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Doc. VP 210.8080.4469.9376

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Exibição do contrato na via original. Cópia xerográfica. Suficiência. Falta de interesse de agir. Decisão da presidência desta corte. Reconsideração. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Falta de similitude fática. Julgamento extra petita. Não indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Recurso provido.

1 - O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 193.7580.2003.8200

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito do Município de Boa Ventura, imputando em seu desfavor a prática de diversas irregularidades; b) não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II do e aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada; c) o acórdão recorrido asseverou que «o embargante afirma haver omissões e contradições no acórdão, pugnando pelo acolhimento do recurso para julgar improcedente a demanda. Pois bem. Nos termos da Lei 8.429/1992 comete ato de improbidade administrativa aquele que, à custa da Administração Pública e do interesse coletivo, pratica ato comissivo ou omissivo, de forma dolosa ou culposa, que resulte em enriquecimento ilícito, dano ao erário ou que atente contra os princípios da Administração Pública. É cediço que as condutas praticadas pelo gestor de bens públicos devem zelar pela boa administração, pelo controle e fiscalização das despesas públicas e a correta aplicação dos recursos, visando sempre atender à finalidade a que se destina determinada verba pública. Como ressaltado na sentença, restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade. No tocante à sanção imputada na sentença, ela não transbordou dos limites legais. Assim dispõe a Lei 8.429/1992, art. 12, III, que prevê as sanções para os atos que causam prejuízo ao Erário (...) Não há dúvida que a condenação imposta na Sentença reveste-se de proporcionalidade e justiça intrínseca, tendo em vista, sempre, o imperativo constitucional de penalização constante do § 4º, da CF/88, art. 37 (...) Sendo assim, verifica-se, na verdade, que a parte recorrente não se conformou com a fundamentação contrária da decisão em relação às suas pretensões e, para tanto, lançou mão dos declaratórios de maneira totalmente infundada. Neste norte, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, impossível o acolhimento dos presentes embargos, como já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e este Egrégio Tribunal de Justiça. (...) Em que pese a alegação de contradição na decisão embargada, não existe qualquer vício capaz de se concluir pelo acolhimento dos embargos. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração (fls. 1.808-1.810, e/STJ, grifos no original); d) verifica-se que o insurgente busca a reforma do aresto impugnado pois «o Tribunal de origem negou jurisdição, rejeitando os Embargos de Declaração, não enfrentando qualquer tese aportada aos aclaratórios, sob o fundamento de reexame de teses já evidenciadas no Acórdão embargado (fl. 1.820, e/STJ, grifos no original). Todavia, constata-se que a irresignação do insurgente com o conteúdo do julgamento não diz respeito à existência de omissão, obscuridade ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão; e) o Tribunal de origem consignou, com base no contexto fático-probatório dos autos: «in casu, a partir da análise da prestação de contas do exercício de 2003, restou apurado pelo Tribunal de Contas, através do Acórdão APL-TC - 716/2005, as seguintes irregularidades (fls.1.028/1.029): - Utilização de reserva de contingência para suplementar dotações de vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, serviços de terceiros e outros auxílios financeiros a pessoas físicas; - Insuficiência financeira de R$ 312.717,98 (trezentos e doze mil setecentos e dezessete reais e noventa e oito centavos) para saldar compromissos de curto prazo; - Percepção de remuneração a maior em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo Vice Prefeito; - Pagamento de mercadorias no montante de R$ 6.896,00 à firma Eletrometalúrgica Trevo Ltda, com inscrição cancelada junto ao Fisco Estadual; - Divergência entre o valor da Dívida Flutuante constante no demonstrativo referente ao ano de 2002 (R$ 288.163,22) e o informado como saldo de 2002 (R$ 78.370,41); - Ausência de Registro no SAGRES e nos Anexos VIII dos Balancetes Mensais de oito processos licitatórios, sendo sete de Inexigibilidade e um de Dispensa, os quais foram obtidos posteriormente pela Auditoria, em diligência; - Ausência de licitação, no correspondente a 54,27% da despesa licitável e a 14,63 da DTG, para aquisição e combustíveis, gênero alimentícios, materiais de construção e de expediente, contratação de serviço contábil, manutenção de rede elétrica, serviços gráficos e cópias xerográficas, locação de veículos para transporte de lixo e confecção de carteiras escolares; - Despesa corrente registrada a maior, em R$ 3.500,00, na PCA, do que o constante no BME de dezembro de 2003; - Gastos com saúde (9,41% da RI +T), já incluídos os gastos com limpeza pública e saneamento básico efetuados, considerando como percentual exigível 12,12%; - Diferença no saldo financeiro do FUNDEF de R$ 1.927,44; - Divergência de informações acerca das escolas municipais fornecidas durante inspeção e constantes no SAGRES; - Atraso no licenciamento junto ao Detran-PB de quatro veículos; - Inexistência de controle de abastecimento de Veículos; - Ausência de documentos de despesas (nota de empenho, nota fiscal, recibo, cópia de cheques, etc) nos balancetes mensais enviados à Câmara Municipal; - Falta de registro no SAGRES da obra de construção do açude comunitário em Roça de Dentro; - Atraso injustificado no pagamento do salário de servidores, notadamente daqueles pagos com recursos do FUNDEF (...) Como ressaltado na sentença, restou demonstrado nos autos que o promovido incorreu em condutas que atentam contra os princípios norteadores da administração pública, quais sejam, impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade. No tocante à sanção imputada na sentença, ela não transbordou dos limites legais. (...) Não há dúvida que a condenação imposta na Sentença reveste-se de proporcionalidade e justiça intrínseca, tendo em vista, sempre, o imperativo constitucional de penalização constante do § 4º, da CF/88, art. 37 (...) Face ao exposto, em harmonia com parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença inalterada (fls. 1.777-1.780, e/STJ, grifos no original); e f) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp. 11.598.464/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/9/2016; AgInt no AREsp. 1933.301/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 9.6.2017; REsp. 11.637.852/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/6/2017; AgInt no REsp. 11.606.210/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/8/2017; e AgInt no AREsp. 1890.343/GO, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15/8/2017. ... ()

