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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 487

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Doc. VP 195.6724.0001.2500

211 - STJ. Processual civil. Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Cargo de dedicação exclusiva. Acumulação de cargos. Impossibilidade. Violação aos princípios administrativos. Agravo interno provido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.

«I - Na origem, cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul. Sustenta-se, em síntese, que se verificou, por meio do Procedimento Preparatório 042/2012, instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça, que Gerson da Costa Melo, servidor estatutário no Município de Corumbá - MS, estava cumulando funções e recebendo indevidamente gratificação por dedicação exclusiva, ferindo assim os princípios da Administração Pública. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9008.0100

212 - STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Recurso especial. Interpretação dos CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.015. Decisão que afasta a prescrição. Questão de mérito. Distinção da questão afetada à Corte Especial, sob o rito dos repetitivos. Acerca da taxatividade e das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no CPC/2015, art. 1.015. Vinculados ao tema 988. Sobrestamento afastado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, CPC suprimida. Depósito em dinheiro. Substituição por carta de fiança bancária. Possibilidade.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.037, § 9º, «demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9006.7100

213 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação coletiva. Obrigação do ente público de remunerar servidores. Inadimplência do ente municipal. Ausência de litispendência. Citação válida. Interrupção da prescrição. Súmula 83/STJ. Arts. Não prequestionados. Súmula 282/STF.

«1 - Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa a Lei Complementar 101/2000, art. 15 e Lei Complementar 101/2000, art. 16; CPC/2015, art. 373 e CPC/2015, art. 487, II; CPC/1973, art. 269, IV, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada. ... ()

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Doc. VP 195.0274.4004.0200

214 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Homologação de acordo. Desapropriação indireta. Redução dos honorários de sucumbência. Ajuste ao provimento judicial. Anuência do Ministério Público federal. Acordo homologado. Aclaratórios prejudicados.

«1 - O termo aditivo superveniente ajustou o acordo ao provimento desta Corte, já julgado havia dois meses quando firmado o acerto inicial, para limitar os valores devidos a título de honorários de sucumbência a 5% do valor da condenação, em processo de indenização por desapropriação indireta. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4003.2900

215 - STJ. Processual civil e administrativo. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ação cautelar de exibição de documentos. Telefonia. Prévio requerimento administrativo. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - A recorrente não demonstrou de que forma o CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 85, CPC/2015, art. 90, CPC/2015, art. 487, CPC/2015, art. 380, CPC/2015, art. 396, CPC/2015, art. 397, CPC/2015, art. 398 e CPC/2015, art. 399, e CDC, art. 4º e CDC, art. 8º, Código de Defesa do Consumidor foram violados pelo acórdão recorrido. Com efeito, a alegação de ofensa à Lei pressupõe a realização do cotejo entre o conteúdo preceituado na norma e os argumentos aduzidos nas razões recursais, de maneira a demonstrar a devida correlação jurídica entre o fato e o mandamento legal. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4004.4000

216 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação rescisória. Decisão atacada sem conteúdo meritório. Extinção da ação no Tribunal Regional por inadequação da via eleita. Tese de inexistência de conteúdo meritório. Análise inviável. Súmula 7/STJ. Dispositivos federais não prequestionados. Súmula 211/STJ. Exame de dissenso jurisprudencial prejudicado. Recurso especial não conhecido.

«1 - A irresignação não pode ser conhecida. ... ()

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Doc. VP 193.8274.4004.0700

217 - STJ. Processual civil e administrativo. Multa ambiental. Execução fiscal. Cda. Dívida não tributária. Prescrição. Precedentes do STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 configurada.

«1 - Cuida-se de inconformismo do Ibama contra acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a prescrição na aplicação da multa ambiental ao recorrido e julgou extinta a Execução Fiscal, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0200

218 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento na nova sistemática imposta pelo CPC/2015. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 4. Quanto ao ponto principal, é bem de ver que o agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Estas, por seu turno, são todos pronunciamentos com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerram a fase cognitiva, nem o processo de execução. É, verdadeiramente, um conceito atingido por exclusão: se o pronunciamento decisório encerra a fase cognitiva ou a execução, tem-se sentença, caso contrário, não tendo conteúdo decisório, é despacho de mero expediente; enquanto que o restante é decisão interlocutória. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0300

219 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 5. Nessa linha de raciocínio, imprescindível a análise da natureza da decisão recorrida no caso dos autos. ... ()

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Doc. VP 186.6341.6000.0400

220 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Recursos. CPC/2015. Decisão que encerra fase processual. Sentença, contestada por apelação. Decisão interlocutória. Decisões interlocutórias proferidas na fase executiva, sem extinção da execução. Cabimento do agravo de instrumento. Decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a natureza jurídica da decisão em questão. CPC/1973, art. 162. CPC/1973, art. 267. CPC/1973, art. 269. CPC/1973, art. 475-L. CPC/1973, art. 475-M. CPC/2015, art. 203. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 487. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 513. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 924. CPC/2015, art. 1.009. CPC/2015, art. 1.015.

«… 6. No caso dos autos, a decisão que resolveu a impugnação, acolhendo-a e homologando os cálculos apresentados pelo executado, a meu ver, extinguiu o cumprimento de sentença, uma vez que declarou a inexistência de crédito em favor do exequente (havendo, em verdade, saldo devedor em seu desfavor). ... ()

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