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(DOC. VP 245.4235.0249.4375)

TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. INCIDENTE DE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUJEITO ATIVO. NORA E SOGRA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME: 1.

Conflito suscitado pelo VII Juizado de Violência Doméstica da Regional de Bangu em face do Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Denunciada que responde pela prática do crime do art. 129, 9º, CP, cuja vítima é sua sogra. Juízo suscitante que entende não existir violência de gênero. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber qual o Juízo competente para o julgamento da ação penal ajuizada em razão da suposta prática do crime de lesão c

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