Carregando…

Lei 14.119, de 13/01/2021, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O inciso I do caput do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item 45:

I - [...]
[...]
45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já