CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 794
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51 - TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONSTATADA. A Corte a quo efetivamente absteve-se de analisar a questão atinente ao conteúdo do documento de id 73a6b34 - referente à carta de credenciamento sindical firmada pela CONTEC aos advogados que atuam em nome do autor-, essencial para apreciação do pedido de condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . Em face do provimento do recurso de revista, com determinação de retorno dos autos ao Trabalho de origem, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto.
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52 - TST. Prova documental. Juntada de documento. Nulidade processual. Ampla defesa. Cerceamento de defesa. Desentranhamento de documento. Preclusão. CLT, art. 794. CF/88, art. 5º, LV.
«A determinação de desentranhamento de documentos, porque não juntados no momento processual oportuno, não configura cerceamento de defesa. Nesse contexto, não se reconhece a alegada afronta aos arts. 5º, LV, da CF/88 e 794 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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53 - TST. Multa. CPC/1973, art. 538, § único.
«Juridicamente correta a decisão do e. Tribunal Regional, pois o juiz ou Tribunal tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios. Verifica-se que, não obstante a rejeição dos embargos de declaração, não houve prejuízo processual algum à empresa recorrente, como exigido pelo CLT, art. 794, pois a matéria contida naqueles embargos foi passível de devolução em sede de recurso de revista, na forma das Orientações Jurisprudenciais 118 e 119 da SBDI-1 e da Súmula 297, III. ... ()
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54 - TRT3. Nulidade relativa. Pronunciamento.
«Não observados os princípios da prejudicialidade, fundamentado no CLT, art. 794, cuja disposição é no sentido de que somente haverá nulidade quando dos atos inquinados resultar manifesto prejuízo aos litigantes, estando bem definido na expressão «pas de nullité sans grief; e o da preclusão, agasalhado pelo CLT, art. 795, segundo o qual as nulidades deverão ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte manifestar em audiência ou nos autos, inviável o pronunciamento da nulidade relativa.... ()
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55 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade da sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Análise das razões finais.
«Na Justiça do trabalho, nos termos do CLT, art. 794, só será declarada nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. In casu, ante a ausência de prejuízo, uma vez que a recorrente sequer esclarece como foi lesada pela ausência de análise de suas razões finais, não há falar em nulidade nem em violação do CF/88, art. 5º, LV.... ()
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56 - TRT2. Prova testemunhal. Depoimento testemunhal do assistente técnico da reclamada. Prova inválida. CLT, art. 794 e CLT, art. 795.
«Não se pode recepcionar como prova válida para o processo, com vistas a objetar o laudo do perito oficial, o depoimento testemunhal do próprio assistente técnico contratado pela Ré. É que estando a soldo da empresa, não possui este profissional isenção de ânimo para depor, vez que sua colaboração para sustentar a versão defensiva é notória. A fala desacreditada do assistente da RÉ, e o depoimento da testemunha remanescente da demandada, não se prestam a desqualificar o trabalho técnico elaborado por especialista da confiança do Juízo, que concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O simples uso de creme, no contexto, não poderia ter o condão de eliminar a ação insalutífera dos óleos minerais comprovadamente manuseados.... ()
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57 - TRT2. Embargos de terceiro. Prova testemunhal. Indeferimento. Nulidade da sentença não reconhecida. Cerceamento de defesa não caracterizado na hipótese. Ausência de prova do prejuízo. CPC/1973, art. 1.050. CLT, art. 794.
«... A preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa não procede. Embora o CPC/1973, art. 1.050 admita a apresentação de rol de testemunhas para a instrução de embargos de terceiro, há de ser observado que as nulidades no processo trabalhista só podem ser declaradas quando dos atos processuais resultarem manifesto prejuízo aos litigantes, conforme CLT, art. 794. Os recorrentes não indicaram exatamente qual matéria dependia do depoimento da reclamante e das testemunhas, nem demonstraram qual o exato prejuízo processual decorre da falta desses depoimentos. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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58 - TST. Recurso de revista. Nulidade. Violação em tese do CLT, art. 794. Agravo de instrumento provido. CLT, art. 896.
«O CLT, art. 794 consagra o princípio norteador em matéria de nulidades, o de que serão declaradas apenas quando causarem manifesto prejuízo de natureza processual às partes, atrelado à defesa destas. Na hipótese, verifica-se que o recebimento da Ação Cautelar como Reclamatória Trabalhista com Pedido de Tutela Antecipada se deu em decorrência de que a pretensão cautelar trazia pedido satisfativo, qual seja, a liberação do passe do Reclamante para que este pudesse se vincular a outra agremiação desportiva. Houve aproveitamento da ação intentada, sem alteração do pedido e da causa de pedir, o que não resultou em prejuízo à Reclamada, que teve garantida a defesa, com oportunidade de apresentar complemento antes de proferida a sentença definitiva em que se confirmou a tutela antecipada deferida. Verifica-se, assim, violação, em tese, do CLT, art. 794. Dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. ... (Min. Carlos Alberto Reis de Paula).... ()
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59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONVERSÃO DO RITO PROCESSUAL DE SUMARÍSSIMO PARA ORDINÁRIO. CITAÇÃO POR EDITAL.
