(DOC. VP 350.1845.1736.4282)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIO DE CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Além de não restar identificada no acórdão regional a premissa da efetivaausênciaou irregularidade dacitação, o Tribunal de origem foi contundente ao concluir pela inviabilidade de acolhimento danulidadepretendida, ante a inexistência de manifestoprejuízoà parte, à luz do CLT, art. 794, tendo em vista que a recorrente exerceu plenamente o direito de defesa através da exceção de pré-executividade, recebida como impugnação à desconsideração da personalidade jurídica, e devida
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