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CPC - Código de Processo Civil, art. 343

Artigo343

  • Depoimento pessoal. Confissão. Pena de confesso
Art. 343

- Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

§ 1º - A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

§ 2º - Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão.

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Denunciação da lide. Reconvenção pelo denunciado. Viabilidade. Lide secundária extinta, sem julgamento do mérito. Honorários ao patrono do denunciado. Cabimento. CPC, art. 85, § 2º. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento e pretensão de reexame de provas. Inexistência de vícios no julgado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame de provas. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/1973, art. 485, V. INTIMAÇÃO DO RECLAMANTE, VIA POSTAL, ACERCA DA AUDIÊNCIA INAUGURAL. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DO TRABALHADOR EM AUDIÊNCIA. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO FICTA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DO CPC/1973, art. 343, § 1º. I - Dispunha o art. 343, §1º, do CPC/1973, plenamente aplicável ao Direito Processual Trabalhista, que « A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor «. II - No caso concreto, a parte reclamante ajuizou ação perante o juízo cível, o qual, declarando-se absolutamente incompetente, remeteu os autos à Justiça Trabalhista. Nesse ínterim, o reclamante mudou-se de domicílio. III - Distribuída a ação à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, houve intimação das partes, via postal, acerca da audiência inaugural. Tal intimação, contudo, nunca chegou ao reclamante. IV - Ausente na audiência, o magistrado aplicou ao trabalhador a confissão ficta acerca dos fatos. Ao final, julgou improcedentes os pedidos da inicial. V - O outrora reclamante ajuizou ação rescisória apenas em relação ao suposto vício de intimação. Aduziu que a intimação deveria ser pessoal, e que não poderia o juiz aplicar-lhe a pena de confissão sem antes intimá-lo acerca da cominação dessa penalidade (violação dos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição, 343, §1º, do CPC/1973 e contrariedade à Súmula 74/TST, I). VI - Inicialmente, com base na Súmula 412/TST, é plenamente possível « uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito «, ainda que sob a égide do CPC/1973. Esse, tal como se verifica, aparenta ser exatamente o caso dos autos. VII - De fato, entende-se que houve evidente afronta ao CPC/1973, art. 343, § 1º. Isto porque o mero envio, por via postal, da intimação acerca da audiência, para endereço em que não mais vivia o reclamante, cerceou por completo sua defesa em juízo, uma vez que foi reconhecida sua confissão ficta quanto à matéria de fato alegada na defesa. VIII - Diante disso, julga-se procedente o pleito rescisório para anular todos os atos da ação matriz a partir da intimação irregular do reclamante, determinando-se o encaminhamento dos autos ao juiz de primeiro grau para que prossiga na instrução do feito originário. Recurso ordinário conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de usucapião rural. Reconvenção. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Conexão. Procedimento comum. Comprovação da propriedade. Título hígido. Contrato de compra e venda. Registro em cartório. Ação de oposição. Terceiro interessado. Alegação de fraude. Súmula7/STJ. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Compra e venda de imóvel. Resolução do contrato por culpa do comprador. Violação ao CPC, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento de matérias alegadas. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso em mandado de segurança. Decisão judicial. Depoimento pessoal do autor. Ausência de requerimento da parte contrária. Conveniência e oportunidade do magistrado. Cerceamento de defesa. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Infraero. Irregularidades apontadas pelo TCU. Prorrogações sucessivas de contrato. Ausência de abertura de novo procedimento licitatório. Recurso especial da União. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Análise do elemento subjetivo da conduta. CPC/1973, art. 343. Não conhecimento. Súmula 7/STJ. Recurso do MPF. Tema 1.096/STJ. Suspensão do julgamento. Mais detalhes

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STJ Agravo interno recurso especial. Audiência de instrução e julgamento. Ausência do representante legal da ora agravante. Aplicação da pena de confissão. CPC/1973, art. 343, § 2º. Intimação tanto para comparecimento à audiência, quanto para prestar depoimento, com as advertências do CPC/1973, art. 343, §§ 1º e 2º. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e Súmula 7/STJ. Decisão proferida em audiência. Cabimento de agravo apenas na forma retida. Incidência da Súmula 83/STJ. Razões recursais insuficientes. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame. Impossibilidade. Inexistência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 9º. Dano e elemento subjetivo reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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