1. A partir da interpretação conjunta dos arts. 5º, LXXVIII, da CF/88; 139, II, do CPC; e 765 e 794 da CLT, e partindo do pressuposto de que o processo representa uma ferramenta para a busca do direito material postulado, a conclusão que se chega é que cumpre ao Magistrado, principalmente o trabalhista, dirigir ativamente o processo de modo a garantir, resguardadas as normas de ordem pública e interesse social, sua duração razoável. 2. Ao converter o rito processual do sumaríssimo para o ordinário, o Juízo de primeiro grau estava, em verdade, apenas utilizando dos poderes de direção que lhe foram legalmente conferidos e agindo em observância dos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. 3. Ainda que se possa cogitar, em tese, nulidade em razão da conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário, para fins de citação por edital da parte ré não encontrada pelos meios disponíveis no rito sumaríssimo, tal nulidade ocorreria apenas em situações excepcionais. 4. É que, no processo do trabalho, incide, até mesmo em razão da dicção do CLT, art. 794, o princípio consubstanciado no brocardo «pas de nullitè sans grief segundo o qual as nulidades só serão pronunciadas se delas resultar manifesto prejuízo às partes. No entanto, por regra, a conversão do rito sumaríssimo para o ordinário em nada prejudica a parte ré. 5. É de conhecimento público o objetivo do legislador quando da edição da Lei 9.957/00: criar um procedimento mais simples e ágil para possibilitar aos trabalhadores, parte, em regra, mais interessada na rápida solução da lide, até mesmo em razão da natureza alimentar das verbas postuladas nesta Especializada, um caminho mais abreviado para a solução de litígios com valor reduzido. 6. Já o rito ordinário, embora mais alongado, confere às partes mais oportunidade de defesa, possibilitando, por exemplo, a apresentação mais testemunhas, a desnecessidade de apresentação de carta-convite, e mais hipóteses de conhecimento do recurso de revista. 7. Portanto, eventual efeito negativo da tramitação processual no rito ordinário seria uma solução mais morosa da lide. No entanto, a menor celeridade não gera nulidade, principalmente porque é a parte autora, que busca por meio do processo trabalhista verbas alimentares, e não a empresa, que integra a lide como potencial devedora dos valores postulados em juízo, a mais prejudicada com a tramitação menos célere do feito. 8. Ademais, a solução garante a observância do princípio da inafastabilidade da jurisdição, não sendo possível cogitar que o trabalhador simplesmente estaria impossibilitado de acessar a jurisdição sempre que, nas lides que refletem valor reduzido, for necessária a excepcional utilização da citação por edital. 9. Por outro lado, como se observa do quadro fático delineado no acórdão recorrido, a necessidade de conversão do rito nem mesmo decorreu de conduta imputável à parte autora. Foi a ré que deixou de atualizar seus endereços na Junta Comercial, omissão que foi responsável pelas tentativas infrutíferas de citação, o que indica que certamente o resultado processual seria o mesmo caso fosse possível à parte autora simplesmente ajuizar a ação diretamente no rito ordinário. 10. Nesse diapasão, ao arguir a nulidade de citação a parte ré busca se beneficiar da própria torpeza, situação que demonstra até mesmo inobservância do dever de lealdade processual. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CITAÇÃO POR EDITAL. EMPRESA NÃO ENCONTRADA NOS ENDEREÇOS CADASTRAIS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 851, § 1º, DA CLT E 256, § 3º, DA CLT. 1. No que se refere à suposta nulidade em razão da utilização da citação por edital após tentativas infrutíferas de citação nos endereços cadastrais da empresa, o que se observa é que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o CLT, art. 841, § 1º, que estabelece que «a notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo e com o art. 256, §3º, do CPC, que dispõe que «o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que a empresa ré não observou o dever de atualizar os dados cadastrais junto ao órgão competente (Junta Comercial) e que antes da realização da citação por edital houve tentativas de citação nos endereços indicados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica tanto na matriz como na filial. 3. Por outro lado, a Corte de origem não consigna qualquer elemento que permita inferir que a citação por edital ocorreu de forma precipitada, antes de esgotadas outras diligências na tentativa de localização do real endereço da ré ou que o autor tinha conhecimento do local em que poderia ser encontrada a empresa ou seus representantes. 4. Diante de tal quadro fático, ao determinar a citação por edital, o Juízo nada mais fez que cumprir o determinado nos arts. 841, § 1º, da CLT e 856, § 3º, do CPC, não havendo nesse aspecto nulidade. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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60 - TRT2. Intimação. Advogado diverso do indicado. Chamamento atendido. Nulidade. Inexistência sem prejuízo. CLT, art. 795.
«... A intimação da agravante em nome de advogado diverso do indicado na contestação nenhum prejuízo lhe trouxe, posto que todas as intimações foram devidamente atendidas pela agravante. De resto, «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794). ... (Juiz Francisco Antônio de Oliveira).... ()
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61 - TRT2. Nulidade. Processo do trabalho. Prejuízo à parte e declaração de ofício. Considerações sobre o tema. CLT, art. 794. CPC/1973, arts. 245, parágrafo único e 349, §§ 1º, 2º.
