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Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 249

Artigo249

Art. 249

- O cancelamento poderá ser total ou parcial e referir-se a qualquer dos atos do registro.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Erro material ocorrência. Omissão e obscuridade. Inexistência. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação discriminatória. Terras devolutas do estado do Piauí. Competência absoluta. Foro da situação da coisa. Registros imobiliários em nome de particulares. Presunção relativa do direito de propriedade. Falsidade dos títulos. Ônus probatório do autor. Legitimidade da posse. Concessão de direito de uso. Produção de prova. Ocupante de terra pública. Obrigação. Mais detalhes

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STJ Registro público. Registro de imóveis. Aplicação da Lei 6.015/1973, art. 214. Nulidade de pleno direito. Lei 6.015/1973, art. 167, I, item 25. Lei 6.015/1973, art. 212. Lei 6.015/1973, art. 213. Lei 6.015/1973, art. 216. Lei 6.015/1973, art. 249. Mais detalhes

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