CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794
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151 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. A matéria referente aos minutos que antecedem e sucedem a jornada, com previsão em norma coletiva, não foi veiculada nas razões do recurso de revista interposto pela reclamada, de forma que sua arguição apenas no presente agravo de instrumento constitui inovação recursal e carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I. Preclusa, pois, a pretensão de análise nesta fase extraordinária. 2. A ausência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM PRODUTOS QUÍMICOS. ENTREGA DE EPIS. QUESTÃO FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise de prova pericial, manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, consignando ter ficado comprovada a entrega de EPIs ao autor. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal de que não havia fornecimento de EPIs, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula 126, afastando a possibilidade de se aferir ofensa aos dispositivos de lei invocados pela parte. 3. A incidência do aludido pressuposto processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem firmado entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. No caso, o exame das razões do recurso de revista, revela o não cumprimento desse requisito, porquanto a parte transcreveu no início do apelo o inteiro teor da decisão regional, dissociado das razões recursais, sem destaque, o que não atende ao comando legal. 3. No presente caso, nãohá como admitir o recurso de revista, pois se verifica que referido apelo foi interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, a qual, com as alterações trazidas, impõe a observância derequisitosespecíficos para o conhecimento do apelo, conforme a atual redação dada aoartigo896, §1º-A, I, II e III. 4. Nesse contexto, onãoatendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos noartigo896da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CLT, art. 794, § 4º. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. 2. A Corte firmou entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. 3. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. 4. No caso, embora a decisão recorrida esteja correta quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, observa-se que o Tribunal Regional condenou o reclamante ao pagamento da verba sem qualquer referência à suspensão de sua exigibilidade pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º, o que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADI 5766 pelo E. STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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152 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pela simples omissão, mas, sim, quando há omissão qualificada pelo prejuízo processual (CLT, art. 794), o que não se observa no caso concreto. No caso, constata-se que as questões suscitadas pela parte são exclusivamente jurídicas, razão por que são consideradas fictamente prequestionadas, nos termos da Súmula 297/TST, III. Assim, ante a ausência de prejuízo, não se pronuncia a nulidade e prossegue-se na apreciação da questão de fundo, relativa à alegada incompetência da Justiça do Trabalho . Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASPECTOS DO CRÉDITO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. É que o excerto reproduzido nas razões do recurso não contempla o texto em que o TRT registra: a) a data em que conciliaram o reclamante e a primeira reclamada em contraponto ao ano do processo de recuperação judicial, circunstância relevante à discussão acerca da novação do crédito na forma da Lei 11.101/2005, art. 59; b) os termos em que se deu referida conciliação, no sentido de que a importância líquida a ser quitada em favor do obreiro seria de R$ 73.723,28, além de que o descumprimento total ou parcial - circunstância verificada pelo TRT - implicaria a designação de «nova audiência para apresentação das defesas, com a intimação das partes, devendo eventuais valores pagos ao reclamante serem compensados com as verbas eventualmente deferidas na sentença. Tais atos, por serem intrínsecos à lide de cunho trabalhista, atrairiam a competência desta Justiça especializada. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou, de forma fundamentada, o intuito da reclamada em induzir o julgador a erro, ao sustentar a quitação do crédito do reclamante, quando se verificou a impossibilidade de habilitação, junto ao juízo da recuperação judicial, do valor reconhecido nestes autos como devido. Assim, com base no contexto delimitado no acórdão de embargos de declaração, correta a condenação da primeira reclamada na multa por litigância de má-fé (art. 793-B, IV, V, VI e VII, da CLT). Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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153 - TRT2. Incapaz. Intervenção do Ministério Público do Trabalho. Ausência. Inexistência de prejuízo. Nulidade não declarada. CLT, art. 793 e CLT, art. 794.
«O Ministério Público do Trabalho entende que há uma nulidade nos autos, diante da sua não intervenção nos autos, em face do fato da reclamante ser menor. A reclamante nasceu no dia 01/05/82. A primeira audiência ocorreu no dia 24/02/2000 (fls. 25). De fato, não só na primeira audiência, como no ato da propositura da demanda, a reclamante tinha menos de dezoito anos. Contudo, desde o ato da propositura da demanda, como na audiência, a reclamante estava assistida pela sua representante legal, o que atende, a nosso ver a exigência legal consolidada prevista no CLT, art. 793, não se justificando essa intervenção. Por outro lado, mesmo diante da não intervenção, não se pode negar a ocorrência de nenhum prejuízo, de natureza material ou processual, à reclamante, logo, não se reconhece qualquer nulidade, ante a inteligência dos CLT, art. 794 e CLT, art. ss.. Portanto, rejeito essa preliminar.... ()
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154 - TST. Procedimento sumaríssimo. Definição no momento da propositura da ação. Recurso de revista. Recurso ordinário. Inaplicabilidade. CF/88, art. 5º, XXXVI e LV. CLT, arts. 794, 795, 852-A e 895.
«A definição do rito dar-se-á no momento do ajuizamento do feito, tornando-se inalterável no curso do processo. Incide o princípio «tempus regit actum, ou seja, lei posterior estabelecendo novo procedimento na Justiça do Trabalho, não se aplica às hipóteses em que o momento processual para o estabelecimento do rito já foi ultrapassado. A Lei 9.957/2000 não se aplica aos recursos ordinário e de revista, bem assim aos Embargos Declaratórios, que, a despeito de virem a ser interpostos ou oferecidos na vigência dessa norma, não derivem de decisões proferidas nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo (LTr 64-05/582). Observa-se, no entanto, que não se há de falar em violação dos arts. 5º, XXXVI e LV, da CF/88, 794, 795 e 895 da CLT porque o acórdão regional foi proferido dentro dos parâmetros do procedimento ordinário, tanto que houve o pronunciamento explícito dos temas suscitados no Recurso de Revista, sem omissões que pudessem acarretar prejuízo ou cerceio de defesa do Agravante, cabendo a análise da Revista, considerando o rito ordinário.... ()
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155 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Contradita de testemunha.
«No processo do trabalho, a declaração de nulidade processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. Essa é a diretriz que se extrai da análise dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795. ... ()
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156 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal da reclamada. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.
«O Regional consignou que a intimação aos advogados da reclamada é regular e torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que a reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1º e da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, a reclamada não foi pessoalmente intimada, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos da CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. ... ()
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157 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso, a Corte a quo examinou a terceirização de serviços tão somente pelo prisma das tarefas desempenhadas pela reclamante, se eram ou não tipicamente bancárias, todavia, efetivamente absteve-se de analisar a presença de subordinação direta e pessoal da autora ao banco tomador de serviços (Súmula 331/TST, III), o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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158 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017 I. Recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«O entendimento pacífico da SDI-I é o de que a ausência de registro, na CTPS ou na FRE, da condição de trabalho externo incompatível com o controle de horários, não se consubstancia em razão suficiente para enquadrar o empregado no regime geral. Assim, eventual reconhecimento de omissão nesse ponto não representaria nenhuma utilidade prática em favor do reclamante, pois apenas protelaria o desfecho de controvérsia que seria decidida de forma contrária aos seus interesses. O acolhimento da preliminar é afastado de plano no particular, em razão do que dispõe a CLT, art. 794. ... ()
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159 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Quanto às questões abordadas pelo autor na preliminar ora analisada, registre-se que toda a matéria encontra-se passível de devolução em sede de recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118/TST-SDI-I, razão por que da eventual omissão ocorrida no julgamento dos embargos de declaração não resultou prejuízo processual nenhum para o autor recorrente. Do julgamento dos embargos de declaração não houve impedimento de o autor devolver a matéria em sede de recurso de revista e, portanto, não lhe foi causado prejuízo, como exigido pelo CLT, art. 794. Referidos temas serão analisados quando do julgamento de mérito deste recurso de revista. Nessa linha, mostra-se absolutamente insubsistente a insurgência do autor, não se vislumbrando a alegada violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal; 458 do Código de Processo Civil e 832 da CLT, únicos dispositivos capazes de viabilizar o processamento do recurso por negativa de prestação jurisdicional a teor da Orientação Jurisprudencial 115/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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160 - TST. Recurso de revista da empresa. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Não obstante a rejeição dos embargos de declaração, não houve prejuízo processual algum à empresa recorrente, como exigido pelo CLT, art. 794, pois as matérias contidas naqueles embargos foram passíveis de devolução em sede de recurso de revista, na forma das Orientações Jurisprudenciais 118 e 119 da e. SBDI-1, além da Súmula 297/TST, III. Incólume, portanto, o CF/88, art. 93, IX de 1988. Recurso de revista não conhecido.... ()
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161 - TRT3. Audiência de instrução. Redesignação. Intimaçâo pessoal. Necessidade.