«... No Processo do Trabalho, a declaração de nulidade do ato somente pode ser levada a efeito quando houver manifesto prejuízo à parte, consoante a dicção do CLT, art. 794, «verbis: «Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Diante de tal regra, no sistema da CLT, só poderão ser decretadas a requerimento da parte prejudicada e nunca por aquela a quem não aproveita. Por outro lado, embora admita o CPC/1973 que o juiz decrete de ofício as nulidades absolutas (art. 245, parágrafo único), fica-lhe vedada essa decretação nos casos de falta de prejuízo para a parte (§ 1º, art. 249) e de possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade (art. 249, § 2º). ... (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).... ()
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62 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NULIDADE PROCESSUAL. CLT, art. 794. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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63 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de obter resposta acerca de pleito de reforma da sentença e de, consequentemente, ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de três embargos declaratórios, tangenciou o exame do pedido de reforma quanto à determinação da sentença de supressão da gratificação pelo exercício da função de tesoureiro executivo e de aspectos fáticos inerentes a tal ponto, questão importante para a correta solução da lide, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida em embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À FUNCEF. RESPONSABILIZAÇÃO DA CEF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de obter resposta acerca de pleito de reforma da sentença, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame do pedido do autor para que fosse determinado o recolhimento pelas partes ao fundo previdenciário da FUNCEF, cada uma de sua cota, respondendo a patrocinadora CEF pelos juros de mora, correção monetária e aporte destinado à recomposição da reserva matemática. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida no julgamento dos embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS DE FGTS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de obter resposta acerca de pleito de reforma da sentença, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, não analisou o pedido de exclusão da gratificação semestral como uma das verbas que sofreriam repercussão das horas extras e não se manifestou acerca das diferenças de FGTS em decorrência da majoração da gratificação semestral. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão proferida no julgamento dos embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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64 - TRT2. Recurso ordinário. Nulidade processual. Declaração quando resultar manifesto prejuízo para as partes e não puder ser corrigida pelo Tribunal. CLT, art. 794 e ss. e CPC/1973, art. 249, § 2º.
«O juiz só declarará a nulidade no processo trabalhista quando resultar manifesto prejuízo às partes e desde que a falta não possa ser corrigida pelo Tribunal no exame do recurso ordinário.... ()
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65 - TST. Cerceamento de defesa. Realização de nova perícia para constatação de doença ocupacional. Princípio do convencimento motivado.
«Imperioso destacar que o princípio do convencimento motivado (CPC, art. 371), integrante dos princípios gerais do direito processual, permite ao magistrado a liberdade para apreciar as provas que lhe são apresentadas, desde que fundamente sua decisão. E essa faculdade atinge tanto a valoração quanto a produção das provas, uma vez que o juiz deve conduzir o processo de forma efetiva e célere e pode indeferir a prova que entender desnecessária, conforme previsto nos artigos 765 da CLT e 370 do CPC. ... ()
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66 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão atinente à arguição de que eventual restituição de comissões seja deferida conforme se constate dos documentos existentes nos autos. Por sua vez, quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego, ao valorar a prova oral produzida em cotejo com os documentos juntados pelo autor com a petição inicial, concluiu pela ocorrência de «prova dividida, decidindo de modo desfavorável às reclamadas, uma vez que lhes atribuiu o ônus da prova, porém, nada mencionou sobre os documentos indicados no recurso ordinário e nos embargos de declaração por meio dos quais as rés intentavam comprovar a inexistência de vínculo de emprego, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. ... ()
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67 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa ao pedido do adicional de periculosidade, pelo trabalho em local de risco acentuado, por armazenamento de inflamáveis, o que impede o exame do tema de mérito nesta instância extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. ... ()
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68 - TST. Recurso de revista do autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, não consignou qualquer premissa fática quanto às horas extras, notadamente no período de prestação de contas, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. ... ()
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69 - TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Juízo de retratação. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado mediante embargos de declaração, tangenciou o exame da questão atinente à instituição do Plano de Dispensa Incentiva mediante a celebração de acordo coletivo onde teria constado expressamente a quitação ampla e irrestrita dos direitos oriundos do contrato do trabalho - , o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Com efeito, a Colenda SDI-I, fonte uniformizadora da jurisprudência desta Corte Superior, em recente decisão (E-ED-RR-207100-34.2008.5.02.0463, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 05/05/2017), assentou o entendimento no sentido de que, para a aplicação do entendimento do STF, externado nos casos do BESC, faz-se necessário que a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de emprego conste expressamente do acordo coletivo que aprovou Plano de Dispensa Incentiva - PDI, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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70 - TST. Embargos de declaração. Recurso ordinário em ação declaratória. Nulidade da publicação do V. Acórdão embargado. Publicação em nome de advogado desconstituído em razão de falecimento. Ausência de prejuízo para a parte.
«Da leitura conjugada do CLT, art. 794 com a Súmula 427/TST, a nulidade só será declarada se houver manifesto prejuízo à parte litigante. ... ()
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71 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Nulidade do julgado por cerceamento de defesa.
«Não há falar em cerceamento de defesa, porquanto a oitiva da testemunha na condição de informante não retira o valor probante de seu depoimento, o qual é analisado em conjunto com os demais elementos de prova, sendo-lhe atribuído o valor que possa merecer, segundo o disposto no § 4º do CPC/1973, art. 405. ... ()
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72 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«O despacho agravado foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896, § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista sujeita-se a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro deles realizado pela Presidência do Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante diretriz da Súmula 285 desta Corte. O despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide, e não vincula o juízo ad quem, enquanto o agravo de instrumento devolve ao TST o exame da matéria impugnada, pelo que eventual omissão na decisão agravada não acarreta prejuízo ao agravante (CLT, art. 794). Dessa forma, o TST, ao apreciar o agravo de instrumento, procede a um segundo juízo de admissibilidade do recurso de revista denegado, analisando se estão presentes todos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, para a admissibilidade do apelo, podendo tanto determinar seu processamento, como manter o despacho denegatório, não se vinculando, portanto, ao despacho proferido pelo TRT. Nessa linha, mostra-se absolutamente insubsistente a insurgência agravada.... ()
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73 - TST. Multa. CPC/1973, art. 538, § único.
