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(DOC. VP 190.1071.8001.6400)

TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Contradita de testemunha.

«No processo do trabalho, a declaração de nulidade processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. Essa é a diretriz que se extrai da análise dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795. Logo, no caso dos autos, não há nulidade a ser declarada, pois caracterizada a preclusão. Isso porque, conforme evidenciou o Tribunal de origem, «as razões finais da reclamada foram remis

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