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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 0

Artigo0

LEI 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

(D. O. 31-12-1973)

(Vigência em 01/01/1976. De acordo com a republicação determinada pela da Lei 6.216, de 30/06/1975 e determina nova vigência para 01/01/1973). Registro Público. Cartório. Dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 5º (art. 29 e 167).

Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 23 (arts. 176-A, 195-B, 213, 221, 235, ).

Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 19 (art. 221, II).

Lei 14.421, de 20/07/2022, art. 4º (art. 167, I, item 47).

Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11, 20 (arts. 1º, 7º-A, 9º, 14, 17, 19, 29, 30, 33, 46, 54, 55, 56, 57, 67, 69, 70-A, 94-A, 116, 121, 127, 127-A, 129, 132, 141, 144, 145, 158, 161, 167, 169, 176, 188, 194, 198, 205, 206-A, 213, 216-A, 216-B, 221, 237-A, 246, 251-A, 290-A. Veto reformado. Art. 216-B. Promulgação DOU 22/12/2022).

Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11, 20 (arts. 1º, 7º-A, 9º, 17, 19, 33, 116, 121, 127, 127-A, 129, 130, 132, 141, 144, 145, 158, 161, 169, 176, 188, 194, 198, 205, 206-A, 213, 221, 246, ).

Lei 14.273, de 23/12/2021, art. 69 (arts. 176-A e 235. Vigência em 06/02/2022).

Lei 14.119, de 13/01/2021, art. 25 (art. 167, Item 45).

Medida Provisória 992, de 16/07/2020, art. 15 (art. 167, 33. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 144, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020).

Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 53 (art. 178).

Medida Provisória 910, de 10/12/2019, art. 4º (art. 213, § 17. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/05/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 30/05/2020. DOU 21/05/2020).

Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 12 (art. 1º, § 3º).

Lei 13.865, de 08/08/2019, art. 1º (art. 247-A).

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 30 (arts. 52 e 75).

Lei 13.838, de 04/06/2019, art. 1º (art. 176).

Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 13 (art. 1º).

Lei 13.777, de 20/12/2018, art. 2º (art. 176 e 178. Vigência em 04/02/2019).

Lei 13.484, de 26/09/2017, art. 1º (arts. 19, 29, 54, 70, 77, 97, 110, ).

Lei 13.465, de 11/07/2017, art. 7º, e ss. (arts. 167, II, 171, 176, 195-A, 195-B, 216-A, 221, 235-A, 288-A, 288-B, 288-C, 288-D, 288-E, 288-F e 288-G).

Medida Provisória 776, de 26/04/2017, art. 1º (arts. 19, 54 e 70).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 73, I (arts. 288-A, 288-B, 288-C, 288-D, 288-E, 288-F e 288-G).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 63 (arts. 171-A, 195-A, 195-B, 213, 221 e 250).

Medida Provisória 759, de 22/10/2016, art. 6º (art. 167, 31).

Medida Provisória 700, de 08/12/2015, art. 2º (arts. 176-A, 176-B, 195-B, 221 e 235. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 17/05/2016).

Lei 13.114, de 16/04/2015, art. 1º (art. 80).

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.071 (art. 216-A. Vigência em 17/03/2016).

Lei 13.112, de 31/03/2015, art. 2º (art. 52).

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 32 (art. 167, II, item 30).

Lei 12.703, de 07/08/2012, art. 4º (art. 167, II, 30).

Lei 12.693, de 24/07/2012, art. 8º (art. 195-B).

Lei 12.662, de 05/06/2012, art. 6º (arts. 49 e 54).

Lei 12.424, de 16/06/2011, art. 4º, e 5º (arts. 167, 176, 195-A, 195-B, 205, 213, 221, 235, 237-A, 288-A, 288-B, 288-C, 288-D, 288-E, 288-F, 288-G e 290-A).

Medida Provisória 514, de 01/12/2010 (arts. 167, 176, 195-A, 195-B, 205, 213, 221, 235, 288-A, 288-B, 288-C, 288-D, 288-E, 288-F, 288-G e 290-A. Acrescenta o Capítulo XII ao Título V).