«Juridicamente correta a decisão do e. Tribunal Regional, pois o juiz ou Tribunal tem o poder-dever de impor multa quando verificar intuito protelatório dos embargos declaratórios. Verifica-se que, não obstante a rejeição dos embargos de declaração, não houve prejuízo processual algum à empresa recorrente, como exigido pelo CLT, art. 794, pois a matéria contida naqueles embargos foi passível de devolução em sede de recurso de revista, na forma das Orientações Jurisprudenciais 118 e 119 da SBDI-1 e da Súmula 297, III. ... ()
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74 - TST. Questão preliminar. Nulidade do acórdão regional. Parcelas deferidas não discriminadas.
«Para atender o § 3º do CLT, art. 832 basta que o juízo identifique nominalmente as parcelas deferidas, providência que, em regra, é suficiente para a identificação da sua natureza e, consequentemente, para a definição da incidência ou não da contribuição previdenciária. No caso, a parcela deferida aos reclamantes é prevista em lei - diferenças do adicional de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários - sendo assim de fácil identificação a sua natureza, a ser procedida no momento processual oportuno. A ausência de explicitação da natureza jurídica da parcela, no caso dos autos, não traz prejuízo à reclamada ou prejudica a incidência das contribuições previdenciárias. Não havendo prejuízo às reclamadas, nos termos do CLT, art. 794, não há nulidade a ser decretada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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75 - TST. Nulidade processual. Acórdão regional. Erro de procedimento. Supressão de instância.
«Hipótese em que o Tribunal a quo, ao afastar a inépcia da petição inicial, julga desde logo o mérito. Mediante o princípio da transcendência. pas de nullité sans grief. albergado pelo CLT, art. 794, às nulidades só serão declaradas se acarretar manifesto prejuízo à parte a quem aproveita a declaração do vício, por um lado. Por outro, por força do efeito devolutivo em profundidade de que dotado o recurso ordinário (CPC, art. 515, §§ 1º e 2º), serão devolvidas ao Tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença nas as tenha julgado por inteiro. Infere-se do dispositivo em foco que não se exige duplo julgamento, vale dizer, não se impõe que a sentença julgue todas as questões para que o Tribunal, verificado a amadurecimento, julgue desde logo de mérito da causa. No caso concreto, embora a sentença declare a inépcia da petição inicial em relação aos temas objeto de insurgência da reclamada, em preliminar de recurso de revista, todas as questões atinentes aos aludidos temas foram debatidas na primeira instância, tendo o Tribunal concluído pela improcedência de um dos pedidos. Assim, inexistindo prejuízo à parte a quem aproveitaria, não há como se declarar a nulidade de acórdão regional que, fundado nos provas coligidas aos autos e no contraditório travado na Vara do Trabalho de origem, afasta a inépcia da petição inicial e, constatando o amadurecimento da causa, julga o mérito. Convicção que se robustece quando se atenta para o fato de que as questões atinentes ao noticiado vício sequer foram renovadas ou articuladas, no mérito do recurso que ora se examina. Sinal evidente da resignação da recorrente, ainda que tácita e não desejada, com o desate do litígio, assim como da inexistência de prejuízo à parte a quem, em tese, favoreceria a proclamação do alegado vício. Nem mesmo o tema danos morais, matéria não ligada à acenada nulidade, por supressão de instância, é trazida em razões de mérito do recurso de revista, mas em preliminar e tão somente nessa esfera, calcada em suposta nulidade por julgamento extra petita. Essa conduta processual revela, de certa forma, a incúria da demandada. Dormientibus non succurrit ius. Nessas circunstâncias, não há como se divisar afronta à literalidade do CPC/1973, art. 515, § 3º. ... ()
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76 - TST. Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Elementos probatórios imprescindíveis ao deslinde da questão. Omissão do acórdão regional.
«A persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, constitui vício de procedimento que implica a nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de premissas fático-probatórias importantes para a correta solução da lide, a saber, a juntada ou não pelas tomadoras de serviço de documentos comprobatórios da efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços e, no caso de omissão no seu ônus probatório, a aplicabilidade ao caso do CPC/1973, art. 359. ... ()
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77 - TST. Preliminar de nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional.
«Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Regional, mesmo não tendo abarcado e resolvido, de forma clara e completa, todas as questões essenciais da controvérsia submetidas a seu julgamento, apresentou fundamentos suficientes a possibilitar a apreciação da matéria de fundo por esta Corte superior. É imprescindível, também, para o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional que a parte demonstre efetivo prejuízo, sob a ótica do CLT, art. 794, segundo o qual só haverá nulidade nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho quando da irregularidade resultar manifesto prejuízo às partes litigantes. Incólumes, em sua literalidade, os artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, inciso II, do CPC/1973. ... ()
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78 - TRT2. Juiz ou tribunal poderes e deveres cerceamento de defesa. Caracterização. O recorrente argúi nulidade da sentença ao argumento de que o Juiz indeferiu a oitiva de peritos que reconheceram a insalubridade em processos semelhantes. No entanto, o reclamante pôde instruir o feito com outras perícias. Não se verificando qualquer prejuízo à parte, não há nulidade a ser declarada, nos termos do CLT, art. 794. Não se pode olvidar que o Juiz pode indeferir as provas que entender desnecessárias, nos termos do CLT, art. 765. Recurso não provido.
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79 - TRT3. Nulidade. Ausência. Prejuízo. Julgamento extra petita. Efeitos.
