Jurisprudência sobre
estipulacao do valor inicial
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501 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Falece interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência e para exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária, por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Determinação de ofício de aplicação do Tema 905 do STJ aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 para incidência dos juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária de cada pagamento a menor pelo IPCA-E. Suspensão da execução da condenação, eis que não confirmada a tutela provisória na sentença, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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502 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
1. PRELIMINAR RECURSAL. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. VALOR INCONTROVERSO. CONFORME SE DEPREENDE DO ART. 330, §2º, DO CPC, CUMPRE À PARTE AUTORA INDICAR DE FORMA PRECISA, NA INICIAL, QUAIS CONTRATOS/OPERAÇÕES PRETENDE REVISAR, INDICANDO AS CLÁUSULAS QUE ENTENDE ABUSIVAS, BEM COMO QUANTIFICANDO O VALOR INCONTROVERSO, SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL. NO CASO DOS AUTOS, A PARTE AUTORA APRESENTOU COM A EXORDIAL O CÁLCULO DO VALOR INCONTROVERSO, CUMPRINDO, PORTANTO, A EXIGÊNCIA IMPOSTA NO DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO. ... ()
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503 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pleito dos apelantes de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido por cada um dos servidores é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não resulta na suspensão do feito. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento nem impede a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, falecendo interesse recursal aos apelantes quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela servidora. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor do «provento conforme a referência 07 do cargo de professor docente II proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, às limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para observância da Súmula 111/STJ quanto aos honorários, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Conhecimento e parcial provimento do recur ... ()
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504 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PROFESSORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE IAC OU DE ACP QUE NÃO SE JUSTIFICA. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 37 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. Falta de interesse quanto ao pleiteado efeito suspensivo diante da não concessão da tutela provisória na sentença. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da admissão do IAC 0059333-48.2018.8.19.0000 que não se sustenta, pois atinente a matéria diversa, já tendo transitado em julgado o acórdão. ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada que não obsta a tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento do feito nem impede a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Competência da Justiça Estadual. Tema 592 do STJ: «Os dispositivos do art. 4º, caput, e §§ 1º e 2º, da Lei n.11.738/2008 não amparam a tese de que a União é parte legítima, perante terceiros particulares, em demandas que visam à sua responsabilização pela implementação do piso nacional do magistério, afigurando-se correta a decisão que a exclui da lide e declara a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito ou, em sendo a única parte na lide, que decreta a extinção da demanda sem resolução do mérito". Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Previsão da jornada de 22 (vinte e duas) horas na Lei 5.539/2009 e no anexo I da Lei 6.834/2014, afastada a alegada ausência de normatividade. Percepção do valor de «vencimento e «triênio conforme a carga horária e a referência. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 37/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus para incidência sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 de juros de mora pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária pelo IPCA-E, passando a incidir a partir de 09.12.2021 apenas a taxa Selic uma única vez e para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Sentença que não está sujeita ao duplo grau obrigatório pela impossibilidade de que o valor da condenação ultrapasse o limite quantitativo atinente ao Estado, de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Suspensão da execução da tutela de urgência e da condenação até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 devido ao deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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505 - TJSP. "APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CDHU.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença que julgou os pedidos iniciais parcialmente procedentes. Dois recursos. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Preliminar afastada. Recorrente que é responsável direta pela alienação do imóvel. CDC. Ré que se enquadra no conceito de fornecedora (CDC, art. 3º), o que atrai a aplicação do CDC. INDENIZAÇÃO MORAL. Situação vivenciada que ultrapassa meros dissabores do cotidiano. Indenização, contudo, que comporta redução de R$ 20.000,00 para o patamar de R$ 10.000,00, valor que se mostra mais adequado e proporcional, bem como se enquadra aos parâmetros adotados por esta Terceira Câmara de Direito Privado em casos semelhantes. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Interpretação harmônica da petição inicial. Indenização majorada de R$ 25.000,00 para R$ 29.906,74, valor estipulado em laudo pericial produzido nos autos. Sentença parcialmente reformada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (v. 45038)... ()
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506 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA- JULGAMENTO ANTECIPADO -CERCEAMENTO DE DEFESA- DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL E PROVA ORAL
-Alegação de valor cobrado controverso - Perícia contábil e prova oral - Desnecessidade - Controvérsia que pode ser solucionada apenas à luz do que dispõe a avença - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade: - Não há cerceamento de defesa quando a matéria controvertida independe de perícia e pode ser analisada apenas à luz do que prevê o contrato celebrado entre as partes, autorizando-se o julgamento antecipado da lide. Quanto à produção de prova oral, por se tratar de matéria de direito, ela se mostra inócua. ... ()
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507 - TJPE. Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.
«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descumprimento da antecipação da tutela. O mencionado decisum, ainda, negou o pedido de declaração de inconstitucionalidade da taxa de limpeza urbana (TLP) e de restituição das quantias pagas a esse título. Por fim, ante a ocorrência de sucumbência recíproca, condenou o município a pagar a totalidade das custas processuais, além de honorários advocatícios em 5% sobre o valor do crédito apurado. ... ()
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508 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 22 HORAS. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA SOBRE OS ATRASADOS NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021 PELO IPCA-E. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Rejeição do efeito suspensivo. Presença dos requisitos para deferimento da tutela provisória. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual nem se revela útil pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, falecendo interesse recursal ao apelante quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela servidora. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação do INPC como índice de correção monetária no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 que não se justifica. Determinação, de ofício, de incidência da correção monetária devida sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 pelo IPCA-E. Parcial provimento do recurso para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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509 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Pena-base. Lei 11.343/2006, art. 42. Fundamentação idônea. Ausência de desproporcionalidade. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Circunstâncias concretas que denotam a dedicação do paciente à atividade criminosa. Alteração da conclusão da instância ordinária que demanda revolvimento fático probatório. Regime inicial mais gravoso. Possibilidade. Circunstância judicial negativa. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Impossibilidade. Ausência do requisito objetivo. Pena superior a quatro anos. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 42, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. ... ()
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510 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. TEA. ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR. PRETENSÃO AUTORAL DE QUE A RÉ REEMBOLSE O VALOR GASTO COM O TRATAMENTO INDICADO POR SEU NEUROPEDIATRA, EM CLÍNICA ESPECÍFICA, FORA DA REDE CREDENCIADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Demanda em que postula o autor, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), que seja a ré condenada a autorizar/custear o tratamento que lhe foi indicado, a ser realizado na Clínica Desenvolver, que não está inserida em sua rede referenciada. 2. Tratamento indicado que engloba acompanhamento multidisciplinar com psicologia em grupo, fonoaudiologia, psicomotricidade, fisioterapia motora e terapia ocupacional de forma regular, na frequência de 2x/semana cada terapia, pelo método DIR-Floortime. 3. Recusa na via administrativa pela ré, que, neste recurso, sustenta que: a) as terapias indicadas estão fora do rol da ANS ou possuem cobertura de apenas um número limitado de sessões; b) na eventualidade de reembolso de tratamento efetuado fora da rede credenciada, ele deve ser feito de acordo com a tabela do plano, e não integralmente; e c) o prazo de 5 (cinco) dias estipulado para o reembolso é exíguo e destoante do previsto em lei, que é de 30 (trinta) dias. 4. Com relação ao Transtorno do Espectro Autista, a ANS aprovou a Resolução Normativa 539 de 23 de junho de 2022, por meio da qual passou a ser obrigatória a cobertura, para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F.84, a incluir o do espectro autista, como no caso do apelado. 5. Resolução que também garantiu sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas no caso de pacientes com transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84). 6. O Eg. STJ se posicionou, nos julgamentos dos EREsp. Acórdão/STJ e o EREsp. Acórdão/STJ, submetidos ao regime dos recursos repetitivos, no sentido de que «não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente". E posteriormente, houve a edição da Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/1998, art. 10, por meio da inclusão do §13, estabelecendo que é obrigatória a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS, desde que exista comprovação de eficácia científica ou recomendação por instituições de referência. 7. É certo que a operadora não é obrigada a custear tratamento em clínica não credenciada, à escolha do segurado. No entanto, deveria demonstrar que possui, em sua rede conveniada, estabelecimento em condições de dar continuidade ao tratamento já iniciado, com vaga imediatamente, mas não o fez. 8. Embora a Lei 9.656/98, art. 12, VI imponha o reembolso nos limites das obrigações contratuais, na hipótese em testilha não há que se falar em tabela do plano, porque o tratamento não é fornecido pela rede credenciada, de modo que ele deve ser feito integralmente. Precedentes do STJ. 9. No tocante ao prazo de cinco dias para o reembolso, determinado pelo d. Juízo de 1º grau e reputado exíguo pela ré, a par de dissonante do que prevê a Lei 9.656/98, art. 12, VI, deve-se atentar que a norma se aplica aos pedidos de reembolso feitos na via administrativa, e com aplicação da tabela da operadora, que exige complexo cálculo matemático, como indicado pela própria apelante em suas manifestações nos autos. No caso em testilha, contudo, o reembolso decorre de decisão judicial, em hipótese em que ele deverá ser feito de forma integral e mediante, apenas, a comprovação do pagamento do tratamento pelo autor. Procedimento mais simples e menos burocrático, perfeitamente possível de se efetivar no prazo estipulado. 10. Acerto da R. Sentença, em todos os termos em que proferida. 11. Apelo desprovido.... ()
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511 - STJ. Direito civil e do consumidor. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Cancelamento de reserva de bilhete aéreo. Falha no sistema de carregamento de preços. Ausência de emissão de bilhete eletrônico. Ausência de lançamento do débito no cartão de crédito do consumidor. Comunicação rápida a respeito da não formalização da compra. Falha na prestação do serviço. Inocorrência. Obrigação de fazer afastada. Alteração do valor fixado a título de danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais, em virtude de cancelamento de reserva de bilhetes aéreos. ... ()
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512 - STJ. Seguro. DPVAT. Prazo prescricional. Prescrição. Pretensão ao recebimento da complementação do valor pago administrativamente a menor. Prescrição trienal. Súmula 405/STJ. Pagamento a menor. Marco interruptivo da prescrição já iniciada. Extinção do processo sem resolução do mérito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 189, 202, VI e 206, § 3º, IX. Lei 6.194/1974. CCB, art. 178, § 6º, II. CPC/1973, art. 269, IV.
