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(DOC. VP 181.9792.2003.4300)

TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva de testemunha. Ausência de manifesto prejuízo. Não identificação da controvérsia a ser esclarecida no depoimento.

«A decretação de nulidade dos atos processuais depende, necessariamente, da comprovação de manifesto prejuízo à parte, na forma do CLT, art. 794. Na hipótese, não há evidência de que o indeferimento da oitiva de testemunha tenha causado prejuízo à Recorrente, na medida em que o acórdão regional consigna não terem sido indicados os fatos a serem demonstrados pelo depoimento. Recurso de Revista não conhecido.»

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