Art. 1º
O item 9º do art. 54 da Lei 6.015, de 31/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 54 - (...)
(...)]
[9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.] (NR)
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