Art. 4º
- A Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 6.015/1973, art. 213 - [...]
[...]
§ 17 - São dispensadas as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput, quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, bastando a apresentação de declaração do requerente interessado de que respeitou os limites e as confrontações.] (NR)
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