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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 226

Artigo226

Art. 226

- Tratando-se de usucapião, os requisitos da matrícula devem constar do mandado judicial.

TJSP Usucapião. Prova pericial para o levantamento preciso da área e confrontações. Necessidade, mesmo em face da planta juntada com a inicial. Alcance da perícia extrajudicial. Dados exatos que devem constar do mandado judicial. Abertura de matrícula. Imóvel usucapiendo sem qualquer registro. Lei 6.015/1973, art. 176, II, (3), e Lei 6.015/1973, art. 226. (Com doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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