«A reclamante não foi pessoalmente intimada da audiência de instrução na qual deveria depor, sob pena de confissão, o que constitui inobservância do devido processo legal, com violação da garantia do CF/88, art. 5º, inciso LV de 1988, que recepciona o Título X da CLT (artigo 763), gerando manifesto prejuízo para a parte (CLT, art. 794). Importante destacar que não cabe ao magistrado imputar ao advogado constituído a responsabilidade de informar à parte da redesignação da audiência de instrução, como procedeu o MM. Juiz a quo. Com efeito, nos termos do CPC/1973, art. 343, § 1º: «A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.... ()
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162 - TST. Parecer do Ministério Público do trabalho. Intempestividade.
«1. Consoante disposto na Lei Complementar 75/93, o Ministério Público pode atuar no processo, tanto na qualidade de fiscal da lei quanto de parte. Nos feitos em que atua como custos legis, dispõe o Parquet do prazo de oito dias para exarar seu parecer, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 5º. Tem-se, contudo, que o referido prazo possui natureza imprópria, porquanto nessa qualidade não atua o Ministério Público na condição de parte. Assim, o não cumprimento do prazo ali previsto não tem o condão de prejudicar a intervenção do Ministério Público, porquanto decorrente de imposição legal, nos termos do Lei Complementar 75/1993, art. 83, XIII, o que obsta a não consideração do parecer, ainda que apresentado fora do prazo previsto em lei. ... ()
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163 - TST. Passa-se ao exame, primeiramente, ao recurso de revista do reclamante por conter tema prejudicial. Recurso de revista do reclamante. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Embora o Regional não tenha examinado, minuciosamente, cada um dos aspectos apontados pela reclamada nos embargos de declaração, deve-se levar em conta o disposto no CLT, art. 794, que somente admite a declaração de nulidade, no processo do trabalho, quando houver prejuízo à parte. E, no caso dos autos, o prejuízo não se constata, pois as questões jurídicas debatidas na revista estão em condições de serem examinadas por esta Corte superior e consideram-se prequestionadas, nos termos da Súmula 297/TST item III, do TST: «PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...)III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. Assim, considera-se atendida a exigência de fundamentação, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, mantendo-se ileso o comando inserto nos artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458, II e III, do CPC/1973. ... ()
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164 - TRT2. Sentença ou acórdão nulidade perícia. Ausência de intimação da parte. Prejuízo verificado. CPC/1973, art. 431-A. Nulidade. A nulidade pela ausência de intimação acerca da data do início dos trabalhos periciais (CPC, art. 431-A) deve ser declarada se resultar em manifesto prejuízo processual à parte (CLT, art. 794), o que efetivamente ocorreu no caso dos autos. Neste contexto, é fácil perceber que a instância monocrática cerceou o direito do autor de produzir prova do fato constitutivo do direito vindicado, em afronta a expressa determinação legal, o que lhe acarretou manifesto prejuízo, mormente porque a pretensão foi julgada improcedente, violando frontalmente garantia constitucional prevista no CF/88, art. 5º, LV destarte, uma vez demonstrado nos fólios processuais que o direito da parte autora de participar da prova pericial, nos termos do CPC/1973, art. 431-A, foi usurpado pelo juízo a quo, violando, ipso facto, o devido processo legal, bem como o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV, da CF), exsurge daí a imperiosa necessidade de decretar a nulidade processual.
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165 - TRT3. Prova testemunhal. Inquirição. Nulidade processual. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Inocorrência.
«O juiz instrutor do feito, com arrimo no poder diretivo do processo que detém (CLT, art. 765), pode determinar e proceder à inquirição das testemunhas com a inversão da ordem clássica prevista no CPC/1973, art. 413, de acordo com a distribuição do ônus probatório, conforme entenda cabível. Tal inversão não acarreta nulidade processual, sobretudo quando sequer há alegação da parte acerca da ocorrência de prejuízo resultante da prática do ato (CLT, art. 794).... ()
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166 - TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE CINCO DIAS ENTRE A CITAÇÃO E A DATA DE AUDIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Alegação recursal de nulidade por cerceamento de defesa. In casu, o Tribunal Regional consignou que: « No caso, a reclamada foi notificada em 28/02/2020 através de ligação e em 02/03/2020 através de e-mail acerca da antecipação da audiência para o dia 05/03/2020. Tal fato correu ante a situação peculiar do reclamante, que comprovou a aquisição de passagem aérea para mudança definitiva de país. Em razão da exiguidade de tempo, o Juízo de Origem manteve a audiência designada e determinou a apreciação da manifestação da empresa na própria sessão. Ocorre que a reclamada juntou contestação acompanhada de documentos no dia 04/03/2020; compareceu à audiência no dia posterior e prestou depoimento e, ao fim, as partes presentes concordaram com o encerramento da instrução processual, consignando que não tinham intenção de produzir outras provas. Portanto, diante da apresentação tempestiva de defesa e documentos, comparecimento em audiência e ausência de manifestação quanto ao interesse de produzir outras prova, não se vislumbra qualquer prejuízo à parte pela concessão de prazo inferior a 5 dias entre a notificação e a sessão designada". O CLT, art. 794 condiciona expressamente o reconhecimento de nulidade à ocorrência de prejuízo a quem a alega. Ausente, no caso em tela, a ocorrência de prejuízo, não se caracterizando a suscitada nulidade por cerceamento de defesa. Com relação à alegação de violação da CF/88, art. 5º, LV, imperioso frisar-se que não procede, uma vez que os princípios constitucionais da ampla defesa, consubstanciada na liberdade assegurada aos litigantes de alegar fatos e propor provas em defesa de seus interesses, e do contraditório, traduzido na ciência bilateral dos atos e termos do processo com a possibilidade de que as partes atuem na formação da convicção do juiz, foram integralmente respeitados. Além do mais, à reclamada foi oportunizada a interposição de todos os recursos previstos no processo trabalhista, nos quais tem defendido seus interesses, conforme entende de direito. Dessa forma, não há como se vislumbrar, na hipótese, violação direta e literal do dispositivo constitucional apontado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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167 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR . LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência de omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de Origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, absteve-se de se pronunciar sobre a alegação de existência de norma coletiva dispondo sobre os reflexos das horas extras no sábado. Frise-se que tal premissa fática é indispensável ao exame da controvérsia, considerando inclusive o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior no tocante à condenação do pagamento dos reflexos das horas extra no sábado, quando há previsão em norma coletiva. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. MATÉRIAS DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DO RECURSO DE REVISTA INTEPOSTOS PELA PARTE RÉ. Em face do acolhimento da negativa de prestação jurisdicional suscitada no apelo do sindicato-autor, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem, fica prejudicado o exame das matérias de mérito suscitadas no presente apelo.... ()
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168 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. A arguida preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se limitando a transcrever trechos dos embargos de declaração, o que, no entanto, não é o bastante para a compreensão da insurgência da parte, notadamente para se identificar quais questões restaram efetivamente omissas e são objeto do apelo extraordinário. Assim, resta inviável a análise da nulidade, tendo em vista a deficiência de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O Tribunal Regional afastou a alegação de nulidade por inobservância do devido processo legal, registrando que as partes foram devidamente intimadas e que, inclusive interpuseram os respectivos recursos, razão pela qual não há como aferir violação dos arts. 5º, LIV e LV, da CF/88, mormente diante da ausência de prejuízo às partes (CLT, art. 794). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em relação ao tema «incompetência da Justiça do Trabalho, transcreveu a integralidade do acórdão regional, sem particularizar o trecho que consubstancia a controvérsia, já quanto aos tópicos «violação ao direito de propriedade e «honorários advocatícios contratuais, transcreveu trechos do acórdão regional que não abrangem todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO INCLUSÃO. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não pode ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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169 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Inexistência.
«O apelo não alcança provimento, uma vez que toda a matéria se encontra passível de devolução, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da e. SDI-I, razão por que de eventual omissão ocorrida em sede de recurso ordinário ou de embargos de declaração a eles opostos não resultou prejuízo processual nenhum para o autor, como exigido pelo CLT, art. 794. ... ()
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170 - TST. Recurso de revista da empresa ré. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Cerceamento do direito de defesa.