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Doc. VP 191.4324.0002.6000

3 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. Comprovantes de endereço contrafeitos utilizados em ação judicial para fins de modificação de competência territorial. Potencialidade lesiva da conduta. Possibilidade das fotocópias digitalizadas serem consideradas documento para fins penais. Agravo desprovido.

«1 - Não se desconhece que a jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou-se no sentido de que cópias xerográficas ou reprográficas, sem a respectiva autenticação, em princípio não configuram documento para fins penais. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4013.5600

4 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vício no acórdão. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba contra Fábio Cavalcante de Arruda, ex-prefeito do Município de Boa Ventura, imputando em seu desfavor a prática de diversas irregularidades. ... ()

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Doc. VP 161.6244.3009.2600

5 - STJ. Falsificação de documento particular e uso de documento falso. Cópia xerográfica de contrato sem autenticação. Impossibilidade de ser considerado documento para fins penais. Ausência de potencialidade lesiva. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, cópias xerográficas ou reprográficas sem a respectiva autenticação não configuram documento particular para fins penais. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.6700

6 - TRT3. Contestação. Validade. Contestação apresentada em cópia digitalizada. Mera irregularidade formal.

«Na audiência realizada, a ré esteve devidamente representada, estando ainda assistida por um de seus procuradores. O causídico apresentou, no momento oportuno, a defesa da ré, sendo a peça processual acostada aos autos, juntamente com os documentos que a instruíam. Nessa medida, de fato, a ré efetivamente demonstrou ânimo de se defender, sendo que o fato de a contestação ter sido apresentada em cópia xerográfica (entendimento do juízo a quo) ou digitalizada, assinada e impressa (alegação da reclamada), neste caso específico, não prejudica o ato. A situação ocorrida com a contestação da ré constitui mera irregularidade formal, insuficiente à caracterização da revelia e imposição da pena de confissão.... ()

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Doc. VP 144.9584.1009.6300

7 - TJPE. Decisão terminativa em recurso de apelação. Comprovante de preparo. Original. Ausência. Deserção. Decisão monocrática mantida. Recurso de agravo. Desprovimento.

«Conquanto determinada a juntada da original da guia de preparo da apelação, a apelante acostou aos autos, novamente, cópia xerográfica do documento, o que não pode ser admitido, uma vez que a determinação é clara ao exigir a guia de preparo original. Compete à parte recorrente anexar o comprovante original do preparo com a petição de interposição do recurso, sob pena de lhe ser aplicada a pena de deserção de que trata o CPC/1973, art. 511, caput. De mais a mais, não merece prosperar o argumento da agravante de que poderia ter sido determinada a remessa dos autos ao Departamento de Custas, para que ali fosse informada a veracidade do recolhimento do alegado preparo. Tal incumbência não cabe ao Poder Judiciário, seja porque o CPC/1973, art. 511 prevê que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, seja porque tal providência é ônus da parte recorrente, como, aliás, foi-lhe facultado, com a determinação de sua intimação para acostar aos autos a comprovação do regular pagamento das custas, tendo ela, porém, não tratado de suprir a falha. Diante da ausência de elemento hábil a justificar o atendimento do pedido formulado, há de se conservar o posicionamento anterior, negando-se provimento ao presente recurso de agravo.... ()

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Doc. VP 146.4212.2012.7700

8 - TJSP. Falsificação de documento particular. Compromisso de compra e venda. Montagem de cópias xerográficas sugerindo o pagamento do saldo da divida junto ao «IPESP. Falsificação da autenticação mecânica da guia de recolhimento. Ardil utilizado para receber valor faltante e relativo à venda do imóvel. Autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas. Dosimetria das penas mantida, bem como o regime inicial fixado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7365.4200

9 - STJ. Advogado. Mandato. Procuração. Documento. Cópia xerográfica. Valor probante. CPC/1973, art. 384 e CPC/1973, art. 385.

«A cópia xerográfica da procuração - salvo quando impugnada pela outra parte - comprova satisfatoriamente a existência do mandato. A exigência de apresentação do documento original maltrata o CPC/1973, art. 385. A cópia autenticada da procuração vale como certidão à qual é defeso negar fé (CPC, art. 384).... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.5000

10 - STJ. Competência. Moeda falsa. Cópia xerográfica. Falsificação grosseira. Estelionato, em tese. Súmula 73/STJ. Competência da Justiça Estadual. CP, art. 171 e CP, art. 289, § 1º.

«Se o laudo técnico não atesta a existência de detalhes na cédula, cujas presenças são, em tese, caracterizadoras das falsificações aptas a causar engano no cidadão comum médio, mas, ao contrário, afirma expressamente tratar-se de cópia xerográfica, cuja precariedade efetivamente não se desconhece, ainda referindo que as características de seu suporte seriam totalmente divergentes às dos padrões oficiais, tem-se como evidenciada, em princípio, a contratação grosseira. A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado caracteriza, em tese, o delito de estelionato, ensejando a competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito. Incidência da Súmula 73/STJ.... ()

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