«... 2. A controvérsia ora posta em julgamento tem por repetidas vezes visitado os Tribunais de Justiça e configura, assim, uma espécie de demanda multitudinária, merecedora, por maior razão, da uniformização por esta Corte Superior. ... ()
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513 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos pelo Juízo Fazendário, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas cumpridas pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, que segue em vigor, falecendo interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Percepção do valor de «provento conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso apenas para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da condenação, já que não deferida a tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO POIS NÃO CONFIRMADA A TUTELA PROVISÓRIA NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Rejeição do efeito suspensivo pleiteado pois não confirmada a tutela provisória concedida em agravo de instrumento na sentença. Pleito dos apelantes de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não resulta na suspensão do feito. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento nem revoga a tutela provisória ou impede a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor do «provento conforme a referência 09 do cargo de professor docente II proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, às limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária, por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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515 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II B 07 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÈUS. Rejeição do efeito suspensivo pois preenchidos os requisitos da tutela de urgência concedida. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a tutela provisória nem a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023, falecendo interesse aos réus quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Provimento do recurso da autora para que a diferença de 12% entre as referências se dê da referência 1 até a referência 7 e para que a adequação do provento e parcelas pertinentes ao piso salarial nacional seja observada nos anos subsequentes. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso dos réus para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Determinação, de ofício, de aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 após sua vigência aos juros de mora e à correção monetária incidentes sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal. Execução da tutela de urgência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º recurso (autora) e parcial provimento do 2º (réu).... ()
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516 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL.
Cédula de crédito bancário. ... ()
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517 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I 16 HORAS REFERÊNCIA C 08. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E OBSERVADA A REFERÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000 PELA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO RESULTA NA SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO NEM IMPEDE A TUTELA PROVISÓRIA OU A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, MAS OBSTA A EXECUÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA ACP. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção dos valores de «provento e «triênio conforme a carga horária e a referência, observadas a integralidade e a paridade, tratando-se aposentadoria anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Necessidade de perquirir os fundamentos da aposentadoria da autora não aduzida perante o 1º grau. Inovação recursal. Descabimento. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Aplicação do INPC como índice de correção monetária no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 que não se justifica. Parcial provimento do recurso dos réus somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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518 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de cobrança indevida c./c. indenização por danos morais e materiais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel (unidade em condomínio horizontal). Atraso na entrega do imóvel. Sentença de parcial procedência, condenando as rés ao pagamento de multa pelo atraso na entrega da obra (1% do valor pago por mês de atraso) e ressarcimento da taxa de evolução da obra, pelo período de atraso, considerando o prazo de entrega em 30/03/2022. Recurso das rés que merece prosperar parcialmente. Compromisso de compra e venda firmado em 07/11/2020. Contrato firmado após a Lei do Distrato, que não afasta a aplicabilidade do CDC. Prazo de conclusão da obra previsto contrato de compromisso de compra e venda (março/2022) com prazo de tolerância (180 dias). Prazo de entrega até 30/09/2022. Ausência de novação do prazo para a entrega da obra com a assinatura do contrato de financiamento bancário pela consumidora. Contrato meramente coligado com o compromisso de compra e venda do imóvel, e não substitutivo, que visa apenas a quitação do preço estipulado no compromisso anterior e não afasta as obrigações da vendedora em relação a entrega do imóvel. Atraso na entrega da obra verificado a partir de 01/10/2022. Lucros cessantes. Aplicabilidade da Súmula 162/TJSP e do Tema 996, item 1.2 do STJ. Pagamento de indenização no período do atraso (iniciado a partir do final do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves). Contrato que previa a indenização (lucros cessantes) em caso de atraso. Multa fixada em 1% sobre os valores pago por mês de atraso em consonância com Lei 4.591/1964, art. 43-A, §2º, acrescido pela Lei do Distrato. Cobrança indevida de juros de obra após ao término do prazo de tolerância para conclusão da obra. Aplicabilidade do Tema 6 do IRDR 4 deste Tribunal e do Tema 996, item 1.3 do STJ. Devolução do valor de juros de obra desde o final do prazo de tolerância. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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519 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PROFESSORA EM ATIVIDADE NO CARGO DE DOCENTE II COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS REFERÊNCIA D 09. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO VENCIMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito do recorrido de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento de tutela provisória, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC nos anos subsequentes, com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor de «vencimento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 40 (quarenta) horas, bem como o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem, não pleiteada a tutela provisória. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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520 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Rejeição do efeito suspensivo pois preenchidos os requisitos da tutela provisória. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos pelo Juízo Fazendário, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas cumpridas pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, que segue em vigor, falecendo interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Percepção do valor de «provento conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso apenas para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Sentença que não está sujeita ao duplo grau obrigatório pela impossibilidade de que o valor da condenação ultrapasse o limite quantitativo atinente ao Estado, de 500 (quinhentos) salários-mínimos. Suspensão da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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521 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL II COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS REFERÊNCIA D 09. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO SE JUSTIFICA. DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, À LINDB, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos, mas apenas impede a execução das decisões até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor assistente de administração educacional II com carga horária de 22 (vinte e duas) horas e pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Falta de interesse para submissão ao duplo grau obrigatório. Determinação, de ofício, de aplicação da correção monetária pelo IPCA-E aos atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Parcial provimento do recurso para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência somente sobre as prestações vencidas até a sentença. Execução da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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522 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PROFESSORA APOSENTADA NO CARGO DE DOCENTE II COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS REFERÊNCIA D 09. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS QUE SE IMPÕE. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA E DA CONDENAÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito dos recorridos de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento de tutela provisória, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de concessão de tutela provisória, adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC nos anos subsequentes, com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas, bem como de concessão da tutela de evidência e de pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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523 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDENCIA. PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO SALARIAL NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. PISO SALARIAL NACIONAL. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO-BASE. CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, Á SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pela autora da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a tutela de evidência pretendida, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor de «vencimento e «triênio conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Concessão da tutela de evidência que se impõe. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Determinação, de ofício, de aplicação dos Temas 810 do STF e 905 do STJ ao período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021 quanto aos juros de mora e à correção monetária incidentes sobre os atrasados. Parcial provimento do recurso dos réus. Exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária, por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Execução da tutela de evidência e da condenação suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento dos recursos, provimento do 1º (autora) e parcial provimento do 2º recurso (réus).... ()
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524 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. ÁREA RURAL. IMÓVEL COM EXTENSÃO INFERIOR À PREVISTA EM CONTRATO. VENDA «AD MENSURAM". ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO. POSSIBILIDADE. ART. 500 DO CC/02.