Lei 12.100, de 27/11/2009, art. 2º (arts. 40, 57 e 110).

Lei 11.977, de 07/07/2009 (arts. 17, 167, 221, 237-A).

Lei 11.952, de 25/06/2009 (arts. 167, 176 e 250).

Lei 11.924, de 17/04/2009, art. 2º (art. 57, § 8º).

Medida Provisória 459, de 25/03/2009 (arts. 17, 167, 221, 237-A).

Medida Provisória 458, de 10/02/2009 (arts. 167 e 176).

Lei 11.802, de 04/11/2008, art. 2º (art. 30).

Lei 11.790, de 02/10/2008, art. 1º (art. 46).

Lei 11.789, de 02/10/2008 (art. 30, § 4º).

Lei 11.481, de 31/05/2007 (art. 290-A).

Lei 11.284, de 02/03/2006 (art. 167, II, item 22 e 23).

Lei 10.931, de 02/08/2004 (arts. 167, 212, 213 e 214):

Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001 (art. 167).

Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001 (art. 167).

Lei 10.267, de 28/08/2001, art. 3º (arts. 169, 176, 225 e 246).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001, art. 2º (art. 80).

Lei 10.257, de 10/07/2001 (art. 167).

Lei 10.215, de 06/04/2001, art. 1º (art. 46).

Lei 9.997, de 17/08/2000, art. 1º (art. 54).

Lei 9.955, de 06/01/2000 (art. 4º).

Lei 9.934, de 20/12/1999 (art. 290).

Lei 9.812, de 10/08/1999, art. 1º (art. 30).

Lei 9.807, de 13/07/1999, art. 16, 17 e 18 (arts. 18, 57 e 58).

Lei 9.785, de 29/01/1999 (art. 167).

Lei 9.708, de 18/11/1998 (art. 58).

Lei 9.534, de 10/12/1997, art. 1º (art. 30. Vigência em 11/03/1998).

Lei 9.514, de 20/11/1997 (art. 167).

Lei 9.096, de 19/09/1995 (arts. 114 e 120).

Lei 9.053, de 25/05/1995, art. 1º e 2º (art. 50).

Lei 9.042, de 09/05/1995 (art. 121).

Lei 9.039, de 09/05/1995 (art. 213, § 2º).

Lei 8.245, de 18/10/1991 (arts. 167, II, 16 e 169).

Lei 8.180, de 18/03/1991 (art. 213, § 2º).

Lei 8.069, de 13/07/1990 (art. 102).

Lei 7.844, de 18/10/1989 (art. 30).

Lei 6.941, de 14/09/1981 (arts. 167, II, 15, 290, 291, 292, 293, 294, 295 e 296).

Lei 6.850, de 12/11/1980 (art. 167, I, 22 e II, 14).

Lei 6.724, de 19/11/1979 (art. 14, parágrafo único).

Lei 6.688, de 17/09/1979 (art. 176, § 2º).

Lei 6.216, de 30/06/1975, art. 1º (Altera e determina republicação e muda para 01/01/1976 a vigência da Lei 6.015/1973) .

Lei 6.140, de 28/11/1974, art. 1º (arts. 49 e 55. Vigência em 01/07/1975).

(Arts. - - - - - - - 7º-A - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 70-A - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 94-A - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 127-A - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 171-A - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 176-A - 176-B - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 195-A - 195-B - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 206-A - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 216-A - 216-B - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 235-A - 236 - 237 - 237-A - 238 - 239 - 240 - 241 - 242 - 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 247-A - 248 - 249 - 250 - 251 - 251-A - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 288-A - 288-B - 288-C - 288-D - 288-E - 288-F - 288-G - 289 - 290 - 290-A - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 -

Título I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo I - Das Atribuições (Art. 1)
Capítulo II - Da Escrituração (Art. 3)
Capítulo III - Da Ordem do Serviço (Art. 8)
Capítulo IV - Da Publicidade (Art. 16)
Capítulo V - Da Conservação (Art. 22)
Capítulo VI - Da Responsabilidade (Art. 28)

