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(DOC. VP 181.9780.6003.9300)

TST. Nulidade processual. Indeferimento de perícia atuarial. Cerceamento de defesa. Inocorrência.

«Conforme diretriz que se extrai dos CLT, art. 794 e CLT, art. 795, a declaração de nulidade no processo do trabalho está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo e deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte interessada puder se pronunciar nos autos. No caso, consta da decisão regional a desnecessidade da perícia atuarial pretendida, na medida em que o provimento está condicionado à aplicação do regulamento mais vantajoso, se o da data da admissão ou da conces

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