I. CASO EM EXAME:Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. O apelante defende fazer jus ao abatimento proporcional do preço do imóvel adquirido junto aos apelados, devido à diferença de área constatada entre o negócio jurídico entabulado e aquela aferida por estudo topográfico, resultando em um valor de R$ 192.960,00. ... ()
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525 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, TODOS MAJORADOS PELA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E COM O ENVOLVIMENTO DE MENORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL ( I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; II) art. 33 C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); III) art. 33 C/C art. 40, S III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); IV) art. 33, CAPUT, C/C PARÁGRAFO 1º, I, C/C art. 34 E C/C art. 40, S III E IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DOS CODIGO PENAL, art. 29 e CODIGO PENAL, art. 69 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); V) art. 33 C/C art. 40, S III, IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); VI) art. 33 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); VII) art. 33 C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, NA FORMA DOS arts. 29 E 69, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR); E art. 37 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).
AÇÃO PENAL DECORRENTE DO INQUÉRITO POLICIAL 191/2013 («OPERAÇÃO PURIS), INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA, OBJETIVANDO A IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUOS QUE INTEGRAVAM GRUPOS CRIMINOSOS QUE SERIAM VOLTADOS PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES, EM ESPECIAL O TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS, LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE ARMAS, DENTRE OUTROS, ATUANDO EM ALGUMAS COMUNIDADES DE RESENDE, COMO A GRANDE ALEGRIA, GRANDE PARAÍSO-CABRAL, GRANDE ALVORADA-LIBERDADE E GRANDE VICENTINA-ALTO DOS PASSOS. DURANTE A COMPLEXA INVESTIGAÇÃO, FOI APURADO QUE OS GRUPOS CRIMINOSOS, PERTENCENTES ÀS FACÇÕES DENOMINADAS «COMANDO VERMELHO (CV) E «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), ESTARIAM EM CONFRONTO DIRETO PARA OBTENÇÃO DO DOMÍNIO DOS PONTOS DE VENDAS DE ENTORPECENTES EM TAIS LOCALIDADES, UTILIZANDO-SE ATÉ MESMO DE «CIRCULAR INFORMATIVA COM DIRETRIZES SOBRE A FORMA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE DELITUOSA NAS COMUNIDADES EM QUESTÃO. IDENTIFICOU-SE, TAMBÉM, QUE O TRÁFICO DE DROGAS SERIA DESENVOLVIDO NAQUELAS COMUNIDADES PELOS GRUPOS CITADOS, COM DIVISÃO DE TAREFAS, DE FORMA PULVERIZADA, E COM GRANDE NÚMERO DE VENDEDORES, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE MENORES DE IDADE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ENTORPECENTES, A FIM DE DIFICULTAR A AÇÃO DAS AUTORIDADES NO COMBATE ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS. OS GRUPOS ERAM ORGANIZADOS MEDIANTE A DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE SEUS MEMBROS E HAVIA INTENSO CONFRONTO PARA O DOMÍNIO DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS ENTRE OS GRUPOS RIVAIS, INCLUSIVE COM AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO PARA TAL FIM. EM DATA INCERTA, MAS ANTES DE AGOSTO DE 2013 ATÉ A DENÚNCIA, NAS CIDADES DE RESENDE E VOLTA REDONDA E, POSTERIORMENTE, EM OUTRAS LOCALIDADES, OS RÉUS/APELANTES, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, INCLUINDO AS ADOLESCENTES MARIANNE CORRÊA CORDEIRO, COM 16 ANOS DE IDADE, E LUDMILLA KARLA GOUVEA DE ALMEIDA, TAMBÉM COM 16 ANOS DE IDADE, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, INCLUSIVE NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, SENDO CERTO QUE O ALUDIDO ATUAR DESVALORADO ERA COMETIDO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES LEVADO A TERMO DE FORMA ORGANIZADA, HIERARQUIZADA E ESTÁVEL PELOS RECORRENTES, MEMBROS DO «COMANDO VERMELHO, REALIZAVA-SE PRECIPUAMENTE EM RESENDE, VOLTA REDONDA E OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO, RESPONSABILIZANDO-SE A QUADRILHA, INCLUSIVE, PELA REMESSA DE DROGAS PARA COMUNIDADES CRIMINOSAS DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, A EXEMPLO DO PARQUE UNIÃO. A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM TESTILHA CONTAVA COM A LIDERANÇA DE MEMBROS INSERIDOS NO SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL, SITUAÇÃO NA QUAL TAMBÉM SE ENCONTRAVAM OUTROS INTEGRANTES DE INFERIOR ESCALÃO, O QUE EVIDENCIOU QUE UNIDADES PENITENCIÁRIAS FUNCIONAVAM COMO VERDADEIROS ESCRITÓRIOS A SERVIÇO DA CRIMINALIDADE, SENDO CERTO QUE OS ACUSADOS SE COMUNICAVAM PRIMORDIALMENTE POR MEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS. A ESTRUTURA CRIMINOSA EMPREGAVA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA AQUELES QUE SE AFASTASSEM DE SUAS DIRETRIZES OU QUE BUSCASSEM O COMÉRCIO AUTÔNOMO DE DROGAS EM ÁREAS CONSIDERADAS SOB O SEU DOMÍNIO, RECORRENDO INCLUSIVE À PRÁTICA DE HOMICÍDIOS. O TRÁFICO DE ENTORPECENTES EFETIVADO PELA PRESENTE ASSOCIAÇÃO NÃO SE RESTRINGIA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAS SE DAVA ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, EM ESPECIAL SÃO PAULO E MINAS GERAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS SEGUINTES TERMOS, PARA: 1) CONDENAR ARNALDO DA SILVA DIAS («NALDINHO OU «MATHEUS), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (IV) LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (V) art. 33, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (VI) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VII) art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 28 ANOS, 6 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 8.220 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 2) CONDENAR RAPHAEL DOS SANTOS NEVES («TIO DEZ E «LUCAS), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (IV) LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (V) art. 33 C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (VI) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VII) art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 29 ANOS, 3 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 8.460 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 3) CONDENAR MARCELO RODRIGUES DE PAULA («MARCELINHO), PELOS CRIMES DO (I) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (II) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO art. 29 CÓDIGO PENAL (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), TODOS NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 10 ANOS E 28 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.520 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, E DECLARAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR FORÇA DA LITISPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 4) CONDENAR RICARDO JUNIOR CAMARGO DA SILVA («JUNINHO E «PAJÉ), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 5) CONDENAR MARCIO LUIS MOREIRA DA SILVA («SOLDADO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 6) CONDENAR LUAN FELIPE DE SOUZA BARBOSA («DENTÃO E «GABRIEL), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 7) CONDENAR LUIS ANTONIO MATIAS DA SILVA JUNIOR («ISAÍAS E «JUNINHO MATIAS), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 8) CONDENAR RAFAEL LEANDRO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS («PAPEL), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 10 ANOS, 9 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS- MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 9) CONDENAR CRISTIANO LUIZ BARRETO («CRIS NEGUINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 10) CONDENAR HUGO LUIS BARRETO, PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 11) CONDENAR DIOGO NONATO MONÇÃO DA CRUZ («NOVINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 4 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 12) CONDENAR CINTIA HELEN GERALDO, PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 13) CONDENAR DIEGO DE OLIVEIRA FIDELIX («NEGUINHO SP), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 14) ABSOLVER LEANDRO SANTOS FERRAZ («ISAC), COM FULCRO NO art. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 15) CONDENAR THIAGO DA SILVA DAMAZIO («THIAGO OLIVER), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343106, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 17 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 3.240 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 16) CONDENAR MARCOS VINÍCIUS NOTZ LIMA AGUIAR («MARCOLA), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), AMBOS NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 16 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.550 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 17) CONDENAR MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA, PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN), AMBOS NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 16 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.500 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 18) CONDENAR REGIANE DA SILVA FIGUEIREDO («NEGA), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C O LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 21 ANOS, 3 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 3.600 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 19) CONDENAR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS («LUQUINHA), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 20) CONDENAR LEONARDO JARDIM DE OLIVEIRA («LEO RUSSO, «ALEMÃO E «LIMÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS E 9 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 21) CONDENAR MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS («MATEUZINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 22) CONDENAR LUIZ IVANDRO TEODORO JUNIOR («NEGUINHO CIAC), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 23) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DE VALTER NUNES DE OLIVEIRA («BABY), POR FALECIMENTO (CERTIDÃO DE ÓBITO E SENTENÇA NOS ÀS FLS. 3886 E 4014); 24) CONDENAR BRUNO NEVES LOPES («BEIÇO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 25) WESLEY NOGUEIRA («ZAGALO, «2L E «LOLÃO), PROCESSO DESMEMBRADO, CONFORME DECISÃO CONSTANTE DE FLS. 2023/2026 (PROCESSO 0010317-29.2014.8.19.0045); 26) CONDENAR FABRICIO DE MELO DE JESUS («BICINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 8 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 27) CONDENAR JHONATAN FILIPE SATURNINO DA SILVA («NEM SAPÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S III, IV. V E VI, DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 28) CONDENAR VITOR DA SOLEDADE SILVA COSTA («VITINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 29) CONDENAR MARCUS VINICIUS GONÇALVES MACHADO («PICA PAU), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, O 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 30) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À GABRIELLE NOGUEIRA DA SILVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 31) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À SUELLEN RODRIGUES MAURÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 32) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA FILHO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA LITISPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 33) CONDENAR CAIO SILVA DE CARVALHO («KAILANE), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 34) CONDENAR MARCIA HELENA LOPES PACHECO, PELO CRIME DO art. 37 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 900 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 35) CONDENAR ADILSON FERREIRA DE SOUZA («OVERDOSE OU «PAULISTA), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 4 MESES E 1 DIA DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 36) CONDENAR ALEX SALGADO DE CASTRO («TOCÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO; (2) A NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 9.296/96 E DA RESOLUÇÃO 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; (3) A ILEGALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES POR LARGO ESPAÇO TEMPORAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE (PLEITO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO LUIZ, MARCUS, MARIA MICHELE, RAFAEL LEANDRO, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, DIEGO E MÁRCIA HELENA); (4) NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAR CRIME COMUM (PRETENSÃO DO ACUSADO RAPHAEL); (5) INÉPCIA DA DENÚNCIA (PRETENSÃO DA ACUSADA MÁRCIA HELENA) E (6) NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (PLEITO COMUM AOS APELANTES BRUNO E FABRICIO). NO MÉRITO: (7) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, CINTIA, DIEGO, MATHEUS, BRUNO, FABRÍCIO E VÍTOR); (8) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO (PEDIDO DAS DEFESAS DE ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, MARCUS MACHADO, REGIANE, MARIA MICHELE E THIAGO); (9) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, DIEGO, MATHEUS, BRUNO E VÍTOR); (10) ABSOLVIÇÃO DA RÉ MÁRCIA HELENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE COLABORAÇÃO AO TRÁFICO; (11) REDUÇÃO DAS PENAS-BASES IMPOSTAS (PEDIDO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, CINTIA, MARCOS AGUIAR, MATHEUS, BRUNO, MÁRCIA HELENA E VITOR); (12) AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, RICARDO, LUAN, LUIS ANTÔNIO, CRISTIANO, LEONARDO, FABRÍCIO, JHONATAN, ADILSON E ALEX); (13) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS FABRÍCIO, RAFAEL, HUGO, REGIANE, LEONARDO, FABRÍCIO, ADILSON E ARNALDO); (14) DECOTE DA CIRCUNSTÂCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL (PLEITO COMUM AOS APELANTES RAPHAEL E ARNALDO); (15) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA A BRUNO; (16) AFASTAMENTO OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO RÉU RAPHAEL; (17) REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS BENÉFICO (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, ALEX, ADILSON, BRUNO, CRISTIANO, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE E THIAGO); (18) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, REQUERIDA POR ARNALDO, MÁRCIO, LUAN, HUGO, LUIZ IVANDRO, JHONATAN, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, ALEX, CRISTIANO, MATHEUS, BRUNO E MARCIA HELENA; (19) CONCESSÃO DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE, PERSEGUIDO PELO ACUSADO VITOR; (20) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, REQUERIDA PELO RÉU ARNALDO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º E DA RESOLUÇÃO 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. NÃO FORAM DEMONSTRADOS PELAS DEFESAS QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA QUE OS ELEMENTOS INDICIÁRIOS OBTIDOS COM A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DOS ACUSADOS FOSSEM APURADOS. ATO DECISÓRIO AUTORIZADOR DAS MEDIDAS QUE CONSIGNOU CLARAMENTE A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PRÉVIO, SUA NECESSIDADE E UTILIDADE PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS CRIMES, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 9.296/96. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS, INCLUSIVE COM AS INCLUSÕES DE NOVOS ALVOS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. PRAZO DE 15 DIAS RESPEITADO, INEXISTINDO QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE. COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA PELOS RÉUS, VOLTADA PARA A PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO, QUE POSSUÍA UM GRANDE NÚMERO DE INTEGRANTES, COM DIVISÃO DE TAREFAS, TRANSPORTANDO ENTORPECENTES ENTRE OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E MINAS GERAIS, APROVEITANDO-SE DA POSIÇÃO GEOGRÁFICA DE FRONTEIRA DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. EVIDENTE A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL, NA HIPÓTESE, PARA INVESTIGAR. EMBORA A EXCEPCIONALIDADE DA INVESTIGAÇÃO AUTORIZE A INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA FEDERAL, AINDA ASSIM, O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO SÃO DESLOCADOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL (art. 144, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E Da Lei 10.446/02, art. 1º). PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU, ESTANDO, AINDA, PRECLUSA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VÍCIO EVENTUALMENTE CONTIDO NA EXORDIAL. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU EVENTUAL PREJUÍZO À RÉ MARCIA HELENA, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, CONSIGNANDO O SENTENCIANTE, DETALHADAMENTE, A CONDUTA PRATICADA POR CADA UM DOS ACUSADOS, O DOLO, AS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS E AS PROVAS QUE O LEVARAM A RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 381). NO MÉRITO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS, O QUE AFASTA O PLEITO ABSOLUTÓRIO (COMUM AOS RÉUS ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, CINTIA, DIEGO, MATHEUS, BRUNO, FABRÍCIO E VÍTOR), ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS FEDERAIS E MILITARES, CORROBORADOS PELAS COMUNICAÇÕES INTERCEPTADAS, TRANSCRITAS NOS DIVERSOS RELATÓRIOS DE ANÁLISE E INTERCEPTAÇÃO, COM DIÁLOGOS EM EVIDENTE CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA E CRIMINALIDADE. PRISÕES EM FLAGRANTE OCORRIDAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO E COM A DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL QUE DEMONSTRARAM O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RECORRENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM RAZOÁVEL HIERARQUIA, COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO DE TAREFAS E COOPERAÇÃO RECÍPROCA, PARA O FIM DE PRATICAREM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS ILÍCITOS. AS PROVAS COLHIDAS AO LONGO DA COMPLEXA INSTRUÇÃO CONFIRMARAM, RESUMIDAMENTE, AS SEGUINTES CONDUTAS: 1) ARNALDO DIAS - JUNTAMENTE COM RAPHAEL NEVES, LIDERAVA O «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, CHEFIANDO VÁRIOS PONTOS DE VENDA DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE RESENDE E ADJACÊNCIAS, ALÉM DE ORDENAR ASSASSINATOS DE DESAFETOS, DEMONSTRANDO ALTA PERICULOSIDADE; 2) RAPHAEL NEVES - JUNTAMENTE COM ARNALDO DIAS, LIDERAVA O «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, CHEFIANDO VÁRIOS PONTOS DE VENDA DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE RESENDE E ADJACÊNCIAS, ALÉM DE ORDENAR ASSASSINATOS DE DESAFETOS, DEMONSTRANDO ALTA PERICULOSIDADE; 3) RICARDO SILVA - ATUAVA COMO UM DOS PRINCIPAIS GERENTES DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO, CUIDANDO, INCLUSIVE, DA «CAIXINHA DA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA NA REGIÃO SUL FLUMINENSE; 4) MÁRCIO SILVA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO, PORÉM, DEPOIS DA PRISÃO DE JUNINHO E SOB A SUPERVISÃO DE NALDINHO, PASSOU TAMBÉM A REALIZAR A COBRANÇA DA «CAIXINHA DO COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE; 5) LUAN BARBOSA - EXERCIA A FUNÇÃO DE SEGURANÇA DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO E REALIZAVA ATAQUES A INTEGRANTES DE FAÇÕES RIVAIS; 6) LUIS ANTÔNIO JÚNIOR - ATUAVA DENTRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO «BRAÇO ARMADO DO «COMANDO VERMELHO E PASSOU A GERENCIAR UM DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS PARA NALDINHO, INCLUSIVE PARTICIPANDO DA EXECUÇÃO E OCULTAÇÃO DO CADÁVER DO VULGO RUSSINHO; 7) RAFAEL SANTOS - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO". EM CERTA OCASIÃO, CHEGOU A CAUSAR PREJUÍZO E PASSOU A DEVER AO GRUPO, O QUE MOTIVOU NALDINHO A ORDENAR QUE, ASSIM QUE FOSSE REALIZADA PARTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA, SEUS COMPARSAS LHE DESSEM UMA SURRA (MADEIRADA); 8) CRISTIANO BARRETO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO"; 9) HUGO BARRETO - ATUAVA COMO TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, CRISTIANO; 10) CINTIA HELEN - EFETUAVA O TRANSPORTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO PARA O ACUSADO DIOGO, VULGO NOVINHO, ENTRE OS BAIRROS DE VOLTA REDONDA E CIDADES PRÓXIMAS; 11) DIEGO FIDELIX - ATUAVA COMO TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO, ALÉM DE AUXILIAR NALDINHO NO TRANSPORTE DE DROGAS ADQUIRIDAS DE OUTROS ESTADOS; 12) THIAGO DAMAZIO - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO E AUXILIAVA NALDINHO NO GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DAS «MULAS, ARREGIMENTANDO E ENTREGANDO DINHEIRO E DROGAS PARA QUE ELAS REALIZASSEM O TRANSPORTE PARA O GRUPO; 13) MARCOS VINICIUS AGUIAR - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO"; 14) MARIA MICHELE - AUXILIAVA MARCELO NO TRANSPORTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO, JUNTAMENTE COM REGIANE, INCLUSIVE ARREGIMENTANDO «MULAS E REALIZANDO A VENDA DE DROGAS NO VAREJO; 15) REGIANE FIGUEIREDO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, ALÉM DE AUXILIAR MARCOLA E LEANDRO NA ENDOLAÇÃO DO ENTORPECENTE. TAMBÉM AUXILIAVA MARCELO NO TRANSPORTE DA DROGA, JUNTAMENTE COM MARIA MICHELE, INCLUSIVE ARREGIMENTANDO «MULAS"; 16) LUCAS DOS SANTOS- ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, O ACUSADO MATHEUS SANTOS; 17) LEONARDO OLIVEIRA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 18) MATHEUS SANTOS - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, O ACUSADO LUCAS DOS SANTOS; 19) LUIZ IVANDRO JÚNIOR - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 20) BRUNO LOPES - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 21) FABRÍCIO JESUS - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NA VILA ELMIRA E DOM BOSCO, BAIRROS DE VOLTA REDONDA/RJ; 22) JHONATAN SILVA - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO MORRO DA CONQUISTA E ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA/RJ; 23) VITOR COSTA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, BEM COMO REVENDIA DROGAS ADQUIRIDAS DE DIOGO NONATO; 24) MARCUS VINICIUS MACHADO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, BEM COMO REVENDIA DROGAS ADQUIRIDAS DE DIOGO NONATO; 25) ADILSON SOUZA - ERA FORNECEDOR DE DROGAS AO «COMANDO VERMELHO E AO «TERCEIRO COMANDO PURO, SENDO CERTO QUE TRAZIA ENTORPECENTE ESPECIALMENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIZENDO-SE MEMBRO DO «PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL, AUTODENOMINANDO-SE SOLDADO DO PCC, FORNECENDO DROGAS ÀS DUAS FACÇÕES CRIMINOSAS COM ATUAÇÃO NO SUL FLUMINENSE; 26) ALEX CASTRO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, REVENDENDO ENTORPECENTE ADQUIRIDO DE DIOGO NONATO; 27) MÁRCIA HELENA - MÃE DO RÉU LUIS ANTÔNIO E COMPANHEIRA DE UM CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR, COLABORAVA COM A MALTA CRIMINOSA REPASSANDO INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE OPERAÇÕES POLICIAIS AO FILHO E DEMAIS INTEGRANTES DO «COMANDO VERMELHO". ALÉM DA ROBUSTA PROVA DECORRENTE DAS INVESTIGAÇÕES, DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS LEGALMENTE AUTORIZADAS, DAS PRISÕES EM FLAGRANTE DE MEMBROS DO GRUPO, DAS APREENSÕES DE ENTORPECENTES, DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NA CONDUTA DE CADA ACUSADO, COMO AMPLAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO QUE OSTENTA NATUREZA FORMAL. MAJORANTES IGUALMENTE COMPROVADAS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, DIEGO, MATHEUS, BRUNO E VÍTOR). RÉUS ARNALDO E RAPHAEL QUE EXERCIAM A LIDERANÇA DA ASSOCIAÇÃO, MESMO PRESOS, OU SEJA, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ATRAVÉS DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS ESCRITAS, RESTANDO CONFIGURADA A MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS. APELANTE RICARDO PRESO EM FLAGRANTE COM UMA PISTOLA CALIBRE .380, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, ALÉM DE 15 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, O QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM TESTILHA QUE PRATICAVA O VIL COMÉRCIO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO, NO CASO, NO RIO DE JANEIRO/RJ, SÃO PAULO/SP E MINAS GERAIS/MG, O QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei, art. 40, V DE DROGAS. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DAS ADOLESCENTES MARIANNE E LUDMILLA, AMBAS COM 16 ANOS NA ÉPOCA EM QUE FORAM DETIDAS, PARA A PRÁTICA CRIMINOSA, O QUE JUSTIFICA O ACRÉSCIMO DE PENA PELA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. COLABORAÇÃO AO TRÁFICO EM RELAÇÃO À RÉ MÁRCIA COMPROVADA. ALÉM DO FATO DE SER MÃE DE LUIS ANTÔNIO, OUTRO INTEGRANTE DA ESTRUTURA CRIMINOSA, ERA COMPANHEIRA DE UM CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR E, ASSIM, OBTINHA INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE OPERAÇÕES POLICIAIS E AS REPASSAVA AO FILHO E DEMAIS INTEGRANTES DO «COMANDO VERMELHO". CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO art. 37 DA LEI DE DROGAS CORRETAMENTE RECONHECIDA EM RELAÇÃO À APELANTE MÁRCIA. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA CONDUTA QUE, PELAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO DEVEM SER OS SUBSEQUENTES CONSIDERADOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO. REPRIMENDAS INICIAIS CORRETAMENTE MAJORADAS (PEDIDO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, CINTIA, MARCOS AGUIAR, MATHEUS, BRUNO, MÁRCIA HELENA E VITOR). SANÇÕES AUMENTADAS PELA VULTOSA QUANTIDADE E DIVERSIDADE (COCAÍNA, CRACK E MACONHA) DE DROGA ARRECADADA, O QUE ESTÁ EM PLENA ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 11.343/06, art. 42. CULPABILIDADE, NA HIPÓTESE CONSIDERADA, TAMBÉM SE MOSTROU EXACERBADA, HAJA VISTA QUE A ESTRUTURA CRIMINOSA ERA EXTREMAMENTE ORGANIZADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS, E POSSUÍA UM LABORATÓRIO PRÓPRIO PARA O REFINO DAS DROGAS, SENDO APREENDIDOS DIVERSOS PETRECHOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS CORRETAMENTE CONSIDERADAS NEGATIVAMENTE, SEJA PORQUE A FORMA DE ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ERA EXTREMAMENTE CONTROLADORA, INTIMIDATÓRIA, AMEAÇADORA E VIOLENTA, SEJA PORQUE RESULTOU NO HOMICÍDIO DE CARLOS ALBERTO MOREIRA, VULGO «RUSSO". ACRÉSCIMO DE PENA PELOS MAUS ANTECEDENTES MANTIDO (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, RICARDO, LUAN, LUIS ANTÔNIO, CRISTIANO, LEONARDO, FABRÍCIO, JHONATAN, ADILSON E ALEX), APESAR DAS RESPECTIVAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS TEREM ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 64. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS, DISPOSTO NO art. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESTÁ EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E COM O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS FABRÍCIO, RAFAEL, HUGO, REGIANE, LEONARDO, ADILSON E ARNALDO). AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL CORRETAMENTE APLICADA AOS RÉUS ARNALDO E RAPHAEL. RECORRENTES RAPHAEL E ARNALDO QUE ERAM OS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, JUSTIFICANDO O ACRÉSCIMO DE PENA IMPOSTO. SANÇÃO DE MULTA APLICADA AO RÉU BRUNO QUE SEGUIU OS MESMOS CRITÉRIOS APLICADOS À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO MERECENDO QUALQUER CORREÇÃO. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS JUDICIALMENTE QUE CONFIRMAM QUE O ACUSADO RAPHAEL PARTICIPOU, NO MÍNIMO, DE SEIS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 71. AUMENTO DE 1/2 BEM DOSADO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, ALEX, ADILSON, BRUNO, CRISTIANO, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE E THIAGO), UMA VEZ QUE MAIS ADEQUADO AO CARÁTER RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA SANÇÃO PENAL E O DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ESPECIALMENTE POR OSTENTAR O CRIME DE TRÁFICO NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DAS REPRIMENDAS ESTIPULADAS AOS APELANTES ARNALDO, MÁRCIO, LUAN, HUGO, LUIZ IVANDRO, JHONATAN, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, ALEX, CRISTIANO, MATHEUS, BRUNO E MARCIA HELENA, AS QUAIS SUPERAM OS 4 ANOS, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES, NA FORMA DO art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO AO APELANTE VÍTOR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE QUE SE NEGA, POR PERMANECEREM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PRINCIPALMENTE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, SUSCITADA PELO RECORRENTE ARNALDO, QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO, O COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS RECURSOS DEFENSIVOS. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS CITADOS ABAIXO, PELOS SEGUINTES CRIMES: A) RICARDO JUNIOR CAMARGO DA SILVA («JUNINHO OU «PAJÉ) - NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); B) MARCIO LUIS MOREIRA DA SILVA («SOLDADO) - (I) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (II) na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (III) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (IV) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); E C) LUIS ANTONIO MATIAS DA SILVA JUNIOR («ISAÍAS OU «JUNINHO MATIAS) - (I) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (II) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) na Lei 11.340/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (IV) NO art. 33, CAPUT, C/C O art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (V) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VI) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR). ACOLHIMENTO PARCIAL. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE O APELANTE RICARDO POSSUÍA O DOMÍNIO FINAL DO FATO SOBRE A CONDUTA QUE RESULTOU NA PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN, JUNTAMENTE COM MARCELO, HAJA VISTA QUE AS INTERCEPTAÇÕES AUTORIZADAS E SEUS RESPECTIVOS RELATÓRIOS REVELAM QUE RICARDO ACOMPANHAVA A EMPREITADA CRIMINOSA, SENDO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS ACUSADAS REFERIDAS DA RODOVIÁRIA ATÉ O HOTEL EM ITATIAIA/RJ. INEQUÍVOCO QUE MARCIO LUIS POSSUÍA O DOMÍNIO FINAL DO FATO, JUNTAMENTE COM MARCELO, PARTICIPANDO NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO ATUAR DESVALORADO QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE MARIANNE. OUTROSSIM, O MESMO NÃO OCORRE EM RELAÇÃO AOS DELITOS QUE RESULTARAM NA PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA, ISTO PORQUE, POUCO TEMPO DEPOIS DE MARCELO ASSUMIR A FUNÇÃO DE GESTOR FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ACABOU PRESO EM FLAGRANTE NA «REFINARIA DE DROGAS DO GRUPO CRIMINOSO. MARCIO LUIS QUE SOMENTE ASCENDEU HIERARQUICAMENTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA E PASSOU A TER O DOMÍNIO DO FATO APÓS A PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA, MOTIVO QUAL NÃO PODE SER CONDENADO POR CRIME ANTERIOR À SUA «PROMOÇÃO DENTRO DA ORGANIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DE MÁRCIO, TAMBÉM, PELOS DELITOS DE TRÁFICO QUE RESULTARAM NA PRISÃO DE CAIO E NA APREENSÃO DE LUDMILLA QUE SE IMPÕE. CRIMES QUE OCORRERAM APÓS MÁRCIO ASSUMIR AS FUNÇÕES DE MARCELO COMO «LONGA MANUS DE ARNALDO, OU SEJA, SOB SUA GERÊNCIA E ORIENTAÇÃO, QUANDO MARCIO JÁ DETINHA O DOMÍNIO FINAL DOS FATOS. AS PROVAS COLHIDAS NÃO SE MOSTRAM SEGURAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE LUIS ANTÔNIO NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NESSE PARTICULAR. EMBORA EXERCENDO FUNÇÃO INTIMIDATÓRIA NA FACÇÃO CRIMINOSA, NÃO OSTENTAVA POSIÇÃO DE GERÊNCIA OU COMANDO, NÃO POSSUINDO, DESSE MODO, DOMÍNIO DOS FATOS ORA IMPUTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR RICARDO JÚNIOR DA SILVA COMO, TAMBÉM, INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN), E MÁRCIO LUIS DA SILVA, TAMBÉM, NAS PENAS DO ARTIGO NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); E art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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526 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados nos autos da Ação de Cobrança e parcialmente procedentes os pedidos de reconvenção formulados pelos promitentes vendedores, condenando o autor ao pagamento de cláusula penal, deduzidos dos valores pagos a título de sinal. A controvérsia envolve o motivo da rescisão contratual, a culpa pelo inadimplemento e os consectários legais aplicáveis. ... ()
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527 - TJPE. Apelação. Embargos à execução. Compra e venda de ações de sociedade anônima. Embargantes na qualidade de intervenientes avalistas e fiadores solidários. Pacto acessório firmado com cláusula de irrevogabilidade e irretratabilidade. Inadimplemento das prestações pela devedora principal. Revenda das ações da devedora principal pertencentes aos fiadores posteriormente ao ajuizamento da execução e dos embargos. Fato trazido apenas em sede recursal. Inovaração. Alteração na causa de pedir e no pedido. Impossibilidade. Não conhecimento do pedido de reforma da sentença nessa parte. Excesso de execução. Desconsideração do período de prorrogação das parcelas. Impossibilidade. Desconsideração das variações negativas do igp-M não constatada. Cálculo dos juros de forma capitalizada. Descabimento. Incidência da multa moratória sobre o valor das parcelas acrescidas dos juros. Desrespeito à cláusula contratual. Excesso configurado. Recurso provido em parte. Sentença reformada parcialmente.