«O julgamento extra petita se configura quando a decisão é proferida fora dos limites do pedido, em ofensa ao CPC/1973, art. 460. Contudo, evidenciada a possibilidade de ser excluído da condenação o pedido que extrapolou os limites da litiscontestação, não se declara a nulidade do julgado, porque a parte que a arguiu não sofrerá prejuízo, conforme preconiza o CLT, art. 794.... ()
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80 - TRT3. Internet. Conteúdo. Confiabilidade. Publicações no sítio do tribunal na rede mundial de computadores. Efeitos.
«Torna-se irrelevante eventual publicação de decisão incompleta no sistema de informação processual mantido no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores, quando não se vislumbra que, da irregularidade dessa publicação apresentada, tenha decorrido prejuízo processual para as partes, conforme CLT, art. 794, as quais, diga-se, puderam acessar o inteiro teor de tal decisão, pois devidamente juntada aos autos na data prevista, conforme intimação feita nos termos da Súmula 197/TST. O fato de as partes terem acesso a este mecanismo, estabelecido como uma forma de mero auxílio para o acesso aos autos, não as impede de observar a efetiva relação jurídica que se estabelece neles, conforme as regras processuais e seus efeitos, entre os quais as que regem os efeitos das intimações.... ()
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81 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceio de defesa / contradita à testemunha / acolhimento / oitiva como informante / ausência de prejuízo / nulidade inexistente /
«Se a testemunha trazida pela reclamada foi ouvida pelo Juízo de origem, ainda que na qualidade de informante, não se vislumbra cerceio de defesa, já que, nos termos do CPC/1973, art. 405, §4º, tais informações poderão ser examinadas, cabendo ao Julgador atribuir-lhes «o valor que possam merecer. Ouvida, ainda que como informante, não se vislumbra prejuízo à reclamada. E, no processo do trabalho, ausente prejuízo, não se declara nulidade. Inteligência do CLT, art. 794. Preliminar que se rejeita.... ()
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82 - TRT3. Prova emprestada. Admissibilidade prova emprestada admitida no curso da audiência de instrução e posteriormente desconsiderada no julgamento em exame preliminar. Subversão dos princípios do devido processo legal, da não-surpresa e da cooperação.
«Indiscutível a liberdade que detém o Magistrado para apreciar a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, sob o auspício do princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional (CPC, art. 131). Tal condição, entretanto, não se sobrepõe ao dever que possui de cuidar para que o processo seja um caminhar à frente, sob a égide do devido processo legal, garantindo que as partes não sejam surpreendidas ou prejudicadas com a alteração do curso processual traçado em contraditório (artigo 5º, LV, da CR/88 c/c CLT, art. 794). Desapegado do princípio da cooperação, deixou o juízo instrutor e sentenciante de atentar para o dever de consultar as partes sobre o interesse de, então, produzir a prova testemunhal no processo atual, antes de prosseguir no julgamento do feito. Nulidade que se declara.... ()
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83 - TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Recurso da primeira reclamada. Do cerceamento de defesa. Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, nenhuma das partes foi notificada pelo Sr. Perito Judicial da data, horário e local da realização da perícia, não obstante o pedido expresso da primeira ré nesse sentido, em violação ao CPC, art. 474. Nesse contexto, e considerando que a primeira reclamada, juntamente com a apresentação de quesitos, indicou o seu assistente técnico, bem como que o laudo pericial produzido e a sentença prolatada foram-lhe desfavoráveis quanto ao adicional de insalubridade, restou evidente o prejuízo processual, nos termos do CLT, art. 794. Destarte, declaro a nulidade do laudo pericial, bem como da r. sentença e determino o retorno dos autos à origem, a fim de realizar nova perícia, devendo as partes ser intimadas da sua nova data. Prejudicada a análise das demais matérias recursais, bem como do apelo do reclamante.
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84 - TST. Recurso de revista 1. Nulidade processual por cerceamento de defesa. Complementação de laudo pericial.
«Hipótese em que não se constata o alegado cerceio de defesa, haja vista o registro do Tribunal Regional de que a perita respondeu aos questionamentos das partes, tendo elaborado laudo exaustivo sobre a controvérsia. Nesse contexto, entendendo a Corte de origem que o laudo pericial continha informações e análises técnicas necessárias para o deslinde da causa, incide o disposto no CLT, art. 765. Destaque-se que a reclamada sequer aponta os fatos importantes sobre os quais não houve manifestação no laudo pericial, o que impede a análise de eventuais prejuízos ao seu direito de defesa, nos termos do CLT, art. 794. Recurso de revista não conhecido.... ()
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85 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«O acolhimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional depende de que o acórdão regional permaneça omisso ou obscuro quanto a contorno fático determinante ao deslinde da controvérsia ou de que a decisão remanesça de alguma forma contraditória entre sua conclusão e as premissas que a embasaram. Por outro lado, o retorno dos autos ao Tribunal Regional deve representar utilidade prática à parte que argui a nulidade, sob pena de descumprimento do CLT, art. 794. ... ()
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86 - TST. Ii. Recurso de revista do banco. Preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«O Tribunal Regional, como base nas provas, consignou que não restou demonstrada a existência da fidúcia especial, não podendo, assim, enquadrar o reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 1º. No que se refere à base de cálculo das horas extras, a Corte de Origem registrou que, diferentemente do alegado, as convenções coletivas não dispõem estas devam ser calculadas pelo salário-base, devendo incidir sobre todas as verbas de natureza salarial. Por fim, no que tange ao pedido de nulidade do laudo pericial, constata-se que efetivamente a Corte Regional não analisou o pleito. Porém, não houve o prejuízo exigido pelo CLT, art. 794, pois o Regional manteve a decisão de origem, quanto ao indeferimento da estabilidade em decorrência da doença ocupacional, por entender que a rescisão do contrato decorreu da justa causa aplicada ao reclamante, que foi considerada lícita e não foi revertida. Assim, mantida a justa causa, resta prejudicada a análise de eventual estabilidade decorrente de doença ocupacional. Diante desse contexto, em que o acórdão do Regional está devidamente fundamentado, não há falar em negativa de prestação jurisdicional; assim, ainda que a ré não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Recurso de revista não conhecido.... ()
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87 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à desconstituição da confissão ficta pela prova pré-constituída nos autos, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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88 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional.
