIA DE GÊNERO, MÁXIME QUANDO HÁ ALEGAÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA DE TER SOFRIDO OFENSAS QUE AFETAM DIRETAMENTE UMA MULHER. DESTARTE, HÁ QUE SE RECONHECER CORRETO O CONFLITO SUSCITADO PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 775.3238.5203.3421

778 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PROCEDIMENTO CRIMINAL INSTAURADO COM VISTAS À APURAÇÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NOS arts. 129, §13 E DO art. 147, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI Nº. 11.340/06. FATO PRATICADO POR TIO CONTRA SOBRINHA.

Em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da vinculação das decisões aos Tribunais Superiores, há que se fixar a competência do juízo suscitado. No caso, além da vítima ser mulher, a agressão foi praticada com base no gênero, no âmbito da relação familiar, visando a subjugar sua sobrinha, o que denota violência de gênero. Segundo consta de denúncia a vítima e o acusado residem no mesmo terreno, onde há residências de familiares, sendo que, no dia dos fatos, o denunciado estava manuseando o lixo o local, atraindo insetos para a residência da ofendida, a qual solicitou ao denunciado que parasse de fazê-lo, pois os insetos (abelhas) começaram a entrar na sua casa, onde se encontrava sua filha de 8 anos. Inconformado, o denunciado iniciou a agressão contra a vítima, desferindo-lhe chutes e socos e, na sequência, entrou em sua casa e retornou portando uma faca, afirmando que mataria MAIARA. Ora, as agressões não decorreram de mero desentendimento pessoal, mas sim, foram motivadas pelo vínculo familiar entre os envolvidos, delineada a situação de submissão da vítima ao agressor, adequando-se os fatos ao âmbito de proteção da Lei Maria da Penha. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.... ()

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Doc. VP 307.3017.2690.0215

779 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - VARA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - CRIME CONTRA VÍTIMA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE (VECCA) - COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI 13.431/2017 E PRECEDENTE DO STJ.

1.

A Terceira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), fixou tese no sentido de que: «Após o advento da Lei 13.341/17, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares. ... ()

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Doc. VP 511.4518.5010.9623

780 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CP, art. 215-A ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. TIO E SOBRINHA. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SE DECLAROU INCOMPETENTE E DETERMINOU A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DO FÓRUM REGIONAL DE SANTA CRUZ. AUTOS DISTRIBUÍDOS PARA A 2ª VARA CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ, QUE SUSCITOU O PRESENTE CONFLITO. PROCEDÊNCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Suposto crime praticado no âmbito da relação familiar. Tio conta sobrinha. Autos distribuídos ao II JVD de Bangu, o juízo negou competência e declinou em favor de uma das varas comuns do Fórum Regional de Santa Cruz. A 2ª Vara Criminal recebeu os autos e suscitou o presente conflito, alegando hipótese de violência doméstica e familiar. ... ()

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Doc. VP 170.2125.7000.3000

781 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Alegação de incompetência do Juízo Estadual para processar e julgar o caso. Bis in idem. Inexistência de controvérsia entre os juízos. Conflito de competência não conhecido. Agravo regimental improvido.

«1. Nos termos do que dispõe o CPP, art. 114, mostra-se necessário para que haja o conflito de jurisdição que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para para conhecer do mesmo fato criminoso. ... ()

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Doc. VP 899.6638.2158.5050

782 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAMILIAR DE SÃO GONÇALO, POR ENTENDER QUE A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA FEITO POR M.E.A.S, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, É DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO. O QUE SE DEPREENDE DO PRESENTE CONFLITO É QUE O INDICADO ESTAVA A AGREDIR SUA COMPANHEIRA OU COM ELA DISCUTIR QUANDO A FILHA DELE, ADOLESCENTE DE 14 ANOS, INTERVEIO PARA IMPEDIR QUE ELE CONTINUASSE AS AGRESSÕES EM FACE DA MADRASTA, VINDO, POR ISSO, SER POR ELE AGREDIDA. A HIPOTESE DEMONSTRA HAVER EQUÍVOCO NA DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PORQUANTO A MAGISTRADA SE REFERIU AO DECLÍNIO MANIFESTADO PELO PARQUET, NÃO PERCEBENDO QUE O DECLÍNIO SE REFERE À ATUAÇÃO DA PROMOTORIA DE INVESTIGAÇÃO PENAL E NÃO A PEDIDO FORMULADO OU REQUERIMENTO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL PARA O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NADA HÁ QUE SE REFIRA À AGRESSÃO DIRIGIDA PARA O GÊNERO FEMININO OU EM SEU MENOSCABO. CRIME COMUM QUE DEVE SER EXAMINADO E, SE FOR O CASO, PROCESSADO NO JUÍZO SUSCITADO.

