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(DOC. VP 161.6244.3009.2600)

STJ. Falsificação de documento particular e uso de documento falso. Cópia xerográfica de contrato sem autenticação. Impossibilidade de ser considerado documento para fins penais. Ausência de potencialidade lesiva. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, cópias xerográficas ou reprográficas sem a respectiva autenticação não configuram documento particular para fins penais. 2. No caso dos autos, o documento que teria sido falsificado e apresentado pelo paciente perante a ANATEL cuida-se de mera cópia reprográfica, sem autenticação, e que não possui qualquer potencialidade lesiva, o que pode ser constatado pela perícia realizada, na

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