«A empresa ré sustenta que persistem a omissão e a contradição apontadas na decisão recorrida em relação ao não conhecimento do seu recurso ordinário com base no princípio da unirrecorribilidade («a e «b), sob o argumento de que ficou evidente que o primeiro apelo por ela interposto, bem como o preparo respectivo, referiam-se a processo diverso. Não se verifica, no aspecto, entretanto, a ocorrência de manifesto prejuízo à parte a ensejar a nulidade pretendida, tendo em vista que o acórdão regional está fundamentado no instituto da preclusão consumativa, com base no qual se conclui que, interpostos dois recursos ordinários pela mesma parte, considera-se válido apenas o primeiro. Incidência do disposto no CLT, art. 794. ... ()
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171 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa.
«A Corte Regional registrou que a insurgente manifestou inconformismo em face do documento técnico produzido reiterando sua tese contestatória, sem fundamentar as razões para a nulidade. Nesse contexto, entendeu injustificada a irresignação da recorrente, não se vislumbrando o alardeado cerceamento de defesa a provocar a nulidade do julgado. A empresa, ao articular que a negativa ao pedido de realização de nova perícia caracteriza cerceamento do direito de defesa, não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, tal como proferida, de forma que o seguimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 422/TST, I, desta Corte. Por outro lado, o simples fato de o juiz negar a realização de nova perícia não caracteriza, por si só, como alegado pela parte, cerceamento do direito de defesa, haja vista que tal possibilidade é prevista no CPC, art. 130. Ademais, a nulidade processual no Processo do Trabalho, a teor do CLT, art. 794, depende da demonstração do prejuízo, o que, conforme registrado no acórdão regional, não ocorreu.... ()
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172 - TRT2. Petição inicial. Aditamento e alteração. Emenda à petição inicial. CLT, art. 840, § 1º.
«Retificação do polo passivo da demanda e da causa de pedir. Regularidade. A emenda à petição inicial oferecida pela autora, em que retifica o polo passivo da demanda e parte do relato da causa de pedir, não se ressente de vício, visto que atende aos requisitos fixados no CLT, art. 840, § 1º e, por anteceder a apresentação das defesas das reclamadas, prescinde de seu consentimento e é incapaz de resultar em prejuízo processual, desde que as rés sejam devidamente notificadas do aditamento com antecedência mínima de 5 dias em relação à data da audiência (CLT, art. 794 e CLT, art. 841, caput). Recurso a que se dá provimento para o fim de afastar a extinção do processo sem resolução do mérito imposta na origem e determinar a devolução dos autos ao MM. Juízo a quo para que prossiga na instrução e julgamento do feito.... ()
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173 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«A persistência de omissão ou contradição, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). No caso, a Corte de origem não solucionou a controvérsia entre o marco inicial para o reconhecimento de vínculo de emprego (15/05/2006) e o dia que se verificou o cadastro da reclamante na portaria do prédio onde se situa a ré (24/05/2006), apesar de haver sido esta, segundo consta da decisão recorrida, a única prova a corroborar a alegação inicial quanto à prestação de serviços antes da data assinalada na CTPS (03/01/2007). A ausência do necessário pronunciamento pelo Tribunal Regional acerca de questão fática, essencial ao deslinde da controvérsia, configura negativa de prestação jurisdicional, a ensejar violação do CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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174 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão atinente ao pagamento do auxílio-alimentação em período anterior da adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pela empresa, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária, referente à aplicação do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST. ... ()
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175 - TST. Multa por embargos de declaração protelatórios aplicada na sentença de embargos de declaração.
«1 - É desnecessária a oposição dos embargos de declaração contra a sentença, quando o juízo de primeiro grau houver examinado o pedido, ainda que não tenha exaurido a matéria. Isso porque, uma vez interposto o recurso ordinário, há a devolução ampla para o TRT quanto à matéria impugnada pelo recorrente, ocasião em que os vícios de julgamento e procedimento eventualmente ocorridos no primeiro grau de jurisdição podem ser ultrapassados sem nenhum prejuízo para a parte recorrente (CLT, art. 794). ... ()
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176 - TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal do reclamante. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.
«O Regional consignou que o mecanismo de intimação por meio exclusivamente eletrônico, aos advogados do reclamante, torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que o reclamante foi declarado confesso quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1ºe da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências advindas de sua eventual ausência. No caso, o reclamante não foi pessoalmente intimado, sob pena de confissão, para comparecer à audiência de instrução, que foi antecipada. Nesse contexto, a referida intimação deve ser considerada nula, nos termos do CLT, art. 794, porquanto resultou em manifesto prejuízo à parte, conforme se constata da decisão recorrida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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177 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO. 1. INCLUSÃO DO EXEQUENTE MOISÉS DAL PRA PONTO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA INOVAÇÃO RECURSAL E NA PROIBIÇÃO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA A NÃO INCLUSÃO DO EXEQUENTE NOS CÁLCULOS EM FACE DA PRESCRIÇÃO PRONUNCIADA EM PRIMEIRO GRAU. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CLT, art. 794. 1.
Na hipótese, o e. Tribunal Regional, não conheceu do agravo de petição do executado, ao fundamento de que « Da análise da sentença de origem (fls. 1991/1994 do pdf), verifica-se que a questão trazida no agravo de petição pelo executado não foi apreciada na decisão agravada. Portanto, de tal matéria não se pode conhecer, sob pena de supressão de instância, pois inovatória, apesar de suscitada nos embargos à execução opostos (fls. 1903/1923 do pdf) . 2. Entretanto, registrou que « Quanto ao substituído Moisés Dal Pra, observa-se que, em razão da prescrição bienal pronunciada na sentença, o trabalhador não é beneficiário desta ação, conforme indica a perita contadora no demonstrativo da fl. 1650 do pdf. Assim, desnecessário o exame da ação individual, pois a insurgência da executada resta sem objeto . 3. E, ao apreciar os embargos de declaração opostos pelo executado, deixou registrado que « embora nos embargos à execução o executado tenha se insurgido em relação à inclusão do substituído Moisés Dal Pra Ponto nos cálculos de liquidação, a arguição foi de litispendência e não de prescrição . 4. Nesse contexto, em que consignada a existência de prescrição em relação ao referido exequente, não se cogita de prejuízo ao executado, nos moldes do CLT, art. 794. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA. 1. Firmou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que inexiste litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, tendo em vista a ausência da necessária identidade subjetiva. 2. Ausente violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, porquanto os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram assegurados à parte recorrente, que vem se utilizando dos meios e recursos hábeis para discutir a questão. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. DA INCLUSÃO DA SUBSTITUÍDA MILENA MATOSO DA PAIXÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA PELO SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. ART. 896, §1º-A, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o executado transcreve trecho do acórdão regional insuficiente à comprovação do prequestionamento da matéria, porque não abrange as premissas fáticas que integram as razões de decidir da Corte de origem. 2. Assim, descumprido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviável o provimento do agravo de instrumento, no particular. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()
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178 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 93, IX, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, porquanto a Corte de origem não se manifestou em relação ao conteúdo inserto na certidão lavrada pelo oficial de justiça, na parte em que fez constar que a JBS S/A não operava no local onde o Frigorífico MARGEN funcionava, bem como sobre o documento que, alegadamente, comprovaria a tese da recorrente de que não adquiriu nenhuma unidade produtiva do Grupo Torlim na Unidade Federativa de Santa Catarina. Configurado o prejuízo processual de que trata o CLT, art. 794, é de se conhecer e prover a revista pela alegada ofensa ao CF/88, art. 93, IX, para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT da 12ª Região, a fim de que, de forma explícita, manifeste-se quanto à certidão lavrada pelo oficial de justiça, bem como sobre a prova documental indicada pela recorrente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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179 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS SOBRE A OFERTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM DATA ANTERIOR À APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS SOBRE A OFERTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM DATA ANTERIOR À APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A Corte a quo efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre o conteúdo dos documentos referentes às tentativas de contratações para o preenchimento da cota de pessoas com deficiência em datas anteriores à autuação da Fiscalização do Trabalho, essencial para apreciação do pedido de anulação do respectivo auto de infração, com fundamento na oferta de vagas. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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180 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL DISSONANTE DO ITERATIVO, ATUAL E NOTÓRIO ENTENDIMENTO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA DA RÉ PROVIDO.