PROVIMENTO DO CONFLITO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO, ORA SUSCITADO.

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Doc. VP 150.4705.2015.4800

783 - TJPE. Embargos de declaração em conflito de jurisdição. Contradição e omissão. Ocorrência. Aclaratórios acolhidos. Decisão unânime.

«1. Verificada a contradição havida entre o termo de julgamento e as demais peças que integram o acórdão, deve ser aclarada a decisão para declarar a competência do Juízo Suscitado, na hipótese, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe para o julgamento do processo-crime nº. 0003549-88.2011.8.17.0420, no qual Janaína Felix do Nascimento foi indiciada nas penas do CP, art. 129, § 9º. ... ()

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Doc. VP 965.8505.7562.3836

784 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E INJÚRIA PRATICADOS, SUPOSTAMENTE, POR NORA CONTRA SOGRA. ENTREVERO DECORRENTE DE DESENTENDIMENTOS FAMILIARES, TAL COMO NARRADO NA DENÚNCIA. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA FAMILIAR E DOMÉSTICA. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA INDEPENDENTEMENTE DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA. VULNERABILIDADE QUE ADVÉM DO GÊNERO. DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO. SÚMULA 600/STJ. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

O

objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, oriunda da discriminação de gênero e consistente no fato do(a) agressor(a) entender que está em situação de superioridade em relação à mulher ofendida, que, por sua vez, acredita encontrar-se em posição inferior, a render azo a submissão e medo, além de outros sentimentos negativos ensejadores de agressões, físicas ou verbais. Entendendo que a mulher estaria, sob este quadro, em condição, especialmente, vulnerável, o legislador infraconstitucional regulamentou o §8º da CF/88, art. 266, criando os Juizados Especializados, com o fito de julgar de forma mais célere e efetiva, os casos concretos. E, para fins de aplicação das normas atinentes ao âmbito doméstico, basta que a situação esteja inserida no contexto doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, independentemente da motivação da violência ou da condição do ofensor ou da ofendida. In casu, da análise dos autos depreende-se tratar-se de violência familiar contra a mulher entre as partes envolvidas: nora e sogra, nada obstante a ausência de coabitação, aliás, dispensada pelo verbete sumular 600 do STJ, sendo competente, portanto, o IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FÓRUM REGIONAL DE BANGU - COMARCA DA CAPITAL. ... ()

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Doc. VP 154.8172.6159.1768

785 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME PRATICADO POR MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA.

1. A Lei 11.360/2006 foi criada a fim de possibilitar a abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 2. Na espécie, a vítima teve um relacionamento homoafetivo de três anos com a acusada, que não aceita o término da relação, o que supostamente culminou em agressões e ameaças de forma rotineira. 3. A violência contra a mulher em âmbito doméstico atrai a incidência da Lei 11.340/06, ainda que o agente agressor seja do sexo feminino e em razão de uma relação homoafetiva, quando restar configurada a vulnerabilidade da vítima em uma perspectiva de gênero, caracterizada pela opressão contra mulher dentro de um contexto de violência doméstica. 4. Ressalte-se que a Lei 11.340/2006 em seu art. 4º determina que a interpretação da referida lei deva considerar os fins sociais a que ela se destina e as peculiaridades da mulher em situação de violência doméstica, ressaltando em seu art. 5º, parágrafo único, que a proteção da mulher independe de sua orientação sexual. Procedência do Conflito, declarando-se competente o Juízo do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital.... ()

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Doc. VP 495.6701.3723.5883

786 - TJRJ. - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- AGRESSÃO DE SOGRO CONTRA NORA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU -

No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando, portanto, de relação baseada em gênero, (...) Pois bem. O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 540.4490.2366.4849

787 - TJRJ. - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - NETO CONTRA AVÓ- VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO.1- A

Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. No presente caso, o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando de relação baseada em gênero, senão vejamos. Segundo consta nos autos, o interessado foi indiciado como incurso nas penas do art. 129 §13 do CP porque agrediu sua avó, empurrando-a e fazendo cair no chão e lesionar parte do quadril/nádegas/bacia. 2- O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 163.5721.0008.0300

788 - TJRS. Competência. Dependência.

