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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 487

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Doc. VP 193.9241.1000.2100

201 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.

«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4000.4000

202 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Aplicação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prejuízo para as partes. Alegação de nulidade do acórdão objeto do recurso especial. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Óbices ao conhecimento do recurso especial.

«I - O presente feito decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Alega-se que o primeiro Secretário Municipal de Pouso Alegre e os demais réus, empresa de advocacia e advogado desta comarca, firmaram contratos, nos exercícios de 2011 e 2012, entre a municipalidade e os dois últimos requeridos, objetivando a «prestação de serviços de consultoria, assessoria e advocacia aos Órgãos e Secretarias do município, «mediante a inexigibilidade de licitação. À causa foi arbitrado o valor de R$ 212.760,00 (duzentos e doze mil e setecentos e sessenta reais). 1ª instância, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 208.5134.0005.3200

203 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processo de busca e apreensão. Fase executiva. Arquivamento do processo. Dezessete anos. Devedor. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Via inadequada. Violação ao CCB/2002, art. 202, CCB/2002, art. 2.028 e CPC/2015, art. 487, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação ao CPC/2015, art. 942, § 2º. Ausência de impugnação específica quanto ao ponto. Súmula 283/STF. Incidência. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico adequado. Deficiência de fundamentação.

«1 - Sobre a violação aos CCB/2002, art. 202 e CCB/2002, art. 2.028, e CPC/2015, art. 487, II, para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento expresso sobre as teses jurídicas em torno do dispositivo legal tido como violado, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. VP 194.5254.2001.7400

204 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Negativa de prestação jurisdicional e omissão. Inocorrência. Pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas. Natureza jurídica no CPC/2015. Dúvida acerca da natureza de sentença, impugnável por apelação, ou da natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Modificação substancial, pelo CPC/2015, dos conceitos de sentença, definida a partir de critério finalístico e substancial, e de decisão interlocutória, definida a partir de critério residual. Ato judicial que encerra a primeira fase. Necessidade de observância do conteúdo. Procedência do pedido que resulta em decisão parcial de mérito recorrível por agravo. Improcedência do pedido ou extinção sem Resolução do mérito que resultam em sentença recorrível por apelação. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Dúvida objetiva. Inexistência de erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pretensão genérica de exigir contas. Inocorrência. Descrição suficiente na petição inicial e delimitação judicial na decisão judicial que julgou procedente o pedido. Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º. Faculdade do locatário. Impedimento a propositura da ação de exigir contas. Inocorrência.

«1 - Ação ajuizada em 25/04/2014. Recurso especial interposto em 09/02/2018 e atribuído à Relatora em 13/06/2018. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6004.4100

205 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Decisão interlocutória que afasta a prescrição. Decisão de mérito que desafia o recurso de agravo de instrumento. CPC/2015, art. 487, II, c/c CPC/2015, art. 1.015, II.

«1 - Segundo o CPC/2015, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las (CPC/2015, art. 1.015, II). ... ()

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Doc. VP 193.2245.1000.3900

206 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. CPC, art. 487, II de 2015 extinção de processo anterior com Resolução de mérito. Reconhecimento da decadência. Coisa julgada material. Impetração de novo mandado de segurança. Descabimento.

«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a decisão que reconhece a decadência do direito de impetração do mandado de segurança é de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, a impedir o manejo de nova ação mandamental com base nos mesmos fatos e fundamentos, haja vista a incidência, na hipótese, da coisa julgada material. ... ()

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Doc. VP 210.8140.9328.2938

207 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Juros de mora sobre diferenças de urv. Acordo administrativo. Omissão. Inocorrência. Indicação de violação a dispositivo federal não prequestionado. Incidência da Súmula 282/STF

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2002.8100

208 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de reparação de danos materiais e morais. Decisão interlocutória que rejeita a alegação de prescrição arguida pelo réu. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento. Possibilidade. Cabimento do recurso com base no CPC/2015, art. 1.015, II. Prescrição e decadência. Questões de mérito, seja no acolhimento, seja na rejeição.

«1 - Ação proposta em 27/10/2007. Recurso especial interposto em 26/09/2017 e atribuído à Relatora em 08/05/2018. ... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.9900

209 - TJDF. Agravo interno. Direito processual civil. Não conhecimento de agravo de instrumento interposto contra certidão. Irrecorribilidade. Rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 1.001.

«Certidões, assim como despachos sem cunho decisório, são irrecorríveis (CPC/2015, art. 1.001). Certidão na qual se certificou que no endereço indicado pela parte já haviam sido realizadas diligências infrutíferas e se determinou a indicação de novo endereço, a conversão do feito ou a desistência dele, não versa sobre tutela provisória, tampouco sobre o mérito do processo ou sobre exibição de documento. O CPC/2015, art. 1.015, II, deve ser aplicável quando a decisão recorrida versar sobre as matérias previstas no CPC/2015, art. 487. A exibição de documentos, prevista no CPC/2015, art. 396, se destina a uma diligência de cunho probatório dentro do processo de conhecimento sob o rito comum. Distingue-se da simples determinação de indicação de novo endereço da parte contrária. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6005.4800

210 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Caracterização. Inércia do credor. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «Considerando os fatos até aqui narrados, verifica-se que o município exequente, desde o ajuizamento da demanda (2004) até a prolação da sentença (2017) não logrou êxito em efetuar a citação da parte executada. Outrossim, a despeito do contido nas razões recursais, não tem aplicação, aqui, a Súmula 106/STJ. Ora, o município sabendo que ajuizou a ação quando vigente a redação original do já referido CTN, art. 174, Código Tributário Nacional (a prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor), ao permanecer por mais de 10 (dez) anos sem êxito em promover a citação do devedor (registre-se, inclusive, que intimada a manifestar sobre o teor da certidão do oficial de justiça, a fazenda pública quedou-se silente), mostrou-se negligente na persecução de seu objetivo. Nada obstante, a fazenda pública ainda permaneceu com o processo em carga por mais de 01 (um) ano. Portanto, no presente caso, a demora na triangulação da relação processual não pode ser imputada ao judiciário. Sem razão, pois, para afastar a ocorrência de prescrição. Destarte, quanto a suposta violação a Lei 6.830/1980, art. 25 da Lei de Execuções Fiscais, tem-se que o município foi intimado pessoalmente para a prática de atos processuais. Importa destacar, inclusive, que houve expedição de intimação para a fazenda pública, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se a respeito da prescrição, antes da prolação da sentença, conforme determinam o CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 487, parágrafo único, conforme infere-se do despacho de mov. 5.1. Não se verifica, portanto, o alegado prejuízo (fls. 74-75, e/STJ). ... ()

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