No tema em epígrafe, o agravante não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no sentido da dissonância do acórdão regional com o atual e iterativo entendimento do TST, relativamente ao ônus probatório do autor, na hipótese de pré-assinalação do intervalo intrajornada; do que resultou no provimento do recurso de revista da ré, ora mantido. Acresça-se que o Tema 1046 da Repercussão Geral do STF é impertinente à matéria, que diz com o ônus do trabalhador de comprovar, nos casos em que o intervalo intrajornada é pré-assinalado nos cartões de ponto, que tal período de descanso não era usufruído em sua totalidade. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AS CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AS CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM AS CONDIÇÕES DE RISCO. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência de contradição e obscuridade no acórdão do recurso ordinário, mesmo após oportunos embargos declaratórios objetivando ver definida a moldura fático jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (CLT, art. 794). No caso, o exame dos autos revela que a Corte a quo, ao indeferir o adicional de periculosidade, embora tenha afirmado que o contato do reclamante com as condições de risco acontecia por «tempo extremamente reduzido, em sede declaratória não explicitou qual tempo seria este, e contraditoriamente aduziu que ‘ não há que se falar em produtos inflamáveis e bombas de combustível no local de trabalho do reclamante.’ . A não explicitação quanto a elementos fático jurídicos cruciais ao deslinde da matéria configura obscuridade e contradição, com o reconhecimento de ofensa direta ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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181 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT DA 20ª REGIÃO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo de instrumento provido, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA MPT DA 20ª REGIÃO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A persistência de omissão e obscuridade, mesmo após oposição de oportunos embargos declaratórios com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspectos importantes da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, quando acarreta prejuízo à parte (CLT, art. 794). No caso, o exame dos autos revela que a Corte a quo se absteve de dirimir aspectos fáticos e jurídicos essenciais ao desate da lide, no sentido de incumbir à empresa ré o ônus de provar aspectos ligados ao meio ambiente do trabalho - prestação de serviços externos (a céu aberto), ante o fato extintivo por ela alegado; assim como se esquivou de esclarecer se o não deferimento do dano moral coletivo também alcançou irregularidades em relação às quais houve concessão de tutela inibitória na sentença, com a condenação a ré em oito obrigações de fazer (transitada em julgado), pertinentes à violação de normas afetas à subsistência do trabalhador, como atraso em pagamento de salários, férias e 13os salários, irregularidades em depósito de FGTS e outras. A ausência de enfrentamento, com indispensável manifestação do Tribunal Regional acerca de elementos fático jurídicos cruciais ao deslinde da matéria, configura negativa de prestação jurisdicional, a implicar o reconhecimento de violação direta da CF/88, art. 93, IX. Transcendência jurídica constatada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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182 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CLARO S/A. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COMERCIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à existência de relação comercial. Tal omissão impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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183 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDAO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONEXÃO DE AÇÕES DETERMINADA DESDE A FASE DE INSTRUÇÃO. PROCESSOS INICIALMENTE DISTRIBUÍDOS PARA RELATORES DIVERSOS NO TRIBUNAL REGIONAL, POSTERIORMENTE REUNIDOS. ACÓRDÃO DE UM DELES (0010282-28.2014.5.01.0431) PROFERIDO EM OBSERVÂNCIA AO JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS QUE MANTEVE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DAS RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS. EQUÍVOCO EM, POSTERIORMENTE, ANALISAR O OUTRO SEPARADAMENTE (ESTES AUTOS DO 0010281-40.2014.5.01.0431) E SEM OBSERVAR A CONEXÃO DAS AÇÕES, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O EQUÍVOCO E DECLARA INEXISTENTE TODOS OS ATOS POSTERIORES AO RECURSO ORDINÁRIO DESTES AUTOS, PRONUNCIANDO A UNIRRECORRIBILIDADE E A PREVALÊNCIA DA DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA ANTERIORMENTE PROFERIDA NOS AUTOS DO JULGAMENTO CONJUNTO DAS DEMANDAS. PRETENSÃO AUTORAL DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA CONEXÃO DAS AÇÕES E DE PREVALÊNCIA DA POSTERIOR DECISÃO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL QUE JULGOU ISOLADAMENTE ESTES AUTOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A parte reclamante alega a nulidade do julgado regional em razão da publicação de dois acórdãos com decisões distintas. Afirma que nos autos do 0010281-40.2014.5.01.0431 (autos deste processo) houve certidão que adiou a conclusão para ulterior sessão de julgamento devido a empate na votação; por erro do Cartório, foram publicadas em mesma data duas certidões, a do adiamento (processo 0010281-40) e outra relativa ao não provimento do seu recurso ordinário (processo 0010282-28); e em sessão posterior de prosseguimento do julgamento do processo 0010281-40, o recurso ordinário foi parcialmente provido. II. Sustenta que deve ser aplicada a segurança jurídica, pois é fato incontroverso o erro do cartorário, não podendo a parte autora ser prejudicada com a publicação de um acórdão errôneo, haja vista que a certidão de julgamento correta era aquela que adiou o julgamento para fins de desempate, o que posteriormente ocorreu, sendo proferido o acórdão definitivo. Requer, assim, seja declarada a nulidade dos julgados regional nos dois processos, em face do erro cartorial, e que seja proferida « uma nova decisão de forma única para os dois processos . III. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. IV. Não se verifica a transcendência jurídica na decisão do TRT fundamentada no princípio da unirrecorribilidade para declarar inexistentes os atos posteriores ao decidido no processo 0010281-40, julgado de forma isolada sem observar a conexão com os autos do processo 0010282-28, pois não se constata na tese do julgado recorrido a necessidade de nova interpretação sobre a aplicação de normas ou princípios de direito processual-recursal. V. Também não há transcendência social e ou política, ainda que o tema verse sobre direito de defesa, porque, em razão do significado jurídico estabelecido aos fatos pelo acórdão recorrido [manteve-se a higidez da decisão proferida no 0010282-28.2014.5.01.0431, em que anteriormente foi realizado o julgamento conjunto das duas ações, de modo que não pode prevalecer as alegações, desfundamentadas, da reclamante de que « correta era aquela que adiou o julgamento para fins de desempate (não era correta porque desconsiderou a conexão e o império do julgamento conjunto das ações) e que o respectivo acórdão proferido no autos do 0010281-40 é o « definitivo (não o é porque eivado de vício no seu julgamento, além de a correspectiva decisão proferida tratar de recurso ordinário duplicado que fora anteriormente analisado com a observância do devido processo legal em respeito à conexão e ao julgamento conjunto das ações)], a decisão do Tribunal Regional não repercute de forma a perturbar os variados aspectos da dinâmica da aplicação do direito ao contraditório e à ampla defesa e as relações jurídicas processuais em face dos jurisdicionados. VI. Anote-se que, nos termos do CLT, art. 794, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso concreto, ressaltando que a demandante interpôs recursos ordinários nestes e naqueles autos, « reproduzindo os argumentos lançados em seu apelo naquele autos conexos , haveria prejuízo evidente às partes se se mantivesse, como pretende a recorrente, a decisão posterior que equivocadamente julgou apenas o processo 0010281-40.2014.5.01.0431, desconsiderando a conexão das ações com o processo 0010282-28.2014.5.01.0431, anteriormente julgado. VII. Por fim, sob o aspecto econômico da transcendência, o caso concreto não tem o condão de influenciar a necessário exame a causa que versa, exclusivamente, sobre interpretação e aplicação de normas legais acerca do direito processual (ainda mais quando se verifica que o equívoco do julgamento solo do processo 0010281-40 foi sanado com a decisão que fez prevalecer o julgado que observou a sua conexão com o processo 0010282-28), de modo que o valor da causa ou da condenação revela apenas os efeitos naturais e inafastáveis da sucumbência a quem lhe possa ser atribuída. VIII. Mantida a decisão que declarou inexistentes todos os atos deste processo após a interposição do recurso ordinário, prejudicada a análise dos demais temas do recurso denegado em face da inexistência de decisão regional a ser examinada nesta c. instância superior. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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184 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - «cerceamento de defesa - oitiva de trestemunha - preclusão e comparecimento espontâneo - CLT, art. 794 e CLT, art. 825 - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT; e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso . Embargos de declaração desprovidos.... ()
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185 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. QUESTÃO DE OREM.