«Não há o que se falar em fixação da competência por dependência (que é norteada pelos artigos 164 do COJE e 439 da Consolidação Normativa Judicial), pois a distribuição, neste caso, somente é possível entre as varas que compõem o mesmo juízo. PREVENÇÃO. Não há prevenção do juízo suscitante, uma vez que a cautelar referida é referente à expediente investigativo diverso, que deu origem a outro feito criminal, não havendo, portanto, vinculação direta com o presente feito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE.... ()

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Doc. VP 509.7536.0957.3165

789 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E A 1ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS-CRIME PREVISTO NO ART. 215-A N/F art. 71 TODOS DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELA 1ª CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS POR ENTENDER QUE A CONDUTA ESTARIA ABARCADA PELA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE A VIOLÊNCIA AQUI RELATADA POSSUI COMO VÍTIMA UMA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO QUE, POR SUA IDADE E GÊNERO, APRESENTA-SE VULNERÁVEL FRENTE AO AGRESSOR - DECISÃO DO JUÍZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DA MESMA COMARCA SUSCITANDO O CONFLITO, AO ARGUMENTO DA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.431/17, EIS QUE OS FATOS DESCRITOS NOS AUTOS NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA COMO ELEMENTAR - ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, CONSISTENTES NA PRÁTICA DE AGRESSÃO SEXUAL, CONTRA MENOR COM 14 ANOS, SOBRINHA DO AGRESSOR, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO FAMILIAR, DEVENDO SER ASSINALADO QUE POR VIOLENCIA DEVE SER COMPREENDIDO A PRATICA DE ATOS QUE IMPONHAM SOFRIMENTO À CRIANÇA/ADOLESCENTE DERIVADO DA DISTORÇÃO SOBRE A RELAÇÃO FAMILIAR DECORRENTE DO PATRIO PODER E MAU USO DAS RELAÇOES DE AFETO E CONFIANÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DE CAXIAS

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Doc. VP 153.6393.2010.3300

790 - TRT2. Competência conflito de jurisdição ou competência vasp. Execução. Confirmação da falência pelo STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Fazenda Pública do estado de São Paulo. Competência da justiça comum. Precedente do Supremo Tribunal Federal. A competência da justiça do trabalho restringe-se à execução de empresas integrantes do grupo econômico que não foram atingidas pela falência da vasp. Precedentes do STJ em conflitos de competência. Apelo da Fazenda Pública a que se dá provimento para que anular a desconsideração da personalidade jurídica da falida. Execução que prossegue na justiça do trabalho apenas em face das empresas do grupo econômico que não foram atingidas pela falência da vasp.

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Doc. VP 795.5506.1318.9280

791 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE A 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU - DELITO DE LESÃO CORPORAL (art. 129 § 9º DO CÓDIGO PENAL) - TRATA-SE DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA LAVRADO A PARTIR DE COMUNICAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA ELIANA VIEIRA, A RESPEITO DE SUPOSTO CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO POR SEU FILHO, REQUERENDO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. INFORMANDO, TER SIDO AGREDIDA COM UM EMPURRÃO, EM RAZÃO DE NÃO PERMITIR A ENTRADA DE SEU FILHO EM SUA RESIDÊNCIA, POIS ELE SERIA USUÁRIO DE DROGAS E ESTARIA VENDENDO SEUS PERTENCES PARA CONSEGUIR DINHEIRO PARA FINANCIAR O SEU VÍCIO - CABIMENTO - NÃO SE IGNORA A EXISTÊNCIA DE NOVAS CONFIGURAÇÕES FAMILIARES, QUE TAMBÉM SÃO TUTELADAS PELO DIREITO, INDEPENDENTE DA ORIENTAÇÃO SEXUAL DOS INTEGRANTES DA FAMÍLIA - PARA APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06 É NECESSÁRIA A PRESENÇA, CUMULATIVA, DE TRÊS REQUISITOS, QUAIS SEJAM: RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AGRESSOR E VÍTIMA, VIOLÊNCIA DE GÊNERO DIRECIONADA À PRÁTICA DELITIVA CONTRA A MULHER E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA EM RELAÇÃO AO AGRESSOR, O QUE SE VÊ NO CASO EM COMENTO -PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. VP 400.5898.4788.4226