Título II - Do Registro de Pessoas Naturais (Art. 29)

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 29)
Capítulo II - Da Escrituração e Ordem de Serviço (Art. 33)
Capítulo III - Das Penalidades (Art. 46)
Capítulo IV - Do Nascimento (Art. 50)
Capítulo V - Da Habilitação para o Casamento (Art. 67)
Capítulo VI - Do Casamento (Art. 70)
Capítulo VII - Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis (Art. 71)
Capítulo VIII - Do Casamento em Iminente Risco de Vida (Art. 76)
Capítulo IX - Do Óbito (Art. 77)
Capítulo X - Da Emancipação, Interdição e Ausência (Art. 89)
Capítulo XI - Da Legitimação Adotiva (Art. 95)
Capítulo XII - Da Averbação (Art. 97)
Capítulo XIII - Das Anotações (Art. 106)
Capítulo XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos (Art. 109)

Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Art. 114)

Capítulo I - Da Escrituração (Art. 114)
Capítulo II - Da Pessoa Jurídica (Art. 120)
Capítulo III - Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias (Art. 122)

Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos (Art. 127)

Capítulo I - Das Atribuições (Art. 127)
Capítulo II - Da Escrituração (Art. 132)
Capítulo III - Da Transcrição e da Averbação (Art. 142)
Capítulo IV - Da Ordem do Serviço (Art. 146)
Capítulo V - Do Cancelamento (Art. 164)

Título V - Do Registro de Imóveis (Art. 167)

Capítulo I - Das Atribuições (Art. 167)
Capítulo II - Da Escrituração (Art. 172)
Capítulo III - Do Processo do Registro (Art. 182)
Capítulo IV - Das Pessoas (Art. 217)
Capítulo V - Dos Títulos (Art. 221)
Capítulo VI - Da Matrícula (Art. 227)
Capítulo VII - Do Registro (Art. 236)
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento (Art. 246)
Capítulo IX - Do Bem de Família (Art. 260)
Capítulo X - Da Remição do Imóvel Hipotecado (Art. 266)
Capítulo XI - Do Registro Torrens (Art. 277)
Capítulo XII - Do Registro da Regularização Fundiária Urbana (Art. 288-A)

Título VI - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 289)

Registro público (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 9.310, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União)
Decreto 9.309, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais)
Lei 12.662, de 05/06/2012 (Registro público. Nascituro. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição)
Lei 6.216/1975 (Lei 6.015/73, de acordo com a republicação determinada pela Lei 6.216/1975, art. 2º com as alterações advindas da Lei 6.140, de 28/11/1974 e Retificação no Diário Oficial de 30/10/1975)
Decreto 7.231/2010 (Registro civil. Regulamenta a Lei 6.015/1973, art. 29, I, II e III )
Decreto 6.828/2009 ([Revogado pelo Decreto 7.231, de 14/07/2010]. Registro civil. Regulamenta a Lei 6.015/1973, art. 29, I, II e III)
Lei 7.433/1985 (Requisitos para a lavratura de escrituras públicas)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art. 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Mais detalhes

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Registro público (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 9.310, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União)
Decreto 9.309, de 15/03/2018 (Administrativo. Registro público. Regulamenta a Lei 11.952, de 25/06/2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais)
Lei 12.662, de 05/06/2012 (Registro público. Nascituro. Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição)
Lei 6.216/1975 (Lei 6.015/73, de acordo com a republicação determinada pela Lei 6.216/1975, art. 2º com as alterações advindas da Lei 6.140, de 28/11/1974 e Retificação no Diário Oficial de 30/10/1975)
Decreto 7.231/2010 (Registro civil. Regulamenta a Lei 6.015/1973, art. 29, I, II e III )
Decreto 6.828/2009 ([Revogado pelo Decreto 7.231, de 14/07/2010]. Registro civil. Regulamenta a Lei 6.015/1973, art. 29, I, II e III)
Lei 7.433/1985 (Requisitos para a lavratura de escrituras públicas)