Em razão de prejudicialidade entre as matérias, examina-se, inicialmente, o tema «isonomia salarial". TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional, por reconhecer a licitude da terceirização, manteve o indeferimento do pedido de equiparação salarial, à luz do entendimento consubstanciado na OJ 383 da SBDI-1 do TST. Ficou registrado no acórdão regional que « não logrou êxito, o ora recorrente, em demonstrar que a terceirização era ilícita, com vistas a burlar a legislação trabalhista, não se desincumbindo do ônus que lhe competia «. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e atividades-fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958 . 252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica segundo a qual «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". Fixou, então, a tese jurídica de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. Assim, uma vez declarada pelo STF a licitude da terceirização tanto nas atividades-meio como nas atividades-fim, não há como reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços, ainda que exerçam as mesmas funções. Com efeito, o pressuposto para aplicação analógica da Lei 6.019/1974, art. 12 prevista na OJ 383 da SBDI-1 do TST e consequente deferimento de tratamento isonômico é a contratação irregular, assim entendida a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da tomadora, entendimento superado pelo STF. Nesse sentido, a SBDI-1 desta Corte, na sessão do dia 12/11/2020, no julgamento do Ag-E-ED-ARR-3125-44.2013.5.18.0082, no voto de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos, confirmou acórdão turmário segundo o qual «reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado". Assim, incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior. Incide, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA . Na hipótese, por reconhecer a licitude da terceirização, o Tribunal Regional indeferiu a oitiva de testemunha que tinha como objetivo provar a identidade de funções do reclamante com o paradigma, para fins de equiparação salarial, à luz do entendimento consubstanciado na OJ 383 da SBDI-1 do TST. Nos termos do CLT, art. 794, « Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes «. In casu, não há nulidade a ser declarada, porquanto mantido o acórdão no ponto que declarou a licitude da terceirização, não há falar em direito de equiparação salarial de empregado terceirizado com empregado da tomadora de serviços, ainda que idênticas as atividades desenvolvidas. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Inexistindo condenação do devedor principal, resta prejudicada a análise das alegações alusivas à responsabilização de eventual devedor subsidiário. Agravo não provido.... ()
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186 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFIRMAÇÃO DO TRT DE QUE FOI APRESENTADA REGULARMENTE A CONTESTAÇÃO E A DEMANDADA NÃO INDICOU NENHUM PREJUÍZO Á DEFESA.
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: «Nos termos do CLT, art. 794, Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, a reclamada apresentou regularmente a sua contestação, não tendo enumerado sequer um único prejuízo à sua defesa decorrente do estabelecimento do prazo de 15 dias para tanto". De acordo com o CLT, art. 794, a nulidade não pode ser acolhida quando não houver manifesto prejuízo a uma das partes. E no caso concreto, conforme registrado no acórdão recorrido, a parte não demonstrou nenhum prejuízo decorrente de sua intimação para apresentar defesa e documentos no prazo de 15 dias contados da data da citação. Ademais, verifica-se que o procedimento adotado visou obedecer às normas sanitárias restritivas decorrentes da pandemia de Covid-19, período em que o Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, considerando «a necessidade de extraordinária adaptação do processo à realidade vivida por força da pandemia decorrente do COVID-19, de modo a minimizar seus impactos, dispôs que: «(...) art. 6º. Preservada a possibilidade de as partes requererem a qualquer tempo, em conjunto (CPC, art. 190), a realização de audiência conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no CPC, art. 335 quanto à apresentação dedefesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o início da contagem do prazo em 4 de maio de 2020 (...)". Trata-se de previsão que, conforme jurisprudência desta Corte Superior, não implica nulidade, porquanto respeita os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, além de permitir a realização dos atos processuais de acordo com necessidades decorrentes do período pandêmico. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TERMO FINAL. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « Não há falar em redução do período de pensionamento (pensão até os 76,3 anos). O reclamante nasceu em 30/03/1987. Consultando-se a tábua completa de mortalidade (edição 2020) disponível no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/912 ), verifica-se que o reclamante 6-tabuas-completas-de-mortalidade.html?=&t=resultados possui uma expectativa de vida, à idade atual (35 anos), de 41,8 anos. Portando, segundo a tabela mais atual do IBGE, a expectativa de vida do reclamante é de 76,8 anos . A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, ao converter apensãomensal vitalícia em parcela única, deve-se levar em conta a expectativa de vida estimada conforme tabela do IBGE. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Delimitação do acórdão recorrido: « considerando que o TST vem adotando jurisprudência no sentido de simplesmente aplicar um deságio entre 20 e 30% sobre o valor total, a depender do caso concreto, passa esta Desembargadora a adotar essa fórmula, alinhando-se ao entendimento da mais alta corte trabalhista, com vistas a salvaguardar o princípio da segurança jurídica e que «considerando que o reclamante possui idade entre 30 e 40 anos (o reclamante está com 35 anos), e portanto faz jus a um pensionamento de média duração (quanto mais longo o pensionamento, maiores as vantagens financeiras da antecipação), fixa-se o deságio em 25%". A jurisprudência predominante desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, nos casos em que a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais se dá em parcela única, é proporcional e razoável o arbitramento de deságio no percentual de 20% a 30%. A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. Julgados. No caso, a Corte Regional fixou o deságio em 25%, tanto em atenção aos percentuais aplicados por esta Corte Superior, quanto em atenção às particularidades do caso, como a idade do reclamante e sua expectativa de vida, em razão das quais concluiu que faria jus a um pensionamento de média duração e fixou o percentual supramencionado. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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187 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Além de não restar identificada no acórdão regional a premissa da efetivaausênciaou irregularidade dacitação, o Tribunal de origem foi contundente ao concluir pela inviabilidade de acolhimento danulidadepretendida, ante a inexistência de manifestoprejuízoà parte, à luz do CLT, art. 794, tendo em vista que a recorrente exerceu plenamente o direito de defesa através da exceção de pré-executividade, recebida como impugnação à desconsideração da personalidade jurídica, e devidamente analisada pela decisão de primeiro grau de modo que «a irregularidade de citação alegada foi suprida por outros meios. Ante tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), não se vislumbra nenhum prejuízo efetivo à parte, o que inviabiliza o acolhimento da nulidade pretendida, nos moldes do CLT, art. 794. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. FASE DE EXECEUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL TIDO POR VIOLADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 266/TST. No tópico em epígrafe, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento dado que o recorrente não aponta violação a dispositivos constitucionais, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/TST. Houve apenas indicação de afronta a dispositivos de Lei. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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188 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS A SEREM DEVOLVIDAS AO EMPREGADOR EM RAZÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - REUNIÃO DOS PROCESSOS/SOBRESTAMENTO . 1.1 -
Trata-se, na presente hipótese, de ação de cobrança de parcelas referentes ao 13º salário de fevereiro/2019 e reflexos em FGTS, adiantamentos de auxílio-transporte e auxílio-alimentação a serem devolvidas ao empregador em razão de posterior dispensa por justa causa. O empregado, ora réu, pretende, inicialmente, a reunião das ações: a primeira, em que se discute a validade da dispensa por justa causa; e a presente ação, em que se discute a devolução das mencionadas parcelas. De forma sucessiva, requer o sobrestamento do feito até decisão final no processo em que se discute a validade da dispensa por justa causa. 1.2 - O Tribunal Regional indeferiu a pretensão, porque já foi proferida sentença na primeira ação, desfavorável ao réu, e, por entender que, ainda que possa ser revertida aquela decisão em segunda instância, a determinação de devolução das parcelas pleiteadas nesta ação, seria revertida, não havendo prejuízo ao empregado. 1.3 - Verifica-se, portanto, que, se trata, na hipótese, de discussão quanto à aplicação de legislação processual infraconstitucional, no caso, a aplicação dos arts. 54, 55, §§ 1º e 2º, I, 56, 57, 58 e 313, V, «a, do CPC/2015, que trata da reuniam de processos em razão de conexão, prevenção ou dependência, não alcançando, assim, violação de dispositivo constitucional, visto que, ainda que tivessem sido infringidos tais dispositivos legais, a violação dos dispositivos constitucionais apontados seria meramente reflexa. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido . 2 - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA . CONTRADITA A TESTEMUNHA. INIMIZADE. TESTEMUNHA QUE DETERMINOU A ABERTURTA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA CONTRA O RÉU . 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que «não se pode tomar o ato de abertura de Sindicância Administrativa como prova de inimizade capital considerada a natureza pública e a dimensão da reclamada". 2.2 - De acordo com o CLT, art. 794, as nulidades no processo do trabalho somente são declaradas quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Assim, como a questão da validade da justa causa não foi avaliada nestes autos, não se vislumbra prejuízo ao empregado em razão do indeferimento de contradita à testemunha, porquanto as verbas objeto da presente ação de cobrança não demandam a comprovação por prova oral, mas apenas por prova documental. Tanto é assim que o Tribunal Regional verificou que não consta prova nos autos quanto às alegadas faltas ao trabalho que estariam resultando em crédito a ser devolvido ao empregador. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88. 2.3 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .... ()
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189 - TST. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA.