792 - TJRJ. - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - FILHO CONTRA MÃE E AVÓ- VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO.1- A

Lei 11.340/2006 foi criada a fim de possibilitar abordagem especializada aos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. No presente caso, o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoas do sexo feminino, se tratando de relação baseada em gênero, senão vejamos. Segundo consta nos autos, o interessado foi indiciado como incurso nas penas do CP, art. 147 porque teria ameaçado com uma faca sua mãe e sua avó para que as mesmas lhe dessem dinheiro para comprar droga. 2- O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()

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Doc. VP 889.1485.5900.3912

793 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 217-A. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM PARA

o JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE SUSCITOU O CONFLITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR OU AMBIÊNCIA DOMÉSTICA. ... ()

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Doc. VP 163.8382.6748.3087

794 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DECISUM DO ÓRGÃO AD QUEM SUSCITADO DO 3º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL QUE, NOS AUTOS DE AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR APENADO SOLTO EM FACE DE ENTE ESTADUAL E FUNDAÇÃO, COM VISTAS AO RECEBIMENTO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA PELO TRABALHO EXERCIDO ENQUANTO INTERNO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, DECLAROU A SUA INCOMPETÊNCIA EM FAVOR DA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, O QUAL, A SEU TURNO, CONTRA-ARGUMENTA QUE A PRESENÇA DE INTERESSE PECUNIÁRIO DE ENTE FEDERADO NA CAUSA ORIGINÁRIA ATRAIRIA A INCIDÊNCIA Da Lei 12.153/09, art. 2º, C/C LEI, ART. 44, I ESTADUAL 6.956/15. THEMA EM EPÍGRAFE, CUJO JULGAMENTO ORA SE DEVE VINCULAR À TESE RECENTEMENTE CONSOLIDADA POR ESTE ÓRGÃO ESPECIAL, NO BOJO DE INCIDENTE ESPECÍFICO, NO SENTIDO DE QUE «COMPETE AO JUÍZO FAZENDÁRIO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES QUE DIGAM RESPEITO À COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE EX-DETENTOS POR TRABALHO INTRAMUROS (REF. PROC. 0000735-57.2025.8.19.0000), DE FORÇOSA APLICABILIDADE EX VI DO ART. 231, § 8º, DO RITJERJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO FAZENDÁRIO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

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Doc. VP 396.1586.2781.2005

795 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CODIGO PENAL, art. 147. AMEAÇA DE MORTE PROFERIDA, EM TESE, POR FILHO CONTRA GENITORA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS, SOB O FUNDAMENTO DE INAPLICABILIDADE, NO CASO, DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA NA SITUAÇÃO EM COMENTO.

1. A

Lei 11.340/2006 tem por escopo a especial proteção da mulher não em razão de seu sexo isoladamente considerado, mas como forma de coibir e prevenir a violência decorrente de relações históricas de subordinação e tratamento desigual. ... ()

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Doc. VP 240.5080.2943.7655

796 - STJ. Processual civil e constitucional. Conflito de competência. Expedição de diploma de curso superior. Legitimidade da união afastada pelo Juízo Federal. Súmula 150/STJ. Aplicação. Reexame pela Justiça Estadual. Impossibilidade. Súmula 254/STJ. Confli to não conhecido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STF - Tema 1.154 da Repercussão Geral -, « Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização «.... ()

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Doc. VP 261.8990.8771.7642

797 - TJSP. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO 2ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL.I. 

