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(DOC. VP 153.6393.2004.1500)

TRT2. Juiz ou tribunal poderes e deveres cerceamento de defesa. Caracterização. O recorrente argúi nulidade da sentença ao argumento de que o Juiz indeferiu a oitiva de peritos que reconheceram a insalubridade em processos semelhantes. No entanto, o reclamante pôde instruir o feito com outras perícias. Não se verificando qualquer prejuízo à parte, não há nulidade a ser declarada, nos termos do CLT, art. 794. Não se pode olvidar que o Juiz pode indeferir as provas que entender desnecessárias, nos termos do CLT, art. 765. Recurso não provido.

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