«1. Os Apelantes se insurgem contra a sentença, alegando, em síntese e num primeiro momento, que revenderam, em novembro de 2006, as ações que lhes pertenciam na empresa devedora no contrato objeto da ação de execução originária), circunstância que, para os Apelantes, provocaria a exoneração da responsabilidade deles pela fiança estipulada no contrato objeto de discussão. Tal questão não pode ser apreciada no presente apelo, primeiro, porque representa fato novo, que não fora levado ao conhecimento do Juízo de primeiro grau, a despeito de ter sido plenamente possível aos Apelantes adotarem tal postura na instância de origem, vez que o negócio jurídico suscitado foi firmado em novembro de 2006 e a sentença só foi proferida em abril do corrente ano. A pretensão dos Apelantes esbarra na regra estampada no CPC/1973, art. 517 e representa verdadeira inovação recursal, impedindo sua apreciação sob pena de supressão de instância. Além disso, os Apelantes trouxeram tal questão fática e, com base nisso, formularam pedido de exoneração da fiança apenas em sede recursal quando o CPC/1973, art. 264 estabelece expressamente que, após a citação, «é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei e «a alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo (parágrafo único). Diante disso, e em atenção aos princípios do duplo grau de jurisdição e da estabilidade da demanda, não é possível conhecer desses fatos novos e, consequentemente, do pedido de reforma da sentença para ser decretada a exoneração dos Apelantes da fiança estipulada no contrato. ... ()
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528 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Irresignação contra decisão, que deixou de intimar o autor para estipulação do valor da causa. ... ()
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529 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS APENAS PARA APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ PARA INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SÓ ATÉ A SENTENÇA E EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. Pleito dos apelantes de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada que não obsta o deferimento de tutela provisória, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP, pois concedida antes da referida decisão da Presidência desta Corte. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar vencimentos observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009. Falta de interesse quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela apelada. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Parcial provimento do recurso somente para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência e para exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária, por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Execução da condenação, eis que não deferida tutela provisória, suspensa até o trânsito em julgado da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 por força do deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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530 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DE TODA A CONTRATUALIDADE, POIS AUSENTE PROVA DA EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS ALÉM DAQUELES APONTADOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO E REVELIA, POIS JUNTADOS OS PRÓPRIOS CONTRATOS, NÃO PRINTS, CONFORME ALEGADO PELA PARTE AUTORA. NÃO CONSTATADA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES DE ABUSIVIDADE NA CAPITALIZAÇÃO MENSAL E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, BEM COMO A APLICAÇÃO DO INP-C PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE IOF E TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. SENTENÇA MANTIDA.
Juros remuneratórios: O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os juros remuneratórios pactuados em contratos bancários não configuram abusividade, salvo se estipulados em patamares superiores à taxa média de mercado. A alegação de abusividade na contração depende de uma análise casuística das condições em que concedido o empréstimo, cabendo à instituição financeira subsidiar os autos com elementos que possam justificar a individualização do parâmetro adotado em relação à parte consumidora. No caso concreto, o percentual estipulado no contrato não difere significativamente da média divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, razão pela qual ausente quaisquer abusividades no contrato em comento ... ()
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531 - TJRJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Ação de restituição. Rescisão do contrato. Devolução do VRG. Sentença de improcedência do pedido. Reforma. Lei 6.099/1974, art. 5º, «d.
«A sentença julgou improcedente o pedido com fulcro em entendimento doutrinário acerca da diferença entre «valor residual. e «valor residual garantido, afirmando que apenas o primeiro, que se referiria ao preço estipulado pelo exercício da opção de compra, deveria ser restituído em caso de rescisão do contrato. Contudo, ainda que no caso se mostrasse adequado debater acerca da pertinência da mencionada distinção, sequer se mostra necessário adentrar no conteúdo jurídico das duas rubricas. Com efeito, o que se verifica dos autos é que houve, efetivamente, o pagamento antecipado dos valores devidos pelo exercício da opção de compra, indiferente da nomenclatura utilizada para tal. Assim, restando lídimo que no caso a autora não exerceu a opção de compra em razão da devolução do bem, deve ser acolhido o pedido inicial de restituição dos valores adiantados a título de opção de compra, apurando-se o quantum devido em cumprimento de sentença. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do E.TJ/RJ. Provimento ao recurso.... ()
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532 - TJPE. Família. Agravo na apelação. Decisão terminativa. Pensão por morte de servidor público. Comprovação da união estável mediante provas juntadas aos autos. Cadastro da autora como dependente do ex-servidor. Prova oral no mesmo sentido. Exigência em instrução normativa de critério exclusivo da fundação previdenciária não deve prevalecer. Acréscimo dos honorários advocatícios tendo em vista o valor da condenação e a matéria envolvida. Recurso de agravo improvido.
«1. Destarte, para que se configure o direito pleiteado é necessário que a requerente demonstre apenas a união estável com o segurado, ou seja, a convivência pública e duradoura, até a data do óbito do mesmo, eis que a dependência econômica, no caso, é presumida. ... ()
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533 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Acidente com foguete lançador de satélite no centro de lançamento de alcântara/ma. Indenização por dano material. Reparação já materializada por meio da Lei 10.821/2003. Indenização por danos morais atenuada (minorada) pela corte de origem. Decréscimo do valor pago a título de dano material. Ausência de previsão legal. Desconsideração da capacidade econômica da parte pagadora. Reexame. Possibilidade. Restabelecimento da sentença.
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária, com pedido reparatório de dano decorrente de ato ilícito, ajuizada com o objetivo de a União à indenização por danos materiais e morais advindos do falecimento do marido de uma das autoras e pai das demais, servidor público federal, até então Tecnologista lotado no Centro Técnico Aeroespacial 2 CTA - de São José dos Campos/SP e que veio a óbito, com outras 20 (vinte) pessoas, em acidente com o Veículo Lançador de Satélites - VLS ocorrido no Centro de Lançamento de Alcântara, no Estado de Maranhão, em 22/8/2003, reputando insuficiente a indenização concedida pelo Lei 10.821/2003, art. 3º. ... ()
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534 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA COM INTEGRALIDADE E PARIDADE NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos pelo Juízo Fazendário, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas cumpridas pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, que segue em vigor, falecendo interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Percepção do valor de «provento conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Determinação, de ofício, de incidência dos juros de mora a contar da citação pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança e da correção monetária de cada pagamento a menor pelo IPCA-E de julho/2009 até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, em 09.12.2021 e a partir dessa data pela taxa Selic uma única vez. Parcial provimento do recurso apenas para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da condenação, já que não deferida a tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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535 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDOR APOSENTADO NO PROFESSOR DOCENTE II, NÍVEL 8 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DOS RECORRIDOS DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO VENCIMENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕEM. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito dos recorridos de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pelo autor da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas impede a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pedidos de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC nos anos subsequentes, com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias cumpridas pelo professor. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014. Pagamento das diferenças pretéritas proporcionais não atingidas pela prescrição quinquenal e a concessão da tutela de evidência que se impõem. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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536 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO POIS NÃO CONCEDIDA TUTELA PROVISÓRIA NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO APENAS PARA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 111/STJ QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DETERMINAÇÃO, DE OFÍCIO, DE APLICAÇÃO DA Emenda Constitucional 113/2021 AOS ATRASADOS NÃO ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APÓS SUA VIGÊNCIA Rejeição do efeito suspensivo pleiteado pois não concedida ou confirmada tutela provisória na sentença. Pleito dos apelantes de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido por cada um dos servidores é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não resulta na suspensão do feito. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não resulta na suspensão do processamento nem impede a procedência dos pedidos, mas obsta a execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, com cálculo proporcional dos valores referentes às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas, cumprida pela professora. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências. Lei 6.834/2014 que se limitou a majorar os vencimentos das categorias funcionais que menciona, observando o interstício de 12% entre as referências, sem revogar a Lei 5.539/2009, falecendo interesse recursal aos apelantes quanto à tabela de remuneração de professor docente I, cargo diverso do ocupado pela servidora. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor do «provento conforme a referência 07 do cargo de professor docente II proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, às limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Determinação, de ofício, de incidência dos juros de mora e da correção monetária devidos sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal após a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 somente pela taxa Selic, uma única vez. Provimento do recurso somente para observância da Súmula 111/STJ quanto aos honorários, para incidência sobre as prestações vencidas até a sentença. Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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537 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-Base majorada. Apreensão de elevada quantidade de cocaína. Ausência de desproporcionalidade. Redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Dedicação a atividades criminosas. Incidência. Impossibilidade. Regime inicial mais gravoso. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
1 - No delito de tráfico de drogas não há ilegalidade na exasperação da pena-base acima do mínimo legal com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 42, uma vez que a quantidade e a natureza da droga apreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos exatos termos da Lei 11.343/2006, art. 42.... ()
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538 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral sofrido por pessoa que vem a falecer antes de iniciada a ação. Legitimidade ativa da esposa e da filha. Direito à indenização de natureza patrimonial. Transmissibilidade. Absolvição por não-configuração de autoria. Conclusões da origem. Recurso que sustenta que a absolvição se deu em razão de falta de provas. Violação a Lei 8.112/1990, art. 126. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Valor fixado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Quantia não manifestamente desproporcional.
