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(DOC. VP 160.2492.6510.0939)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONSTATADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 794, não se declara nulidade sem a constatação de efetivo prejuízo à parte. II. Inviável o reconhecimento de nulidade processual se não foi demonstrado prejuízo à parte, que compareceu espontaneamente em juízo, o que supre a ausência de citação, nos termos do § 1º do CPC, art. 239. III. Ausência de afronta ao art. 5º, LV, da Constituição. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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