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(DOC. VP 195.0764.9008.0100)

STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Recurso especial. Interpretação dos CPC/2015, art. 487 e CPC/2015, art. 1.015. Decisão que afasta a prescrição. Questão de mérito. Distinção da questão afetada à Corte Especial, sob o rito dos repetitivos. Acerca da taxatividade e das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previsto no CPC/2015, art. 1.015. Vinculados ao tema 988. Sobrestamento afastado. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, CPC suprimida. Depósito em dinheiro. Substituição por carta de fiança bancária. Possibilidade.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.037, § 9º, «demonstrando distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial ou extraordinário afetado, a parte poderá requerer o prosseguimento do seu processo». 2 - Discute-se nestes autos a natureza jurídica da decisão que afasta a prescrição, para o fim de aplicação do CPC/2015, art. 1.015, II; nos Recursos Especiais 1.696.396/MT/STJ e 1.704.520/MT/STJ (DJe de 28/2/2018), de relatoria da Minist

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