1. Em primeiro lugar, é pacífico no âmbito da Primeira Seção o entendimento segundo o qual o direito de pleitear indenização por danos morais tem, em si, caráter patrimonial, sendo, portanto, transmissível à esposa e à filha do de cujus ofendido. Precedentes. [REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ] ... ()
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539 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral puro. Juros de mora. Juros moratórios. Indenização por dano moral puro. Ato ilícito. Imprensa. Veiculação de matéria jornalística. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 54/STJ. Súmula 362/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 394, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 405, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 962 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º.
«... Pedi vista dos autos em face da divergência estabelecida entre a eminente relatora e o eminente Min. Sidnei Beneti. ... ()
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540 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA D 09 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não impede a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos pelo Juízo Fazendário, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas cumpridas pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, que segue em vigor, falecendo interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Percepção do valor de «provento conforme a referência D 09 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Pretendida aplicação da correção monetária pelo INPC e dos juros de mora pela TR sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, na forma prevista no Tema 905 do STJ para condenações de natureza previdenciária que não se justifica. Aplicação da correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pelo índice de remuneração oficial da caderneta de poupança a partir de julho/2009 na forma do referido tema repetitivo, mas quanto às condenações referentes a servidor público que deve ser observada. no período de julho/2009 a 08.12.2021. Parcial provimento do recurso apenas para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da condenação, já que não deferida a tutela provisória, diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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541 - STJ. Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...]. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. ... ()
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542 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 07 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA NÃO CONFIRMADA NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À ACP 0228901-59.2018.8.19.0001, QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito de suspensão do processamento do feito em razão da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual. Legitimação concorrente. Direito individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão da ação individual que é faculdade do juiz e não se revela útil por estarem ambas as ações, individual e coletiva, em fase recursal, já julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a concessão da tutela provisória nem a procedência dos pedidos, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Deferimento da suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 pela Presidência deste Tribunal que não revoga a tutela provisória nem a procedência dos pedidos pelo Juízo Fazendário, mas obsta sua execução até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Pretensão de adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias, como a de 22 (vinte e duas) horas cumpridas pela apelada. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, que segue em vigor, falecendo interesse recursal quanto à tabela de vencimento de professor docente I 16 horas, cargo diverso do ocupado pela servidora. Percepção do valor de «provento conforme a referência B 07 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas. Defasagem na remuneração que persiste após a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Determinação, de ofício, de aplicação da Emenda Constitucional 113/2021 aos juros de mora e correção monetária incidentes sobre os atrasados não atingidos pela prescrição quinquenal após sua vigência. Parcial provimento do recurso apenas para aplicação da Súmula 111/STJ aos honorários de sucumbência. Suspensão da execução da tutela provisória e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.... ()
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543 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Ações de execução e de embargos do devedor. Identidade de objeto. Sucumbência única. Precedente da Corte Especial.
«1. A circunstância de serem os embargos processados em ação autônoma não desfigura sua natureza de defesa à pretensão veiculada na ação de execução. Tem-se aí duas ações ligadas a uma mesma e única questão de direito material, qual seja, a procedência ou não da dívida, razão pela qual, sendo apenas uma a solução, também há de ser uma só a sucumbência. ... ()
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544 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RIOPREVIDÊNCIA. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI 11.738/2008. PLEITO DE ADEQUAÇÃO DO PROVENTO-BASE AO PISO NACIONAL EM VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA. SERVIDORA APOSENTADA NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II REFERÊNCIA B 06 COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 22 HORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DOS RECORRIDOS DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO A ACP PROPOSTA PELO SINDICATO ESTADUAL QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PROVA DOCUMENTAL DA DEFASAGEM NO VALOR DO PROVENTO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E CONCESSÃO DA TUTELA DE EVIDÊNCIA QUE SE IMPÕEM. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DIANTE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL PROLATADA NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000. PROVIMENTO DO RECURSO. Pleito dos recorridos de suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não obsta propositura de demanda individual, tendo em vista que a legitimação é concorrente e o direito perseguido pelo autor da ação é individual homogêneo de caráter divisível. Tema 589 do STJ segundo o qual «ajuizada ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva". Suspensão que não se revela útil no caso pois ambas as ações, individual e coletiva, estão em sede de recurso, já tendo sido julgadas as apelações e os embargos de declaração na ACP. Tema 1.218 (RE 1.326.541) da repercussão geral, acerca da «adoção do piso nacional estipulado pela Lei 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada, que não obsta a procedência dos pedidos nem a concessão da tutela de evidência, lastreada em tese firmada em julgamento de casos repetitivos. Ausência de determinação pelo STF de suspensão do processamento dos processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria no território nacional, nos termos do disposto no art. 1.035, § 5º do CPC. Suspensão que não decorre automaticamente do reconhecimento da repercussão geral. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Decisão da Presidência deste Tribunal na suspensão de liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 que deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001 que não resulta, igualmente, na suspensão do processamento do feito nem obsta a procedência dos pedidos ou a concessão da tutela provisória, mas apenas impede a execução das decisões até o trânsito em julgado da referida ACP. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008, acompanhando o piso salarial fixado pelo MEC nos anos subsequentes, com o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal. O STF decidiu, no julgamento da ADI Acórdão/STF, pela constitucionalidade da lei, entendendo pela competência da União para fixar o piso salarial nacional do magistério. Valor fixado pelo referido diploma legal referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Cálculo proporcional às demais cargas horárias. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei Estadual 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Percepção do valor de «provento e «triênio conforme a referência B 06 do cargo de professor docente II, proporcional à carga horária de 22 (vinte e duas) horas, bem como a concessão da tutela de evidência e o pagamento das diferenças pretéritas não atingidas pela prescrição quinquenal que se impõem. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da tutela de evidência e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000 até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº0228901-59.2018.8.19.0001. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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545 - STJ. Processual civil e consumidor. Recurso especial. Ação de conhecimento pelo rito ordinário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro do acórdão embargado. Ausência. Violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Responsabilidade civil extracontratual. Acidente de consumo. Incêndio iniciado em depósito de supermercado. Danos materiais e morais aos proprietários de imóvel lindeiro. Consumidores por equiparação (bystander). CDC, art. 17. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade. Evidenciado. Nexo de imputação. Fortuito interno. Dever de segurança do estabelecimento comercial. Manutenção de produtos inflamáveis. Complexo sistema elétrico. Standard mínimo de segurança. Manutenção do dever de indenizar. Questões adjacentes. Obrigação de fazer imposta ao supermercado. Astreintes. Acórdão recorrido que reduziu o montante cominatório. Cumprimento parcial. Recalcitrância confirmada. Valor adequado e proporcional. Manutenção. Danos indenizáveis. Danos morais. Valor não irrisório ou exagerado. Súmula 7/STJ. Danos materiais. Quantificação dos valores apurados e averiguação do restante em liquidação de sentença. Possibilidade. Precedentes. Desvalorização do imóvel. Súmula 7/STJ. Consectários legais. Taxa Selic. Necessidade de prequestionamento ainda que seja matéria de ordem pública. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Ação de conhecimento pelo rito ordinário, ajuizada em 30/8/2013, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/9/2021 e concluso ao gabinete em 21/9/2022. ... ()
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546 - STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Correção monetária. Liquidação de sentença. Inclusão. Ofensa à coisa julgada. Inexistência. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 293.
«Correção monetária. Legítima a atualização do valor devido, embora a correção monetária não tenha sido pedida na inicial, nem estipulada na sentença. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes. ... ()
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547 - TJSP. DESAPROPRIAÇÃO -
Utilidade pública - Implantação do empreendimento rodoviário «RODOANEL MÁRIO COVAS - TRECHO LESTE - Sentença de procedência parcial. ... ()
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548 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Reparação de dano moral. Pedido expresso do Ministério Público na denúncia. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, para fixação da indenização a título de danos morais, nos termos do CPP, art. 387, IV, exige-se apenas o pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público na inicial acusatória. ... ()
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549 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Licitação. Convite. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de caracterização da conduta ímproba. Acórdão devidamente fundamentado e baseado no arcabouço probatório que instruiu a inicial. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisum que inadmitira o Especial, publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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550 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Licitação. Convite. Acórdão de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de caracterização da conduta ímproba. Acórdão devidamente fundamentado e baseado no arcabouço probatório que instruiu a inicial. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisum que inadmitira o Especial, publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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