Na esfera trabalhista, a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial decorre da Lei 13.467/17, que incluiu o § 11 no CLT, art. 899. Extrai-se da previsão contida no aludido dispositivo a compreensão de que não assegura ao recorrente o direito de, a qualquer tempo, promover a substituição nele aludida. Isso porque, por estar relacionado ao preparo recursal, o mencionado direito de opção pode - e deve - ser exercido no momento em que o recurso é interposto, por constituir nova modalidade de realização da garantia futura da execução. Ou seja, o recorrente tem a possibilidade de optar por uma das duas formas previstas em lei: depósito em dinheiro ou seguro garantia judicial. Ao escolher a primeira delas, consuma-se o ato, e opera-se a denominada preclusão consumativa. Isso viabiliza o exame desse específico pressuposto extrínseco do recurso - o preparo -, autoriza o exame da admissibilidade recursal e desloca o processo para a fase posterior, o julgamento do recurso propriamente dito. Pedido indeferido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte de origem, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de questão importante para a correta solução da lide, especificamente quanto à existência de cláusula de acordo coletivo que afasta o direito ao pagamento das horas in itinere . Tal situação impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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190 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. UNICIDADE CONTRATUAL. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada. 3 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 4 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. 1 - Discute-se questão fática e jurídica em relação às quais a reclamada instou manifestação do Tribunal Regional. 2 - A reclamada requereu manifestação expressa do Tribunal Regional acerca de duas questões: a) que o reclamante confessou ter mudado de função quando iniciou, a partir de 14/11/2023, contrato de trabalho diretamente ajustado com o reclamado e b) que houve prescrição bienal das pretensões do reclamante no tocante os contratos formalmente ocorridos de 04/03/2013 a 08/07/2013 e 15/07/2013 a 12/11/2013. 3 - No caso dos autos, verifica-se que independente da manifestação do TRT quanto à alteração das funções exercidas pelo reclamante a partir do registro formal do contrato de emprego com a reclamada, tal fato não tem utilidade ao debate, sendo inócuo e incapaz de reformar o julgado. 4 - A manifestação expressa do TRT na fundamentação do acórdão sobre a existência ou não de alteração das atividades realizadas pelo reclamante, não tem o condão de reformar a decisão da Corte Regional que, após valoração de fatos e provas, em consonância com o CLT, art. 9º, reconheceu a existência de fraude e declarou a nulidade dos contratos temporários, determinando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a parte ora agravante. 5 - Nos termos do CLT, art. 794, quanto ao reconhecimento da alteração das atividades exercidas pelo reclamante, faz-se importante destacar que as nulidades somente serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira a questão que, por si só, altere o deslinde do feito. 6 - Ademais, quanto à alegada omissão do acordão do TRT em se manifestar, expressamente, sobre a prescrição bienal, da análise dos fundamentos alegados pelo agravante, verifica-se que, embora de forma contrária aos interesses da parte, houve manifestação expressa da Corte Regional, afastando a aplicação da prescrição bienal, por considerar que o contrato de trabalho temporário foi fraudulento. A Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício direto com o reclamado e, ainda, como efeito decorrente da nulidade dos contratos temporários, reconheceu a unicidade contratual. 7 - Assim, não há omissão do julgado quanto ao tema da prescrição bienal. 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 9 - Agravo de instrumento não provido. UNICIDADE CONTRATUAL E PRESCRIÇÃO. 1 - O Tribunal Regional, no acórdão do recurso ordinário, valorando os fatos e provas dispostos nos autos, concluiu que: «conquanto não demonstrada a formação de grupo econômico entre as empresas, foi declarada a fraude nas contratações do autor mediante contratos de trabalho temporário pactuados com a segunda e terceira rés, atraindo a ilegalidade dos referidos contratos e a formação de vínculo empregatício diretamente com a primeira reclamada . 2 - A Corte Regional apontou: « Além disso, os contratos de trabalho temporário não observaram o prazo da Lei 6.019/74, art. 10, tendo havido a comprovação de autorização de prorrogação junto ao MTE apenas quanto ao contrato pactuado com a terceira ré, Adecco (ID 1ce0362). Desse modo, nítido se mostra que os contratos de trabalho temporário foram firmados com o intuito de fraudar direitos, sendo absolutamente nulos, nos termos do CLT, art. 9º «. 4 - Da análise do acórdão, quanto o tema da «Unicidade Contratual, verifica-se que incide o óbice da Súmula 126/TST, pois as conclusões decorreram da valoração de fatos e provas, através da efetividade da aplicação do princípio da primazia da realidade, impedido, portanto, o TST, em sede de recursos extraordinários, reanalisar fatos e provas, ficando prejudicada a análise da transcendência. 5 - Quanto à análise do tema «Prescrição bienal, este somente seria apreciado caso fosse reformado o pedido de reconhecimento de vínculo de emprego. 6 - Assim, mantido o acórdão quanto ao que fora decidido no tema da unicidade contratual, fica prejudicada análise da prescrição bienal. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 8 - Agravo de instrumento não provido.
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191 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 794, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do CPC, art. 239. III. Ausência de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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192 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 794, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do CPC, art. 239. III. Ausência de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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193 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO. QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte Regional, mesmo instada por meio de embargos declaratórios, com relação ao tema «prescrição deixou de se manifestar a respeito dos demais afastamentos do demandante durante o período laboral, aspecto bastante relevante para a definição do termo inicial da prescrição do direito à indenização por danos morais e materiais. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Prejudicada a análise do mérito em razão do retorno dos autos à origem. Recurso de revista conhecido e provido.
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194 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
No caso, foi decretada a revelia da reclamada e, como consequência, ocorreu a presunção ficta de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial. Todavia, a Turma Regional registrou que a jornada descrita era inverossímil, sendo que o depoimento pessoal do reclamante apenas confirmava sua inverossimilhança, motivo por que a Corte de origem manteve a sentença que limitou a jornada descrita com base na razoabilidade. A ausência de transcrição integral do depoimento pessoal do reclamante não acarreta prejuízo. Com efeito, a jornada descrita na exordial revela-se, per se, inverossímil, ainda que o autor a tenha corroborado em audiência. Ademais, o depoimento é indivisível, de modo que não pode o demandante pretender limitar a repercussão dos fatos alegados em seu depoimento pessoal a apenas alguns dos pedidos formulados, rechaçando-o em relação a outros. Acresça-se que o recorrente sequer explica fundamentadamente de que modo a transcrição integral do seu depoimento pessoal iria lhe beneficiar em relação a alguns pleitos e prejudicar em relação aos demais . Diante da ausência de prejuízo, não há falar em nulidade (CLT, art. 794). Incólumes os dispositivos apontados. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. Os arestos trazidos são inespecíficos, nos termos da Súmula 297/TST, pois não deles não consta a mesma premissa fática abordada no acórdão regional, qual seja, alegação de jornada inverossímil na inicial. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. INTERVALO INTERJORNADA. Nos termos do entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 335 da SBDI-1 do TST, «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Nada obstante, a obrigatoriedade do pagamento, com o respectivo adicional, em razão do descumprimento da garantia prevista em lei, diz respeito apenas às horas suprimidas do intervalo interjornada, conforme bem decidiu a instância ordinária. Nesse contexto, a decisão regional está em plena consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que faz incidir o óbice da Súmula 333/STJ. Recurso de revista não conhecido.... ()
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195 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA EMPRESA.
Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não reconheceu a nulidade do ato decisório de indeferimento de depoimento da testemunha da empresa, ao fundamento de que a parte não especificou o que pretendia ver provado por meio da testemunha arrolada, ou seja, não demonstrou de forma precisa qual seria o prejuízo advindo da dispensa da referida oitiva. Nesse contexto, em respeito à celeridade processual, não há que se declarar nulidade quando o ato atingiu sua finalidade e não foi demonstrado efetivo prejuízo à parte (CLT, art. 794). Dessa forma, o acórdão regional não viola o disposto no CLT, art. 820, que trata da possibilidade de inquirição das partes e testemunhas pelo juiz. Portanto, incólumes os artigos invocados. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. ISONOMIA SALARIAL. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, assentou que os requisitos previstos no CLT, art. 461 para a equiparação salarial foram atendidos, motivo pelo qual concedeu as diferenças salariais resultantes da equiparação entre o autor e o paradigma. Ademais, a empresa não se desincumbiu do ônus de provar a alegada diferença de produtividade e qualidade técnica entre os paradigmas. O acórdão do TRT está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, desta Corte Superior. Ressalte-se que a aferição da tese recursal de ofensa ao CLT, art. 461, no sentido da não constatação da identidade funcional, demandaria o revolvimento do conteúdo fático delineado na decisão regional, o que atrai o óbice contido na Súmula 126/STJ. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MAU COMPORTAMENTO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, registrou que não foi comprovado qualquer mau comportamento ou conduta inadequada por parte do empregado. Além disso, não houve imediatidade entre a conduta do trabalhador e a aplicação da penalidade. Consequentemente, manteve a decisão que reverteu a dispensa por justa causa. Dessa forma, para que as alegações trazidas pela parte fossem confrontadas com a fundamentação expressa pelo Tribunal Regional, seria indispensável o prévio revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURADO. A presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial, decorrente da não apresentação dos controles de frequência pela empregadora, somente pode ser elidida por prova em sentido contrário. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a empresa não juntou os controles de ponto e manteve a sentença que, por meio de prova testemunhal, concluiu que a jornada do autor era de 08 h às 20 h de segunda à sexta-feira e 08 h às 14 h aos sábados, com 30 minutos de intervalo intrajornada. Nesse aspecto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 338, I/TST. Acrescente-se que para verificar as alegações da empresa de que o autor exerceu cargo de confiança, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º DA CLT. A controvérsia gira em torno da incidência da indenização do art. 477, §8º, da CLT, na hipótese em que foi reconhecido judicialmente o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, em razão da reversão da justa causa. Esta colenda Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a indenização em comento só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. No caso dos autos, embora a justa causa tenha sido revertida em juízo, não consta prova de que o empregado tenha dado causa à mora no pagamento das parcelas rescisórias. Portanto, o empregado faz jus à indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º. Portanto, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em consonância com súmula desta Corte, incidindo, no caso, os óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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196 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DO MPT PARA ATUAR NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DEFESA DE INTERESSE DE INCAPAZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A nulidade arguida, decorrente da falta de intimação do Parquet para atuar na 1ª Instância em defesa de interesse de incapaz, deixa de ser pronunciada ante ao permissivo do CLT, art. 794, porque a 2ª reclamada (interditada incapaz) estava assistida pelo seu Curador e porque o DD Representante do Ministério Público do Trabalho perante o Tribunal Regional, após ser intimado, se manifestou no sentido de que não houve prejuízo (CPC/2015, art. 279, § 2º). Agravo de instrumento desprovido . NULIDADE. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA 357/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que a troca de favores ou o ajuizamento de ação, aptos a tornar suspeita a testemunha, deve ser efetivamente comprovada, circunstância, no entanto, que não ocorreu nestes autos e nem pode, nesta fase, ser redimensionada. Tal como proferida, a decisão do Regional pautou-se nas Súmula 126/TST e Súmula 357/TST. Agravo de instrumento desprovido . TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL SEM CONCOMITÂNCIA E CONTEMPORANEIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 233 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão do Regional, que apurou labor em sobrejornada e não limitou a condenação ao período em que a testemunha trabalhou com o Reclamante, encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 233 da SBDI-1, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Agravo de instrumento desprovido . SALÁRIO EFETIVAMENTE PERCEBIDO. PROVA ORAL IMPRECISA. VALORAÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao reconhecer como verdadeiro o valor salarial declinado na exordial, a Origem respaldou-se no sistema da persuasão racional, uma vez que o seu convencimento formou-se com base nas provas orais produzidas nos autos, tendo sido indicados os motivos que levaram àquela valoração da prova testemunhal. É importante ressaltar, quanto ao aludido sistema da persuasão racional, que não está o julgador adstrito a padrões fixos na avaliação e valoração das provas, pois é livre para concluir de acordo com a sua convicção, desde que esclareça os motivos pelos quais o levaram à formação da convicção exposta. Agravo de instrumento desprovido . EMPREGADO DOMÉSTICO. MULTA DO CLT, art. 477. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte superior se firmou no sentido de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, as disposições do art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT passaram a ser aplicáveis aos empregados domésticos. Assim, sendo incontroverso que a relação de emprego reconhecida judicialmente encerrou-se em 18/07/2019, devido o pagamento da aludida multa. Agravo de instrumento desprovido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NATUREZA PROTELATÓRIA. MULTA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos primeiros embargos de declaração, a 1ª reclamada insistiu na reanálise do depoimento da testemunha trazida pela reclamante, sendo certo que, após os esclarecimentos prestados no acórdão que os analisou, não restaram quaisquer pontos omissos, obscuros ou contraditórios. Assim, a utilização dos segundos embargos de declaração, visando nova reapreciação daquelas provas, caracteriza a intenção de protelar o feito, especialmente porque o esclarecimento prestado nos segundos ED, longe de sê-lo, foi, na verdade, mera reiteração do já decidido, o que leva à conclusão de que a omissão nele indicada, não se dirigia para algum vício na primeira decisão, mas, sim, para eventual erro de julgamento, situação que desafia a utilização de outro recurso que não os embargos de declaração, justificando-se, assim, a incidência da multa de 2% em favor da reclamante . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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197 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17 HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na inobservância da Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; ainda porque não se verifica violação direta dos dispositivos indicados e nem as contrariedades apontadas pela parte; os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, na medida em que inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, porquanto não abarcam as mesmas circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido e também porque não citam o órgão prolator da decisão, o que colide com os termos da Súmula 337, IV, c, desta Corte. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que não se trata de fatos e prova e que os arestos são específicos e renova as matérias de fundo do recurso de revista. 3 - Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II. Acrescente-se também a Súmula 283/STF, 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS «DIFERENÇAS DE PRÊMIO, «SISTEMA DE CONTROLE DA JORNADA E «PRÊMIOS RED 1 - Não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). As alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário, nos seguintes termos: quanto à jornada laboral, o TRT registrou que a reclamada apresentou os cartões de pontos, os quais continham horários de entrada e saída variáveis e, inclusive, com a assinatura do reclamante e, além do mais, a prova oral ficou dividida e não foi convincente no sentido de desconstituí-los, sendo decidida em desfavor do reclamante, pois o ônus da prova, nesse caso, incumbia a ele. No tocante à invalidação do sistema de jornada da reclamada, foi consignado que a perícia em tecnologia da informação, atestou que o registro de ponto da empresa é seguro e que sua base de dados tem softwares homologados. 3 - No tocante aos prêmios «RED «, o TRT disse que, embora a reclamada não tenha juntado aos autos esses documentos, não há nas fichas financeiras do reclamante nenhum pagamento sob o título «RED ou prêmio extra, prevalecendo a tese defensiva de que tal parcela representa um percentual de remuneração variável paga ao vendedor; disse ainda que, considerando-se a petição inicial, o reclamante sempre receberia valores decrescentes a título de premiação, mas as fichas financeiras demonstram realidade diversa; observando-se a evolução, constata-se uma variação da remuneração variável, muitas vezes maior de um mês para outro. Inclusive, pelas alegações da petição inicial, o reclamante teria recebido o valor máximo, conforme alegado, a título de prêmios por objetivo, o que não se verifica nos autos. Entendeu o TRT que a sazonalidade nas vendas durante os meses do ano, as particularidades de cada localidade, constituem características inerentes aos produtos oferecidos pela empresa (refrigerantes, dentre outros), sendo consequência lógica e razoável a variação de metas ente os meses do ano (inverno ou verão se for trabalho em uma praia), o que demonstra ajuste de mercado. Concluiu dizendo que «... o reclamante pretende se valer da omissão da reclamada na apresentação de determinada documentação (fato constatado em processos anteriores), para criar uma tese desprovida de veracidade e, até mesmo, de razoabilidade". