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(DOC. VP 154.1731.0005.4500)

TRT3. Prova testemunhal. Inquirição. Nulidade processual. Inversão da ordem de inquirição das testemunhas. Inocorrência.

«O juiz instrutor do feito, com arrimo no poder diretivo do processo que detém (CLT, art. 765), pode determinar e proceder à inquirição das testemunhas com a inversão da ordem clássica prevista no CPC/1973, art. 413, de acordo com a distribuição do ônus probatório, conforme entenda cabível. Tal inversão não acarreta nulidade processual, sobretudo quando sequer há alegação da parte acerca da ocorrência de prejuízo resultante da prática do ato (CLT, art. 794).»

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