«Persistindo omissão após oportunos embargos de declaração, os quais foram opostos no intuito de ver definida a moldura fático-jurídica de aspectos relevantes da lide, há de se reconhecer vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida na instância ordinária, sobretudo quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794). No caso, o Tribunal a quo limitou-se a defender a tese de que a emissão da CAT é indispensável à caracterização do direito à estabilidade provisória. Não obstante, deixou de enfrentar a argumentação de que houve injustificada negativa da empresa em cumprir com essa obrigação, a configurar conduta obstativa do direito do empregado e justificar o deferimento de indenização substitutiva. Também não se posicionou quanto à efetiva ocorrência de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparada, tampouco esclareceu as circunstâncias sobre as quais entende o autor amparado o direito postulado. Em se tratando de elementos fáticos sobre os quais o exame é prerrogativa da Corte Regional, a ausência de expressa manifestação, quando instado via declaratórios, caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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89 - TST. Nulidade processual. Indeferimento de perícia atuarial. Cerceamento de defesa. Inocorrência.
«Conforme diretriz que se extrai dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795, a declaração de nulidade no processo do trabalho está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. No caso, consta da decisão regional a desnecessidade da perícia atuarial pretendida, na medida em que o provimento está condicionado à aplicação do regulamento mais vantajoso, se o da data da admissão ou da concessão da aposentadoria, com as alterações posteriores mais benéficas. De fato, o reconhecimento ou não do direito postulado pelo autor, não depende, como pretende fazer crer a reclamada, da pretendida prova pericial, considerando a extensão do provimento remetida à fase de liquidação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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90 - TST. Recurso de revista interpoto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Configuração.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, a Corte a quo efetivamente absteve-se de analisar o tópico ventilado em recurso ordinário sobre os parâmetros que devem ser utilizados nos cálculos liquidação elaborados pelo Juízo (fls. 373/377), a exemplo da dedução dos dias efetivamente não trabalhados, entre outros. Cumpre destacar que, conforme entendimento firmado por esta Corte Superior, o momento oportuno para impugnação aos cálculos elaborados com a sentença coincide com o da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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91 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame das questões relativas à contradita da testemunha, ao enquadramento do autor em categoria diferenciada e aos critérios concretos objetivamente adotados para fixação da indenização por danos morais, o que impede o exame dos temas de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.... ()
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92 - TST. Recursos de revista interpostos pelas reclamadas em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Identidade de matérias. Análise conjunta. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à existência de comprovação de que a reclamante já recebe a integração da rubrica «cargo em comissão efetivo na complementação de aposentadoria, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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93 - TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Juízo de retratação. Negativa de prestação jurisdicional. Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia. Omissão.
«A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado mediante embargos de declaração, tangenciou o exame da questão atinente à instituição do Plano de Dispensa Incentiva mediante a celebração de acordo coletivo onde teria constado expressamente a quitação ampla e irrestrita dos direitos oriundos do contrato do trabalho -, o que impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Com efeito, a Colenda SDI-I, fonte uniformizadora da jurisprudência desta Corte Superior, em recente decisão (E-ED-RR-207100-34.2008.5.02.0463, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publicado no DEJT de 05/05/2017), assentou o entendimento no sentido de que, para a aplicação do entendimento do STF, externado nos casos do BESC, faz-se necessário que a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de emprego conste expressamente do acordo coletivo que aprovou Plano de Dispensa Incentiva - PDI, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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94 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. Ausência de manifesto prejuízo. Não identificação da controvérsia a ser esclarecida no depoimento.
«A decretação de nulidade dos atos processuais depende, necessariamente, da comprovação de manifesto prejuízo à parte, na forma do CLT, art. 794. ... ()
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95 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame da questão relativa à limitação temporal da condenação da empresa ré, responsável subsidiária, considerado a existência de cláusula contida no instrumento mencionado na decisão (contrato em ID 819b1b0) que revela a prestação de serviços por todo o período imprescrito e não só no limite da vigência ali estipulada. Tal conduta impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Decisão unipessoal mantida. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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96 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA .
In casu, conforme registrado no acórdão embargado, a reclamada arguiu a nulidade do acórdão regional alicerçando-se na «impossibilidade do recurso ordinário (rito comum) ter sido julgado pelo Regional sob o rito sumaríssimo, sem apontar nenhum prejuízo real. A Turma consignou que, «não obstante o Colegiado a quo ter confirmado a sentença, nos termos do art. 895, § 1º, VI, da CLT, acresceu fundamentos, examinando todos os pontos invocados no recurso ordinário, concluindo que «o equívoco na autuação do processo na segunda instância e o consequente julgamento do recurso ordinário pelo rito sumaríssimo não surtem o efeito jurídico almejado pela reclamada, visto que, na Justiça do Trabalho, somente há nulidade quando do ato inquinado resultar manifesto prejuízo às partes litigantes, conforme o CLT, art. 794. Dessa forma, esta Turma expôs fundamentos pelos quais afastou a alegação de cerceio de defesa e de ofensa aos arts. 489, 794 e 943, §§1º e 2º, do CPC e 895, §1º, IV, da CLT, inexistindo omissão a ser sanada. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vício a sanar.... ()
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97 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LIE 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A parte reclamante alega a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e a legitimidade da autora para postular os « pedidos sucessivos que independem de vínculo empregatício. Sustenta, quanto à competência, que a pejotização é ilícita, e, com relação a legitimidade ativa da autora para a causa, que se trata de discussão envolvendo trabalho. II. Foi reconhecido que a partir de dezembro/2010 houve relação de representação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 4.886/65. E por não ter sido reconhecido o vínculo de emprego, os pedidos consectários da representação foram julgados improcedentes. III. O TRT entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar os pedidos relativos à relação de representação comercial e ilegítima a parte reclamante para postular tais pleitos porque a pessoa jurídica por ela constituída não compõe a lide. IV. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . V. Na hipótese vertente, a decisão agravada está em consonância com a decisão do e. STF proferida no Tema 550 da Tabela de Repercussão Geral (RE 606.003), no sentido de que a competência para processar e julgar as lides envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais é da Justiça Comum, uma vez que não há relação de emprego entre as partes. VI. Portanto, ainda que se pudesse reconhecer a legitimidade ativa da pessoa física constituinte da pessoa jurídica para, aquela em nome desta, postular em Juízo, a incompetência da Justiça do Trabalho declarada pela e. Suprema Corte inviabiliza o exame da matéria. VII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte reclamante alega que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou sobre « algumas questões/matérias e teses imprescindíveis para o deslinde do feito e que podem infirmar a conclusão do julgado, relativas: a) à legitimidade ativa do reclamante para postular as diferenças de comissões, as quais não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício; b) ao reclamante exercer atividade fim da ré; c) ao evidente prejuízo no fato de que, como vendedora empregada, a reclamante recebia fixo mais comissão e como pejotizada passou a receber apenas comissão; d) à presença dos requisitos de vínculo; e e) a quais seriam os elementos fáticos que especificamente embasaram a decisão regional. II. Quanto à legitimidade ativa para postular as parcelas que não dependem do reconhecimento do vínculo empregatício ( item a), houve manifestação no v. acórdão recorrido de que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar a relação jurídica entre representante e representado desta modalidade de contrato comercial, afirmando a ilegitimidade da pessoa física que constituiu a pessoa jurídica para a primeira postular parcelas devidas à segunda. III. Sobre o exercício de atividade fim da empresa e de subordinação estrutural ( item b ), o pronunciamento pretendido é irrelevante para a caracterização do vínculo de emprego diante das teses firmadas pelo e. STF no julgamento da ADPF 324, de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada , e do RE-958.252 (Tema 725), segundo a qual « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante , em que se consagraram a ampla liberdade para a contratação de serviços ligados à atividade-fim das empresas privadas. IV. Acerca da prova documental que demonstra prejuízo na remuneração quando da mudança da situação de empregada para pejotizada ( item c ), o v. acórdão registra que « foi produzida, a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, prova pericial e reconhece que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 . Há, portanto, manifestação explícita do Tribunal Regional sobre a prova pericial evidenciar a percepção pela pessoa jurídica da reclamante de mais que o dobro da remuneração recebida quando empregada. V . Com relação à presença dos requisitos do vínculo de emprego e os elementos fáticos que embasaram a decisão regional ( itens d e e ), o v. acórdão regional registra que « consta dos autos contrato social formalizado entre a autora e sua sócia... sob a denominação ‘F 10 Representações Comerciais Ltda’ , tendo por objeto « o Ramo de Representação Comercial ...; que foi « a r. sentença confirmada na íntegra e o reconhecimento, « diante do vasto acervo probatório produzido nos autos , da « conclusão adotada pela r. sentença, de que inexistente relação empregatícia entre as partes após a despedida da autora, em dezembro/2010, mas autêntica relação de representação comercial, nos termos da Lei 4.886/1965 , pois, « a prova oral não apontou a presença da subordinação e « a própria autora admitiu que elaborou o seu roteiro de vendas bem como poderia angariar novos clientes, o que afasta a alegação obreira de que deveria cumprir roteiros impostos pela ré, sem qualquer alteração . VI. A partir desta conclusão do Tribunal Regional obtida do exame da prova em desfavor da parte reclamante, esta pretende ver reconhecida a existência da subordinação típica da relação de emprego com base em excertos dos depoimentos transcritos no v. acórdão regional. Ocorre que, nos termos do CLT, art. 794, as nulidades somente serão declaradas quando demonstrada a existência de manifesto prejuízo às partes, o que não logrou comprovar a parte reclamante. VII. No caso concreto, pela consideração dos trechos dos depoimentos que atendem seus interesses e alegadamente foram omitidos, a autora pretende comprovar a relação de emprego, havendo, entretanto, fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida e na prova documental que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. VIII. Nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, uma vez que a matéria devolvida à apreciação no recurso ordinário foi enfrentada, houve pronunciamento expresso e específico do Colegiado a quo a respeito e foram indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam o convencimento jurídico do v. acórdão regional, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PEJOTIZAÇÃO. MATÉRIA DIRIMIDA COM FUNDAMENTO NA PROVA PRODUZIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte reclamante alega que o acervo probatório traz a