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(DOC. VP 190.1072.4002.3300)

TST. Recurso de revista. Nulidade da sentença. Antecipação da audiência de instrução. Ausência de intimação pessoal da reclamada. Confissão ficta. Cerceamento de defesa.

«O Regional consignou que a intimação aos advogados da reclamada é regular e torna válido o ato processual, não havendo fundamento para ensejar arguição de nulidade. Verifica-se, ainda, na sequência, que a reclamada foi declarada confessa quanto à matéria fática. A teor do CPC, art. 385, § 1º e da Súmula 74/TST, I, do TST, para que seja aplicada a pena de confissão, as partes devem ser intimadas pessoalmente para comparecer à audiência, bem como ter ciência das consequências

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