Art. 4º
- O art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar com a seguinte alteração:
[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
I - [...]
[...]
47. do patrimônio rural em afetação em garantia;
[...]] (NR)
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