- Quando o título anterior estiver registrado em outro cartório, o novo título será apresentado juntamente com certidão atualizada, comprobatória do registro anterior, e da existência ou inexistência de ônus.
STJ Processual civil e administrativo. Desapropriação. Decisão que admitiu terceiro interessado. Quesitos da perícia em cumprimento a decisum do STJ. Risco de dano reverso. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Necessidade de cotejo analítico. Deficiência da fundamentação quanto à alínea «c» do III da CF/88, art. 105. Inadmissibilidade do recurso. Mais detalhes
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