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(DOC. VP 175.8184.2000.3000)

TRT2. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Recurso da primeira reclamada. Do cerceamento de defesa. Compulsando-se os autos, verifica-se que, de fato, nenhuma das partes foi notificada pelo Sr. Perito Judicial da data, horário e local da realização da perícia, não obstante o pedido expresso da primeira ré nesse sentido, em violação ao CPC, art. 474. Nesse contexto, e considerando que a primeira reclamada, juntamente com a apresentação de quesitos, indicou o seu assistente técnico, bem como que o laudo pericial produzido e a sentença prolatada foram-lhe desfavoráveis quanto ao adicional de insalubridade, restou evidente o prejuízo processual, nos termos do CLT, art. 794. Destarte, declaro a nulidade do laudo pericial, bem como da r. sentença e determino o retorno dos autos à origem, a fim de realizar nova perícia, devendo as partes ser intimadas da sua nova data. Prejudicada a análise das demais matérias recursais, bem como do apelo do reclamante.

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