Caso em exame1. Trata-se de conflito negativo de jurisdição suscitado pela 19ª Vara de Crimes do Foro Central Criminal da Barra Funda em face da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, nos autos da ação penal 1537467-51.2021.8.26.0050, proposta contra G. M. da S. e outros pela prática de crimes previstos no CP e na Lei 9.613/1998. 2. O Juízo Suscitante alegou prorrogação da competência da Vara especializada, considerando a rejeição da denúncia quanto às condutas tipificadas na Lei de Lavagem de Dinheiro após longo lapso temporal do recebimento da denúncia.3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela competência do Juízo suscitado.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação penal em questão, considerando a alegação de prorrogação da competência da Vara especializada.III. Razões de decidir5. Configurado o conflito negativo de jurisdição, ambos os Juízes se consideraram incompetentes para processar a demanda, conforme CPP, art. 114, I.6. A Resolução 811/2019 estabelece a competência das Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital para julgar crimes previstos na legislação pertinente, incluindo a prorrogação da competência em caso de desclassificação ou modificação da acusação.7. A competência foi declinada após a prática de diversos atos processuais, o que justifica a aplicação da perpetuatio jurisdictionis.IV. Dispositivo e tese8. Conheço do conflito negativo para declarar a competência do MM. Juízo suscitado da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.9. Tese de julgamento: «1. A competência do Juízo suscitado é mantida em razão da prorrogação da competência da Vara especializada. 2. O conflito negativo de jurisdição é procedente.Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas:LegislaçãoCPP, art. 114, I;Resolução 811/2019, arts. 2º e 3º, §§ 1º e 3º.JurisprudênciaTJSP, Conflito de competência cível 0030018-72.2021.8.26.0000, Rel. Des. Ana Luiza Villa Nova, j. em 15/02/2022... ()

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Doc. VP 179.1234.3864.5331

798 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. MÃE E FILHA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO XVIII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FÓRUM REGIONAL DE CAMPO GRANDE PARA O VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, O QUAL SUSCITOU O CONFLITO. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Crime de ameaça supostamente praticado pela filha em desfavor da mãe. Autos distribuídos ao XVIII Jecrim de Campo Grande. Decisão de declínio sob o argumento de competência do juízo especializado em violência doméstica. VII JVD da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito motivando sua decisão na ausência de violência de gênero. ... ()

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Doc. VP 275.0978.3619.3996

799 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VÍTIMA MÃE DA AGRESSORA. LESÃO CORPORAL. art. 129, §9º DO CP. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO ENTENDIMENTO DE NÃO ESTAR EVIDENCIADA QUESTÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA VARA CRIMINAL QUE ALEGA QUE QUALQUER CRIME OU CONTRAVENÇÃO PRATICADO CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA CONFIGURA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

O

cerne da questão apresentada nos presentes autos diz respeito à competência para o julgamento dos fatos imputados a LINDSY THAIANY DOS SANTOS SILVA, sustentando a douta Magistrada suscitante, em síntese, que tratam de agressão de filha contra mãe, no âmbito doméstico, e que é possível concluir que o suposto crime foi praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, tendo a vítima se encontrado em condições de hipossuficiência física e psicológica em relação ao agressor. ... ()

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Doc. VP 598.1434.7571.1714

800 - TJRJ. Conflito Negativo de Jurisdição. O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Santa Cruz suscitou o presente conflito negativo de jurisdição em face do Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo Grande. Processo visa a apurar a prática dos crimes previstos nos arts. 129, § 13º e 147, na forma do art. 69, ambos do CP, em tese praticados por um homem contra a sua irmã. Inteligência do Lei 11340/2006, art. 40-A. Essa novel redação amplia o espectro de proteção da Lei Maria da Penha, viabilizando a sua aplicação a todos os casos que se enquadram nas circunstâncias mencionadas no seu art. 5º, independentemente da motivação dos atos de violência praticados ou da condição dos sujeitos envolvidos. A motivação de gênero por parte do agressor e o contexto de vulnerabilidade da vítima se mostram, agora, irrelevantes para delimitar o alcance da Lei 11.340/06, que passa a abranger qualquer ato de violência praticado contra a mulher dentro de uma relação de afeto ou parentesco. No caso concreto, o autor do fato (irmão da vítima) agrediu de surpresa a vítima e a ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave. Lei 11.343/06, art. 5º, II. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Competência do Juízo suscitado - Juízo de Direito do II Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Campo Grande da Comarca da Capital.

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