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AO TEMA «PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17 DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS - MÉDIA DA JORNADA CONSTANTE NOS CARTÕES DE PONTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem na assertiva de que as matérias foram decididas com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST); os preceitos apontados pela parte não foram violados diretamente; por outro lado, os arestos indicados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que inespecíficos, a teor da Súmula 296 deste Tribunal, porque apresentam circunstâncias diversas da discutida nos autos e, ainda, não atenderam ao determinado na Súmula 337, IV, b e c, do TST e no art. 896, §8º, da CLT, na medida em que não declinam o órgão prolator da decisão e nem a fonte ou repositório onde foi publicada. 2 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que ocorreram as violações dos dispositivos indicados no recurso de revista e que os arestos apresentados são específicos (Súmula 296/TST) e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas . 3 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Incidência também da Súmula 283/STF. 4 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. OITIVA DO RECLAMANTE. FACULDADE DO JULGADOR. CERCAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA QUESTÃO DE DIREITO 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista da reclamada. Entendeu que a oitiva pessoal das partes, constitui faculdade do julgador. Disse que o indeferimento do depoimento do reclamante nenhum prejuízo trouxe às partes porque os pontos controvertidos aduzidos na petição inicial e na contestação e as provas dos autos reforçaram a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real. Assim, concluiu que não houve cerceamento do direito de defesa. 2 - Delimitação do acórdão recorrido: «A oitiva do depoimento das partes é uma faculdade do julgador. Com mais razão quando desnecessária para formação de seu convencimento, logo, não constitui cerceio do direito de defesa sua dispensa. O CLT, art. 848 não dá margens para divergências interpretativas, muito menos para aplicação subsidiária e/ou supletiva do CPC, senão vejamos: Art. 848 - Terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes. (sublinhei) No caso, houve oportunidade de produção probatória de forma igualitária. Para essa conclusão, basta uma simples leitura das assentadas de ID- ddaed6f de ID- 8e32180. Na primeira, o(a) magistrado (a) recebeu a defesa; consignou prazo para juntada de prova documental (e para manifestação sobre as porventura juntadas); e fixou diretrizes para o arrolamento de testemunhas, entre outros. Na segunda, acolheu requerimento de utilização de prova emprestada; ouviu as testemunha presentes (de ambas as partes) e, na presença das partes, encerrou a instrução processual. Diante desse cenário, forçoso concluir que o indeferimento do depoimento do reclamante não obstou produção probatória e/ou confissão. Os pontos controvertidos foram aduzidos na peça de ingresso e de resistência; e as provas constantes nos autos reforçam a desnecessidade da oitiva das partes para a busca da verdade real, parecendo-me relevante registrar que a confissão também se submete a valorização dentro do conjunto probatório, porque, como toda prova, não é um fim em si mesmo. Não fosse isso suficiente - o que não é o caso -, não se declara nulidade sem prejuízo (CLT, art. 794) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRÊMIOS PAGOS PELO ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST 1 - Há transcendência políticaquando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - No caso concreto, o Tribunal Regional equiparou os prêmios às comissões e entendeu que ambos «... são integrantes do complexo remuneratório e constituem a parte variável da remuneração obreira. É que, a composição da remuneração por uma parte variável tem inferência no teor das fichas financeiras colacionadas aos autos, nas quais consta o pagamento de valores, cujo quantum relativiza-se com as entregas realizadas, seja qual for a nomenclatura adotada pela demandada, se prêmios ou comissões. Importante pontuar que o escopo da Súmula 340 do C. TST reside na forma de remuneração recebida e não no modus operandi da prestação de serviços. Se o autor recebe também pagamento variável, sobre este deve ser aplicado apenas o adicional de remuneração do serviço suplementar . 3 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior caminha no sentido de reconhecer que os prêmios pagos em razão do atingimento de metas não possuem a mesma natureza jurídica das comissões, integrando a base de cálculo das horas extras, sendo inaplicável, em tal circunstância, o entendimento consolidado na Súmula 340/TST e na Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-I, ambas deste Tribunal. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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198 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A competência para, monocraticamente, negar seguimento ao recurso interposto encontra previsão no CPC/2015, art. 932, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, corroborado pelo art. 118, X, do Regimento Interno desta Corte. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento nenhum preceito viola, na medida em que exercida dentre dos limites legais. 2. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para que reste caracterizado, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794, o que não se verifica nos presentes autos. 3. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. REINTEGRAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista . 4. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 9º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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199 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. TESTEMUNHA. OITIVA. INDEFERIMENTO. OBJETO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (CPC/73, art. 125 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Por conseguinte, o deferimento ou rejeição de diligências e requerimentos probatórios produzidos pelos litigantes não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, se faz necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 2 . No presente caso, a Autora pretendia a produção de prova oral para demonstrar que a empresa tinha ciência de que havia ajuizado ação anterior, por meio da qual postulou a alteração da jornada de trabalho, em razão de o filho ser portador de transtorno do espectro autista. A alegação da Reclamante é de que a sua dispensa ocorreu em razão do ajuizamento da referida Reclamação Trabalhista. O Tribunal Regional consignou que é « é desnecessária a produção de prova oral para comprovar a ciência de ajuizamento de reclamatória trabalhista anterior pelo empregador, por se tratar de fato que enseja a produção de prova eminentemente documental . 3. Nesse cenário, não há falar em cerceamento de defesa, restando ilesos os artigos apontados como violado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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200 - TST. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CLT, art. 794. Nos termos do CLT, art. 794, no processo trabalhista só haverá nulidade quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso, considerando a determinação do retorno dos autos para proferir decisão a respeito do pedido correspondente às progressões por antiguidade, não houve transito em julgado quanto à prescrição, cabendo à parte sucumbente a interposição do recurso de revista em relação à referida prejudicial de mérito quando do advento do segundo acórdão regional, o que foi feito, tendo em vista que a reclamada, nas razões do seu recurso de revista, apresentou impugnação em tema próprio referente à prescrição. Prejudicada a análise da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TERMO INICIAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO OBREIRO. SÚMULA 422/TST. No caso, as razões de recurso de revista não atacam objetivamente os argumentos lançados na decisão recorrida no tocante à interrupção da prescrição em face do ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato obreiro, ficando desfundamentado o apelo, na forma da Súmula 422, I do TST. Recurso de revista não conhecido. ECT. PCCS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. Consoante o preconizado na OJ Transitória 71 da SBDI-1 do TST, a deliberação da diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E LIMITE DA FOLHA SALARIAL, CONFORME RESOLUÇÃO 09/1996 DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - CCE. SÚMULA 126/TST. No caso, extrai-se do acórdão recorrido a inexistência de comprovação da ausência de lucro no período objeto da presente demanda e que a reclamada não demonstrou a existência de limitação orçamentária e nem a extrapolação do limite previsto no art. 1º, IV, da Resolução 9/1996 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE (1% da folha salarial o impacto anual com as promoções por antiguidade e merecimento). Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ABATIMENTO DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE DEFERIDAS COM AQUELAS CONCEDIDAS PELA RECLAMADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. No caso, o Regional entendeu que as progressões concedidas mediante acordo coletivo não possuem a mesma natureza das progressões horizontais previstas no PCCS/1995, se distanciando das prescrições contidas no PCCS, visto que foram concedidas indistintamente a todos os empregados, sem qualquer limitação, inclusive quanto ao teto de cada cargo, consubstanciando em verdadeiro reajuste salarial, em razão do seu caráter generalista, além de terem sido concedidas, independentemente da alternância com as promoções por merecimento. Nesse contexto, não se evidencia a violação aos arts. 884 e 885 do Código Civil e 7º, XXVI, da CF/88 e contrariedade à Súmula 202/TST. Arestos inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST). Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DO PCCS DE 2008. ADESÃO DO RECLAMANTE. EXTINÇÃO DO PCCS/1995. SÚMULA 126/TST. Registre-se que as cláusulas do PCCS/2008 mencionadas pelo recorrente não se referem à adesão automática dos empregados da ECT no PCCS/2008, visto que apenas preveem o enquadramento automático nos cargos previstos no novo plano daqueles ocupantes de cargos colocados em extinção nos planos anteriores, os quais não tenham manifestado a sua opção para cargo ativo no PCCS/1995. Por outro lado, o Regional consignou que as disposições do PCCS/95 incorporaram-se ao contrato de trabalho do autor e que não foi comprovada nos autos a adesão do reclamante ao novo plano. Nesse contexto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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