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(DOC. VP 143.1824.1047.5100)

TST. Recurso de revista da empresa. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Não obstante a rejeição dos embargos de declaração, não houve prejuízo processual algum à empresa recorrente, como exigido pelo CLT, art. 794, pois as matérias contidas naqueles embargos foram passíveis de devolução em sede de recurso de revista, na forma das Orientações Jurisprudenciais 118 e 119 da e. SBDI-1, além da Súmula 297/TST, III. Incólume, portanto, o CF/88, art. 93, IX de 1988. Recurso de revista não conhecido.»

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