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CPC - Código de Processo Civil, art. 385

Artigo385

  • Prova documental. Documento particular. Cópia. Conferência e certificação
Art. 385

- A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

§ 1º - Quando se tratar de fotografia, esta terá de ser acompanhada do respectivo negativo.

§ 2º - Se a prova for uma fotografia publicada em jornal, exigir-se-ão o original e o negativo.

TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIA. Considerando que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação federal e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A adoção de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 354/2020, a qual «regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.» (art. 1º). Dispõe o art. 4º da resolução supracitada «No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio.» . De igual modo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o provimento 04/2023, que atualiza e sistematiza a consolidação dos provimentos da CGJT, o qual prevê no art. 86, § 1º, «a», que a oitiva das partes ocorrerá por videoconferência nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Observa-se, ademais, que a legislação processual civil, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, também dispõe acerca da realização de audiências por videoconferência, nos termos do CPC, art. 385, § 3º. Esclarece-se que não se desconhece o teor do CLT, art. 843, § 2º, o qual autoriza ao empregado fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato da categoria, em caso de motivo poderoso devidamente comprovado. O referido dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conjunto com o CPC, art. 385, § 3º, a fim de possibilitar o depoimento pessoal por videoconferência da parte que esteja residindo em outra comarca, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio constitucional de acesso à justiça. Na hipótese, não obstante ser incontroverso que o reclamante esteja residindo no exterior, bem como tenha requerido previamente que o seu depoimento pessoal fosse colhido por meio de videoconferência, evitando a aplicação da pena de confesso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido. Consignou que inexiste determinação legal para que o Juízo adote meios eletrônicos para a finalidade pretendida pelo recorrente, sendo mera possibilidade. Registrou, ademais, que não houve cerceamento no direito de defesa, visto que eventuais prejuízos sofridos por parte do reclamante decorreram de sua própria conduta de não comparecer a audiência presencial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao manter a sentença que indeferiu o depoimento pessoal do reclamante por meio de videoconferência, bem como aplicou a pena de confesso, dissentiu da legislação que rege a matéria, além de ter inobservado o princípio constitucional de acesso à justiça, cerceando, por conseguinte, o direito de defesa da parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 369 e CPC/1973, art. 385, § 1º. Falta de intimação pessoal. Ausência de prejuízos. Pas de nullité sans grief. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJCE Apelação cível. Processual civil. Parte autora analfabeta. Indeferimento da inicial por ausência de procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Em caso de dúvida quanto à veracidade do conteúdo do documento, possível sua ratificação em audiência pela parte outorgante. Violação ao princípio de acesso à justiça. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. CPC/2015, art. 425. Mais detalhes

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TJCE Apelação cível. Processual civil. Parte autora analfabeta. Indeferimento da inicial por ausência de procuração pública na via original. Desnecessidade. Validade da cópia da procuração autenticada em cartório e juntada aos autos. Em caso de dúvida quanto à veracidade do conteúdo do documento, possível sua ratificação em audiência pela parte outorgante. Violação ao princípio de acesso à justiça. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal da reclamada. Confissão ficta. Cerceamento de defesa. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal do reclamante. Confissão ficta. Cerceamento de defesa. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Fundamentos da decisão monocrática não infirmados. Súmula 182/STJ. Embargos de declaração. Ambiguidade, contradição ou omissão. Inexistência. Súmula 83/STJ. Violação do CPC/1973, art. 385. Situação apresentada diversa da dos autos. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Inércia da parte. Documentos necessários à instrução do feito. Comando legal desatendido. Mais detalhes

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TJSP Petição inicial. Execução por título extrajudicial. Determinação da juntada da via original do contrato exequendo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da ação. Descabimento. Exibição de cópia do contrato registrada eletronicamente com certificação digital de autenticidade perante cartório extrajudicial. Admissibilidade. Presunção de autenticidade que emerge da certificação digital. Dispensabilidade da juntada das cópias autenticadas. Interpretação do CPC/1973, art. 385, que deve ser feita em consonância com os avanços da era digital. Inteligência do CPC/1973, art. 365, IV, c.c. O Lei 11419/2006, art. 11, § 1º (Informatização do processo judicial). Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Exibição de cópia do contrato registrada eletronicamente com certificação digital de autenticidade perante cartório extrajudicial. Presunção de autenticidade que emerge da certificação digital, dispensando a juntada de cópias autenticadas. Interpretação do CPC/1973, art. 385 que deve ser feita em consonância com os avanços da era digital. Inteligência do CPC/1973, art. 365, VI, cumulado com Lei 11419/2006, art. 11, § 1º (Informatização do processo judicial). Recurso provido. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 424 (Prova documental. Documento particular. Cópia. Conferência e certificação).