(DOC. VP 143.1824.1092.9400)
TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Preliminar de incompetência do juízo primeiro de admissibilidade. Negativa de prestação jurisdicional.
«O despacho agravado foi exarado sob o permissivo do CLT, art. 896, § 1º, sendo certo que o Tribunal ad quem não está subordinado ao juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo. Isso porque o recurso de revista sujeita-se a um duplo juízo de admissibilidade, sendo o primeiro deles realizado pela Presidência do Tribunal Regional, que é de cognição incompleta, consoante diretriz da Súmula 285 desta Corte. O despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúd
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