conclusão nítida de que a remuneração da recorrente após a pejotização não era alta, mas sim baixa e complessiva, sendo a discussão pura e simplesmente de direito, pois a subordinação aparece como incorporação do trabalho na atividade-fim da empresa, tratando-se de caso típico de pejotização fraudulenta à legislação trabalhista e em afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. II. A insurgência diz respeito basicamente à alegação da reclamante de que a prova testemunhal reproduzida no julgado regional é clara ao comprovar a subordinação e « da simples leitura do v. acórdão verificar-se-ia que a subordinação está presente, tratando-se de interpretação equivocada do teor da prova oral que mereceria « melhor apreço . III. No caso concreto, todas as afirmações autorais estão contrapostas nos mesmos e em outros depoimentos, inclusive o da obreira, e a consideração dos trechos dos depoimentos que atendem os interesses da autora a fim de comprovar a relação de emprego são elididos pela fundamentação do v. acórdão recorrido amparada no demais da prova oral produzida, que evidencia o contrário da pretensão obreira, existindo em relação aos pontos questionados, no máximo, prova testemunhal dividida. IV. O Tribunal Regional consagrou a prevalência da prova documental acerca da constituição espontânea e válida de empresa pela ex-empregada, dispensada em decorrência da extinção do estabelecimento empregador, embora havendo na localidade a possibilidade da continuidade da venda dos produtos deste por meio de representação comercial mediante pessoa jurídica, representação para a qual se candidatou e foi aceita a pessoa jurídica criada sem vício de manifestação pela reclamante. V. O fato de a reclamada definir o preço de venda dos produtos e a reclamante não poder alterá-los ou conceder desconto e de o cliente ter alguma reclamação sobre o vendedor e se dirigir à reclamada para que esta possa adverti-la, não induz ingerência sobre a atividade de representação comercial capaz de descaracterizar a autonomia do representante autônomo na condução da atividade deste, ainda mais quando há o registro de que a meta de vendas era conversada, não havia controle da jornada, nem exclusividade na representação, podendo a obreira elaborar o seu roteiro de vendas e angariar novos clientes, e desconstituído o principal argumento autoral, de que a constituição da pessoa jurídica foi imposta pela reclamada como condição para a continuidade da suposta fraude na relação de emprego. É o que se extrai da « simples leitura do v. acórdão recorrido. A decisão do Tribunal Regional está amparada na prova produzida, não havendo falar em ônus subjetivo da prova. VI. Com relação ao prequestionamento acerca da Súmula 91/TST, a questão diz respeito à alegação da autora, em embargos de declaração, de que houve evidente prejuízo pelo fato de a obreira, quando empregada vendedora, receber salário fixo mais comissão, e como pejotizada passado a receber apenas comissão, sem receber qualquer direito trabalhista, faltando, « para compensar a falta de registro, quantia que a compensasse financeiramente pela supressão de seus direitos trabalhistas, inexistindo benefício para a demandante com a alteração da forma de contratação, argumentando que, « admitir que houvesse benefício financeiro a favorecer a embargante e lhe gerasse vantagem, seria o mesmo que autorizar salário complessivo . VII. Embora efetivamente equivocada a decisão agravada quando adota o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista de que a questão não foi prequestionada, foi produzida prova pericial a respeito da remuneração auferida pela autora ao longo da prestação de serviços, que demonstrou que, « enquanto empregada, a autora auferia remuneração fixa que correspondia à R$ 2.384,25 e, após a rescisão contratual, passou a receber valores bastante superiores, resultado da incidência de comissões sobre as vendas, importando no montante mensal narrado na peça de ingresso, ou seja, R$ 6000,00 , afastando a alegação de prejuízo, sendo que a parte demandante pretende transverter o conceito legal de salário complessivo pelo simples fato da alegada pejotização fraudulenta, de modo que não reconhecida esta fraude, não há como alcançar a configuração de salário complessivo no contrato válido de representação comercial. VIII. Neste contexto, a pretensão da parte reclamante de obter o reconhecimento da relação de emprego, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST), a incidência deste verbete, como no presente caso, inviabiliza o próprio exame do tema, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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98 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE DESEMBARGADOR PROLATOR DO PREMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
I. No caso, consta dos autos que o Exmo. Desembargador prolator da decisão de inadmissão do recurso de revista, na qualidade de Vice-Presidente do Tribunal Regional, participou do julgamento do recurso ordinário da parte reclamada. A circunstância dos autos, ao contrário do alegado, não atrai a hipótese de impedimento prevista no CPC/2015, art. 144, II, consoante o qual « há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão . II. Ademais, nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes (CLT, art. 794), sendo que, no caso, não se vislumbra prejuízo à parte reclamante, diante da natureza precária do despacho de admissibilidade do recurso de revista e da interposição de agravo de instrumento que remeteu a esta Corte Superior o exame da matéria. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PERCENTUAL DEVIDO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema «diferenças de comissões - percentual devido - ônus da prova . Nas razões do agravo interno, a parte alega que o tema em apreço oferece transcendência econômica, todavia, não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, a transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 100 (cem) salários mínimos (entidade de âmbito municipal). Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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99 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, não obstante a insistência da reclamada, a Corte de origem manteve-se silente acerca da existência e aplicabilidade de norma coletiva pertinente à flexibilização do gozo do DSR aos domingos, bem assim de seus termos e, em especial, a viabilidade da incidência da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade do acórdão regional, proferido em sede de em embargos de declaração. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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100 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA .
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 93, IX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (CLT, art. 794), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. No caso em exame, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios, tangenciou o exame de questão importante para a correta solução da lide, especificamente quanto ao teor da Cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que teria determinado a compensação entre a gratificação de função e as horas extras devidas. Tal situação impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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